1 - STJ Direito civil. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Diferenças na remuneração. Letras do banco central e ipc de junho/1987. Execução individual de sentença. Intimação do banco executado. Apresentação de planilha. Conteúdo. Nome, CPf, endereço, número da conta e agência de todos os poupadores do estado de rondônia. Publicação de edital intimatório dos poupadores. Sigilo bancário. Voto médio.
«1. No caso concreto, não havia, na sentença exequenda, determinação de o réu entregar ao autor, Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão – IBDCI, os dados cadastrais dos poupadores, tampouco de constar tais informações do respectivo edital de intimação. No dispositivo, o comando era apenas de o banco apresentar, em juízo, - planilha contendo nome, CPF, endereço, número da conta e agência, de todos os poupadores que possuíam caderneta de poupança no período mencionado na inicial, para o fim de intimação, por edital, dos poupadores diretamente interessados- . ... ()
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2 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Legitimidade ativa dos poupadores em ação civil pública. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, sem resolução de mérito, e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento na alegação de que a legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar o cumprimento individual da sentença não depende de vínculo com a associação proponente da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em ação civil pública deve ser cassada em razão da legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar o cumprimento individual da sentença, independentemente de vínculo com a associação autora.III. Razões de decidir3. A legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública não depende de vínculo com a associação proponente.4. A jurisprudência do STJ reconhece que todos os poupadores têm direito ao cumprimento da sentença coletiva, independentemente de serem associados ao IDecreto5. A sentença anterior estava em desacordo com o entendimento do STJ, que não condiciona a legitimidade à residência no estado onde a sentença foi proferida.6. Deve ser cassada a sentença para permitir o regular prosseguimento do feito, pois a causa não estava madura para julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública não depende de vínculo com a associação autora, sendo aplicável a todos os poupadores beneficiados pela decisão, independentemente de sua filiação ou domicílio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 509, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.361.799, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 29.06.2018; STJ, REsp 1.391.198, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27.09.2017; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0033798-28.2023, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 21.11.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0014623-82.2022, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 13.06.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001394-41.2013, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 06.07.2024; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi aceito, e a decisão anterior que havia encerrado o processo sem analisar o pedido foi anulada. O tribunal entendeu que todos os poupadores têm o direito de buscar o cumprimento da sentença da ação civil pública, mesmo que não sejam associados ao Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e independentemente de onde moram. A decisão anterior estava errada ao exigir esse vínculo e a residência no estado onde a sentença foi dada. Assim, o processo deve continuar para que o pedido dos poupadores seja analisado... ()
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3 - STJ Processual. Agravo no recurso especial. Ação de execução. Prequestionamento. Título executivo judicial. Sentença proferida em ação civil pública contra empresa pública, favoravelmente aos poupadores do Estado. Extensão da coisa julgada. Comprovação da legitimidade ativa do credor. Demonstração de vínculo associativo. Apresentação de relação nominal e de endereço dos associados. Desnecessidade.
«- O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados constitui requisito específico de admissibilidade do recurso especial. ... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa para cumprimento de sentença coletiva por poupadores. Apelação provida.
I. Caso em exame1. Cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública 583.00.1993.808239-4 da 19ª Vara Cível de São Paulo, que reconheceu o direito dos poupadores ao recebimento de diferenças de correção monetária em decorrência do plano econômico Verão. A parte autora interpôs recurso de apelação cível visando à reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os poupadores paranaenses têm legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 583.00.1993.808239-4 da 19ª Vara Cível de São Paulo, independentemente de sua residência ou domicílio na Comarca onde a ação foi ajuizada.III. Razões de decidir3. Controvérsia submetida a julgamento pelo STJ pelo rito dos repetitivos, de modo que foram pacificados os entendimentos descritos nos Temas 480 («A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC); 723 («A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal); Tema 724 do STJ: («Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF) e Tema 948 do STJ («Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente)4. Precedentes qualificados cuja observância é obrigatória nos termos do art. 927, III do CPC.5. Com o trânsito em julgado da sentença proferida na ACP antes enumerada, constituiu-se título executivo judicial que alcança todos os brasileiros que mantinham conta poupança no banco executado, inclusive os poupadores paranaenses. Legitimidade ativa do autor reconhecida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para declarar a legitimidade ativa do apelante e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.Tese de julgamento: A legitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública é reconhecida a todos os poupadores, independentemente de sua associação a entidades representativas, podendo ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, sem limitação territorial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, VI; CPC/1973, arts. 468, 472 e 474; CDC, art. 93 e CDC, art. 103.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.10.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13.08.2014; Súmula 45/TJPR.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os poupadores têm o direito de pedir o cumprimento de uma sentença que foi dada em uma ação coletiva, mesmo que não morem na mesma cidade onde a ação foi julgada. A decisão foi baseada em entendimentos anteriores do STJ. Portanto, o pedido do apelante foi aceito, e o caso deve voltar para ter prosseguimento no Juízo de origem.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Poupança. Expurgos do plano verão. Legitimidade ativa. Ação coletiva ajuizada pelo idec e favorável a todos os poupadores, sem limitação territorial. Coisa julgada. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. Segundo a compreensão da Segunda Seção e da Corte Especial, os poupadores do Banco réu, ou seus sucessores, por força da coisa julgada, possuem legitimidade ativa para ajuizarem liquidação de sentença coletiva promovida para percepção dos expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança, no seu domicílio ou no Distrito Federal, independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da entidade. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()