sexo oral
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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.5000

1 - TJRJ Atentado violento ao pudor. Sexo oral. Consumação do crime. Circustância de maus antecedentes que devem exasperar a pena base, não sendo mera faculdade do magistrado. CP, art. 59 e CP, art. 214.


«A prova dos autos é inequívoca no sentido de que o atentado violento ao pudor se consumou no momento em que o agente determinou que a vítima se despisse e que também pôs o pênis pra fora da calça para com ela praticar sexo oral, sendo irrelevante se tenha ou não praticado a felatio pretendida. Não há falar-se em tentativa de atentado violento ao pudor por não ter o agente conseguido realizar o ato libidinoso objetivado, se os atos praticados já transparecem enorme agressão à vítima e são capazes de satisfazer a libido do agente. Em relação aos maus antecedentes do agente, reconhecer as circunstâncias judiciais do acusado, quando da fixação da pena­base, não é mera faculdade do magistrado, mas impositivo legal, na forma do CP, art. 59. Na espécie, a FAC do acusado esclarece que o mesmo responde a outro processo, junto ao mesmo juízo, pela prática dos crimes do CP, art. 157, § 2º, I, 213 e 214, o que demonstra sua personalidade inclinada para a prática delitiva, pelo que as penas-base devem ser fixadas acima do mínimo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1031.7002.1300

2 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Estupro. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Sexo oral. Exame pericial. Desnecessidade. Crime que não deixa vestígios. Palavras das vítimas. Validade. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0255.0007.2100

3 - STJ Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Estupro. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Sexo oral. Exame pericial. Desnecessidade. Crime que não deixa vestígios. Palavras da vítima. Validade. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0062.8003.1900

4 - TJSP Estupro. Concurso material. Caracterização. Agente que, mediante violência e grave ameaça, constrange a vítima a com ele manter conjunção carnal e, posteriormente, também empregando violência e grave ameaça, constrange novamente a ofendida a nele praticar ato libidinoso (sexo oral). Inocorrência de crime único. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 173.9963.6003.9500

5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, sexo oral ou sexo anal. Reconhecimento da forma consumada nesta corte. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


«1. «É inadmissível que o julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta (REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 6T. DJe 5.8.2013). Nessa linha, ao contrário do decidido pela Corte de origem e também em respeito ao princípio da proporcionalidade, a gravidade da conduta não pode ser considerada para a tipificação do delito, mas deve incidir na culpabilidade do agente, para aplicação da sanção penal. (REsp 1.561.653/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016) (AgRg no REsp 1.588.214/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/08/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5004.0300

6 - TJSP Estupro. Tentativa. Caracterização. Devidamente configurado que o agente detinha o elemento subjetivo do tipo penal de estupro, pretendendo realmente satisfazer sua lascívia com a prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (sexo oral) constrangendo a vítima mediante grave ameaça, inadmissível a desclassificação para importunação ofensiva ao pudor ou prática de ato obsceno. Decisão condenatória mantida nos moldes em que exarada. Recurso defensório não provido.

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Doc. LEGJUR 155.9853.2005.5600

7 - TJSP Estupro. Caracterização. Ocorrência de pluralidade de condutas (sexo oral, coito anal e conjunção carnal). Circunstância que repercute na fixação da pena-base. Fato ocorrido após a edição da Lei 12015/09. Reconhecimento de crime único. Cabimento. Confissão espontânea. Atenuante não reconhecida. Autoria e materialidade comprovadas. Delito praticado em concurso de agentes. Incidência da causa de aumento de pena. CP, art. 226, I. Pena mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 951.9661.4583.2323

8 - TJDF CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. INUTILIDADE PARA A SOLUÇÃO DO CASO. PRÁTICA DE SEXO ORAL POR TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM PACIENTE QUE NÃO PODIA EXPRIMIR DE MANEIRA VÁLIDA DENTRO DE SALA DE EXAMES DA UPA DE SAMAMBAIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.


1. Julgamento antecipado da lide é adequado quando, a critério do magistrado, desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, o que não configura cerceamento de defesa. 1.1. No caso, a prova oral, cuja produção foi postulada em contestação por um dos réus revelou-se inútil para a apuração dos fatos sob exame. Acertado o julgamento antecipado da lide, do que decorre a inviabilidade de reconhecimento de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.1339.4777.7597

9 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA NORMA PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, QUAL SEJA, O ENTÃO CODIGO PENAL, art. 213, POR SE TRATAR A HIPÓTESE DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, PLEITEANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM ESTEFANY FERREIRA XARLES, COM 12 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA, AO OBRIGÁ-LA A RETIRAR A ROUPA E INTRODUZIR O DEDO EM SUA VAGINA ENQUANTO SE MASTURBAVA, ALÉM DE EJACULAR NOS SEIOS DESTA; BEM COMO, NUMA SEGUNDA VEZ, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM REFERIDA MENINA, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO, ALÉM DE PRATICAR SEXO ANAL; E NUMA TERCEIRA VEZ, PRATICOU ATO LIBIDINOSO NOVAMENTE COM ESTEFANY, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO; ALÉM DE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, TER PUBLICADO NO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO A SUPRACITADA VÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE É POSSÍVEL OBSERVAR NAS FOTOGRAFIAS E VÍDEO O DENUNCIADO E OS ADOLESCENTES PRATICANDO SEXO ORAL E ANAL COM ELA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR 3 CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. FATOS CONFESSADOS PELO ACUSADO, ORA APELANTE, E COMPROVADOS PELO VÍDEO QUE FOI GRAVADO E PUBLICADO EM REDES SOCIAIS. TESE RECURSAL IMPLÍCITA QUANTO A NÃO SER POSSÍVEL AO RÉU IDENTIFICAR A IDADE DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO MÍNIMO NO CONJUNTO DAS PROVAS, BASTANDO QUE SE VERIFIQUE A IMAGEM DA VÍTIMA QUANDO PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO JÁ CONTANDO 17 ANOS E AINDA MANTENDO CORPO FRANZINO, QUE NAQUELA OCASIÃO CHEGOU A SER CONFUNDIDA COM PESSOA QUE CONTASSE 14 ANOS. SEXO ORAL, ANAL E A COLOCAÇÃO DE DEDOS NA VAGINA DA VÍTIMA QUE SE VIU OBRIGADA A SE SUBMETER À LASCÍVIA DO APELANTE E DE 2 COMPARSAS INIMPUTÁVEIS, MAS QUE MERECIAM TAMBÉM RECEBER REPROVAÇÃO JUDICIAL. PENA BASE FIXADA PARA CADA CRIME NO MÍNIMO LEGAL COM ACERTADA ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE OS FATOS OCORRERAM EM 3 OCASIÕES DISTINTAS. CRIME DO ECA, art. 241-AQUE SE ENCONTRA PRESCRITO. PENA DE 3 ANOS, MAS COM PRESCRIÇÃO CONTADA PELA METADE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A SENTENÇA E A DATA DESTE JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9004.1800

10 - TJSP Recurso. Estupros praticados em concurso material, conjunção carnal, coito anal e felação. Pedido de afastamento do reconhecimento da onjunção carnal. Admissibilidade. Conjunto probatório que comprova a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (sexo oral e anal). Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação. Palavras da vítima coerentes e harmônicas, amparadas pelos demais elementos de convicção coligidos. Recurso do réu parcialmente provido tão somente para ajustar a pena.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5012.2600

11 - TJSP Estupro de vulnerável. Caracterização. Réus que recebiam menores, alguns com idade inferior a quatorze anos de idade, para assistirem filmes e consumirem comidas e bebidas, onde ocorria prática de sexo oral e anal. Conduta atípica quanto ao crime de prostituição ou exploração sexual com relação aos maiores de quatorze anos em face deles comparecem ao local voluntariamente. Condenação, entretanto, de um dos réus pelo estupro de vulnerável pela prática com os menores de quatroze anos. Recurso provido nesse sentido.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5012.2500

12 - TJSP Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Atipicidade. Réus que recebiam diversos menores, alguns com idade inferior a quatorze anos de idade, para assistirem filmes e consumirem comidas e bebidas, encontros durante os quais havia a prática de sexo oral e anal. Conduta atípica com relação aos maiores de quatorze anos, por inexistir na hipótese prostituição ou exploração sexual, eis que as relações e o comparecimento ao local eram voluntários. Sentença reformada. Absolvição decretada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 206.6600.1001.1800

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Vítima. Criança em tenra idade. Sexo oral. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade do agente. Circunstâncias e consequências do crime. Valoração negativa. Motivação idônea. Elementos concretos estranhos ao tipo penal.


«1 - O agravante foi condenado como incurso nas penas do CP, art. 217-A e da Lei 8.069/1990, art. 240, na forma de concurso material, uma vez que praticou sexo oral em criança que, na dato do fato, contava com apenas 6 (seis) anos de idade, além de ter fotografado a genitália da ofendida com um aparelho celular. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8003.0900

14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro. Duas conjunções carnais e sexo oral contra mesma vítima em um mesmo contexto fático. Ocorrência de crime único. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8731.1000.0800

15 - STJ Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Estupro de vulnerável (CP), art. 217-A. Desclassificação para tentativa de estupro, sob a alegação de menor gravidade da conduta. Descabimento. Práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, sexo oral ou sexo anal. Forma consumada do delito.


«1 - O tipo descrito CP, CP, art. 217-A é misto alternativo, isto é, prevê as condutas de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7009.0834.8064

16 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação do réu Alan por crime de estupro e absolvição do réu Wendel. Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, com vontade livre e consciente, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, a praticar com ele sexo oral e conjunção carnal. Consta dos autos que a vítima estava mantendo relação sexual consentida com o corréu Wendel no estabelecimento do ora Apelante, onde aquele trabalhava até alguns dias antes, até que foram interrompidos por este, que após conversa entre os acusados, se retirou do local. Pouco depois, o ora Apelante surpreendeu novamente o corréu e a vítima, apontando o celular com o flash ligado para eles, dizendo que se esta não praticasse sexo oral com nele, iria publicar no Facebook e falar para todo mundo. Em seguida, apesar da vítima ter pedido para ir embora, foi constrangida pelo réu Alan a fazer sexo oral nele, que mandou o corréu praticar conjunção carnal com ela, depois, aquele praticou conjunção carnal com a vítima, que chorava a todo tempo. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Corréu Wendel que corroborou o relato da vítima, alegando, contudo, que também foi ameaçado pelo ora Apelante, por isso não teria reagido e tentado impedi-lo de praticar o crime. Apelante que, na DP e em juízo, negou a imputação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Fato concreto que, assim, agrega todos os elementos do CP, art. 213. Dosimetria (não impugnada) que deve ser mantida, já que depurada no mínimo legal. Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprida a Resolução CNJ 474/22, a cargo do juízo da execução. Recurso defensivo a que nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.5150.9737.6404

17 - STJ Agravo regimento no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal (atos de masturbação e sexo oral). Materialidade delitiva. Ausência de vestígios no laudo pericial. Irrelevância. Precedentes. Condenação baseada nos elementos de prova colhidos nos autos. Tese defensiva que demanda revolvimento do material fático/PRobatório dos autos. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - «O simples fato de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual, não afasta, por si só, a materialidade do delito, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como no caso concreto. Precedentes. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.) ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3012.4600

18 - STJ Recurso especial. Estupro de vulnerável. Prática de sexo oral e tentativa de penetração anal. Transmissão de hpv. Elementos configuradores do delito. Desclassificação. Modalidade tentada. Impossibilidade. Consumação. Reconhecimento.


«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo, embora tenha reconhecido a presença dos elementos configuradores do crime de estupro de vulnerável, decidiu pela aplicação da modalidade tentada do delito, com fundamento no princípio da razoabilidade, sob o pretexto de se atender a um critério de proporcionalidade entre a conduta e a pena prevista no tipo, desclassificando indevidamente o crime cometido, em nítida violação do CP, art. 217-A Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.9710.6383.7171

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 213 - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - DÚVIDA INSANÁVEL SOBRE A AUTORIA E O FATO PENAL - MOSTRA ORAL QUE APRESENTA CONTRADIÇÕES E NÃO ESCLARECE O OCORRIDO - PROVAS INSUFICIENTES PARA EMBASAR UM JUÍZO DE CENSURA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO, MAS NENHUM DADO CONCRETO QUE DEMONSTRE A PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA - VÍTIMA QUE COMPARECEU, EM SEDE POLICIAL (FLS13/14) NO DIA SEGUINTE AOS FATOS, MOMENTO EM QUE NARROU TER EMBARCADO NO ÔNIBUS E O RECORRENTE ENTROU LOGO EM SEGUIDA, LHE PEDINDO QUE SENTASSE AO SEU LADO, O QUE SE NEGOU A FAZER. INFORMOU AINDA QUE O APELANTE SE LEVANTOU, FICOU DE FRENTE PARA ELA, COLOCOU O PÊNIS PARA FORA E LHE PEDIU QUE FIZESSE SEXO ORAL OU O MASTURBASSE, TENDO A VÍTIMA COMEÇADO A CHORAR E NEGADO O PEDIDO, CONTUDO, O PRÓPRIO RECORRENTE COMEÇOU A SE MASTURBAR ATÉ ATINGIR O ORGASMO, REALÇANDO A OFENDIDA QUE O APELANTE NÃO CHEGOU A TOCÁ-LA, NEM A USAR PALAVRAS DE AMEAÇA OU COAÇÃO - ENTRETANTO, CERCA DE 06 (SEIS) ANOS APÓS O OCORRIDO, A REFERIDA VÍTIMA PRESTOU NOVAS DECLARAÇÕES NA DELEGACIA (FLS. 113/115), ALEGANDO QUE O APELANTE SUBIU NO ÔNIBUS E COMEÇOU A AGARRÁ-LA E A BEIJÁ-LA, TENDO PEDIDO PARA QUE ELE PARASSE, PORÉM O MESMO NÃO LHE OBEDECEU - DESCREVEU QUE ELE COLOCOU O PÊNIS PARA FORA, DEPOIS PEGOU A MÃO DA VÍTIMA E A COLOCOU EM SEU ÓRGÃO GENITAL, FORÇANDO A MESMA A FAZER SEXO ORAL, O QUE SE RECUSOU, ACRESCENTANDO QUE O APELANTE ACARICIOU SEUS SEIOS CONTRA A SUA VONTADE - AFIRMOU AINDA QUE NÃO HOUVE PENETRAÇÃO E QUE O RECORRENTE, ANTES DE DESCER DO COLETIVO, EJACULOU EM SUA PERNA - DA MESMA FORMA, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A OFENDIDA DESCREVEU QUE O RECORRENTE A TERIA BEIJADO E APERTADO SEUS SEIOS, O QUE DIVERGE DO SEU PRIMEIRO RELATO PRESTADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE ASSEVEROU QUE O

RECORRENTE NÃO LHE TOCOU, FRAGILIZANDO A PROVA ORAL - MOTORISTA DO COLETIVO, QUE PRESTOU DECLARAÇÕES SOMENTE EM SEDE POLICIAL (FLS. 37/38), OCASIÃO EM QUE RELATOU TER PRESENCIADO O APELANTE CHAMANDO A VÍTIMA NA FILA PARA ENTRAR NO ÔNIBUS, E QUANDO ESTA ENTROU, ELES FICARAM CONVERSANDO E, EM SEGUIDA, FORAM PARA O BANCO TRASEIRO, TENDO O RECORRENTE PEDIDO AO MOTORISTA QUE FECHASSE A PORTA E ESTACIONASSE O ÔNIBUS EM UMA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PRÓXIMA AO EMBARQUE E, DEPOIS DE TÊ-LO FEITO, MANDOU QUE APAGASSE A LUZ E DESCESSE DO COLETIVO, SENDO CERTO QUE O DECLARADO DIVERGE DA DINÂMICA DOS FATOS DESCRITOS PELA VÍTIMA, FRAGILIZANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - ADICIONA- SE QUE O RECORRENTE NEGOU A PRÁTICA DO DELITO, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, SUSTENTANDO QUE JÁ SE RELACIONAVA COM A VÍTIMA, A QUAL TERIA, NELE, FEITO SEXO ORAL NO DIA DOS FATOS, NEGANDO TÊ-LA CONSTRANGIDO A PRATICAR TAL ATO, O QUE LEVA À DÚVIDA QUANTO À VERACIDADE DA ACUSAÇÃO EM ANÁLISE - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI GRANDE RELEVÂNCIA EM CRIME DESSA NATUREZA, O QUAL NORMALMENTE OCORRE NA CLANDESTINIDADE, PORÉM OS FATOS DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO MOSAICO PROBATÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO TEMERÁRIO MANTER UMA CONDENAÇÃO DIANTE DA DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE INSTALA - AUSÊNCIA DE PROVA CLARA DAS CONDUTAS PRATICADAS PELO ORA APELANTE, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DO DELITO, QUE FORAM SUFICIENTES PARA INSTAURAR A AÇÃO PENAL, MAS NÃO PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - ASSIM, SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, E FACE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.
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Doc. LEGJUR 308.1967.8806.7377

20 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes do CP, art. 213, caput. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312, preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delituosa. Acusado mediante violência e grave ameaça, constrangeu a vítima a praticar sexo oral e ter conjunção carnal, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito e no BAM. Demonstradas a adequação e contemporaneidade da segregação cautelar - art. 282, I e II, da Lei de Ritos. As medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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