Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Direito que nasce mês a mês. Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º.
«A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º, «o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.. De modo análogo, a pretensão para cobrar indenização nasce com a efetiva quebra da exclusividade. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nascia para o representante comercial o direito de vir a juízo obter a prestação jurisdicional que lhe assegurasse a devida reparação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;