segundo aparelho de televisao
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segundo aparelho de ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5044.0400

1 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Televisões. Aparelho de som. Teclado. Lavadora. Bens de família. Penhora. Descabimento. Lei 8.009/90. Segundo aparelho de televisão. Penhorabilidade. Precedentes do STJ.


«Em face de sua essencialidade para a vida familiar, os bens tidos como integrantes da residência são insuscetíveis de penhora. Precedentes do STJ. Excepciona-se o segundo aparelho de televisão existente na residência da executada, por refugir à essencialidade do lar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.7100

2 - STJ Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Televisão. Aparelho de som. Teclado. Lavadora. Bens de família. Impenhorabilidade reconhecida. Segundo aparelho de televisão. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«Em face de sua essencialidade para a vida familiar, os bens tidos como integrantes da residência são insuscetíveis de penhora. Precedentes do STJ. Excepciona-se o segundo aparelho de televisão existente na residência da executada, por refugir à essencialidade do lar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.1900

3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem móvel que guarnece a residência dos devedores. Aparelho de televisão. Segundo televisor. Acórdão regional que os considera impenhoráveis e não supérfluos, além de expressão econômica ínfima. Revisão que implica reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido. Lei 8.009/90, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art. 541.


«Duplicidade, no caso, de televisores, o que, entretanto, dado ao ínfimo valor encontrado na avaliação, e o montante da dívida atual, não recomenda a incidência da penhora sobre o segundo aparelho, consoante a fundamentação do aresto «a quo, na apreciação dos fatos da causa, que não têm como ser revistos em sede especial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7125.6900

4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão, geladeira e mesa. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo os fins sociais. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. Lei 8.009/90, art. 1º parágrafo único.


«A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive móveis, que guarnecem a residência são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.6100

5 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade do móveis e equipamentos que guarnecem a residência. Televisor. Aparelho de som. Exaustor do fogão. Inexistência de bem suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, páragrafo único e 2º.


«Assentou a jurisprudência das Turmas que formam a Segunda Seção do STJ que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, dentre os quais se incluem o aparelho de televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como «veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.6424.4420.3958

6 - TJSP Preliminar. Ofensa à dialeticidade. Não ocorrência.

Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Morais. Financiamento de aparelho televisor. Não reconhecida a venda casada. Elementos narrativos e de convicção acenam que ao apelante foi conferido conhecimento bastante acerca da natureza da contratação sem existência de condição negocial para tanto. Abusividade na taxa de juros praticada não reconhecida. Juros não superiores ao dobro da taxa média do mercado (REsp. Acórdão/STJ). Sentença mantida. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 338.7198.5347.7968

7 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de ressarcimento por danos materiais e morais.

No caso em análise, o autor adquiriu televisor fabricado pela primeira ré (LG) e contratado garantia estendida junto à segunda ré (CARDIF). Após o transcurso do prazo de garantia de fábrica, mas na vigência do seguro garantia estendida, o televisor apresentou defeito, sendo levado à assistência técnica. Constatado o defeito, o televisor foi substituído por outro com autorização da seguradora. O segundo televisor, no prazo de garantia de fábrica também apresentou defeito, não reparado. Pretende o autor a condenação solidária das rés ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, a condenação da 3ª ré à devolução da quantia paga para reparo no televisor; a condenação da fabricante à troca do aparelho ou ressarcimento da quantia paga e a condenação da seguradora ao ressarcimento do valor do prêmio do seguro. A sentença condenou os réus de forma solidária ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de dano moral, bem como condenou ao pagamento das quantias de R$ 1.990,00 pago pelo primeiro aparelho e R$ 765,98 relativos à diferença paga pelo segundo aparelho e novo contrato de garantia estendida, a título de danos materiais. Irresignação da LG Eletronics do Brasil Ltda e da Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. Cinge-se a controvérsia recursal à alegada responsabilidade das rés, ora apelantes, por defeitos apresentados pelo televisor adquirido pelo autor, o qual foi substituído por outro, igualmente defeituoso. Razões de decidir: 1) A sentença recorrida não extrapolou os limites da demanda ao conceder valores que envolvem a devolução dos valores pagos, incluindo o valor do produto (R$ 1.999,00) e a diferença paga pelo segundo aparelho e o novo contrato de garantia estendida (R$ 765,98), conforme pedidos expressos na inicial. Preliminar de ultra petita rejeitada, neste particular. 2) Nos termos do CDC, art. 18, os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios que tornam o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que diminuam seu valor. 3) A perícia técnica realizada nos autos foi clara ao afirmar a existência de vício no produto substituído, atestando que o defeito do televisor é de fabricação e não de mau uso por parte do autor. 4) Considerando o disposto no CDC, art. 18, a devolução integral dos valores pagos é medida que se impõe, uma vez que o produto não atendeu à expectativa do consumidor, tendo se mostrado impróprio para o uso a que se destinava, conforme ratificou o expert do Juízo. 5) A compensação por danos morais é igualmente devida, em razão do descaso dos réus e da frustração do autor em relação ao produto adquirido e suas tentativas de resolução do problema. 6) Quanto ao valor da indenização por danos morais, a sentença fixou montante superior ao pedido na inicial, em afronta ao princípio da congruência, devendo ser ajustado para R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial dos recursos apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doc. LEGJUR 323.7212.5270.4558

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGA A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, QUE EM RAZÃO DE UMA DESCARGA ELÉTRICA, RAIO, TEVE SEU APARELHO DE TELEVISÃO QUEIMADO. AMPLA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. EMBORA A RESPONSABILIDADE DA RÉ SEJA OBJETIVA, NA FORMA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14, CABE À PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE A OCORRÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS, SENDO APLICÁVEL AO CASO O TEOR DA SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL, IN VERBIS: «OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.. PARTE AUTORA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE QUE SEU TELEVISOR FOI EFETIVAMENTE FOI DANIFICADO. COM EFEITO, A PARTE AUTORA SE LIMITA A TRAZER AOS AUTOS NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DO APARELHO DE TELEVISÃO, A RECLAMAÇÃO FEITA JUNTA A CONCESSIONARIA RÉ E MENSAGENS DE EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INFORMANDO A COBRANÇA PARA EFETUAR VISITA. NO TOCANTE AO DANO MORAL, EM QUE PESE A POSIÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE, ENTENDO PELA SUA NÃO OCORRÊNCIA. ENTRETANTO, DEIXO DE AFASTAR TAL CONDENAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RECURSO NESTE SENTIDO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E EQUILÍBRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 998.7812.6939.3213

9 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa a reparar aparelho televisor. Inexistência de peças de reposição no país. Descumprimento de obrigação contratual. Ausência de dano moral. Incômodos e transtornos não suficientes para configuração do dano extrapatrimonial. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor desprovido.

I - Causa em exame 1. Alega o autor alega que a ré se recusou a reparar o aparelho devido à inexistência de peças de reposição, o que impossibilitou o conserto do televisor. Em razão disso, pleiteou a substituição do produto por um novo, o reparo do aparelho e indenização por danos morais. 2. Ré sustenta que o autor não comprovou a propriedade do produto mediante apresentação da nota fiscal, e que o prazo de garantia é decadencial e já foi ultrapassado. 3. Sentença de parcial procedência que condenou o apelado a realizar a substituição do aparelho televisor e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. .4. Irresignação do autor. Sustenta que a recusa da ré em realizar o reparo ou a substituição do produto defeituoso, com base na impossibilidade de reposição de peça, configurou grave desídia e descaso, o que enseja o reconhecimento de dano extrapatrimonial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização por dano moral, em razão da recusa da ré em reparar o aparelho televisor, devido à inexistência de peças de reposição no país. III - Razões de decidir 1 - No caso presente, o autor alega que a ré não forneceu peças para o reparo de seu televisor, o que, de fato, gerou transtornos e incômodos. No entanto, a simples impossibilidade de reparo de um produto, por mais que cause desconforto ao consumidor, não configura, por si só, uma ofensa a direitos da personalidade, como o direito à dignidade, à honra ou à integridade física ou psicológica. 2- A empresa apelada, embora tenha descumprido sua obrigação legal de disponibilizar peças para o reparo, não demonstrou atitudes que possam ser classificadas como desrespeitosas ou ofensivas à dignidade do autor. 3- Diante da ausência de provas que evidenciem danos à honra ou dignidade do autor, não há que se falar em compensação por danos morais. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________
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Doc. LEGJUR 628.0653.7008.3799

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. QUEIMA DE APARELHO DE TV. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. AUTOR QUE FEZ PROVA SUFICIENTE DE SUAS ALEGAÇÕES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Ação em que se discute a existência de nexo de causalidade entre a oscilação de energia elétrica e a queima do aparelho televisor do autor. Ré que confirma a ocorrência do distúrbio elétrico, negando, contudo, relação do evento com o dano apontado. Autor que mesmo em face de sua hipossuficiência técnica, produziu as provas que estavam ao seu alcance. Demandada que não apresentou qualquer laudo técnico a corroborar suas alegações, não tendo protestado pela realização de perícia, deixando de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. CPC, art. 373, II. Responsabilidade objetiva da ré de reparar os danos causados. CDC, art. 14. Ressarcimento do dano material. Dano moral que decorre do abalo sofrido pelo apelado, aposentado, que vive de seus parcos proventos de aposentadoria, ante a impossibilidade de usufruir do eletrodoméstico que, decerto, foi adquirido com muito esforço, além do descaso da ré em resolver o problema. Verba indenizatória arbitrada que se afigura razoável, proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Aplicação da Súmula 343/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.8734.5788.7035

11 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes. Acusado que, agindo em concurso com o corréu, em clara divisão de tarefas, invade a residência da vítima - pessoa idosa - e, mediante grave ameaça, subtrai um aparelho de televisão de 55 polegadas e R$ 400,00 em dinheiro, além de outros pertences, fugindo em seguida na posse da res. Autoria descoberta através das imagens de câmeras de segurança, que permitiram a identificação do veículo utilizado no roubo e que, segundo informações de policiais de cidades vizinhas, era utilizado na prática de diversos furtos pela região e cujos autores já tinham sido identificados. Reconhecimento, pela vítima, do acusado e do corréu, através de fotografias dos indivíduos identificados como autores dos crimes semelhantes praticados com o mesmo automóvel. Reconhecimento da vítima na delegacia confirmado em juízo. Palavra da vítima coerente e segura, em sintonia com o relato do policial civil responsável pela apuração do fato. Negativa do acusado, isolada. Causa de aumento do concurso de agentes bem proclamada. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Regime fechado absolutamente necessário. Apelo improvido, afastada a matéria preliminar, com observação

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Doc. LEGJUR 254.6480.1007.0884

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO DURÁVEL. APARELHO DE TELEVISÃO. PRODUTO ADQUIRIDO COM DEFEITO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS A PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DO TELEVISOR POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, FIXADA A MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO E CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, À COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). APELO DO AUTOR PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA. PRODUTO DE CONSUMO DURÁVEL QUE FOI ADQUIRIDO COM DEFEITO. VERBA REPARATÓRIA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MULTA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PORQUANTO FIXADA EM VALOR INFERIOR AO PRODUTO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 896.0249.6597.0252

13 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO TELEVISOR QUE APRESENTA DEFEITO COM MENOS DE 1 ANO DE USO. VÍCIO NÃO SOLUCIONADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA.


Trata-se de apelação cível interposta de sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 750,00 à título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 298.9516.8938.7011

14 - TJSP Apelação. Furto qualificado pela escalada e concurso de agentes. Apelado que, mediante escalada e agindo em concurso com dois coautores, adentrou na casa da vítima e subtraiu um aparelho de televisão. Ação percebida por vizinhos que acionaram a polícia, sendo o réu e os coautores detidos. Bem recuperado e restituído à vítima. Insurgência ministerial em face do regime inicial para cumprimento da pena. Parcial viabilidade. Dosimetria da reprimenda que não comporta reparo. Básicas exasperadas ante a consideração da qualificadora sobejante como circunstância do delito. Na segunda fase, escorreita a compensação de uma dentre as duas condenações definitivas não depuradas com a atenuante da confissão espontânea. Penas finalizadas em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa. Reforma do regime, impondo-se o semiaberto. Parcial provimento ao apelo ministerial

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Doc. LEGJUR 103.1674.7053.6700

15 - 1TACSP Penhora. Bem de família. Televisão a cores oferecido pela própria executada. Equipamento que, no mundo moderno, é imprescindível ao aprimoramento cultural e indispensável à vida familiar, só oferecido à penhora por ignorância. Impenhorabilidade da Lei 8.009/90. Declaração de voto vencido, sustentando a irretroatividade da lei nova, a qualidade de bem supérfluo e a renúncia ao privilégio. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.


«Inegável, portanto, observada a realidade da vida, enquadrar-se o televisor, a cores ou não, a exemplo do rádio, entre os móveis que guarnecem a casa. Ademais, esse aparelho eletrônico é de evidente utilidade, necessário mesmo ao desenvolvimento da arte e da cultura. Receptor de imagem e som, também se destina, além do entretenimento, a informar e a instruir. Portanto, imprescindível, máxime no mundo moderno, ao aprimoramento do conhecimento humano, malgrado a existência de alguns programas perniciosos, mas que podem ser censurados, cada um de «per si, segundo a ótica do telespectador.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8013.2700

16 - TJSP Furto qualificado. Escalada. Invasão de residência. Aparelho de «DVD, controle remoto de televisão e 57 discos de «DVD. Materialidade e autoria devidamente comprovados. Depoimento seguro do policial militar que recebeu a informação do delito tendo, em seguida, avistado o agente na posse de um objeto nas mãos. Vitima que foi alertada pelos policiais, do ilícito praticado, sendo que até então não tinha conhecimento da subtração. Pedido da defesa visando aplicação do privilégio às hipóteses de furto qualificado. Admissibilidade. Réu tecnicamente primário, apesar de possuir registros criminais. Dosimetria da pena alterada para reduzir a sanção para um ano de reclusão, mais cinco dias-multa, no piso mínimo legal, modificada a substituição da pena privativa de liberdade para uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0540.1237

17 - STJ Conflito de competência. Processual penal. Venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura. Montagem e certificação regulados pela anatel. Conduta tipificada, em tese, no Lei 9.472/1997, art. 183, parágrafo único. Serviço da União. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.


1 - A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.838.056/RJ, de minha Relatoria, em sintonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no CP, art. 155, § 3º, pela vedação à analogia in malam partem. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5194.7619.9862

18 - TJSP Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, fixando regime inicial semiaberto.

Recurso defensivo requerendo a absolvição por falta de provas, ou porque o réu disse que estava sob efeito de remédios e drogas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que subtraiu, para si, um televisor de 32 polegadas, do interior da residência da vítima, evadindo-se do local, vendendo tal aparelho em seguida. Delito registrado por câmeras de vigilância. Policial que relatou como se deram as investigações e a elucidação da autoria. Réu confesso. Conjunto probatório desfavorável ao réu. Condenação mantida. Tese de defesa não acolhida - Art. 28/II, do CP - ingestão voluntária de álcool ou de substâncias de efeitos análogos que não retiram a responsabilidade do agente. Ademais, inexistência de laudo pericial atestando inimputabilidade do acusado. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença compensou a circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Na terceira fase, sem alteração. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisitos legais. Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão
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Doc. LEGJUR 103.2878.3639.2343

19 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU AINDA APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.


Restou devidamente comprovado que, em 10/02/2023, por volta das 00h47min, o apelante, consciente e voluntariamente, subtraiu com rompimento de obstáculo, em proveito próprio ou alheio, um aparelho de televisão pertencente à empresa MRV Ltda. Segundo a prova produzida, policias militares foram informados de que um indivíduo, cujas características foram declinadas, havia quebrado a porta de vidro do referido estabelecimento e subtraído um aparelho de televisão. Ao se dirigem ao local, encontraram o recorrente, em via pública, com as mesmas características fornecidas, carregando um televisor. Ao perceber que foi flagrado, ele jogou o aparelho no chão e, de forma espontânea, alegou que o havia encontrado no lixo, tratando-se de sucata. Instado, o gerente da loja reconheceu o aparelho apresentado pelos policiais como sendo de propriedade da loja e, ao confrontar as imagens das câmeras de segurança, constatou que fora o recorrente quem quebrou a porta de vidro e furtou o bem. Razão assiste à defesa ao pleitear a fixação da pena-base no mínimo. Ao que se observa, o julgador valorou negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente com base em procedimentos ainda sem trânsito em julgado, o que viola a Súmula 444/STJ, devendo a reprimenda volver ao mínimo. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexo nas sanções, uma vez que já estabelecidas no mínimo (Súmula 231/STJ). Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição e aumento de pena a serem consideradas. Mantém-se o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, diante da primariedade do apelante e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, observa-se que a pena aplicada não é superior a quatro anos, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, o agente é primário e as demais circunstâncias lhe são favoráveis. Portanto, presentes os requisitos do CP, art. 44, há que se conceder o referido benefício ao apelante, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 502.4769.7123.0188

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARO EM TELEVISOR. CONSUMIDOR QUE USUFRUIU DO BEM CONSERTADO POR CERCA DE UM ANO, QUANDO RETORNOU À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ALEGANDO O MESMO DEFEITO. PERÍCIA QUE NÃO É NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEPENDENTE DO SEGUNDO DEFEITO SER OU NÃO IGUAL AO ANTERIOR, O TEMPO DE USO DO BEM SEM QUALQUER CONTRATEMPO JÁ AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL DE SE VER RESSARCIDO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO E COMPENSADO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS. EMPRESA RÉ QUE NÃO PODE RESPONDER POR TANTO TEMPO POR DEFEITOS SURGIDOS EM PRAZO TÃO ESTENDIDO, NO CASO, SUPERIOR A TRÊS VEZES A GARANTIA DADA PELO SERVIÇO. FALTA DE RAZOABILIDADE, AINDA MAIS QUANDO É SABIDO QUE OS APARELHOS ELETROELETRÔNICOS TÊM SIDO FABRICADOS DE MODO A SEREM MENOS DURÁVEIS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA ASSITÊNCIA TÉCNICA RÉ. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO FEITO. ART. 355, I, C/C CPC, art. 130. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 467.4011.2064.5200

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ADQUIRIU DA PRIMEIRA RÉ (CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) UM TELEVISOR DE FABRICAÇÃO DA SEGUNDA RÉ (SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA) QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS POUCO MAIS DE DOIS MESES DE USO. RECUSA DE REPARO DENTRO DA GARANTIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO APARELHO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ, ORA PRIMEIRA APELANTE, QUE REITERA QUE O DEFEITO TERIA OCORRIDO EM RAZÃO DE MAU USO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA DE FORMA CONTUNDENTE QUALQUER TIPO DE MAU USO QUE TENHA OCASIONADO O DEFEITO APRESENTADO. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ, ORA SEGUNDA APELANTE QUE ARGUI A ILEGITIMIDADE PASSIVA. HIPÓTESE DE VÍCIO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 7º, § ÚNICO DO CDC, QUE CONSAGRA A RESPONSABILIDADE SOLIDARIA E OBJETIVA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA CADEIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 14 E 18 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. FALHA NO PRODUTO NÃO IMPUGNADA. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DO TEMPO ÚTIL PELO CONSUMIDOR (TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.2000

22 - STJ Direito autoral. Ecad. Aparelhos de TV em clínicas. Cobrança. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, arts. 30, IV e 73. Lei 9.610/1998, art. 68 e Lei 9.610/1998, art. 86.


«I. Nos termos da jurisprudência do STJ, «A Lei 9.610/1998 não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de frequência coletiva, escape da incidência da Súmula 63/STJ (SEGUNDA SEÇÃO, REsp 556340/MG, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 11/10/2004 p. 231).... ()

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Doc. LEGJUR 852.7762.0683.7683

23 - TJSP Direito do consumidor e processual civil. recurso da parte autora e da fabricante. aplicação das disposição constantes do CDC (CDC). responsabilidade solidária das fornecedoras. sentença de parcial procedência determinando devolução do valor dispendido pelo consumidor mantida. dano moral por desvio produtivo. ocorrência. juros de mora e correção monetária. cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. recurso da autora provido e desprovido o apelo da fabricante.

I. Caso em exame 1. Apelações interpostas pela consumidora e pela fabricante do aparelho de televisão contra sentença em que acolhida a alegação de vício do produto e determinada a devolução o valor dispendido pela parte autora II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se a fabricante pode ser responsabilizada no caso pelo vício do televisor e (ii) estabelecer o cabimento de indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. O CDC é aplicável e determina que todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente por vícios no produto, conforme o disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 4. Laudo técnico atribui o dano a fator externo, mas a ausência de comprovação de que o vício decorreu de uso inadequado pela autora mantém a responsabilidade objetiva das rés. 5. A negativa de resolução administrativa e a falta de assistência adequada configuram ofensa à dignidade do consumidor, justificando o reconhecimento do dano moral, com fundamento na teoria do desvio produtivo. 6. O valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais se mostra proporcional e razoável, considerando o caráter educativo da reparação. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da fabricante desprovido e provido o da autora, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo respondem solidariamente por vício de qualidade, independentemente de culpa, nos termos do CDC. 2. A negativa de resolução do problema gera dano moral indenizável ao consumidor, conforme a teoria do desvio produtivo. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, 12, 14, 18, 20 e 25; CC, art. 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2017, DJe 15.02.2018, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/2/2019, DJe 8/2/2019, STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)
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Doc. LEGJUR 167.1934.5000.2400

24 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de reparação por perdas e danos. Direitos autorais. Escritório central de arrecadação e distribuição (ECAd). Disponibilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel. Ilícito de natureza extracontratual. Prescrição trienal. CCB, art. 206, § 3º. Precedentes.


«1. Consoante a jurisprudência consolidada por ambas as Turmas julgadoras da Segunda Seção, em se tratando de pretensão de cobrança relativa a ilícito extracontratual, o prazo prescricional incidente no caso de violação de direitos do autor é de 3 (três) anos, a teor do que disposto pelo CCB, art. 206, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.2512.3510.8822

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E RESISTÊNCIA. art. 129, § 13, E ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61, II, F (SEGUNDO CRIME) E H (AMBOS OS CRIMES), NA FORMA DA Lei 11.340/06, ART. 329, ART. 129, CAPUT, NA FORMA DO § 12 (DUAS VEZES) E ART. 331, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

Apelante que agrediu sua avó, que se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas, arremessando uma batata em sua direção, atingindo a perna, que ficou com um hematoma, e pegou o aparelho de televisão, dizendo que o venderia e o colocou no quintal, passando a quebrar objetos dentro de casa. Logo depois, entrou em luta corporal com policiais militares que foram acionados para atender à ocorrência, desferindo chutes, socos e empurrões, provocando-lhes lesões, tendo sofrido um corte na testa ao tentar fugir. Ao ser levado para atendimento no hospital, ainda desacatou um dos policiais dizendo ao mesmo que se veria com ele após sair da cadeia. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2313.8003.3400

26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Lei 9.610/98. Direitos autorais. ECAd. Aparelhos de rádio e televisão disponibilizados em quartos de hotel. Lei 11.771/2008. Não aplicação. Arrecadação devida. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1. O conteúdo normativo da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, não conflita com o estatuído na Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, em razão do critério da especialidade. Tais normas legais tratam de temas bem diversos e convivem harmonicamente no sistema jurídico brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.5473.0699.3505

27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.


Demanda proposta pelos apelados em face da apelante. Procedência parcial em primeiro grau. MÚTUO VERBAL. Mútuo celebrado na constância de relacionamento amoroso mantido entre a autora Jéssica, ora apelada, e o filho da apelante Solange, Bruno. Transferência de verba comprovada, mediante transação bancária. Ré alega doação do dinheiro. Ausência de comprovação. As provas colacionadas denotam que houve o empréstimo dos valores. Alegações da apelante insubsistentes. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Pedido subsidiário formulado pela apelante, visando à cobrança do aluguel do imóvel em que Jéssica e Bruno residiram. Não acolhimento. Ausência de comprovação da relação locatícia. Pedido de restituição do valor da televisão que se encontra sob a posse da apelada Jéssica que, igualmente, deve ser rechaçado. A apelante permitiu que a coautora levasse consigo o aparelho. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9534.4152

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cumprimento de preceito legal e reparação de danos. Direito autoral. Não pagamento. Incidência sobre transmissão, em hotéis, via TV por assinatura. Legalidade.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.2504.7816.0178

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCARGA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 323) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$4.094,07, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$12.000,00. AINDA, JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS PELO SEGUNDO REQUERENTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de demanda na qual narraram os Autores que a unidade consumidora teria sofrido descargas elétricas, provenientes da rede da Concessionária, ocasionando danos materiais e físicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.4643.1751.2508

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE TERESÓPOLIS, DE FORMA LIVRE E CONSICENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, UMA TELEVISÃO, MARCA AOC, MODELO ROKUM TV, DE 43 POLEGADAS, NO VALOR DE R$ 1.999,00. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8; (2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS; E (3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. FATOS INCONTROVERSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O APELANTE INGRESSOU NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E SUBTRAIU O APARELHO DE TELEVISÃO QUE SE ENCONTRAVA INSTALADO NO LOCAL, ROMPENDO O CADEADO PRESO AO BEM E EMPREENDENDO FUGA EM SEGUIDA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO RELATÓRIO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO LOCAL. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE ADEQUAÇÃO. EQUÍVOCO DO SENTENCIANTE AO EXASPERAR A REPRIMENDA EM 6 (SEIS) MESES E 1 (UM) DIA-MULTA PELA EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONFIGURADORAS DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS. ANOTAÇÃO 2, REFERENTE AO PROCESSO 0022900-66.2012.8.19.0061, CONSIDERADA PARA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE, AO REVÉS DO CONSIGNADO NO DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO CONFIGURA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS, POIS TRATA-SE DE PROCESSO DESMEMBRADO DO FEITO REFERENTE À ANOTAÇÃO 1, ONDE CARLOS FIGURA COMO CORRÉU. AFASTADA UMA DAS ANOTAÇÕES CONSIDERADAS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA INICIAL, ADEQUA-SE O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PARA 1/6. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DIANTE DA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO APELANTE, NA FORMA DO art. 44, II, DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA-BASE IMPOSTA.

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Doc. LEGJUR 176.4275.5003.4000

31 - STJ Recurso especial. Direito civil. Direitos autorais. Quarto de hotel. Aparelhos televisores. Tv por assinatura. Cobrança. Possibilidade. Lei 9.610/1998. Captação e transmissão de radiodifusão. Fatos geradores distintos. Inexistência de bis in idem. Prescrição. Prazo trienal.


«1. À luz das disposições insertas na Lei 9.610/1998 e consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - , dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7226.5587

32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Excesso de prazo e ausência de denúncia no processo. Supressão de instância. Fundamentação da prisão preventiva adequada. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.


1 - Os capítulos acerca do excesso de prazo da prisão e da alegada ilegalidade de ausência de denúncia nos autos não foram devolvidos para o Tribunal a quo, nem por ele foram apreciados, tendo tão somente havido a análise do pleito da fundamentação da prisão. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação dos temas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c, que exige decisão de Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.4525.8178.9009

33 - TJSP FURTO QUALIFICADO.


Concurso de pessoas. Réus surpreendidos por guardas municipais carregando um aparelho televisor pela via pública, subtraído de um bar pouco tempo antes. Autoria e materialidade do crime comprovadas, assim como a qualificadora relativa ao concurso de pessoas. Responsável pelo estabelecimento comercial que reconheceu o objeto como sendo de sua propriedade. Depoimentos coerentes e seguros dos guardas municipais responsáveis pela abordagem dos acusados. Negativa do réu isolada do conjunto probatório. Condenação mantida. Básicas que partiram de um quinto acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes, o que se mantém. Na segunda etapa, adequado o acréscimo de um sexto, em razão da reincidência. Maus antecedentes e reincidência que justificaram a fixação do regime inicial fechado e a negativa de substituição da corporal por restritiva de direitos. Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4461.0289

34 - STJ Recurso especial. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Não pagamento. Quartos de motel ou hotel. TV por assinatura. Necessidade de prévia e expressa autorização. Lei 11.771/2008. Ausência de reflexo na cobrança de direitos autorais. Arrecadação devida.


1 - Ação ajuizada em 29/9/2013. Recurso especial interposto em 26/8/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/11/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.8223.9757.4058

35 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. PAGAMENTO PARCELADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS RESPECTIVA PARCELAS. INDEFERIMENTO.


1.Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência consistente na suspensão das cobranças referentes à aquisição de aparelho de televisão entregue ao autor com defeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.8327.9116.5142

36 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO FURTO SIMPLES ¿ RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA ¿¿ 1-


conforme se depreende, não há qualquer dúvida de que na data descrita na denúncia, o réu entrou na residência da vítima e furtou sua televisão, vendendo a mesma em seguida para um vizinho do pai da mesma, tendo a vítima recuperado o seu pertence. Ficou claro que a vítima chegou até o acusado porque logo depois que viu que haviam entrado na sua casa e subtraído sua TV, lembrou-se que tinha acabado de passar pelo acusado carregando um aparelho de televisão e ao perceber que sua TV havia sido subtraída, saiu em busca da mesma, e ficou sabendo que o vizinho de seu pai havia comprado uma TV naquele mesmo dia. Assim, pediu para vê-la e constatou ser a sua televisão. Como bem alertado pelo Parquet de segundo grau, não assiste razão à Defesa quando pede seja desconsiderada a confissão informal, na medida em que o magistrado sequer a mencionou e formou seu convencimento com base em outros elementos de prova. 2- conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto. Conforme consta na FAC anexada no e-doc 118080982, além deste feito, há em desfavor do réu, mais 9 anotações, quase todas referentes a crimes contra o patrimônio, havendo pelo menos uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto anterior a estes fatos aqui tratados, o que demonstra que a apelante vem fazendo do crime seu meio de vida. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- embora a defesa esteja requerendo que a pena base seja fixada no mínimo legal, afastando-se os maus antecedentes ou diminuído o aumento, verifico na sentença que a pena já foi fixada em seu mínimo legalmente previsto, sendo aumentada apenas na segunda fase em razão da reincidência, que por sinal, é uma reincidência específica, estando o referido aumento justo e proporcional aos fatos praticados e ao histórico penal do réu, não havendo motivos para retoque. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2701.4985 Tema 1066 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4002.2900

38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Matéria constitucional. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Ação de cumprimento de preceito legal. Direitos autorais. Lei 9.610/1998. ECAd. Aparelhos de rádio e televisão disponibilizados em quartos de hotel. Tv por assinatura. Bis in idem. Inexistência. Arrecadação devida. Precedentes. Agravo interno provido.


«1 - Não incide o óbice da Súmula 182/STJ, tendo em vista que, conforme demonstrado, foram impugnados, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão que negara seguimento ao recurso especial. Ademais, a necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III do e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Reconsideração da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.0724.2631.9532

39 - TJRJ DIREITO CIVIL.


Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Demanda que versa sobre relação de consumo, consistente em alegado vício de produto - televisor com listras, tendo em vista que a autora e as rés se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedoras, sujeitando-se às disposições do CDC. Analisando as provas produzidas nos autos, verifica-se que a autora afirma que adquiriu produto defeituoso (aparelho televisor) da primeira ré, fabricada pela terceira ré e adquirido garantia estendida da segunda ré, com indicação de negativa de cobertura de seguro contratado para eventual reparo. Embora haja entendimento no STJ no sentido de o fornecedor poder ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia (REsp. Acórdão/STJ), não foi produzida nenhuma prova no sentido da existência do mencionado vício oculto. Veja-se que, na espécie, a Primeira ré comprovou o fato extintivo do direito autoral, constando que o dano apresentado no relatório técnico está fora da cobertura da apólice securitária, destacando que o vício ocorreu por uso impróprio, alegação que não fora impugnada pela demandante, pois manteve-se inerte na fase de especificação de provas, devidamente certificado nestes autos, como bem observou o julgador de 1º grau. A demandante não demonstrou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia conforme previsto no CPC, art. 373, I. Mesmo tendo havido a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, observa-se que a autora não produziu nenhum elemento probatório no sentido de demonstrar a existência do vício oculto, razão a qual deve ser mantida a improcedência do pedido, na íntegra. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.8452.7550.3661

40 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Sentença condenatória. Receptação (art. 180, «caput, do CP). Insurgência defensiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 313.3260.5840.9411

41 - TJSP


Apelação. Furto simples tentado, furto simples e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, todos em repouso noturno. Pleito objetivando a mitigação da reprimenda. Viabilidade. Inexistência de insurgência defensiva sobre a dinâmica dos fatos e o respectivo desfecho condenatório, restando comprovado, por meio de prova oral e pericial, que o réu tentou subtrair um caminhão da primeira empresa-vítima e, não conseguindo, subtraiu uma pá carregadeira, com a qual derrubou o portão da segunda empresa-vítima, onde subtraiu um veículo, uma lixadeira, uma desparafusadeira e um aparelho televisor. Cálculo de penas que comporta reparos. Básicas dos crimes de furto simples mantidas no mínimo legal e do delito de furto qualificado recrudescida em um sexto, ante o alto prejuízo suportado pela vítima, em torno de R$ 81.800,00. Na segunda fase, escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão para todos os crimes. Aumento em razão do repouso noturno quantos aos delitos de furto simples. Tentativa do primeiro crime devidamente reconhecida, com redução no patamar máximo de 2/3. Reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie que se impõe, respeitando iguais condições de espaço, tempo e forma de execução, com aumento da maior pena na fração de 1/5, haja vista a ocorrência de três eventos criminosos, em observância à Súmula . 659 do STJ. A quantidade de pena estabelecida, aliada às condições pessoais do recorrente, permite o abrandamento do regime inicial para o aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Provimento... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0995.6161

42 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Ingresso na residência de um dos acusados. Fundadas razões. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - O entendimento perfilhado no acórdão recorrido está em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3442.8003.7800

43 - STJ Direitos autorais. Recurso especial. Execução de músicas em supermercado. Transmissão radiofônica. Exigência de pagamento de direitos autorais. Possibilidade. Proveito econômico para exigibilidade. Desnecessidade. Bis in idem. Não caracterizado. Multa. Inaplicabilidade ao caso concreto.


«1. Na vigência da Lei 5.988/1973, a existência do lucro se revelava como imprescindível à incidência dos direitos patrimoniais. Com a edição da Lei 9.610/1998, houve a subtração, no novo texto, da cláusula «que visem a lucro direto ou indireto como pressuposto para a cobrança de direitos autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7806.7141

44 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Alegação de nulidade do Decreto. Ausência de manifestação da corte estadual apontada como coatora sobre o tema. Supressão de instância.


1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5913.2004.3700

45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Audiência de instrução e julgamento redesignada por duas vezes. Feito de menor complexidade. Ausência de razoabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.0720.3782.5085

46 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, III DA LEI. RECURSO DE ACÁCIO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, III DA LEI DE DROGAS E/OU A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM 1/6; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS DE RAFAEL E CRISPIANO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E EM VIRTUDE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO CP, art. 22. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO DA LEI; RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.


As preliminares arguidas dizem respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este devem ser apreciadas. Os autos revelam que, em 02/05/2022, Lucas Gomes dirigiu-se ao presídio Carlos Tinoco da Fonseca com o propósito de visitar seu irmão, o custodiado Rafael Gomes, e entregar-lhe uma televisão da marca LG. Como não havia autorização prévia, os agentes penais levaram o aparelho até a direção da unidade, onde foi constatada a existência de 13 tabletes de maconha escondidos em seu interior. Questionado, Lucas informou que seu irmão havia pedido para comprar um televisor e que o valor seria dividido entre os detentos da cela, sendo certo que deveria pegar o aparelho na casa de Acácio em veículo de aplicativo que seria pago por Crispiano. No dia da visita ao irmão, Lucas levou o televisor até o presídio, quando então os policiais penais descobriram que havia material entorpecente escondido no seu interior. Primeiramente, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia da prova, tendo em vista que o laudo de exame definitivo de material entorpecente juntado às fls. 100/103, ao contrário do sustentado pela defesa, indica que a droga tramitou em embalagens lacradas, o que foi ilustrado, inclusive, com fotograma do entorpecente apreendido. Ademais, para que uma prova seja considerada imprestável, ilegítima ou ilícita, é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício concreto de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada ou substituída, o que não ocorreu no presente caso, pois não há qualquer elemento que indique tais vícios, tampouco a defesa logrou demonstrar tais ocorrências. No tocante à questão atinente à ilicitude da prova, por desrespeito à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar em relação a Acácio, esta merece acolhida. Ao que se observa, os fatos descritos se encaixam em algumas decisões dos Tribunais Superiores no sentido da ilicitude da prova obtida por meio de violação de domicílio e, considerando que foi a partir do material arrecadado na residência que foi possível concluir que o apelante teria participado do episódio que levou ao encontro de droga dentro do aparelho de televisão, a consequência lógica do desentranhamento desta prova ilícita (busca e apreensão sem mandado e sem autorização), é justamente a absolvição do apelante por insuficiência probatória. Com efeito, ao tomar conhecimento do possível envolvimento de Acácio, os agentes da lei deveriam ter reportado o fato à autoridade judicial, a fim de que esta, se entendesse necessário, expedisse o respectivo mandado de busca e apreensão. Por outro lado, também não se verifica que havia tanta urgência na realização da referida diligência, a ponto de não ser possível esperar a necessária autorização judicial, uma vez que a droga já havia sido arrecadada no interior do televisor e, portanto, o flagrante já estava caracterizado. O STF firmou entendimento em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da Repercussão Geral, estampado no tema 280, no sentido de que «(...) a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016). Quanto ao argumento constante da sentença de que a irmã do recorrente teria franqueado a entrada aos policiais, embora possível de ter ocorrido, não justifica a iniciativa policial de ter realizado a diligência sem mandado judicial. A uma, porque não se tem notícia de autorização escrita, filmagem e, principalmente, que tal consentimento não restou viciado de algum modo. A duas, porque, como já dito, ainda que o alegado consentimento tenha ocorrido, não havia urgência extrema na realização da diligência a ponto de se prescindir de uma autorização judicial. Tanto é assim, que nada de ilícito foi arrecadado na casa, apenas a caixa da televisão, um telefone celular, um simulacro de arma de fogo e um rolo de plástico filme. Destarte, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, não se verificam fundadas razões para justificar o ingresso das autoridades policiais no domicílio do apelante sem ordem judicial, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Afastada tal prova, em relação a Acacio, restam tão somente as informações de que Lucas teria pegado o aparelho de TV na casa de Acácio. Nada mais. Ainda que verdadeiras, tais informações, por si sós, não são suficientes para que se conclua, sem sombra de dúvida, que Acácio teria posto a droga na TV para que fosse entregue a Crispiano e Rafael. Assim, inexistindo outros elementos em supedâneo à imputação, deve-se absolver Acácio, em razão da fragilidade do arcabouço probatório, por força do princípio in dubio pro reo, com expedição de alvará de soltura, já que se encontra preso. Por outro lado, quanto a Rafael e Crispiano, a prova não deixa dúvida acerca do atuar criminoso da dupla. A materialidade e a autoria delitivas restaram plenamente demonstradas. De acordo com a prova produzida, Lucas, atendendo a um pedido de seu irmão Rafael, levou um televisor para ser entregue a seu irmão, sendo certo que o carro de aplicativo utilizado para o transporte foi custeado por Crispiano. Não se sabe ao certo quem teria posto a droga no interior do aparelho, mas não há dúvida de que os destinatários do material entorpecente arrecadado eram Rafael e Crispiano. Os relatos de Lucas, aliados aos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvidas acerca do atuar delituoso da dupla. Igualmente, não merece albergue as assertivas lançadas no sentido de que Rafael teria sido compelido a realizar a conduta, por ser ameaçado. Tais alegações restaram isoladas do contexto probatório. De todo modo, ainda que houvesse coação, esta não seria irresistível, porquanto não se pode afirmar que fosse insuperável e insuportável, de forma que a única saída fosse sucumbir aos desejos de quem supostamente o ameaçou. Relativamente à causa especial de aumento de pena do, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, esta possui natureza objetiva, devendo ser mantida, não sendo necessária a efetiva prova quanto à mercancia da droga no interior do presídio. O simples fato de praticar o crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais é o bastante para a incidência da referida majorante. Condenação que se mantém tão somente em relação a Rafael e Crispiano. No plano da dosimetria, a sentença comporta reparo. Em relação a Rafael, na 1ª fase, tem-se que as anotações constantes de sua FAC não são hábeis a configurar maus antecedentes, tampouco para a valoração negativa da personalidade e conduta social do agente. É consabido que inquéritos e ações penais em curso não se prestam a agravar a reprimenda, pois representaria uma afronta ao princípio de presunção de inocência e à Súmula 444/STJ. Todavia, a elevada quantidade de droga apreendida (730g de maconha) permite o exaspero de 1/6. Na segunda etapa da pena, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante, ao ser interrogado, não admitiu a mercancia de entorpecentes, alegando uma excludente de culpabilidade (coação moral irresistível). Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 62, II. Como bem observado pelo julgador, «as declarações prestadas pelo réu Lucas em seu interrogatório demonstram de forma clara que ele induziu seu próprio irmão à prática do crime". Embora o sentenciante tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que se mantém, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo. Na terceira fase dosimétrica, diante da presença da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40, o julgador, conquanto tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que igualmente é mantido. Relativamente a Crispiano, de fato, a FAC do recorrente apresenta inúmeras anotações. Porém, somente as anotações 4, 5 e 6 se prestam a ser valoradas para incremento de pena, em observância aa Súmula 444/STJ. Ademais, «Havendo uma circunstância judicial específica destinada à valoração dos antecedentes criminais do réu, revela-se desnecessária e inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017) (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019). Diante dos maus antecedentes marcados por três condenações, além da elevada quantidade de droga apreendida, aumenta-se a base em 1/3, fração que se apresenta adequada e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, embora o julgador tenha mencionado a presença da agravante da reincidência, deixou de valorá-la, com o que aquiesceu o MP de primeiro grau. Portanto, repete-se o quantum estabelecido na etapa anterior. Na terceira etapa, penas corretamente aumentadas em 1/6, em face da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40. Os recorrentes não fazem jus ao redutor do art. 33, § 4º, da LD. Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, o que não é o caso dos autos. Como se vê da prova carreada aos autos, os recorrentes estavam diretamente envolvidos com a atividade criminosa, lembrando que Crispiano é reincidente. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a circunstância judicial desfavorável a ambos os recorrentes e os maus antecedentes e a reincidência de Crispiano. Por fim, o pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Os apelantes responderam a ação penal presos preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DE ACÁCIO, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS DE RAFAEL E CRISPIANO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8851.5703

47 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sobretensão de energia elétrica. Danificação de aparelhos televisores. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais objetivando reparação pecuniária em decorrência da oscilação brusca de energia elétrica em sua residência, no dia 13/1/2019, ocasião em que foram danificados dois aparelhos de televisão, um roteador de Internet, dois conversores de TV digital e o portão automático da garagem, bem assim indenização de quatro salários mínimos por dano moral, decorrentes da falha na prestação do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2204.7662 Tema 1066 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
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Vide Controvérsia 197/STJ.
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Doc. LEGJUR 915.1796.3312.1211

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO MENOS, A EXASPERAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, QUANTO À SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEVISÃO, DA MARCA PHILCO, DE PROPRIEDADE DAS CASAS BAHIA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALESSANDRA E TIAGO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM NAS PROXIMIDADES DAS CASAS BAHIA, QUANDO, EM RESPOSTA AO APELO DA MULTIDÃO, CUJO INSISTENTE CLAMOR DE ¿PEGA ELE, PEGA ELE¿, SE FEZ OUVIR, AQUELA PRIMEIRA BRIGADIANA, ENTÃO POSICIONADA UM POUCO À FRENTE, PRONTAMENTE DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO IMPLICADO, SENDO IMEDIATAMENTE ACOMPANHADA POR SEU COLEGA DE FARDA, TIAGO, CULMINANDO NA CAPTURA DAQUELE FORA DE UM TÁXI, NO INTERIOR DO QUAL SE ACHAVAM 02 (DUAS) TELEVISÕES, E, EMBORA O CONDUTOR DO MENCIONADO VEÍCULO TENHA SE RETIRADO DO LOCAL, POSSIVELMENTE PERTURBADO PELA IMINENTE PRESENÇA POLICIAL, CERTO É QUE QUE DIVERSOS TAXISTAS PRESENTES RELATARAM QUE O RECORRENTE HAVIA COLOCADO AS TELEVISÕES SURRUPIADAS NO TÁXI E SOLICITADO SER LEVADO, PRIMEIRAMENTE À COMUNIDADE DA PROVIDÊNCIA, E, DEPOIS, À ÁRVORE SECA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUIZ CARLOS, QUEM ATESTOU QUE OS APARELHOS TELEVISORES ERAM DE PROPRIEDADE DA LOJA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DA CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 13 DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, ILUSTRA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS NAS ANOTAÇÕES 01, 02, 03 E 05, MERCÊ DO SUCESSIVO TRANSCURSO DO DUPLO PERÍODO DEPURADOR: AMBOS QUINQUENAIS, SENDO O PRIMEIRO, AFETO À REINCIDÊNCIA (ART. 64, INC. I, DO C. PENAL) E O SEGUNDO, AOS MAUS ANTECEDENTES (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER HAVIDAS COMO INDIFERENTES PENAIS, INOBSTANTE DEVA SER A PENA BASE MANTIDA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE CINCO ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ½ (METADE), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO UM MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTES APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 14 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENDIDA CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA ALENTADA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, CONSIDERANDO QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.01.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 210.6010.2282.5318

50 - STJ Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Conduta delituosa narrada em todas as suas circunstâncias. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Excepcionalidade não demonstrada. Escorreita a negativa de absolvição sumária. Exame acurado de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita.


1 - A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra, com todas as suas circunstâncias, a prática do delito de uso de documento particular falso. Segundo sua narrativa, o réu, na condição de advogado, utilizou procuração falsa para requerer ao Juízo da Corregedoria dos Presídios autorização para depositar a quantia de R$ 600,00 no pecúlio de sentenciado, a fim de que ele comprasse um aparelho televisor. Contudo, questionando-se o custodiado, ele afirmou que não havia assinado a referida procuração, sendo, portanto, descoberta a contrafação. ... ()

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