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Doc. LEGJUR 398.2503.5189.7349

1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. CONTRATOS CELETISTAS FIRMADOS POR EMPRESAS FISCALIZADAS PELO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada exclusivamente contra o Município de Rio Acima, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente público ao pagamento de FGTS referente aos contratos temporários de vínculo direto com a administração pública. A Autora/Apelante pretende que a condenação do Município se estenda ao crédito de FGTS relativo a contratos celetistas firmados com pessoas jurídicas sob sua fiscalização e à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.8407.5094.9255

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. JULGAMENTO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto por empresa pública contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da recorrente por créditos trabalhistas devidos a empregado de empresa prestadora de serviços. A recorrente alegou ilegitimidade passiva, a impossibilidade de aplicação da Súmula 331/TST diante da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º (reconhecida pelo STF), a ausência de prova de sua culpa in vigilando e a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1298647 (Tema 1118).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da empresa pública; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da empresa pública pelos créditos trabalhistas, considerando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, a culpa in vigilando e o ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva da empresa pública decorre de sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo empregado, conforme alegado na petição inicial. A análise da existência e dos limites da responsabilidade subsidiária constitui questão de mérito.4. A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, reconhecida pelo STF na ADC 16, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, conforme entendimento do STF na ADC 16.5. O ônus da prova da conduta culposa do ente público não é transferido ao trabalhador. A responsabilidade da Administração Pública exige a comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, conforme RE 1298647 (Tema 1118).6. Os efeitos da decisão do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos, não incidindo no caso em análise, cuja instrução já se encontrava encerrada.7. A empresa pública não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora. A existência de irregularidades trabalhistas detectáveis por meio de simples conferência da documentação trabalhista evidencia a falha na fiscalização, caracterizando culpa do ente público.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a responsabilidade da empresa pública pelas verbas da condenação.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da Administração Pública em ações trabalhistas decorre da sua condição de tomadora dos serviços.2. A constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas em casos de omissão na fiscalização.3. O ônus da prova de culpa na fiscalização recai sobre a Administração Pública. A simples comprovação de irregularidades trabalhistas pode ser suficiente para configurar a sua responsabilidade subsidiária.4. Os efeitos do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos e não se aplicam a casos em que a instrução processual foi concluída antes do julgamento.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; art. 791-A, §4º, da CLT; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 6.019/1974, art. 4º-B; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST; ADC 16; RE 760.931 (Tema 246); RE 1298647 (Tema 1118); ADI 5766.... ()

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Doc. LEGJUR 110.8499.4498.6404

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. 


I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Estado contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O recurso questiona a existência de prova de culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade subsidiária do Estado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada exige prova de culpa in vigilando; (ii) estabelecer se o ônus da prova da culpa in vigilando do Estado incumbe ao empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1118), fixou tese de repercussão geral que atribui ao empregado o ônus de comprovar a conduta negligente do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária do Estado em contratos de terceirização na ausência de prova de culpa in vigilando. 4. A tese firmada pelo STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do Estado só se configura mediante comprovação, pelo empregado, de omissão do ente público após notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, ou descumprimento de obrigações em relação à segurança e higiene do trabalho, ou ausência de exigência de comprovação de capital social compatível com o número de empregados, ou falta de adoção de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 5. O empregado não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando a culpa in vigilando do Estado. A jurisprudência do STF, com efeito vinculante, impõe a aplicação imediata da tese firmada, mesmo que a instrução processual tenha ocorrido antes da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado e julgar improcedentes os pedidos em relação a ele. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária do ente público em contratos de terceirização pressupõe a comprovação, pelo empregado, de conduta negligente do Estado, consistente em omissão após notificação formal sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada, ou falta de exigência de comprovação de capital social adequado, ou omissão quanto à segurança e higiene do trabalho, ou falta de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O ônus da prova da conduta negligente da administração pública em casos de terceirização incumbe ao autor da ação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, V; STF, RE Acórdão/STF (Tema 1118); STF, ADC 16; STF, Tema 246 de Repercussão Geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1200

4 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato


«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 839.9715.1927.0893

5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE. UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. NULIDADE DOS CONTRATOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por consumidor contra instituição financeira alegando ter sido vítima de golpe por suposto representante do banco que ofereceu portabilidade de empréstimos com redução de parcelas. O autor contratou quatro operações financeiras e, posteriormente, foi induzido a realizar três transferências bancárias para um terceiro, suposto gerente, sob o falso pretexto de finalização das operações. Sentença reconheceu falha na segurança bancária, declarou a nulidade dos contratos, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Apelação do banco alegando inexistência de falha e ausência de responsabilidade por atos de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.7600

6 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária da administração pública. A existência de inadimplemento apenas quando da terminação do contrato não autoriza a conclusão de que houve falha da tomadora na fiscalização dos serviços e dos contratos firmados para a sua prestação. Ausente prova de culpabilidade da administração pública, na modalidade «in vigilando, indispensável para a sua responsabilização, não se sustenta a sua condenação como responsável subsidiária. Aplica-se ao caso a disposição da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, e entendimento sedimentado pelo e. STF. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 661.5754.4926.6068

7 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Tema 1118 de Repercussão Geral. No julgamento do RE Acórdão/STF, o E. STF decidiu que para que a responsabilidade do ente público seja reconhecida nos contratos de terceirização de mão de obra, é necessário que a parte autora comprove que houve conduta negligente da Administração ou um nexo de causalidade entre o suposto dano e a atuação omissiva ou comissiva do poder público. Subsiste a responsabilidade subsidiária da tomadora, ante a confissão do preposto de que houve negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

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Doc. LEGJUR 200.4280.8001.4100

8 - STJ Processual civil. Tributário. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Responsabilidade pela dívida tributária por sucessão. De contratos privados não se originam efeitos jurídicos tributários oponíveis ao fisco. Inclusão da empresa incorporada no polo passivo. Consequência da conduta omissiva da incorporadora.


«I - Na origem, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal objetivando a satisfação de crédito tributário decorrente de Taxa de fiscalização de estabelecimento. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.6567.0762.7591

9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


1. QUANTO À ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS CIDADES) E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TRATA-SE DE INOVAÇÃO RECURSAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO É CONHECIDA, POIS DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, CONFORME CPC, art. 131. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.4600

10 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.


«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Revelando os autos a ausência de fiscalização efetiva e preventiva, por não haver acompanhamento e controle sistemático, com medidas coercitivas, buscando o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da contratada, a responsabilidade subsidiária se impõe. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto tal entendimento do pretório trabalhista refere-se a contrato entre dono da obra e empreiteiro, em atividades de pequeno porte, para simples utilização do proprietário ou possuidor. Ocorre quando uma pessoa física contrata um terceiro (pessoa física ou jurídica) para reforma ou construção de imóvel destinado à sua utilização pessoal e de seus familiares. A proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1º, III, IV, art. 3º, I e III, artigo 6º, artigo 7º e artigo 170, III e VII da CR/88), exige uma interpretação restritiva da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do TST, buscando evitar que o entendimento desse verbete autorize isentar de responsabilidade pessoas jurídicas, públicas ou privadas, beneficiárias de serviços prestados por trabalhador terceirizado, ao simplório argumento de envolver contrato de empreitada. Acatar tal entendimento é coadunar com prejuízo certo da parte mais fraca da relação contratual de emprego, o empregado, que trabalhava apenas por necessidade de sua manutenção e de sua família e não por robe. Sabe-se que o salário recebido, bem como todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, é essencial à mínima dignidade do empregado e seus familiares. Há que haver mais cautela do Estado, fiscalizando de maneira eficaz os contratos firmados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.0000

11 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando. Fiscalização do contrato. Ônus da prova.


«É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante, as quais não foram produzidas na hipótese sub judice. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 983.7209.4268.3947

12 - TJSP APELAÇÃO.Ação de regresso. Contrato de terceirização de serviços de vigilância e portaria. Dívida decorrente de condenações trabalhistas de prestadores terceirizados, ajuizada contra o tomador do serviço. Pretensão dos prestadores de serviço ao ressarcimento dos valores despendidos para satisfazer as condenações trabalhistas. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu que comporta parcial provimento. Ausência de responsabilidade do tomador pela grande maioria das condenações trabalhistas. Responsabilidade das empresas prestadoras, autoras apeladas, pela fiscalização dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive da regularidade da jornada. Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1º. Contrato que limitou a responsabilidade da tomadora a acidentes de trabalho. Ausência de dever de indenizar. Inadimplementos de verbas trabalhistas, rescisões, descumprimento de convenção coletiva e afins que não podem ser atribuídas à conduta da empresa tomadora, apelante. Tomadora que, todavia, responde pela indenização por danos morais fixada em um dos processos. Condenação decorrente das condições de trabalho em suas dependências. Responsabilidade decorrente do art. 9º, § 1º da Lei 6.019/1974. Honorários devidos ao réu que devem ser calculados sobre a sucumbência, não sobre o valor da condenação. Sucumbência preponderante dos autores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.0600

13 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Ausência de fiscalização presumida. Culpa in vigilando presumida.


«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, presumindo a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pelo tomador. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.3400

14 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público.


«A Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária da União ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor. Para tanto consignou que: «No caso, resultam incontroversos o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor da reclamante em proveito do ente público, bem como o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora (Ph Serviços e Administração Ltda). «Já a culpa in vigilando materializou-se quando a União não apresentou prova que tenha fiscalizado de modo eficaz a execução do contrato, situação que ressai da inadimplência de parcelas deferidas na sentença (...). «Evidentemente que não incumbe à parte autora o encargo probatório quanto à efetiva fiscalização das atividades da prestadora de serviços, por não se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, mas sim de fato impeditivo à sua pretensão, na forma do art. 373, II, do novo CPC. «A situação fática retrata o disposto no CCB/2002, art. 186, pois revela a negligência do tomador, gerando dano à parte trabalhadora. Não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa «in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da União. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 569.3898.6293.0930

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Detectada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que compete ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços e ainda manteve a responsabilidade subsidiária destacandoque cabia a ele demonstrar que não apenas apurou eventuais irregularidades e aplicou penalidades a empresa contratada, mas sim que adotou providências eficazes. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 513.0129.2186.1819

16 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF Os princípios constitucionais que norteiam a atividade pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - Art. 37, §6º da CF/88) impõem à Administração Pública determinadas condutas, entre elas a contratação por meio da licitação e o dever legal de fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados aos contratos celebrados. Na hipótese, foi demonstrada a culpa «in contrahendo decorrente da irregularidade na contratação da empresa terceirizada, além da culpa «in vigilando devido à patente negligência por parte do Estado na fiscalização das obrigações trabalhistas, ao não impugnar especificamente o pedido do vale refeição, incorrendo na confissão de que não houve fiscalização do contrato nesse aspecto. Recurso da Municipalidade de São Paulo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 863.0968.8661.0774

17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que, mesmo em razão da fiscalização, ainda existiram parcelas do contrato de trabalho inadimplidas. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 476.3142.3535.8811

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST.


1. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Nos termos do acórdão recorrido, a testemunha ouvida nos autos deixou claro que « a supervisão da primeira reclamada fiscalizava o trabalho do depoente e do autor, não havendo fiscalização por parte de servidor do Estado «. Logo, a responsabilidade subsidiária foi atribuída em razão da comprovação da culpa e não de sua mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2000

19 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Administração indireta.


«A obrigatoriedade de submissão ao processo licitatório não desobriga a Administração Pública de vigiar o correto cumprimento dos termos do contrato, incluídas as obrigações previdenciárias e trabalhistas. A responsabilidade subsidiária decorre da ausência de fiscalização eficaz por parte da tomadora em relação aos serviços prestados pela empresa contratada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.3400

20 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando. Fiscalização do contrato. Ônus da prova.


«É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. Desse modo, torna-se necessário, para fazer incidir a Súmula 331, V, do c. TST, que os tribunais regionais assentem tal premissa com o fim de, em cada caso concreto, o TST identificar se houve inércia do administrador público, em ofensa aos princípios contidos no CF/88, art. 37. No caso em exame, não há como se manter a decisão que entende pela ausência de responsabilidade subsidiária do ente público, mas também não é possível, diante da restrita cognição em instância extraordinária, identificar se o ente público fiscalizou o contrato de trabalho, sem que a eg. Corte a quo trate das premissas específicas que remetam à efetiva ausência de fiscalização. É de se reconhecer, ainda, que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante. O provimento do recurso deve se dar para determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem com o fim de examinar a responsabilidade por culpa in vigilando, nos termos definidos pela ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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