Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Discute-se se o pagamento da parcela denominada «compensação orgânica, prevista em norma coletiva da categoria dos aeronautas, constitui salário complessivo. A Turma reformou o acórdão regional que reconheceu a natureza contraprestacional da parcela «compensação orgânica, tendo em vista o entendimento desta Corte no sentido de referida parcela tem natureza indenizatória, nos termos da norma coletiva. Registrou que «a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho de2013/2014, transcrita no acórdão recorrido (fl. 1327), expressamente previa que ‘na composição da remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% (vinte por cento) de seu valor, sob o título de indenização de ‘compensação orgânica’ pelo exercício da atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim". No julgamento dos embargos de declaração, a Turma salientou que, de acordo com a Corte regional, «somando as demais parcelas constantes do vencimento, denota-se que o valor correspondente à compensação orgânica não foi acrescido ao salário básico, mas considerado incluído nesse, uma vez que o total considerado foi de R$ 4.125,48, enquanto que a soma deveria resultar R$ 4.426,00 se houvesse o valor da compensação orgânica além do salário básico (20%), conforme determina a norma coletiva". Esclareceu que «restando evidenciada a ausência de pagamento da verba, manteve-se a condenação da Reclamada ao pagamento da própria parcela, constando. Os arestos colacionados ao cotejo não demonstram a necessária especificidade exigida pela sm296, item I, desta Corte, na medida em que expressam a tese de que não há falar em salário complessivo quanto ao pagamento do adicional de compensação orgânica. Todavia, no caso destes autos, a Turma julgadora de origem não emitiu tese sobre esse enfoque (salário complessivo), tendo apenas registrado os fatos da causa consignados no acórdão regional a respeito da parcela em questão. Pela mesma razão, não se identifica contrariedade à Súmula 91/TST, que trata da nulidade da cláusula contratual que estipula pagamento englobado dos direitos legais ou contratuais do trabalhador, diante da ausência de tese específica na decisão embargada a esse respeito. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote