Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA AFASTADA. FATO GERADOR É O REGISTRO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança a Rosa Maria Gomes Rizzo contra o Secretário das Finanças do Município de São Paulo, autorizando o recolhimento do ITBI sem multa ou juros antes do registro da transferência do imóvel no Cartório competente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ITBI pode ser cobrado com multa e juros antes do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. III. Razões de Decidir 3. O fato gerador do ITBI ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme CTN, art. 35, I e CCB, art. 1.245.4. A exigência de multa e juros antes do registro é ilegal, pois viola os princípios da legalidade e segurança jurídica. A correção monetária é admitida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso oficial desprovido. Tese de julgamento: 1. O fato gerador do ITBI ocorre no registro do título translativo. 2. Multa e juros não incidem antes do registro; apenas correção monetária é permitida. Legislação Citada: CTN, art. 35, I; Código Civil, arts. 1.227, 1.245. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1042754-38.2024.8.26.0053, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 04.11.2024... ()
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