1 - STF Saúde. Medicamento. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos. Dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da CF/88 (arts. 5ª, «caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.... ()
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2 - STF Saúde. Medicamento. Distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da CF/88, arts. 5º, «caput, e 196 e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.... ()
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3 - STF Seguridade social. Saúde. Medicamento. Remédio. Vírus. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos. Dever constitucional do poder público (Estado). CF/88, art. 5º, «caput, e CF/88, art. 196. Precedentes do STF.
«O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da CF/88, art. 5ª, «caput e CF/88, art. 196 e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.... ()
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4 - STF Seguridade social. Saúde. Medicamento. Distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Remédio. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público (Estado). CF/88, art. 5º, «caput, e CF/88, art. 196. Precedentes do STF.
«O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da CF/88, art. 5º, «caput, e CF/88, art. 196 e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.... ()
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5 - STF Hermenêutica. Constitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O caráter programático da regra inscrita no CF/88, art. 196 - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.... ()
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6 - STF Seguridade social. Saúde. Hermenêutica. Constitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Remédio. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público (Estado). CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O caráter programático da regra inscrita no CF/88, art. 196 - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.... ()
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7 - STF Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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8 - STF Seguridade social. Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Remédio. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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9 - TJPE Constitucional e processo civil. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, «caput. Direito à saúde. Tratamento médico. Paciente com hiv/aids. CF/88, art. 196. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Regular exercício da função jurisdicional pautado pelo respeito à constituição. Fixação de astreintes em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Decisão fulcrada em Súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na jurisprudência dominante do STJ.
«I - Conforme se dessume do teor Súmula 18, deste e. Tribunal de Justiça: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.. No mesmo sentido: STF - Ag.Reg. no Agravo De Instrumento 837.642 RS, Relator: Ministro Marco Aurélio; STF - RE-AgR 271286 RS Relator(a):Celso de Mello, Julgamento: 11/09/2000, Órgão Julgador: Segunda Turma; STJ - AgRg no Ag 1044354 / RS, Rel. Min. Luiz Fux, T1, DJ 14/10/2008 II Na esteira da jurisprudência remansosa do c. Superior Tribunal de Justiça é lidima a imposição de multa à Fazenda Pública por descumprimento de ordem judicial. Precedentes: RESP 490228/RS; RESP 490228/RS;STJ: RESP 490228/RS, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 31.05.2004; AGRGRESP 440686/RS, Felix Fischer, DJ de 16.12.2002; AGRESP 554776/SP, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 06.10.2003; AgRgREsp 189.108/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ 02.04.2001 e AgRgAg 334.301/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ 05.02.2001. III - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Erro médico. Erro de diagnóstico. Vírus hiv. Aids. Tratamento. Exame. Realização para confirmação. Falta. Doença de tuberculose. Tratamento inadequado. Negligência. Prestação de serviço defeituoso. Paciente. Falecimento. Curso da ação. Sucessão. Representação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Preliminar contrarrecursal afastada. Erro de diagnóstico. Alegação de que o autor possuía tuberculose e aids. Ausência de confirmação do diagnóstico com exames. Transferência para hospital especializado e tratamento realizado para pacientes soropositivos. Dano moral configurado.
«A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC, ou seja, o prestador do serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados. Restou comprovado nos autos que houve erro de diagnóstico e de tratamento, uma vez que diagnosticaram e medicaram o paciente para tuberculose e AIDS, sendo que em nenhum momento realizaram exames para confirmar a AIDS. O paciente foi transferido para o nosocômio da primeira apelada, por serem pioneiros em atendimentos de soropositivos, tendo tomado o coquetel antiviral, sem haver a real necessidade. Negligenciando às rés no atendimento realizado em suas entidades pelos seus funcionários, devem responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que não empregaram todos os meios que tinham ao seus alcances para confirmar o diagnóstico indicado pelo paciente e, assim, não empenharam-se para a sua melhora. DADO PROVIMENTO AO APELO.... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Paciente. Exame de sangue. Aids. Hiv. Resultado falso-positivo. Paciente. Comunicação. Inocorrência. Comunicação ao médico assistente. Falha na informação. Ausência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Danos morais. Exame sorológico positivo para vírus hiv. Alerta ao médico assistente, que determinou testes confirmatórios. Confirmando quadro clínico de negatividade. Inexistência de erro ou falha do serviço a autorizar a pretensão indenizatória. Possibilidade de falso-positivo. Cuidado na comunicação, pessoalizada ao médico assistente.
«Não obstante tenham sido realizados dois exames no autor, ambos no instituto demandado, e que nestes, inclusive no denominado Western-Blot, que tem bastante especificidade, advieram resultados positivos para a presença do vírus HIV, doença que não restou confirmada posteriormente, não é possível afirmar-se a ocorrência de erro ou defeito no serviço a demandar responsabilização. Ao autor sequer foi dado a conhecer a suspeita de que seria portador do vírus, o que restou por ele confirmado e por seu médico assistente, a este tendo sido repassada a informação dos reagentes positivos. Conduta do nosocômio, em caso de exames positivos para HIV, de contatar com o médico assistente, no caso, o profissional que fez o encaminhamento do paciente à cirurgia, noticiar o achado, até por que é esse profissional quem vai seguir o tratamento com o paciente e vai acompanhá-lo. Nenhuma comunicação é feita ao paciente, e sim apenas ao médico assistente até para que proceda a maiores investigações. E o autor confirma que somente soube da suspeita através de seu médico, que lhe pediu exames confirmatórios, e o encaminhou a infectologista, pois queria confirmar que o paciente não portava o vírus da AIDS. Frente a esse quadro, não há como reconhecer-se o defeito do serviço a demandar responsabilização. Apelação provida.... ()
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12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Falso diagnóstico de soropositividade para HIV (AIDS). Alegação de falha na prestação de serviço público. Descabimento. Demonstração de atendimento adequado ao paciente que recebeu diagnóstico inicial não conclusivo de ser portador do vírus HIV, posteriormente infirmado. Falha do serviço ou de algum de seus agentes inocorrente. Inaplicabilidade do CF/88, art. 37, § 6º, que não concerne a responsabilidade integral. Não desincumbência do ônus da prova do quanto alegado. Sentença de improcedência confirmada. Recurso não provido, uma vez não conhecido agravo retido não reiterado.
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13 - STJ Plano de saúde. Paciente com AIDS. Exame de provas e interpretação do contrato. Ausência de má-fé.
«O quadro fático contido no acórdão, baseado no exame de provas documentais e testemunhais e na interpretação do contrato, revela que a empresa de saúde, na época da contratação com o recorrido, admitiu portadores de AIDS como associados e que estes teriam recebido tratamento por, aproximadamente, dois anos. O reexame da matéria encontra a barreira das Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Exame laboratorial HIV - AIDS. Falso positivo. Dever de informar o paciente sobre a possibilidade do resultado não ser conclusivo. Responsabilidade do laboratório. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Negligente o laboratório, displicente sua conduta, sendo responsável pela ausência de informação suficiente e adequada ao paciente do resultado de sua sorologia anti-HIV, ressalvando inclusive a possibilidade do resultado se mostrar equivocado, bem como de realizar novos exames, uma vez ciente de que o exame realizado não era conclusivo. A revisão do valor da indenização por dano moral só ocorre nos casos de valores excessivos ou irrisórios. «In casu, se mostra excessiva a quantia fixada, devendo ser reduzida a patamares razoáveis.... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Prestação de serviço defeituoso. Caracterização. CDC. Paciente. Tratamento. Transfusão de sangue. Contaminação vírus hiv. Aids. Nexo causal. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Fixação. Pensão. Majoração. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 par-3º, § 4º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Transfusão de sangue. Infecção com o virús do hiv. Menor de idade. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«È cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção pericial, mormente por despicienda à solução da lide. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Gestante. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Exame relativo à presença de HIV. Laudo positivo, repetido, ainda que com ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Indenização devida. Verba fixada em 150 SM. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Está assentado na jurisprudência do STJ que é responsável o laboratório «que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos (REsp 401.592/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/09/02).... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Laudo positivo de HIV repetido e confirmado. Ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Circunstância que reduz a responsabilidade do laboratório. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. CDC, arts. 6º e 14, § 1º.
«Responsabilidade do laboratório que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... 1.- Meu voto acompanha a divergência instaurada pelo voto do E. Min. MASSAMI UYEDA, consignando, embora, a imensa admiração pelo sempre brilhante trabalho da E. Relatora, Min. NANCY ANDRIGHI. ... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«I - O direito à intimidade, não é absoluto, aliás, como todo e qualquer direito individual. Na verdade, é de se admitir, excepcionalmente, a tangibilidade ao direito à intimidade, em hipóteses em que esta se revele necessária à preservação de um direito maior, seja sob o prisma individual, seja sob o enfoque do interesse público. Tal exame, é certo, não prescinde, em hipótese alguma, da adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como princípio basilar e norteador do Estado Democrático de Direito, e da razoabilidade, como critério axiológico; ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... No mérito, tem-se, de fato, não restarem presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar. ... ()