JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7530.5000

1 - TJRJ Atentado violento ao pudor. Sexo oral. Consumação do crime. Circustùncia de maus antecedentes que devem exasperar a pena base, não sendo mera faculdade do magistrado. CP, art. 59 e CP, art. 214.

«A prova dos autos Ă© inequĂ­voca no sentido de que o atentado violento ao pudor se consumou no momento em que o agente determinou que a vĂ­tima se despisse e que tambĂ©m pĂŽs o pĂȘnis pra fora da calça para com ela praticar sexo oral, sendo irrelevante se tenha ou nĂŁo praticado a felatio pretendida. NĂŁo hĂĄ falar-se em tentativa de atentado violento ao pudor por nĂŁo ter o agente conseguido realizar o ato libidinoso objetivado, se os atos praticados jĂĄ transparecem enorme agressĂŁo Ă  vĂ­tima e sĂŁo capazes de satisfazer a libido do agente. Em relação aos maus antecedentes do agente, reconhecer as circunstĂąncias judiciais do acusado, quando da fixação da pena­base, nĂŁo Ă© mera faculdade do magistrado, mas impositivo legal, na forma do CP, art. 59. Na espĂ©cie, a FAC do acusado esclarece que o mesmo responde a outro processo, junto ao mesmo juĂ­zo, pela prĂĄtica dos crimes do CP, art. 157, § 2Âș, I, 213 e 214, o que demonstra sua personalidade inclinada para a prĂĄtica delitiva, pelo que as penas-base devem ser fixadas acima do mĂ­nimo legal.... ()

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