seguranca juridica improbidade
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Doc. LEGJUR 193.3465.9000.1700

1 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave. Ato de improbidade. Contratação direta sem licitação para desenvolvimento de projeto de pesquisa. Demissão aplicada em processo administrativo.


«I - Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão independente de processo judicial prévio. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9348.5605

2 - STJ Administrativo. Lei de improbidade administrativa. Aplicação retroativa a fatos posteriores à edição da CF/88. Impossibilidade.


1 - A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição, da CF/88 de 1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.0426.7241.9698

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVINDOS COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI 14230/2021.


Não se aplica, na espécie, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, tendo em vista que se trata de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado bem antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Ainda que a nova norma se mostre mais benéfica aos réus nas ações de improbidade, havendo decisão condenatória transitada em julgado é descabida a retroação da nova lei, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, devendo ser observado o art. 6º da LINDB. Quanto às supostas irregularidades ocorridas no processo de conhecimento, a análise de tais questões encontra-se albergada pela imutabilidade decorrente da coisa julgada. Incidência da tese firmada pelo STF no Tema 1.199: irretroatividade da nova norma que revogou a modalidade culposa, bem como do novo regime prescricional. Pretensão de rediscutir coisa julgada que não se admite. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.0300

4 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão por improbidade administrativa. Possibilidade. Independência das instâncias administrativa e judiciária. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Celso Limingi sobre o tema. Lei 8.112/90, arts. 127, III, 132, VI e 148. Lei 8.429/92, arts. 9º, VI e 12. Lei 4.878/65, art. 43, XX.


«... De feito, a previsão de demissão por improbidade administrativa consta, expressamente, do próprio Regime Jurídico Único, Lei 8.112/90, artigos 132, IV combinado com artigos 127, III, e 148, e, não, apenas, do texto da Lei de Improbidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.5700

5 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Independência processual entre ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal. Resguardo do vetor segurança jurídica.


«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, aos quais se imputa a prática de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa irregular de processo licitatório para a aquisição de imóvel destinado a abrigar a sede da Superintendência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro em Santa Catarina, bem como para a compra de bens imóveis destinados à sua guarnição. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.3154.3093.2885

6 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART.


11 DA LEI 8.429/1992. REDAÇÃO DA LEI 14.230/2021. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. *. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a aplicação dos arts. 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, pois não configurada conduta que se enquadre nesses tipos, mas condenou o recorrente pelo caput do art. 11, na redação original, por afronta ao princípio da moralidade. *. Não é mais possível impor a condenação pelo art. 11 da LIA, a não ser que a conduta praticada no caso concreto esteja expressamente prevista nos, daquele dispositivo (art. 11), haja vista que a nova redação trazida pela Lei 14.230/2021 adotou, no caput, a técnica da previsão exaustiva de condutas. *. Em regra, a lei não deve retroagir, pois «não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, inclusive no campo penal, salvo, excepcionalmente, quando se tratar de lei penal mais benéfica, quando então retroagirá para beneficiar o réu. Trata-se, portanto, de expressa e excepcional previsão constitucional de retroatividade. *. A retroatividade das leis é hipóteses excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, inexistindo disposição expressa na Lei 14.230/2021, não há como afastar o princípio do tempus regit actum. *. A norma mais benéfica prevista pela Lei 14.230/2021, portanto, não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. *. No presente processo, os fatos datam do ano de 2011 - ou seja, muito anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa -, e o processo ainda não transitou em julgado. A conduta pela qual foi condenado o requerido (art. 11, caput, - violação ao princípio da moralidade administrativa) não figura mais entre aquelas elencadas no art. 11 da LIA, na sua nova redação. *. Assim, tem-se que a conduta não é mais típica e, por não existir sentença condenatória transitada em julgado, não é possível a aplicação da Lei 8.429/1992, art. 11, na sua redação original. Logo, deve se aplicar ao caso a tese fixada no Tema 1199, pois, houve abolitio criminis em relação ao ato de improbidade genérico do caput do art. 11, na redação anterior à Lei 14.230/2021. *. O acórdão do Tribunal de origem não observou o entendimento do Plenário do SUPREMO fixado no Tema 1199, razão pela qual merece ser reformado na parte em que condenou o requerido com fundamento no caput da Lei 8.429/1992, art. 11, na sua redação original. *. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1964.2769

7 - STJ Processo civil. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Interposição de três mandados de segurança contra a mesma decisão. Preclusão consumativa.


I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado nos autos de ação de improbidade administrativa objetivando o reconhecimento da ocorrência da prescrição; a impossibilidade jurídica do pedido; a nulidade da citação por edital e a ausência de citação por edital, após a emenda da petição inicial. No Tribunal a quo, as ordens impetradas foram denegadas. Nesta Corte, o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança foi inadmitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.4502.6000.0100

8 - STJ Administrativo. Improbidade. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP. Pena em abstrato. Observância.


«1 - A contagem prescricional da ação de improbidade administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra, do CP, Código Penal, em face do disposto no inciso II da Lei 8.429/1992, art. 23 e no § 2º da Lei 8.112/1990, art. 142. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.0590.3601.8235

9 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA.


1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE Acórdão/STF, Tema 1199, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional objeto daquele recurso, da seguinte forma: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente 2. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, não trouxe qualquer previsão de «anistia geral para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de art. 10; nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma - revogação do ato de improbidade administrativa culposo - em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 3. A retroatividade das leis é hipóteses excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, inexistindo disposição expressa na Lei 14.230/2021, não há como afastar o princípio do tempus regit actum. 4. A norma mais benéfica prevista pela Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, portanto, não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 5. No presente processo, os fatos datam do ano de 2019 - ou seja, anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa -, e o processo ainda não transitou em julgado. 6. O Tribunal de origem entendeu que não se enquadra mais no caput do art. 11, da Lei 8. 429/1992 a imputação feita pelo MP a Sérgio Onofre, Prefeito do Município de Arapongas, consistente no fato de ter ter nomeado servidores para cargos de chefia, gerência e administração dentro da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - que, na verdade, seriam de natureza técnica e, assim, deveriam ser preenchidos por ocupantes de cargos efetivos, e não por aliados políticos. 7. Apesar de a referida conduta não estar mais tipificada no caput do art. 11, a burla ao concurso público e o dano ao erário por despesas que não atendem ao interesse público constituem, em regra, falhas insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativaade a gerar responsabilidade administrativa. 8. Assim, INEXISTIU ABOLITIO CRIMINIS, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0450.4375

10 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa


1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.7400

11 - TST Recurso de revista. Ação de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ato de improbidade praticado por empregado no curso de relação de emprego. Imprescritibilidade. CF/88, art. 37, § 5º.


«1. Ação de improbidade administrativa ajuizada por empresa pública federal perante a Justiça do Trabalho, cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, decorrente de ato de improbidade administrativa perpetrado por empregado no curso de típica relação de emprego com o ente da Administração Pública indireta - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.3689.6387

12 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Agravo interno do órgão acusador contra a solução unipessoal desta corte superior que restabeleceu sentença de absolvição do acionado. Apelo de secretário jurídico no município de glicério/SP contra acórdão do tribunal bandeirante que o condenou à sanção por improbidade, por ter supostamente consentido com atos de mudança de local de trabalho determinados pelo então alcaide, sob a premissa de perseguição política. Contudo, não há evidenciação alguma de que o secretário jurídico tenha, em suas atribuições funcionais, tomado atitude dolosa ou se omitido quanto aos fatos a partir dos quais foi lançada a acusação. Agravo interno do órgão acusador desprovido.


1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser qualificada como ímproba. Na espécie, o Secretário Jurídico do Município de Glicério/SP foi acionado por alegadamente ter compactuado, ativa e passivamente, com atos de perseguição política à Servidora Municipal. O Tribunal Bandeirante, reformando sentença de absolvição, lançou sobre o réu condenação a multa civil em valor correspondente a 5 vezes o valor da remuneração de Secretário. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9011.5100

13 - TJSP Competência. Conexão. Ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa com ação popular. Reunião das ações. Cabimento. Preservação da segurança jurídica das decisões que versam sobre os mesmos fatos, evitando-se contradições. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 130.0436.0927.1764

14 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ARTISTAS. SUPERFATURAMENTO E DISPENSA DE LICITAÇÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMPROBIDADE. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, NO ÂMBITO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, COM BASE NO NOVO REGIME JURÍDICO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A AÇÃO FOI AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPUTAR AOS RÉUS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ARTISTAS PARA FESTIVIDADES MUNICIPAIS EM 2006, COM SUPERFATURAMENTO E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SUSTENTA-SE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DANO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LEI 8.429/1992. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE COGNIÇÃO ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO AFASTAR A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (II) A PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; E (III) A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA COGNIÇÃO DEFINIDOS PELO STJ, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO ERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL DISSOCIAR A CONSEQUÊNCIA (DEVER DE REPARAR O DANO), QUANDO NÃO MAIS PRESENTE DA CONDENAÇÃO QUE A JUSTIFICOU. 4. A LEI 14.230/2021 OPEROU ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NO MICROSSISTEMA DA IMPROBIDADE ADMINI STRATIVA, REVOGANDO A MODALIDADE CULPOSA E PASSANDO A EXIGIR O DOLO ESPECÍFICO, CONSISTENTE NA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ALCANÇAR RESULTADO ILÍCITO, COM FINALIDADE DE OBTER PROVEITO INDEVIDO PARA SI OU PARA TERCEIROS, CONFORME ARTS. 1º, §§ 1º E 2º, E 11, §§ 1º E 2º, DA NOVA REDAÇÃO DA LEI 8.429/1992. 5. A ANÁLISE DAS PROVAS REVELA QUE A CONDUTA DOS RÉUS FOI ANTERIORMENTE QUALIFICADA COMO CULPOSA, SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO, SENDO INVIÁVEL REVER O ELEMENTO SUBJETIVO COM BASE NO MESMO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO NOVO PARADIGMA SANCIONADOR MAIS RESTRITIVO. 6. A CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É ADMISSÍVEL À LUZ Da Lei 8.429/1992, art. 17, § 16, SENDO LEGÍTIMA A PERSECUÇÃO DO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ILÍCITO CIVIL, MESMO DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMPROBIDADE. 7. A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DA AÇÃO COMO AÇÃO CIVIL PÚBLICA É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA E EVENTUAL REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EVITANDO USURPAÇÃO DE INSTÂNCIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO, CONSISTENTE NA VONTADE CONSCIENTE E DIRIGIDA À PRÁTICA DE ILÍCITO COM O FIM DE OBTER PROVEITO INDEVIDO PARA SI OU PARA TERCEIROS. 2. A EXCLUSÃO DA MODALIDADE CULPOSA PELA LEI 14.230/2021 APLICA-SE RETROATIVAMENTE AOS PROCESSOS PENDENTES, NOS TERMOS DO TEMA 1.199 DO STF. 3. É ADMISSÍVEL A CONVERSÃO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, COM FUNDAMENTO na Lei 8.429/1992, art. 17, § 16. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 8.429/1992, ARTS. 1º, §§ 1º E 2º, 9º, 10, 11, §§ 1º E 2º, E 17, § 16; LEI 14.230/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO G
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Doc. LEGJUR 210.7150.7163.2989

15 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em REsp. Acp por improbidade administrativa. Agravo interno do órgão acusador contra a solução unipessoal desta corte superior que restabeleceu sentença de absolvição do acionado. Apelo de secretário jurídico no município de glicério/SP contra acórdão do tribunal bandeirante que o condenou à sanção por improbidade, por ter supostamente consentido com atos de mudança de local de trabalho determinados pelo então alcaide, sob a premissa de perseguição política. Contudo, não há evidenciação alguma de que o secretário jurídico tenha, em suas atribuições funcionais, tomado atitude dolosa ou se omitido quanto aos fatos a partir dos quais foi lançada a acusação. Agravo interno do órgão acusador desprovido.


1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser qualificada como ímproba. Na espécie, o Secretário Jurídico do Município de Glicério/SP foi acionado por alegadamente ter compactuado, ativa e passivamente, com atos de perseguição política à Servidora Municipal. O Tribunal Bandeirante, reformando sentença de absolvição, lançou sobre o réu condenação a multa civil em valor correspondente a 5 vezes o valor da remuneração de Secretário. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1155.7493

16 - STJ Improbidade administrativa. Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. Processual civil e administrativo. Obscuridade e omissão na origem. Ausência. Presunção de constitucionalidade das leis. Sobrestamento do processo. Desnecessidade. Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. Observância. Lei 8.429/1992, art. 17, § 16 (com a redação atual). CPC/2015, art. 313, V, «a». Tema 1.089/STJ.


Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.3700

17 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Independência processual entre ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal. Resguardo do vetor segurança jurídica.


«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.0743.6952.7930

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DOS HERDEIROS DO AGENTE PÚBLICO FALECIDO POR SEU ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.


Recurso tirado contra decisão que indeferiu almejada substituição processual dos herdeiros do falecido por seu espólio. Inadmissibilidade. Herdeiros do falecido que foram expressamente condenados às sanções previstas na Lei de improbidade administrativa, respeitadas às forças da herança. Impossibilidade de substituição dos herdeiros pelo espólio do falecido, na atual fase processual, tão somente por força do ajuizamento tardio da ação de inventário, sob risco de violação aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da coisa julgada. Incidência dos arts. 507, 508 e 509 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria que se encontra ampara pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Decisão de origem preservada. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 217.0845.1518.3110

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DA EXECUTADA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.


Sem questões preliminares. 2. No mérito, na inteligência da tese fixada pelo STF no recurso afetado pelo Tema 1199, a aplicabilidade da Lei 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) , é, inicialmente, irretroativa, em respeito ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, salvo em relação aos casos em que, não certificado o trânsito em julgado, for verificada a ocorrência da culpa, sem qualquer possibilidade de dolo, ocasião em que a lei retroagirá em benefício do réu, ainda que verificados os atos sob a vigência da norma anterior. 3. Na hipótese, considerando-se a resolução do mérito, pelo qual restou definitivamente decidido pela presença do dolo na prática dos atos ímprobos imputados aos réus, incluindo-se a ora agravante, não há nenhuma possibilidade de retroatividade da Lei 14.230/2021. Precedentes desta Seção de Direito Público. 4. Não havendo deliberação favorável do órgão ministerial a respeito da pretensão de acordo de não persecução civil (ANPC), tais questões deveriam ter sido resolvidas na fase de conhecimento. Jurisprudência desta Corte. Detém o órgão ministerial prerrogativa para deliberar favoravelmente, ou não, à proposta de acordo, por sua natureza discricionária, não se tratando de direito subjetivo da parte ímproba. 5. Decisão recorrida mantida, portanto. 6. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 170.1562.8001.0600

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Legitimidade ativa concorrente e disjuntiva. Ministério Público e estado de Santa Catarina.


«1. Na origem, a Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Estado de Santa Catarina contra ex-Governador e ex-Secretário da Fazenda em razão da celebração de contratos de mútuo financeiro sem autorização legislativa envolvendo a autarquia estadual Porto de São Francisco do Sul, condutas essas enquadradas na inicial como ímprobas com base nos arts. 10, VI e IX, e 11 da Lei 8.429/1992. ... ()

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