1 - STJ Representação comercial. Comissão. Moeda estrangeira.
«A comissão a que tem direito o representante comercial, pela intermediação em negócio realizado em moeda estrangeira, calculada sobre o valor do negócio, deve ser expressa em moeda nacional, feita a conversão pelo câmbio do dia do pagamento do preço, corrigida, a partir daí, pelos índices oficiais de atualização. Recurso conhecido e provido em parte.... ()
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2 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Prescrição quinquenal. Prazo prescricional. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único.
«É quinquenal a prescrição para cobrar comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade contratual, conforme dispõe o parágrafo único do Lei 4.886/1965, art. 44.... ()
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3 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Lei 4886/1965, art. 32. Base de cálculo deve ser o valor total da mercadoria. Precedente jurisprudencial. Recursos improvidos.
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4 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Desconto de valor. Inadimplemento do comprador. Admissibilidade. Incidência do Lei 4886/1985, art. 32, «caput. Validade de cláusula contratual sobre remuneração. Declaratória de nulidade improcedente. Recurso provido.
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5 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Retenção em razão de eventuais inadimplementos, ou diferenças de juros não cobradas do cliente. Inadequação. Indevido o emprego de qualquer expediente a fim de responsabilizar solidariamente o representante comercial na hipótese. Prática que configura cláusula «del credere. Vedação pelo Lei 4886/1965, art. 43. Decisão mantida. Recurso improvido.
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6 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Preço total do produto, incluídos os impostos. Precedentes. STJ. Agravo interno desprovido.
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7 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Insurgência contra sentença de procedência. Desacolhimento. Existência de contrato verbal de representação comercial entre as partes, reconhecendo a requerida as comissões pactuadas. Prova documental e alegações de prejuízos, devido ao não pagamento de faturas das vendas realizadas, que nada altera o direito da autora, não tendo o poder de afastar o pagamento da comissão devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - STJ Representação comercial. Comissão. Aviso prévio. Rompimento do contrato pelo representante diante da ausência de pagamento de comissões pela representada. Existência de justa causa. Aviso prévio e indenização indevidos. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.
«O Lei 4.886/1965, art. 34 somente incide no caso de denúncia vazia do contrato por qualquer das partes, não naqueles casos em que uma das partes, diante de motivo justo, tal e qual previsto na lei especial de regência, toma a iniciativa.... ()
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9 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Deduções tributárias. Impossibilidade. Lei 4886/1965, art. 32, § 4º. Pagamento que deve observar o valor total das mercadorias. Diferenças devidas. Observância, contudo, da prescrição quinquenal (artigo 44, parágrafo único da referida lei). Redução da comissão de 5% para 3%. Aquiescência no ajuste. Percentual mantido. Recurso parcialmente provido.
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10 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Comissão. Percentual. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC, art. 1.022. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()
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11 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Preço total do produto, incluídos os impostos.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos de representação comercial, a comissão contratada deverá incidir sobre o valor total das mercadorias, sem os descontos de impostos e encargos financeiros, nos termos do Lei 4.886/1965, Lei 8.420/1992, art. 32, § 4º, com as modificações. ... ()
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12 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Direito que nasce mês a mês. Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º.
«A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º, «o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.. De modo análogo, a pretensão para cobrar indenização nasce com a efetiva quebra da exclusividade. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nascia para o representante comercial o direito de vir a juízo obter a prestação jurisdicional que lhe assegurasse a devida reparação.... ()
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13 - STJ Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. IPI. Inclusão. Preço final do produto. Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.
«1 - Nos termos do artigo 32, § 4º, da Lei 8.420, de 8 de maio de de 1992, que introduziu modificações na Lei 4.886, de 09/12/1965, diploma que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, «as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. ... ()
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14 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo e recurso especial. Preliminar cerceamento de defesa. Produção de provas. Súmula 83/STJ. Contrato de representação comercial. Comissão por vendas. Base de cálculo. Súmula 83/STJ.
«1.- Não constitui cerceamento de defesa a decisão que indeferiu a produção de provas, por entender que o feito foi corretamente instruído e seja suficiente para o convencimento do juiz. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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15 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Acolhimento. Autora que demonstrou fazer jus ao pagamento de eventuais comissões pendentes e de diferenças de comissões, de conformidade com os percentuais fixados nos contratos firmados pelas partes, assim com também em relação à indenização prevista no Lei 4886/1965, art. 27, «j, com a redação dada pela Lei 8420/92, conforme vier a ser apurado em liquidação por arbitramento. Recurso da autora provido para afastar a extinção do processo,julgando-se parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC/1973.
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16 - STJ Agravo regimental no agravo. Representação comercial. Comissão. Zona de exclusividade. Violação do CPC, art. 535. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência com Súmula
1 -- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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17 - STJ Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contrato firmado em 1995. Avença que se submete à Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.
«1. No que tange ao Lei 4.888/1965, art. 32, § 4º, «[a] melhor interpretação a ser conferida ao aludido dispositivo é no sentido de que a comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto até essa fase da comercialização. (REsp 756115/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/02/2012) ... ()
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18 - STJ Representação comercial. Comissão. Aviso prévio e indenização. Hipóteses em que são devidos ou não. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.
«... A leitura do art. 34 da lei especial de regência não comporta outra interpretação, porque especifica que o aviso prévio ou o pagamento «de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três (3) últimos meses anteriores será devido em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes, sem causa justificada. Como assevera Rubens Edmundo Requião, interpretando o referido art. 34, o «aviso prévio é obrigatório tanto para o representante como para o representado, caso queiram tomar, individualmente, a iniciativa unilateral de extinguir o contrato (A Nova Regulamentação do Contrato de Representação Comercial Autônoma, JM Livraria Jurídica, p. 95). No mesmo sentido ensina Fábio Ulhoa Coelho que «o contrato só pode ser denunciado sem culpa das partes, mediante a concessão, pelo denunciante, de pré-aviso de 30 dias ou o pagamento da indenização correspondente, calculada pela média das comissões auferidas nos 3 últimos meses, embora lembrando que há juízes que impõem o aviso prévio se ruptura ocorrer por culpa do representado (Curso de Direito Comercial, Saraiva, Vol. 3, 2ª ed. 2001, p. 113). Tenho para mim que o dispositivo alcança, apenas, os casos de denúncia vazia, por qualquer das partes. Se uma delas toma a iniciativa em função de culpa do outro, o aviso prévio não é devido. Não seria mesmo razoável que houvesse a obrigatoriedade do aviso prévio quando uma das partes toma a iniciativa da ruptura diante de motivo justo. O que justifica o aviso prévio, no sistema legal da representação comercial, é, como está expresso no dispositivo, a denúncia inopinada do contrato, sem causa alguma. Aí sim, impõe-se o pagamento do aviso prévio e da indenização. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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19 - STJ Representação comercial. Comissão. Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento. Redução percentual. Anuência tácita do representante. Comissão. Incidência. Base de cálculo. Tributos. Preço da mercadoria. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º. CCB/2002, art. 422.
«1. Discussão sobre a possibilidade de alteração em contrato de representação comercial, que implique redução da remuneração do representante, quando há sua anuência tácita. ... ()
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20 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 357. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Afronta ao CPC/2015, art. 355. Não ocorrência. Reexame. Súmula 7/STJ. Contrato de representação comercial. Comissão. Exigibilidade do débito atestada. Abusividade das disposições contratuais. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Contradição constatada. Correção. Omissões inexistentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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21 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Representação comercial. Comissão. Comprovação das vendas. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - O Tribunal de origem consignou, com base no lastro probatório dos autos, a comprovação pela autora das vendas de equipamentos da ré, ora recorrente, sendo-lhe devidas as respectivas comissões ajustadas na representação comercial firmada entre as partes. A reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Representação comercial. Comissão. Calculo. Lesão. Ausência de prequestionamento. Distrato. Abusividade. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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23 - TJSP Competência Recursal. Ação declaratória c/c cobrança no contexto de relação de representação comercial. Competência que é firmada pela data no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (CPC, art. 43). Apelação que foi distribuída em 07.02.2023, época em que competia a uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado julgar os recursos interpostos em ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição (art. 5º, item II.1, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial, deste Tribunal). Alteração posterior da competência relativa das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, promovida pela Resolução 920/2024 para abranger recursos de ações de representação processual, que não interfere na competência inicial (cf. arts. 14 e 44, do CPC). Considerando o caráter preferencial da competência das Câmaras que integram a Seção de Direito Privado, os recursos distribuídos antes da edição da Resolução 920/2024 e que estão pendentes de julgamentos devem observar a norma vigente à época em que o recurso foi originariamente distribuído. Recurso não conhecido, suscitando-se conflito de competência, com determinação de remessa ao Grupo Especial da Seção de Direito Privado, para que seja dirimido
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24 - TJSP Competência Recursal. Ação declaratória de representação comercial c/c indenizações. Competência que é firmada pela data no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (CPC, art. 43). Apelação que foi distribuída em 05.03.2024, época em que competia a uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado julgar os recursos interpostos em ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição (art. 5º, item II.1, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial, deste Tribunal). Alteração posterior da competência relativa das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, promovida pela Resolução 920/2024 para abranger recursos de ações de representação processual, que não interfere na competência inicial (cf. arts. 14 e 44, do CPC). Considerando o caráter preferencial da competência das Câmaras que integram a Seção de Direito Privado, os recursos distribuídos antes da edição da Resolução 920/2024 e que estão pendentes de julgamentos devem observar a norma vigente à época em que o recurso foi originariamente distribuído. Recurso não conhecido, suscitando-se conflito de competência, com determinação de remessa ao Grupo Especial da Seção de Direito Privado, para que seja dirimido
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25 - STJ Processual civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Comissão. Rescisão contratual. Comissão vinculada à venda efetiva dos produto ou serviços. Aresto recorrido consignou que se tratava de pré-Venda. Cerceamento de defesa. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado por representante comercial em ação de cobrança contra a empresa representada, visando o pagamento de comissões supostamente devidas mesmo sem a emissão de notas fiscais, sob alegação de rescisão imotivada do contrato.... ()
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26 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Apelação - Ação indenizatória em virtude de acidente de veículo aéreo (contratação de voo panorâmico de helicóptero) - Competência preferencial da Subseção de Direito Privado II reconhecida (11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª Câmaras) - Incidência do art. 5º, II.1, da Resolução 623/13 do órgão Especial desta Egrégia Corte, a abranger «ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição; - Prevenção não verificada - Precedentes - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto... ()
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27 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação indenizatória em virtude de colisão de ônibus coletivo que transportava a autora com outro ônibus - Competência preferencial da Subseção de Direito Privado II reconhecida (11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª Câmaras) - Incidência do art. 5º, II.1, da Resolução 623/13 do órgão Especial desta Egrégia Corte, a abranger «ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição; - Precedentes - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o agravo de instrumento interposto... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento do pedido de produção de provas. Cerceamento de defesa não configurado. Revisão. Súmula 7/STJ. Contrato de representação comercial. Comissão. Exigibilidade do débito atestada. Abusividade das disposições contratuais. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 10, 355 e 357 do CPC/2015. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. ... ()
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29 - STJ Representação comercial. Comissão. Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento. Redução percentual. Anuência tácita do representante. Comissão. Incidência. Base de cálculo. Tributos. Preço da mercadoria. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º. CCB/2002, art. 422.
«... I.1. Da validade da alteração do percentual da remuneração do representante comercial (violação do Lei 4.886/1965, art. 32, §7º). ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL -
Ação de cobrança c/c indenizatória, em razão de rescisão contratual sem justa causa - Sentença que julgou a ação improcedente deixando de reconhecer a relação de representação comercial havida entre as partes - Prova robusta nos autos, seja documental, seja testemunhal de que a parte autora exercia a função de representante da requerida, na medida em que suas atividades não se restringiam a mero transporte de produtos, mas sim exercia a função de venda, captação de clientela, era impelida a bater metas e a realizar cursos técnicos para aprimoramento das vendas - Ausência de inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais que não afasta o reconhecimento da representação comercial, de tal sorte que deve ser aplicada a Lei 4.886/65, condenando a requerida nas indenizações previstas nos arts. 27, «j e 34 - Aplicação da cláusula Del Credere que merece ser afastada haja vista a expressa previsão do art. 43 do diploma legal supracitado, assim, fica a requerida condenada à devolução das quantias descontadas em razão do cancelamento de vendas pelos clientes e por produtos vencidos - Risco do negócio que não pode ser transferido ao representante comercial - Pedido de comissão não paga, indenização por apropriação de clientela e indenização por dano moral que não restaram comprovados, não merecendo, dessa forma, acolhimento - Prescrição quinquenal reconhecida quanto à restituição de valores por indevida aplicação da cláusula Del Credere - Sentença parcialmente reformada - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE... ()
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31 - TAMG Representação comercial. Rescisão contratual. Comissão. Alteração tácita. Possibilidade. Aviso prévio. Descumprimento do prazo. Lei 4.886/65, arts. 27, «j, 34 e 36, «d.
«O não-pagamento das comissões na época devida constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo representante. O representado que deu ensejo à rescisão contratual deve indenizar o representante e, se o contrato vigorou por mais de seis meses, deve pagar o pré-aviso. Considera-se tácita a anuência à redução do percentual de comissão relativamente a um cliente específico, quando o representante continua a prestar o serviço de representação comercial por anos, sem qualquer questionamento, não sendo plausível que venha a discutir tal estipulação após a rescisão contratual.... ()
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32 - TAMG Representação comercial. Ação de cobrança. Comissão. Redução. Consentimento tácito. Lei 4.886/65, art. 32, § 7º. Inaplicabilidade.
«É admissível a redução do percentual de comissão em contrato de representação comercial quando o representante - embora não tenha aderido expressamente a aditivo contratual - manifesta, por atos positivos e induvidosos, seu consentimento tácito, pois continuou a representar o réu e a vender seus produtos até a rescisão da avença, que se deu após dois anos e sete meses da pugnada alteração e por iniciativa da representada. Inaplicável o Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º quando evidenciado que não ocorreu qualquer redução em relação à média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.... ()
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33 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento. Representação comercial. Redução percentual. Anuência tácita do representante. Comissão. Incidência. Base de cálculo. Tributos. Preço da mercadoria.
«1. Discussão sobre a possibilidade de alteração em contrato de representação comercial, que implique redução da remuneração do representante, quando há sua anuência tácita. ... ()
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34 - TJSP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL -
Verbas decorrentes da rescisão - Ausência de aviso-prévio pela representada que enseja o pagamento da verba da Lei 4.886/65, art. 34 - Direito à comissão que só nasce no momento do efetivo pagamento do contrato - Lei 4.886/65, art. 32, § 5º que não implica vencimento antecipado - Precedentes - Comissões inadimplidas que devem ser corrigidas em consonância com o contrato rescindido - Decisum modificado em parte - Apelo da autora não provido; provido em parte o da r... ()
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35 - TJMG Representação comercial. Vedação cláusula del credere. Apelação cível. Contrato de representação comercial. Prescrição quinquenal. Cláusula del credere. Cláusula de exclusividade. Duplicatas pagas em atraso. Incidência de comissão
«- De acordo com a Lei 4.886/1965, com as alterações dadas pela Lei 8.420/1992, a ação do representante comercial para pleitear direitos inerentes ao tempo de sua representação prescreve em cinco anos, a partir do término do contrato de representação. ... ()
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36 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO POR INICIATIVA DO REPRESENTANTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
-Restando demonstrado nos autos, documentalmente, que a rescisão do contrato de representação comercial firmado entre as partes se deu por iniciativa do representante, não havendo nos autos mínima demonstração quanto a eventual justa causa por parte da representada, não se cogita do seu direito ao recebimento das indenizações decorrentes da ruptura injusta, correspondente a 1/12 da comissão auferida durante o tempo da representação e aviso prévio. ... ()
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37 - STF Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Sociedade comercial. Direito disponível. Lei 9.307/1996.
«Laudo arbitral que dirimiu conflito entre duas sociedades comerciais sobre direitos inquestionavelmente disponíveis - a existência e o montante de créditos a título de comissão por representação comercial de empresa brasileira no exterior: compromisso firmado pela requerida que, neste processo, presta anuência ao pedido de homologação: ausência de chancela, na origem, de autoridade judiciária ou órgão público equivalente: homologação negada pelo Presidente do STF, nos termos da jurisprudência da Corte, então dominante: agravo regimental a que se dá provimento,por unanimidade, tendo em vista a edição posterior da Lei 9.307, de 23/09/1996, que dispõe sobre a arbitragem, para que, homologado o laudo, valha no Brasil como título executivo judicial.... ()
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38 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - COBRANÇA DAS COMISSÕES - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA DEL CREDERE - VEDAÇÃO LEGAL - ART. 43, LEI 4.886/65 - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO - NECESSIDADE - RESCISÃO UNILATERAL PELA REPRESENTADA - JUSTA CAUSA COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - COMISSÃO PELA VENDA DE APARELHOS TELEFÔNICOS - NÃO CABIMENTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
-Consiste a cláusula del credere no ajuste de desconto sobre as comissões das vendas intermediadas pelos representantes, mas inadimplidas pelos compradores dos produtos vendidos pelo representado. A Lei 4.886/65, que regula a representação comercial, possui dispositivo que veda, expressamente, a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação, conforme se extrai do art. 43 da referida lei. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELA REPRESENTADA. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA DESERÇÃO.
1 ¿Estorno das comissões que encontra respaldo tanto na Lei de Representação Comercial (arts. 33, § 1º, e 37) quanto em cláusula contratual. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA CC. COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL -
Rescisão contratual entre representante e representada, com cláusula de quitação ampla - Improcedência da ação - Inconformismo da autora - Desnecessidade de apreciação das preliminares - Art. 488 CPC - Mérito favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 CPC - Ausência de indícios de vício de consentimento apto a anular o instrumento de rescisão com cláusula de quitação geral sobre a relação jurídica objeto do presente feito - Expressa anuência aos valores pagos e sem qualquer ressalva sobre a quantia recebida - Comissão cobrada pela via judicial de venda que não se concretizou - Litigância de má-fé caracterizada - Sentença mantida. ... ()
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41 - TJRS Direito privado. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança. Comissão. Direito ao recebimento. Prova da relação entre as partes. Existência. Lei 4886 de 1965, art. 1º. Prescrição. Inocorrência. Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Inadequação do procedimento. Preliminar rejeitada. Ausência de registro no conselho regional. Mera irregularidade. Prescrição inocorrente. Comissões devidas ao representante.
«Indeferimento da petição inicial. Preliminar rejeitada. Embora previsão expressa na lei que regula a matéria em tela, com relação a adoção do rito sumário (art. 39, da Lei nº4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92) , a adoção do procedimento ordinário não implica prejuízo à parte ou conduz a nulidade ou extinção da demanda. Precedentes da Corte. O fato de a parte autora não possuir registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais constitui mera irregularidade que não desnatura a relação jurídica entretida entre as partes. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Limitando o representante sua pretensão aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, não há falar em prescrição da ação. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único. A prova dos autos demonstra, inequivocamente, que a relação havida entre as partes litigantes se conforma às características jurídicas do contrato de representação comercial, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 1º. À parte ré incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, comprovação não evidenciada no caso. Dever da requerida em proceder ao adimplemento das comissões reivindicadas pelo autor, observado o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO.... ()
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42 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Prescrição. Redução zona de atuação. Remuneração. Anuência tácita do representante. Comissão.
«1. Discussão relativa à prescrição da pretensão do representante comercial de receber diferenças de comissão e à alegada nulidade de cláusulas que permitiram a redução unilateral e paulatina de área de atuação em contrato de representação, que não contém cláusula de exclusividade, por violação ao disposto no lei 4.886/1965, art. 32, § 7º. ... ()
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43 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C COBRANÇA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para declarar a incompetência territorial da Comarca de Bento Gonçalves/RS e afastar a aplicação da Lei 4.886/1965, determinando a remessa dos autos à Comarca de Lagoa Vermelha/RS. ... ()
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44 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão configurada, Majoração dos honorários advocatícios em prol dos patronos da autora, ora embargante. Admissibilidade. Aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 85. Vício sanado. Embargos de declaração acolhidos.
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45 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO IMOTIVADA PELA REPRESENTADA - JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - Lei 4.885/1965, art. 27, «J - ADMISSIBILIDADE - AVISO PRÉVIO - CLÁUSULA «DEL CREDERE - COMISSÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO.
Amera alegação de encerramento das atividades empresariais não possui o condão de resultar em «força maior, suficiente para liberar a representada de seus deveres contratuais. ... ()
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46 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VERBAL E ESCRITO. PROVA PARCIAL DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. COMISSÕES E RESCISÃO IMOTIVADA NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEArtmóveis Comércio de Móveis Ltda. - ME ajuizou ação em face de Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda. alegando ter sido contratada verbalmente para representar a ré na venda de produtos no Estado do Rio Grande do Norte, mediante comissão de 15%. ... ()
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47 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória. Contrato de representação comercial. Fase de cumprimento de sentença. Indenização. Comissão. Base de cálculo. Valor total das mercadorias.
1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de representação comercial firmado entre as partes.... ()
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48 - TJSP Conflito de competência. Agravo de instrumento em tutela cautelar antecedente de arresto, aditada para ação de cobrança de comissão decorrente de representação comercial. Recurso distribuído à 22ª Câmara de Direito Privado que entendeu que, apesar do autor ter alegado a existência de representação comercial, não se trata de comissão mercantil (art. 693 e ss do CC) ou representação comercial (Lei 4.886/85), mas de mandato mercantil (gestão de negócios), matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.11, da Resolução 623/2013. Redistribuição para a 30ª Câmara de Direito Privado, que reputou que o autor busca direitos e obrigações indicando limites jurídicos de contrato de agência e representação comercial visando assegurar a exigibilidade de valores de comissões, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada na existência de relação jurídica de representação comercial, ainda que informal, postulando pela aplicação dos regramentos dos contatos de agência (art. 710 do CC) e de representação comercial (Lei 4.886/1965) para recebimento das comissões em razão de negócios obtidos por sua atuação. Representação comercial. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024, que também alterou a redação do II.1 do art. 5º Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para julgamento do agravo de instrumento, determinando sua redistribuição
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49 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Complementação de comissão. Base de cálculo.
1 - Ação de cobrança de diferenças de comissões de representação comercial. ... ()