1 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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2 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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3 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo não caracterizado. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 18, parágrafo único.
«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()
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4 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXIV. CLT, art. 457. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Súmula 91/TST.
«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()
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5 - STF Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa do Lei Complementar 76/1993, art. 14, Lei Complementar 76/1993, art. 15 e Lei Complementar 76/1993, art. 16 e CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,, contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
«O Lei Complementar 76/1993, art. 14, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF/88 no art. 100 e parágrafos. ... ()
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6 - STF Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,, contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
«O Lei Complementar 76/1993, art. 14, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF/88 no art. 100 e parágrafos. ... ()
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7 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Discute-se se o pagamento da parcela denominada «compensação orgânica, prevista em norma coletiva da categoria dos aeronautas, constitui salário complessivo. A Turma reformou o acórdão regional que reconheceu a natureza contraprestacional da parcela «compensação orgânica, tendo em vista o entendimento desta Corte no sentido de referida parcela tem natureza indenizatória, nos termos da norma coletiva. Registrou que «a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho de2013/2014, transcrita no acórdão recorrido (fl. 1327), expressamente previa que ‘na composição da remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% (vinte por cento) de seu valor, sob o título de indenização de ‘compensação orgânica’ pelo exercício da atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim". No julgamento dos embargos de declaração, a Turma salientou que, de acordo com a Corte regional, «somando as demais parcelas constantes do vencimento, denota-se que o valor correspondente à compensação orgânica não foi acrescido ao salário básico, mas considerado incluído nesse, uma vez que o total considerado foi de R$ 4.125,48, enquanto que a soma deveria resultar R$ 4.426,00 se houvesse o valor da compensação orgânica além do salário básico (20%), conforme determina a norma coletiva". Esclareceu que «restando evidenciada a ausência de pagamento da verba, manteve-se a condenação da Reclamada ao pagamento da própria parcela, constando. Os arestos colacionados ao cotejo não demonstram a necessária especificidade exigida pela sm296, item I, desta Corte, na medida em que expressam a tese de que não há falar em salário complessivo quanto ao pagamento do adicional de compensação orgânica. Todavia, no caso destes autos, a Turma julgadora de origem não emitiu tese sobre esse enfoque (salário complessivo), tendo apenas registrado os fatos da causa consignados no acórdão regional a respeito da parcela em questão. Pela mesma razão, não se identifica contrariedade à Súmula 91/TST, que trata da nulidade da cláusula contratual que estipula pagamento englobado dos direitos legais ou contratuais do trabalhador, diante da ausência de tese específica na decisão embargada a esse respeito. Agravo desprovido .... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BATATAIS. FORNECIMENTO DE PNEUS. NOTAS FISCAIS. Mercadorias relacionadas nas notas fiscais de 91586, 91587, 94445 e 94448, que encontram-se elencadas no Edital de compra e que foram entregues, conforme DACTEs devidamente assinadas. Todavia, o Município não comprovou a ocorrência do pagamento, ao qual deve ser condenado, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença de procedência mantida, sem prejuízo da retificação ex officio dos consectários legais, para que seja aplicada a SELIC, englobando os juros moratórios e a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 e para adequar o termo inicial dos juros de mora, que deve ocorrer na data do inadimplemento, posto se tratar de matéria de ordem pública.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE R$8.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA RÉ, REITERANDO A LEGALIDADE DA COBRANÇA E DO APONTAMENTO. DÍVIDA QUE FOI OBJETO DE ACORDO, COM PARCELA PAGA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HAVIA OUTRAS PARCELAS A SEREM ADIMPLIDAS. VALOR OBJETO DE NEGATIVAÇÃO, QUE ERA DE PERÍODO ANTERIOR AO ACORDO, PRESSUPONDO QUE FOI ENGLOBADO POR ELE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VEDAÇÃO DE CÔMPUTO NA DURAÇÃO DA JORNADA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 437/TST. DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO INTERVALAR EFETIVAMENTE LABORADO. I. A parte reclamante alega que, quando da contratação, todos os funcionários já são informados de que receberão o salário e mais as extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, estando caracterizado o salário complessivo. Aduz que o direito ao intervalo é indisponível, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Postula, assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. II. O v. acórdão registra que o pedido é de pagamento de horas extras 1) pelas horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal e 2) em razão da supressão/redução do intervalo intrajornada; restou incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, estando comprovada a supressão parcial de 30 minutos; a jornada encerrava mais cedo em razão da redução do intervalo intrajornada; a ré apresentou cartões de ponto válidos e holerites com a discriminação das horas extras satisfeitas; houve o pagamento de uma hora extra correspondente ao intervalo não usufruído, com adicional e reflexos; e tal pagamento não se confunde com as demais horas extras prestadas. III. O Tribunal Regional reconheceu que a supressão do intervalo não implica a prestação de horas extras nos moldes pleiteados. Entendeu que, embora « a solução encontrada pela ré não seja a mais adequada «, o fato de a reclamada já ter pagado o intervalo não fruído nos termos da Súmula 437/TST impede seja deferida nova punição relativamente à mesma infração, não se caracterizando a parcela salário indireto ou complessivo, porque os seus valores não contraprestaram labor efetivo ou elastecimento da jornada. Concluiu que, por não ter o autor apontado a existência de labor extraordinário sem a devida contraprestação, a condenação da parte reclamada é indevida. IV. Trata-se a pretensão da parte reclamante vertida no recurso de revista de reconhecimento « dos valores pagos referentes aos 30min de intervalo intrajornada como salário pré-contratado ou complessivo « e condenação da parte reclamada ao pagamento, « em dobro «, das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. V. Em relação à configuração do tempo do intervalo intrajornada suprimido como salário complessivo, nos termos da Súmula 91 desta c. Corte Superior, « nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador «. Na presente hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as horas extras relativas ao intervalo intrajornada foram adimplidas sem se confundir com as demais horas extraordinárias laboradas. Logo, não há pagamento englobado de vários direitos, o que afasta a pretensão de reconhecimento de salário complessivo e conduz à inespecificidade (Súmula 296/TST) o único aresto apresentado no recurso de revista, que trata da hipótese de « impedir a identificação das rubricas pagas «, o que não está evidenciado no caso vertente. VI. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre eventual pré-contratação de salário, e ou o sentido que tal expressão autoral possa significar, e seus efeitos. Nesse aspecto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VII. Sobre a pretensão de pagamento «em dobro das horas laboradas no intervalo intrajornada, a jurisprudência desta c. Corte Superior está pacificada quanto às consequências da supressão do referido intervalo, nos termos da Súmula 437, itens I e III, em síntese: « a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial a parcela «. VIII. Consoante o referido verbete, a não fruição do intervalo intrajornada implica o pagamento do tempo efetivamente laborado acrescido do pagamento como hora extraordinária do tempo integral do intervalo a que teria direito o trabalhador. Se há supressão ou concessão parcial do intervalo, o tempo não usufruído deve ser considerado trabalhado e nessa qualidade remunerado. Além disso, todo o período de descanso a que teria direito o trabalhador deve ser remunerado como hora extra, ainda que o intervalo seja parcialmente concedido. IX. Tal forma de pagamento muitas vezes é confundida como pagamento em dobro ou bis in idem, o que não é verdade, pois apenas se está determinando a remuneração do tempo laborado, uma vez que a concessão parcial implica que houve trabalho em parte do período de descanso - logo, se há trabalho, há o dever de respectivo pagamento conforme definido na parte final do item I da Súmula 437 -, bem como está se aplicando a sanção prevista na lei: a remuneração como hora extra correspondente ao período integral do intervalo, seja ele parcial ou totalmente não usufruído. X. Nesse sentido o fato gerador do pagamento do período de descanso laborado é a prestação de serviços, enquanto o fato gerador do pagamento como hora extraordinária relativa ao mesmo período é a sanção pelo descumprimento da norma legal, não havendo óbice para a cumulação destas duas parcelas. XI. No caso concreto o julgado regional é claro quando assinala que não havia a fruição integral do intervalo intrajornada, mas, em razão desta redução, a jornada encerrava mais cedo; a ré apresentou documentos que comprovam o pagamento das horas extras; o autor não apontou a existência de labor extraordinário inadimplido; e o intervalo suprimido foi remunerado na forma da Súmula 437/TST. XII. Constata-se do v. acórdão recorrido que o fato de haver labor no intervalo para descanso e alimentação não significava extrapolação da jornada porque esta foi reduzida em razão do tempo de intervalo suprimido. Portanto, não há horas extras em razão de extrapolação da jornada. E por, a fim de remunerar esse tempo suprimido, ter a parte reclamada pagado integralmente o intervalo como hora extra acrescida do respectivo adicional e reflexos, sem o reclamante demonstrar diferenças inadimplidas, nada mais lhe seria devido. XIII. Verifica-se, entretanto, que, para excluir o pagamento do correspondente labor na forma da parte final do item I da Súmula 437 desta c. Corte Superior, uma fração do intervalo para descanso foi considerada no cômputo da jornada, em nítida violação do CLT, art. 71, § 2º, segundo o qual « os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho «. Assim, a redução da jornada sem a diminuição do salário representa condição mais benéfica ao trabalhador, e o labor no período de descanso não pode ser utilizado para justificar a remuneração que seria auferida se não houvesse a diminuição da jornada. Logo, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada foi reduzida em razão da supressão do intervalo para descanso e alimentação e tal circunstância não enseja o pagamento do período intervalar laborado, contraria o disposto no referido verbete. XIV. Desse modo, registrado que a parte reclamada pagou o intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária na forma da Súmula 437, falta o pagamento como hora normal do tempo de descanso laborado, incontroverso nos autos de 30 minutos diários. Deve o recurso de revista ser provido para acrescer à condenação o pagamento, calculado de forma simples e sobre a hora normal, de trinta minutos por dia laborados no período do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. XV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais em fase de cumprimento de sentença - Extinção, nos termos do CPC/2015, art. 924, II - Insurgência do banco executado alegando excesso de execução - Excesso de execução não demonstrado - Cálculo apresentado pelo exequente que atendeu ao que foi determinado pelo v. acórdão proferido na ação de conhecimento - Insurgência do exequente visando a incidência de multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC - Depósito efetuado pelo executado para garantia do juízo que não se confunde com pagamento voluntário - Exigibilidade da multa e honorários sobre a quantia devida pelo executado - Tema 677 do E, STJ - Observado que o valor a ser considerado será o constante na planilha de cálculo apresentada pelo exequente, devidamente atualizado, já que nela está englobado a multa e os honorários do CPC, art. 523, § 1º - Recurso do executado improvido, restando provido o do exequente.
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12 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Benefício antecedido de auxílio-doença. Ajuizamento de revisional. Recálculo da renda mensal inicial do benefício, com a adoção do salário-de-contribuição percebido pelo autor, pelo valor encontrado na justiça especializada, com o pagamento das diferenças reflexas. Modificação que gera reflexos nos salários-decontribuição e, por conseguinte, na renda mensal inicial, tanto do auxílio-doença, quanto da aposentadoria. Ação procedente. Recurso oficial desprovido, com observação quanto à correção monetária pelos índices econômicos pertinentes, na forma do disposto na Lei 8.213/1991 e suas modificações, incidindo mês a mês sobre as prestações, e acrescido de juros de mora legais, a partir da citação, contados de modo englobado até ela e depois mês a mês, de forma decrescente. Caso em que, a partir da vigência da Lei 11960/09, há correção e juros como previsto nessa norma. Recurso do autor provido em parte, apenas para a majoração da verba honorária.
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13 - TJSP COBRANÇA da quota-parte do coerdeiro no ITCMD - Requerido defendeu a prescrição trienal (art. 206, §3º, V, do Código Civil) em relação ao primeiro pagamento de R$ 2.424,23, em 24/5/2016 (fl. 14) no inventário, contado do fato - Sentença de procedência declarou que a prescrição somente se iniciaria com a homologação da partilha, que sequer foi demonstrada - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ementa: COBRANÇA da quota-parte do coerdeiro no ITCMD - Requerido defendeu a prescrição trienal (art. 206, §3º, V, do Código Civil) em relação ao primeiro pagamento de R$ 2.424,23, em 24/5/2016 (fl. 14) no inventário, contado do fato - Sentença de procedência declarou que a prescrição somente se iniciaria com a homologação da partilha, que sequer foi demonstrada - Pretensão de reforma - Não cabimento - Recurso inominado inovou ao apontar que a Sentença homologatória foi proferida em 24/9/2019 (fls. 68/70) - Contudo, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, já que é acessório de demanda judicial, estando englobado no título executivo judicial, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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14 - TJSP Ação de repetição de indébito - Imposto de renda descontado sobre verba paga de uma só vez a servidora pública estadual referente a um aumento que a servidora fazia jus desde o ano de 2016 - Natureza remuneratória indiscutível - No entanto, a incidência do imposto sobre verbas pagas em atraso pela Administração Pública deve observar rigorosa e estritamente a Tabela da Receita Federal, Ementa: Ação de repetição de indébito - Imposto de renda descontado sobre verba paga de uma só vez a servidora pública estadual referente a um aumento que a servidora fazia jus desde o ano de 2016 - Natureza remuneratória indiscutível - No entanto, a incidência do imposto sobre verbas pagas em atraso pela Administração Pública deve observar rigorosa e estritamente a Tabela da Receita Federal, correspondente a cada valor mensal devido, para efeitos de seu cálculo, e não o seu montante englobado, ainda que seu pagamento se faça de uma só vez, sob pena de lesar direito do contribuinte - Precedentes - Taxa SELIC como único critério de atualização tendo em vista que o desconto ocorreu sob a égide da Emenda Constitucional 113/2021 corretamente previsto na sentença - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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15 - TST AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO ÚNICA QUE ENGLOBA O PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional havia entendido que a remuneração do trabalhador avulso fixado em montante único por meio de instrumento de negociação coletiva é válido, em decorrência da previsão na Lei 8.603/1993 e na Lei 12.815/13, englobando o pagamento de horas extras. O Exmo. Ministro relator, por meio de decisão unipessoal, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, por aquelas trabalhadas após a 6ª hora diária, independente do operador que se beneficiou dos serviços prestados. Conforme já assentado na decisão unipessoal agravada, «A orientação jurisprudencial da Corte adota a tese de ser devido aos trabalhadores portuários o pagamento pelas horas trabalhadas além da jornada normal, não sendo possível a supressão do direito, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário, ainda que pactuada em instrumento coletivo. Agravos conhecidos e desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
Insurgência contra a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Cabimento. Excesso de execução evidenciado. Impossibilidade de cumulação de juros moratórios e taxa SELIC a partir de 09/12/2021. SELIC que deve incidir uma única vez, englobando juros de mora e correção monetária, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Decisão reformada para acolher a impugnação. Condenação do exequente ao pagamento de honorários. Observância ao Tema Repetitivo 410. Recurso provido.... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA E EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO IMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU - PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DESCABIMENTO - INADIMPLÊNCIA MÍNIMA, JUSTIFICADA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL E PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS - ENTREGA DAS CHAVES NO CURSO DO PROCESSO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PLEITO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PROPORCIONAL - ACOLHIMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO DA PARTE RETIDA - CONSEQUÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBSERVÂNCIA DO ART. 422, DO CC - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA ENTREGA DA OBRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS NARRADOS - DESAJUSTE CONTRATUAL QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - RESSARCIMENTO DE ALUGUEL MANTIDO - PREJUÍZO PRESUMIDO - PRECEDENTES DO STJ - DESPESAS PAGAS PELO AUTOR PARA A LOTEADORA - RESPONSABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (CPC, art. 336) - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES - AVERBAÇÃO DA OBRA JUNTO À PREFEITURA - PEDIDO ENGLOBADO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREVISÃO CONTRATUAL A SER CUMPRIDA PELO RÉU - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULADA COM LUCROS CESSANTES (ALUGUEL) - OBSERVÂNCIA DO TEMA 970, DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Percentual de retenção que engloba a taxa de ocupação. Condenação ao pagamento da referida taxa que deve ser afastada. Inovação recursal. Descabimento. Agravo interno não provido.
1 - A questão referente ao não cabimento de condenação ao pagamento da taxa de ocupação, uma vez que o percentual de retenção de 25% já engloba referida rubrica, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. ... ()