Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.3083.9715.0673

1 - TJPR Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa para cumprimento de sentença coletiva por poupadores. Apelação provida.

I. Caso em exame1. Cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública 583.00.1993.808239-4 da 19ª Vara Cível de São Paulo, que reconheceu o direito dos poupadores ao recebimento de diferenças de correção monetária em decorrência do plano econômico Verão. A parte autora interpôs recurso de apelação cível visando à reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os poupadores paranaenses têm legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 583.00.1993.808239-4 da 19ª Vara Cível de São Paulo, independentemente de sua residência ou domicílio na Comarca onde a ação foi ajuizada.III. Razões de decidir3. Controvérsia submetida a julgamento pelo STJ pelo rito dos repetitivos, de modo que foram pacificados os entendimentos descritos nos Temas 480 («A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC); 723 («A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal); Tema 724 do STJ: («Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF) e Tema 948 do STJ («Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente)4. Precedentes qualificados cuja observância é obrigatória nos termos do art. 927, III do CPC.5. Com o trânsito em julgado da sentença proferida na ACP antes enumerada, constituiu-se título executivo judicial que alcança todos os brasileiros que mantinham conta poupança no banco executado, inclusive os poupadores paranaenses. Legitimidade ativa do autor reconhecida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para declarar a legitimidade ativa do apelante e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.Tese de julgamento: A legitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública é reconhecida a todos os poupadores, independentemente de sua associação a entidades representativas, podendo ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, sem limitação territorial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, VI; CPC/1973, arts. 468, 472 e 474; CDC, art. 93 e CDC, art. 103.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.10.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13.08.2014; Súmula 45/TJPR.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os poupadores têm o direito de pedir o cumprimento de uma sentença que foi dada em uma ação coletiva, mesmo que não morem na mesma cidade onde a ação foi julgada. A decisão foi baseada em entendimentos anteriores do STJ. Portanto, o pedido do apelante foi aceito, e o caso deve voltar para ter prosseguimento no Juízo de origem.... ()

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