principio da dignidade de pessoa humana
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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0900

1 - TST Justa causa. Falta grave. Alcoolismo. Princípio da dignidade de pessoa humana. Valores sociais do trabalho. Proteção à saúde. CF/88, arts. 1º, III e IV, 170. CLT, art. 482, «f.


«1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de «síndrome de dependência do álcool. cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (CF/88, arts. 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9900

2 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.3000

3 - STJ Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.


«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris: ... ()

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Doc. LEGJUR 341.2638.7614.4649

4 - TJRJ PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE.

1.

Militar das Forças Armadas que requer a limitação dos descontos em 30% de seus vencimentos, pois recebe R$ 2.971,02 e sofre descontos no valor total de R$ 2.068,67, realizados pelos réus diretamente em sua folha de pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.0900

5 - TST Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Assim, tem-se que a efetiva restrição ou limitação ao uso de banheiros pelo empregador ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 113.7100.9000.6400

6 - STJ Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.


«4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7300

7 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado e não recebe os salários por mais de quatro meses e, sendo dispensado sem justa causa, não lhe são pagas as verbas rescisórias devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.4300

8 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«Mostra-se imprescindível que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade, máxime quando o prognóstico denuncia alto grau de morbidez. Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV, seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamento balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no CF/88, art. 1º, III. Não há necessidade de se adentrar a seara da interpretação extensiva ou da utilização da analogia de dispositivo legal infraconstitucional de cunho processual ou material, para se ter completamente assegurado o direito subjetivo pleiteado pelo recorrente. Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV, tudo isso pela particular condição do recorrente, em decorrência de sua moléstia.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9000

9 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral resultante da ofensa à dignidade o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado mas não recebe salários por mais de dois meses após os quais é dispensada e nada é quitado a título de as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8000

10 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.7000

11 - STJ Constitucional. Princípios constitucionais. Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. CF/88, art. 1º, «caput, III e IV.


«... Preliminarmente, convém assentar algumas premissas principiológicas, a saber: a) o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos; b) esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas; c) consectariamente, nas questões inerentes à inscrição nos Conselhos Profissionais, esses cânones devem informar a atuação dos aplicadores do Direito, máxime porque dessa legitimação profissional exsurge a possibilidade do trabalho, valorizado constitucionalmente; d) engendrando ponderação de bens entre a valorização do trabalho, que a fortiori é um consectário da dignidade da pessoa humana e a saúde pública, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem admitido a inscrição dos Técnicos em Farmácia, mercê de limitar-lhes a atuação às drogarias. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1800

12 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 578.0768.0496.3744

13 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.


Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.7000

14 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.7200

15 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Avaliação da natureza. Juízo dinâmico. Preclusão. Não sujeição. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 1º, III.


«IV - A avaliação da natureza do bem de família, amparado pela Lei 8.009/90, por ser questão de ordem pública e não se sujeitar à preclusão, comporta juízo dinâmico. E essa circunstância é moldada pelos princípios basilares dos direitos humanos, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do nosso Estado Democrático, nos termos do 1º, III, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2500

16 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2126.7780

17 - STJ Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Tema 895/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.


1 - A alegada violação aos princípios da inafastabilidade de jurisdição, da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da propriedade, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6618.8147

18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Trancamento da ação penal. Dúvidas quanto à autoria. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso não provido.


1. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso. (HC 84.409, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 19/8/2005 ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0700

19 - TST Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.


«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1011.3700

20 - TJSP Mandado de segurança. Impetração contra o seqüestro de rendas do Estado. Pagamento de precatório, fundado em motivo humanitário. Credor acometido de moléstia gravíssima (câncer). Constrição de natureza humanitária fundada no principio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Pagamento de verba alimentar que visa assegurar o «mínimo existencial à pessoa, durante o período da moléstia. Principio que orienta os demais princípios e regras constitucionais e que, pela preponderância, se sobrepõe sobre outras normas de menor dimensão, como são aquelas concernentes às finanças públicas. Segurança denegada.

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