Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.0391.1000.2400

1 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Direito que nasce mês a mês. Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º.

«A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º, «o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.. De modo análogo, a pretensão para cobrar indenização nasce com a efetiva quebra da exclusividade. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nascia para o representante comercial o direito de vir a juízo obter a prestação jurisdicional que lhe assegurasse a devida reparação.... ()

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