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Doc. LEGJUR 167.1164.4001.5000

1 - STJ Tributário. CTN, art. 111. Falta de prequestionamento. Deficiência recursal. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 284/STF. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais. Possibilidade. Previsão legal.


«1. Inadmissível o recurso especial quanto à alegação de afronta ao CTN, art. 111, II, visto que, além da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), a recorrente requereu o restabelecimento da plena vigência do referido artigo, sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF ao ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7007.6400

2 - STJ Tributário. Recurso especial. Programa de parcelamento de débitos tributários. Arts. 1º, § 7º, e 10 da Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais antes da conversão em renda dos depósitos judiciais. Possibilidade. Previsão legal. Excesso do poder regulamentar. Ocorrência.


«1. A controvérsia constante dos autos diz respeito à possibilidade de a sociedade contribuinte, antes da conversão em renda de depósitos judicialmente realizados, valer-se dos prejuízos fiscais e da base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para abater os juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de tributos federais que são objeto do parcelamento regido pela Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8741.4004.0200

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Programa de parcelamento de débitos tributários. Arts. 1º, § 7º, e 10 da Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais antes da conversão em renda dos depósitos judiciais. Possibilidade. Previsão legal. Excesso do poder regulamentar. Ocorrência.


«1 - A controvérsia constante dos autos diz respeito à possibilidade de a sociedade contribuinte, antes da conversão em renda de depósitos judicialmente realizados, valer-se dos prejuízos fiscais e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater os juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de tributos federais que são objeto do parcelamento regido pela Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.2835.2309.8284

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ACOMPANHADAS DE MEDIÇÕES EMITIDAS PELA EMPRESA CONTRATADA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA À RÉ - OMISSÃO NA APROVAÇÃO DAS MEDIÇÕES OU NA GLOSA DOS SERVIÇOS MEDIDOS - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

Não configura cerceamento de defesa quando, diante da matéria controvertida e dos elementos constantes dos autos, a produção de outras provas se mostra absolutamente desnecessária. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.4702.4882.5911

5 - TJRJ Apelação cível. Controvérsia a saber se são devidos os valores relativos a todas as notas fiscais . 731, 915, 937, 1127, 1374 e 1379 anexadas ao processo, ou apenas parte delas, oriundos de prestação de serviço de lavanderia industrial 22/2016. Datas de emissão das notas fiscais anteriores à celebração do referido contrato de prestação de serviços. Apelante que não colacionou qualquer documento comprovando a execução dos serviços relativos a estas notas fiscais. Fato constitutivo do seu direito a recebimento do crédito. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. Manutenção da sentença no tocante à condenação do Município ao pagamento do valor bruto das Notas Fiscais 1374 e 1379, pois corresponde ao valor contratado pela prestação de serviços, não havendo se falar em deduções legais. À luz do entendimento firmado nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, os juros de mora devem incidir a contar da citação, conforme a remuneração da caderneta de poupança, e a correção monetária deve ser calculada a partir da data de cada pagamento a menor ou a falta deste, de acordo com a variação do IPCA-E. Sentença que merece reparo no que se refere aos juros de mora e correção monetária. Assim, vota-se pelo desprovimento do recurso da parte autora e pelo parcial provimento ao recurso da parte ré.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.1600

6 - TRT3 Juros. Base de cálculo. Juros de mora. Base de cálculo.


«A base de cálculo dos juros de mora é o total bruto da condenação, sem exclusão das deduções fiscais e previdenciárias. Inteligência da Súmula 200/TST. Precedentes deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 312.1385.5480.3718

7 - TJSP Apelação - Ação monitória - Sentença que acolheu os embargos monitórios, reconhecendo a prescrição - Irresignação da parte autora-embargada.

Prescrição - Inocorrência - Termo inicial que se dá a partir do vencimento de cada parcela e não da data de emissão das notas fiscais - Necessidade de observância da suspensão do prazo prescricional durante o tempo previsto na Lei 14.010/2020, art. 3º, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Precedentes. Pretensão monitória embasada em contrato de franquia empresarial, com emissão de notas fiscais para pagamento parcelado da taxa inicial pactuada - Inadimplemento do franqueado incontroverso, ausente comprovação do alegado descumprimento contratual por parte da franqueadora - Inexistência, ademais, de abusividade na adoção do IGPM como índice de atualização monetária, tampouco na taxa de juros e na multa cobradas - Princípio do «pacta sunt servanda - Sentença reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.7900

8 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Juros de mora. Critério de cálculo. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.000/1999 (Reg. Imposto de Renda), arts. 55, XIV e 56. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.


«Os descontos previdenciários incidem sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/1991. Portanto, somente depois de efetuadas estas deduções (previdenciárias) é que incidirão os juros moratórios e, após, serão calculadas as deduções fiscais. Estas incluem os juros de mora (Decreto 3.000/1999, art. 56), com exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.»... ()

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Doc. LEGJUR 873.9559.5613.9254

9 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes para compelir a embargada a promover a substituição da CDA, com aplicação de juros em patamar máximo não superior à Taxa Selic. O recurso fazendário comporta parcial provimento.

Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, que reafirmou a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), mantendo-se os juros fixados por lei complementar da União, que são de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047. Dá-se parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 194.0030.1000.1600

10 - STJ Processual civil e tributário. Excesso de execução. Nulidade da CDA. Ausência de processo tributário administrativo. Nulidade certidão dívida ativa. Excesso de execução. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Empresa concordatária. Multa moratória. Aplicabilidade. Súmula 250/STJ. CDC, art. 52, § 2º. Não incidência no caso. Relação de direito tributário regida pela lei de execuções fiscais (Lei 6.830/1980) . Juros moratórios. Taxa Selic. Legalidade. Decreto-lei 1.025/1969. Encargo legal de 20%. Honorários advocatícios inclusos.


«1. A nulidade da CDA e o excesso de execução que a mesma encarta, quando demandam análise de seus requisitos, implica exame de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp. 1547.548/MG, DJU de 07/11/06; REsp. 341.620/MG, DJU 25/04/06; REsp. 639.433/SE, DJU 06/03/06; REsp. 824.711/RS, DJU 12/06/06; AGA 455.810, DJU 02/12/02. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.8952.7036.6227

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MORA DA FAZENDA PÚBLICA NO PAGAMENTO DE VALORES DESCRITOS EM NOTAS FISCAIS. CONSECTÁRIOS APLICADOS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.


1. QUESTÃO CONTROVERTIDA. Necessidade de definição dos critérios de atualização monetária (juros moratórios e correção) aplicados no período da mora da Fazenda Pública no pagamento dos valores descritos nas notas fiscais indicadas na petição inicial (ou seja, entre o vencimento dos títulos e seu efetivo pagamento pelo ente público), sendo incontroverso o atraso do Município no pagamento das referidas quantias.... ()

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Doc. LEGJUR 944.5586.4692.0252

12 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO OBRAS PÚBLICAS. MORA DA FAZENDA PÚBLICA NO PAGAMENTO DE VALORES DESCRITOS EM NOTAS FISCAIS. CONSECTÁRIOS APLICADOS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. SUCUMBÊNCIA.


1. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL AO ENTE PÚBLICO. O conceito de mora é retirado da leitura do art. 394 do CC/2002: “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”. Já o art. 396 do CC consagra a premissa segundo a qual, não havendo fato ou omissão imputado ao devedor, não incorre este em mora. Assim, a culpa genérica – incluindo o dolo e a culpa estrita –, é fator necessário para a sua caracterização. Caso em que os documentos que aparelham a lide, submetidos à prova pericial durante a instrução, atestam a responsabilidade do Município pelo atraso dos pagamentos, não havendo culpa a ser imputada à contratada. Demora imputável à parte autora, no que se refere à entrega de documentação complementar, que já foi considerada para fins de aferição dos dias de atraso. Sentença mantida, no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3373.3062.8790

13 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos - Alegação de inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC - Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo C. STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal - Adoção do entendimento consolidado pelo C. STF no RE 870.947 (Tema 810), no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar, nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), observando-se que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN - Correto os encargos adotados pela Municipalidade de Santos, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária e, sendo assim, apenas a partir da entrada em vigor da referida emenda deve ser utilizada a SELIC como parâmetro moratório, ressalvada a possibilidade de se cobrar a diferença a depender do desfecho a ser dado na ADI 7.047 e no Tema 1.217/STF - Precedentes desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 787.8932.9895.1228

14 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos - Alegação de inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC - Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo C. STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal - Adoção do entendimento consolidado pelo C. STF no RE 870.947 (Tema 810), no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar, nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), observando-se que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN - Correto os encargos adotados pela Municipalidade de Santos, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária e, sendo assim, apenas a partir da entrada em vigor da referida emenda deve ser utilizada a SELIC como parâmetro moratório, ressalvada a possibilidade de se cobrar a diferença a depender do desfecho a ser dado na ADI 7.047 e no Tema 1.217/STF - Precedentes desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 726.5548.5359.1788

15 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos - Alegação de inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC - Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo C. STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal - Adoção do entendimento consolidado pelo C. STF no RE 870.947 (Tema 810), no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar, nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), observando-se que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN - Correto os encargos adotados pela Municipalidade de Santos, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária e, sendo assim, apenas a partir da entrada em vigor da referida emenda deve ser utilizada a SELIC como parâmetro moratório, ressalvada a possibilidade de se cobrar a diferença a depender do desfecho a ser dado na ADI 7.047 e no Tema 1.217/STF - Precedentes desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1779.6540

16 - STJ Tributário. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa. Aproveitamento. Aplicação de redutores de juros e multas. CSLL.


1 - «É firme a orientação desta Corte segundo a qual a empresa contribuinte, ao aderir ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, pode quitar a parcela do débito tributário referente aos juros de mora utilizando os créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a teor do disposto no art. 1º, § 7º, da apontada norma (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022, DJe de 19/05/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 942.8855.5777.2215

17 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes para compelir a embargada a promover a substituição da CDA, com aplicação de juros em patamar máximo não superior à Taxa Selic. O recurso fazendário comporta parcial provimento.

Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, que reafirmou a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), mantendo-se os juros fixados por lei complementar da União, que são de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047. No mais, no tocante ao pedido subsidiário de sobrestamento do feito em razão da afetação do RE 1346152 (Tema 1.217 de repercussão geral), tal pleito não merece acolhida, tendo em vista que inexiste determinação da Corte Suprema nesse sentido. A propósito, vale ressaltar que, conforme jurisprudência do STF e do STJ, a suspensão mencionada no 1.035, § 5º do CPC não é automática e constitui faculdade do relator do recurso extraordinário. Dá-se parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 597.0120.8794.4293

18 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de

Santos. A embargante apontou a inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC. A sentença julgou os embargos procedentes para compelir a embargada a promover a substituição da CDA, com aplicação de juros em patamar máximo não superior à Taxa Selic. O recurso fazendário comporta parcial provimento. Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), sendo que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% aomês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047.No mais, no tocante ao pedido subsidiário de sobrestamento do feito em razão da afetação do RE 1346152 (Tema 1.217 de repercussão geral), tal pleito não merece acolhida, tendo em vista que inexiste determinação da Corte Suprema nesse sentido. A propósito, vale ressaltar que, conforme jurisprudência do STF e do STJ, a suspensão mencionada no 1.035, § 5º do CPC não é automática e constitui faculdade do relator do recurso extraordinário. Dá-se parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 504.0682.3839.5048

19 - TJSP Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes para compelir a Municipalidade embargada a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito.

Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Manutenção da sentença de rigor. Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, que reafirmou a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), mantendo-se os juros fixados por lei complementar da União, que são de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047. Outrossim, impossível o sobrestamento do feito em razão da afetação do RE 1346152 (Tema 1.217 de repercussão geral), tendo em vista a inexistência de determinação da Corte Suprema nesse sentido. Nega-se provimento aos recursos, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 801.9724.3979.6825

20 - TJSP Apelações - Embargos à Execução Fiscal - IPTU e Taxa(s) - Presunção de regularidade da notificação quanto ao carnê de IPTU - Súmula 397/STJ - É dispensável o prévio registro imobiliário de novas unidades para que se proceda ao lançamento do IPTU individualizado, uma vez que basta a configuração da posse de bem imóvel para dar ensejo à exação - Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos - Alegação de inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC - Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo C. STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal - Adoção do entendimento consolidado pelo C. STF no RE 870.947 (Tema 810), no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar, nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), observando-se que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN - Correto os encargos adotados pela Municipalidade de Santos, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária e, sendo assim, apenas a partir da entrada em vigor da referida emenda deve ser utilizada a SELIC como parâmetro moratório, ressalvada a possibilidade de se cobrar a diferença a depender do desfecho a ser dado na ADI 7.047 e no Tema 1.217/STF - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos improvidos.

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