1 - TJMG Corrupção passiva. Oficial do cartório de registro civil que solicita uma fita de máquina de datilografia para proceder a registro de nascimento. Crime formal que se consuma com a simples solicitação de vantagem ilícita. CP, art. 317.
«... Como se vê, o acusado perfilhou todo o tipo penal, pois solicitou, para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, qual seja, manifestou o desejo de receber uma fita para a máquina de datilografia utilizada em seu cartório para que viesse a proceder ao registro de nascimento da filha de Clécio Antônio da Silva. A prática do ato teve relação direta com a função do sujeito ativo, o que se faz indispensável para a caracterização do ilícito em questão. Tratando-se de crime formal, consuma-se com a simples solicitação da vantagem, sendo irrelevante a ocorrência do resultado pretendido pelo agente, conforme jurisprudência já colacionada nos autos. ... (Des. Luiz Carlos Biasutti).... ()
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2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Conclusão estadual no sentido da ausência de omissão ou erro no assento de nascimento da insurgente. Súmula 7/STJ. Fundamento do aresto não atacado no apelo especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A negativa de concessão do pleito pela segunda instância decorreu da conclusão de que não havia correção ou omissão a ser suprida no registro de nascimento da insurgente. Também se atestou que não poderia o Poder Judiciário assentar uma afirmação que não seria verdadeira, a de que sua genitora teria feito a declaração de nascimento no momento de feitura de seu registro civil. Ademais, estampou-se não se vislumbrar sentença judicial transitada em julgado atestando a retificação do registro civil da agravante. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ ... ()
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3 - TJSP RESTAURAÇÃO DE ASSENTO - Insurgência contra a extinção sem resolução de mérito - Admissibilidade - Necessidade de retorno dos autos para o seu prosseguimento para esclarecer a situação do registro civil de nascimento do demandante - Inicial documento apresentado pelo respectivo Cartório de Registro Civil que, apesar de, nos termos das normas locais respectivas, poder ser considerado, em tese, válido, mesmo com alegação do interessado de que não estaria nos moldes normalmente conhecidos, foi seguido, em fase recursal, de nova informação cartorária no sentido de que inexiste qualquer registro, trazendo divergência de dados - Documentação que, apesar de ter sido juntada em fase recursal, foi objeto de peticionamento precedente indicando estar no aguardo de recebimento, prevalecendo a necessidade de esclarecimento - Sentença anulada - Retorno do autos - Recurso provido.
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4 - STJ Registro público. Processual civil. Competência. Dúvida suscitada pelo oficial do Registro Imobiliário.
«I - Por ter caráter eminentemente administrativo, as dúvidas Suscitadas pelo oficial do registro de imóveis devem ser decididas Pelo juízo estadual corregedor do cartório respectivo a luz da Lei de Organização Judiciaria local. ... ()
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5 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERDIÇÃO CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA REGISTRO DE PROPRIEDADE ATRIBUÍDA À PESSOA INTERDITADA. COMUNICAÇÃO OFICIAL NÃO COMPROVADA DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER PENDÊNCIA A SER RESOLVIDA QUANTO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO. PRINTS DE CONVERSAS VIA WHATSAPP. REGISTRO INCAPAZ DE SUBSTITUIR A NOTA DE EXIGÊNCIA CARTORÁRIA. SIMPLIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. INTERESSE RAZOÁVEL QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A PRETENDIDA DISPENSA DE PROVA DA REAL EXISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA FEITA EM DOCUMENTO ESCRITO PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Imprestável simples print de aplicativo de mensagens para fazer prova de que o Oficial do cartório imobiliário baixou orientação técnica expondo os motivos pelos quais o título de propriedade não pode ser registrado/averbado e de que para sanar a pendência que apontara deveria o juízo expedir alvará judicial. Hipótese em que necessária a apresentação de Nota de Exigência indicando, a uma, a causa de não haver sido feito o registro da propriedade atribuída à pessoa interditada, de que é curadora a agravante; e, a duas, a afirmada necessidade de que seja expedido alvará judicial para que o cartório de registro de imóveis proceda ao registro/averbação de direito de propriedade. ... ()
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6 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. OFICIAL CARTORÁRIO. EXIGÊNCIA. DÚVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Encontrando-se as razões recursais em consonância com o decidido na r. sentença impugnada, não há falar em inovação recursal ou supressão de instância. ... ()
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7 - TJSP Penhora. Incidência sobre a arrecadação de Cartório de Registro Civil. «Na boca do caixa. Impropriedade. Cartório de registro civil que não pode ser parte em ação judicial, em virtude da Lei não lhe atribuir personalidade jurídica. Responsabilidade do oficial de registro que é pessoal, inexistindo sucessão obrigacional. Inteligência do Lei 8935/1994, art. 22. Extinção da execução. Recurso provido.
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8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA AFASTADA. FATO GERADOR É O REGISTRO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança a Rosa Maria Gomes Rizzo contra o Secretário das Finanças do Município de São Paulo, autorizando o recolhimento do ITBI sem multa ou juros antes do registro da transferência do imóvel no Cartório competente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ITBI pode ser cobrado com multa e juros antes do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. III. Razões de Decidir 3. O fato gerador do ITBI ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme CTN, art. 35, I e CCB, art. 1.245.4. A exigência de multa e juros antes do registro é ilegal, pois viola os princípios da legalidade e segurança jurídica. A correção monetária é admitida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso oficial desprovido. Tese de julgamento: 1. O fato gerador do ITBI ocorre no registro do título translativo. 2. Multa e juros não incidem antes do registro; apenas correção monetária é permitida. Legislação Citada: CTN, art. 35, I; Código Civil, arts. 1.227, 1.245. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1042754-38.2024.8.26.0053, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 04.11.2024... ()
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9 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante art. 1.245 do Código Civil - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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10 - TJMG Negativa de registro de ata. Princípio da continuidade. Apelação cível. Mandado de segurança. Caixa escolar. Entidade de direito privado municipalizada. Pretensão de registro da última ata de eleição de seus representantes. Exigência, pelo oficial cartorário, das atas anteriores. Legitimidade do ato. Princípio da continuidade do registro. Recurso não provido
«- O registro de ata de eleição do novo representante da pessoa jurídica imprescinde da comprovação do registro da ata anterior, sob pena de afronta ao princípio da continuidade registral, previsto no art. 45 do ordenamento civil, bem como nos arts. 195, 222 e 237 da Lei de Registros Públicos. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Registros Públicos. Registro de Imóveis que procede à inscrição de imóvel quando já existe matrícula anterior. Culpa do oficial do cartório. Desnecessidade de ação própria para cancelar ato jurídico de nulidade evidente. Procedência. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 214.
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12 - TJSP Apelação e Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante art. 1.245 do Código Civil - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos.
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13 - TJSP Apelação - Ação anulatória - Sentença julgou «PROCEDENTE o pedido e ANULO o negócio de integralização do capital social da Coimbra mediante a transferência da parcela que Humberto detinha sobre o imóvel, anulação a ser averbada na matrícula 348.072 do 11º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, permitindo-se, assim, a penhora do referido imóvel nos autos da ação de indenização proposta pelo autor em face do requerido Humberto, consoante o disposto no art. 165 do Código Civil - Recurso dos réus em que sustentam a regularidade do ato de transferência e, subsidiariamente, a exclusão da meação do cônjuge mulher, até porque parte ilegítima para figurar nesta ação, já que não manteve qualquer relação jurídica com a autora - Reconhecida a legitimidade passiva da corré em razão da participação dela, direta ou indireta, no negócio jurídico praticado em fraude contra credores, não há, aqui, como emitir-se qualquer juízo sobre a intangibilidade ou não da meação dela relativamente ao imóvel objeto da matrícula 348.072 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cobertura duplex), até porque à meação o pedido inicial não se refere - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. CONTRATO PADRÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TAXAS VENCIDAS E INADIMPLIDAS NÃO DERIVAM, NO CASO, DE VÍNCULO ASSOCIATIVO, MAS DE VÍNCULO CONTRATUAL (COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA). ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDADS PELO STF E PELO STJ PARA A REGULARIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. NATUREZA PESSOAL DO DÉBITO PERSEGUIDO PELA ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE. COBRANÇA COM PROVA DE DESPESAS. EVENTUAL INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR E AOS SERVIÇOS, ADEMAIS, DEVE SE MANIFESTAR EM ASSEMBLEIA, COM RESPEITO ÀS DELIBERAÇÕES DA COLETIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo contrato padrão de venda devidamente registrado em cartório, a obrigação de pagamento das despesas do Loteamento deriva do vínculo contratual assumido pela compradora. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DÚVIDA REGISTRAL. EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DO APELANTE DE VER DECLARADO SEU DIREITO AO REGISTRO SEM O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS, QUE REPUTA EQUIVOCADAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, V, ANTE O RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. DÚVIDA REGISTRAL SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO QUE SE CARACTERIZA COMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO FAZENDO COISA JULGADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
-Cuida-se de ação declaratória, objetivando o autor seja declarado seu direito ao registro sem o cumprimento das exigências que reputa equivocadas. ... ()
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16 - TJMG Registro público. Apelação cível. Civil e processual civil. Usucapião. Sentença de procedência do pedido. Registro. Recusa do Oficial do Tabelionato. Reclamação. Recebimento. Possibilidade. Recurso provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 6.015/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 198.
«O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a Constituição Federal consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Havendo exigências a serem satisfeitas quanto ao registro pretendido, o titular do respectivo Cartório de Imóveis deve suscitar dúvida ao juízo, conforme preconiza a Lei 6.015/1973, art. 198, e, caso assim não proceder, compete à parte formular reclamação perante o juízo competente acerca do retardamento do seu registro. Nos termos da Lei 6.015/1973, art. 47, se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias (Lei 6.015/1973, art. 47, § 1º).... ()
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17 - TJMG Responsabilidade civil do estado. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Venda de imóvel. Procuração falsa lavrada em cartório. Responsabilidade civil do estado. Responsabilidade pessoal do oficial de registro
«- A prescrição contida no Decreto 20.910/1932 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta. ... ()
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18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AVERBAÇÃO DE PENHORA EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO UNILATERAL PELO OFICIAL DO REGISTRO. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por RONALD ROCHA LIMA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itamonte/MG, nos autos da ação monitória em fase de cumprimento de sentença movida contra ALESSANDRO RAMOS, que tornou sem efeito a penhora anteriormente realizada sobre imóvel registrado, com fundamento em informação do Oficial do Registro de Imóveis no sentido de que não havia registro formal de propriedade em nome do executado, apenas averbação. O agravante sustentou a legalidade da averbação da penhora, a impossibilidade de exclusão unilateral pelo cartório e a necessidade de decisão judicial para alteração do assento. ... ()
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19 - STJ Registro público. Compra e venda. Imóvel. Recurso especial. Responsabilidade civil. Oficial de registro de imóveis. Expedição de certidão dúplice. Compra de imóvel que causou prejuízos ao autor. Atos praticados pelo antigo titular do cartório. Impossibilidade de responsabilização do novo titular pelos atos lesivos praticados por seu antecessor. Atividade delegada. Ausência de sucessão empresarial. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1 - Polêmica em torno da responsabilidade civil do atual titular do Cartório do Registro de Imóveis de Olinda por irregularidades praticadas pelo seu antecessor na delegação. ... ()
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20 - TJMG Apelação. Registro público. Suscitação de dúvida inversa. Inércia do Oficial. Possibilidade. CPC/1973, art. 267. Lei 6.015/1973, art. 198.
«A despeito da ausência de previsão legal, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), deve ser admitido o manejo da dúvida pelo interessado no registro, quando o Oficial do Cartório se abstém de suscitá-la, consistindo no que se chama de «dúvida inversa».»... ()