Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Legitimidade ativa dos poupadores em ação civil pública. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, sem resolução de mérito, e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento na alegação de que a legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar o cumprimento individual da sentença não depende de vínculo com a associação proponente da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em ação civil pública deve ser cassada em razão da legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar o cumprimento individual da sentença, independentemente de vínculo com a associação autora.III. Razões de decidir3. A legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública não depende de vínculo com a associação proponente.4. A jurisprudência do STJ reconhece que todos os poupadores têm direito ao cumprimento da sentença coletiva, independentemente de serem associados ao IDecreto5. A sentença anterior estava em desacordo com o entendimento do STJ, que não condiciona a legitimidade à residência no estado onde a sentença foi proferida.6. Deve ser cassada a sentença para permitir o regular prosseguimento do feito, pois a causa não estava madura para julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A legitimidade ativa dos poupadores para ajuizar cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública não depende de vínculo com a associação autora, sendo aplicável a todos os poupadores beneficiados pela decisão, independentemente de sua filiação ou domicílio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 509, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.361.799, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 29.06.2018; STJ, REsp 1.391.198, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27.09.2017; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0033798-28.2023, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 21.11.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0014623-82.2022, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 13.06.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001394-41.2013, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 06.07.2024; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi aceito, e a decisão anterior que havia encerrado o processo sem analisar o pedido foi anulada. O tribunal entendeu que todos os poupadores têm o direito de buscar o cumprimento da sentença da ação civil pública, mesmo que não sejam associados ao Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e independentemente de onde moram. A decisão anterior estava errada ao exigir esse vínculo e a residência no estado onde a sentença foi dada. Assim, o processo deve continuar para que o pedido dos poupadores seja analisado... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote