1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos líquidos do autor, mesmo se se considerar as parcelas de empréstimos descontadas diretamente de sua folha de pagamento, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. No entanto, considerando que o valor da causa é relativamente elevado (R$270.666,74 - vál. p/ abr/2024), e que o recolhimento das custas iniciais (R$4.060,00, vál. p/ abr/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (em seis parcelas de R$676,67 - vál. p/ abr/2024), com a observação de que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Instituição financeira - Débito em conta de dívidas de contrato bancário - Direito da instituição financeira desde que haja previsão expressa e clara no contrato informando o consumidor a respeito da possibilidade de débito em conta - Ausência de prova por parte da instituição financeira de autorização contratual, nos referidos termos, permitindo que realizasse mencionados Ementa: RECURSO INOMINADO - Instituição financeira - Débito em conta de dívidas de contrato bancário - Direito da instituição financeira desde que haja previsão expressa e clara no contrato informando o consumidor a respeito da possibilidade de débito em conta - Ausência de prova por parte da instituição financeira de autorização contratual, nos referidos termos, permitindo que realizasse mencionados débitos na conta 0743183-P - Contrato de fls. 25-31 que autoriza o desconto, de forma expressa e clara, apenas na conta 678481, conforme item «a do seu quadro resumo - Dever de restituição dos valores descontados da conta 0743183-P (comprovados a fls. 32, no total de R$ 4.777,28) ante a ausência de comprovação, pela ré, de existência de contrato de empréstimo ou de confissão de dívida autorizando a realização de débito na mencionada conta - Embora parte dos débitos tenham sido realizados antes da assinatura do termo de confissão de dívida de fls. 25-31, a ré não trouxe aos autos nenhum contrato que a autorizasse a realizar referidos débitos em conta - Dano moral - Valores descontados que atingiram o salário recebido pela consumidora - Abalo emocional e psíquico - Transtornos que suplantaram o mero aborrecimento - Desvio produtivo - «Quantum indenizatório - Fixação de acordo com o evento danoso - Proporção entre a conduta e o dano - Obrigação de fazer consistente na abstenção de realização de novos descontos indevidos na conta 0743183-P - Adequação ante a ausência de comprovação, pela instituição financeira, de que possua contrato que a autorize, de forma expressa e clara, a realizar descontos na mencionada conta - A obrigação, entretanto, limita-se à realização de descontos indevidos na referida conta e, portanto, que não tenham amparo contratual, como ocorre com o contrato de fls. 25-31, que não traz em seu bojo autorização nos referidos termos - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido, com observações.
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3 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos líquidos da autora (em torno de R$12.000,00), mesmo se se considerar as parcelas de empréstimos descontadas diretamente de sua folha de pagamento, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Anota-se que não se exigia da autora o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial, considerando o elevado valor da causa (R$734.828,35 - vál. p/ mai/2024). Sucede que, justamente em razão do valor atribuído à causa, o recolhimento das custas iniciais (R$11.022,43, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora, de modo que ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$1.102,24 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$5.240,00. Como se vê, ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.197,17, vál. p/ ago/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$366,20 - vál. p/ ago/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATO ASSINADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiária do INSS contra instituição financeira em razão de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que a autora alega não ter contratado. A autora pleiteia a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de danos morais. O Banco réu defende a regularidade da contratação, sustentando que a autora recebeu o valor do empréstimo em conta de sua titularidade. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de demanda em que a parte autora afirma que a parte ré realizou descontos indevidos de seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo que afirma não ter contratado. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de demanda em que a parte autora afirma que a parte ré realizou descontos indevidos de seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo que afirma não ter contratado. ... ()
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8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:... ()
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9 - TJDF RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS REJEITADA POR MAIORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA DECOTADA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. SUB-ROGAÇÃO PELA COOPERATIVA. DESCONTO NA CONTA CORRENTE DEVIDO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESVIO PRODUTIVO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis pelo valor da causa suscitada de ofício rejeitada. ... ()
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10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
i. caso em exame ... ()
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11 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DO SALÁRIO NO BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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12 - TJDF Ementa. CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM CONTA CORRENTE. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS BILATERAIS E COMUTATIVAS. PERSONALISMO ÉTICO, AUTONOMIA PRIVADA, AUTOVINCULAÇÃO CONTRATUAL E BOA-FÉ. CONCATENAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS DESCONTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE, SALVO EM SITUAÇÕES EXTRACONTRATUAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA COMPROVADA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. DANO MORAL VERIFICADO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. FRAUDE. PARCELAS DEBITADAS EM CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recursos interpostos por ambas as partes, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para declarar a inexistência do empréstimo de R$21.828,79; determinar o encerramento da conta corrente aberta em nome da autora; e a restituição na forma simples dos valores relativos às parcelas descontadas. O Banco pede a concessão de efeito suspensivo, suscita preliminar de incompetência em razão da necessidade de realização de perícia. No mérito, sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus estabelecido no art. 373, I do CPC, que a negociação foi feita de forma regular e que não houve prática de ato ilícito. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de produção antecipada de provas, sob fundamento de ausência de interesse de agir. A parte autora/apelante pleiteia a exibição do contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes, com base na relação jurídica comprovada e no pedido administrativo não atendido. ... ()
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16 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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17 - TJDF CIVIL. CONSUMIDOR, E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 14.181/2021 E LEI DISTRITAL 7.239/2023. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME CPC, art. 85, § 2º. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação interposta contra sentença, a qual julgou improcedentes os pedidos autorais de aplicação do parágrafo único do CDC, art. 54-De de devolução de valores pagos a mais. ... ()
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18 - STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA AUTORA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 -
Trata-se de ação de declaração de inexistência de contrato c/c restituição de valores, indenização por dano moral e pedido liminar de tutela provisória de urgência antecipada2 - Cinge-se a controvérsia em relação à regularidade da contratação de cartão de crédito consignado - RMC. 3 - Colhem-se dos autos que a parte autora alegou em sede de in inicial, e que interessa para o deslinde da questão, que:«(...) importante ressaltar que a Autora celebrou SIM contrato de empréstimo consignado com desconto em seu benefício junto ao Banco Réu. No entanto, NUNCA SOLICITOU OU CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, pois fora em busca de um empréstimo consignado COMUM e assim acreditou ter contratado. (...). - mov. 1.1, fls 3.Assim, a parte Autora não nega a realização do empréstimo e nem mesmo o recebimento de valores deles decorrente, mas sim, que não tinha capacidade de entender o que estava contratando.4 - Trata-se, portanto de vício do consentimento.Não merece acolhimento a alegação de erro.Nos exatos termos do CCB, art. 138:"são anuláveis os negócios jurídicos, quando as manifestações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.Em outros termos, para que um negócio jurídico seja anulado, necessária se faz a existência de um erro escusável, ou seja, aquele que cometido por qualquer pessoa com cuidado e diligência habitual.Esse entendimento resta corroborado pela jurisprudência do TJDFT, consoante ilustra a ementa a seguir transcrita:CIVIL. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ATO DE TRANSMISSÃO. GRATUITO OU ONEROSO. I. O erro é a falsa percepção da realidade, que influencia determinantemente a manifestação de vontade, de modo a haver divergência entre a declarada e aquela que a parte manifestaria se porventura tivesse conhecimento exato ou completo das circunstâncias do negócio. II. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, por erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico, mantém- se incólume o ajuste. III. A procuração in rem suam constitui verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. IV. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.690894, 20110310104802APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 09/07/2013. Pág.: 191)"Há erro quando a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as circunstâncias do negócio jurídico.Todavia, para que o negócio jurídico se exponha à invalidação, o erro deve ser aquele «que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio «, ou seja erro deve ser escusável. Em precedente que ilustra o requisito da indesculpabilidade, assentou o STJ:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL. LOCALIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SÓLIDA POSIÇÃO NO MERCADO. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Não se há falar em omissão em acórdão que deixa de analisar o segundo pedido do autor, cujo acolhimento depende da procedência do primeiro (cumulação de pedidos própria sucessiva). 2. O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. Vale dizer, para ser escusável o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria. 3. No caso, não é crível que o autor, instituição financeira de sólida posição no mercado, tenha descurando-se das cautelas ordinárias à celebração de negócio jurídico absolutamente corriqueiro, como a dação de imóvel rural em pagamento, substituindo dívidas contraídas e recebendo imóvel cuja área encontrava-se deslocada topograficamente daquela constante em sua matrícula. Em realidade, se houve vício de vontade, este constituiu erro grosseiro, incapaz de anular o negócio jurídico, porquanto revela culpa imperdoável do próprio autor, dadas as peculiaridades da atividade desenvolvida. (REsp. Acórdão/STJ, 4ª T. rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 650, p. 09.09.2010)5 - Em se tratando o erro do fato constitutivo do direito do autor cabe a ele a prova de sua ocorrência, nos termos do art. 373, I do CPC.Mesmo que aplicáveis as disposições do CDC, no entanto, tal situação não exime a parte Requerente de demonstrar o direito alegado:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CPC/2015, art. 1.022, II. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATO INCONTROVERSO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 5. A pretendida inversão do ônus da prova não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp. 1314821, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020)Nenhuma prova foi produzida no sentido demonstrar o alegado vício do consentimento.6 - Consigne-se que a ausência de utilização do cartão de crédito para compras não é capaz de macular o negócio jurídico firmado entre as partes, uma vez que a retenção do benefício pode ser realizada exclusivamente com a finalidade de amortizar valor relativo a saque por meio de cartão de crédito (Lei 13.172/2015, art. 6º, § 5º, II).7 - Assim, tendo em vista a inexistência de prova que comprove o vício de consentimento, bem como não demonstrada a ocorrência de falha na prestação dos serviços, não há mácula no negócio jurídico, motivo pelo qual as razões apresentadas pela parte Recorrente não devem ser acolhidas, inexistindo fundamento para condenação por danos materiais ou morais, deve-se manter a sentença.8 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CDC QUE NÃO ISENTA A PARTE AUTORA DE PRODUZIR PROVAS QUANTO AOS FATOS ALEGADOS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, na qual se discute o contrato de cartão de crédito com margem consignável.2. Contratação de empréstimo fazendo uso do limite do cartão.3. Cinge-se a controvérsia em relação à regularidade de contrato de empréstimo consignado com cartão de crédito de reserva de margem consignável - RMC.Importante ressaltar que o cartão de crédito consignado para desconto em folha de pagamento é expressamente previsto na Lei 13.172/15, em seu art. 6º, §5º. Por seu turno, a retenção da Reserva de Margem Consignável é possível em contratos de cartão de crédito consignado «desde que expressamente autorizada (Instrução Normativa do INSS 39/2009, art. 3º, item III).4. A parte Autora afirma que acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional, todavia, a parte Ré realizou operação diversa, cobrando valores referentes a um cartão de crédito, o qual desconhecia.A parte autora alegou, e que interessa para o deslinde da questão, que:«(...) nesta ocasião pensou ter realizado um empréstimo consignado tradicional, com previsão de início e fim. O que o autor não esperava é que a modalidade deste empréstimo não é nada comparado com o tradicional.Assim, a parte Autora não nega a realização do empréstimo e nem mesmo o recebimento de valores deles decorrente, mas sim, que fora realizado em modalidade diversa.5. Trata-se, portanto de vício do consentimento. Não merece acolhimento a alegação de erro.Nos exatos termos do CCB, art. 138:"são anuláveis os negócios jurídicos, quando as manifestações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.Em outros termos, para que um negócio jurídico seja anulado, necessária se faz a existência de um erro escusável, ou seja, aquele que cometido por qualquer pessoa com cuidado e diligência habitual.Esse entendimento resta corroborado pela jurisprudência do TJDFT, consoante ilustra a ementa a seguir transcrita:CIVIL. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ATO DE TRANSMISSÃO. GRATUITO OU ONEROSO. I. O erro é a falsa percepção da realidade, que influencia determinantemente a manifestação de vontade, de modo a haver divergência entre a declarada e aquela que a parte manifestaria se porventura tivesse conhecimento exato ou completo das circunstâncias do negócio. II. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, por erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico, mantém- se incólume o ajuste. III. A procuração in rem suam constitui verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. IV. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.690894, 20110310104802APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 09/07/2013. Pág.: 191)"Há erro quando a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as circunstâncias do negócio jurídico.Todavia, para que o negócio jurídico se exponha à invalidação, o erro deve ser aquele «que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio «, ou seja erro deve ser escusável. Em precedente que ilustra o requisito da indesculpabilidade, assentou o STJ:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL. LOCALIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SÓLIDA POSIÇÃO NO MERCADO. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Não se há falar em omissão em acórdão que deixa de analisar o segundo pedido do autor, cujo acolhimento depende da procedência do primeiro (cumulação de pedidos própria sucessiva). 2. O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. Vale dizer, para ser escusável o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria. 3. No caso, não é crível que o autor, instituição financeira de sólida posição no mercado, tenha descurando-se das cautelas ordinárias à celebração de negócio jurídico absolutamente corriqueiro, como a dação de imóvel rural em pagamento, substituindo dívidas contraídas e recebendo imóvel cuja área encontrava-se deslocada topograficamente daquela constante em sua matrícula. Em realidade, se houve vício de vontade, este constituiu erro grosseiro, incapaz de anular o negócio jurídico, porquanto revela culpa imperdoável do próprio autor, dadas as peculiaridades da atividade desenvolvida. (REsp. Acórdão/STJ, 4ª T. rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 650, p. 09.09.2010).6. Em se tratando o erro do fato constitutivo do direito do autor cabe a ele a prova de sua ocorrência, nos termos do art. 373, I do CPC.Mesmo que aplicáveis as disposições do CDC, no entanto, tal situação não exime a parte Requerente de demonstrar o direito alegado:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CPC/2015, art. 1.022, II. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATO INCONTROVERSO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 5. A pretendida inversão do ônus da prova não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp. 1314821, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020).7. Nenhuma prova foi produzida no sentido demonstrar o alegado vício do consentimento.Realizada a audiência de conciliação, ocasião em que a parte Autora poderia pleitear pela produção provas em audiência de instrução, no entanto, optou pelo julgamento antecipado (mov. 17.1).8. Cumpre ressaltar que a parte ré se desincumbiu do seu ônus probatório, ao trazer o contrato, documentos (mov. 14.3) e o comprovante de depósito (seq. 14.4).O contrato apresentado deixa clara a natureza do referido empréstimo («Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização Para Desconto em Folha de Pagamento).9. A inexistência de previsão expressa de termo final dos descontos decorre das peculiaridades da modalidade contratual, que perdura enquanto o contratante não realizar o pagamento integral do débito, bem como há a opção de o usuário realizar o pagamento que deseja, conforme sua possibilidade, para além do desconto mínimo da fatura realizado em sua folha de pagamento.10. Assim, tendo em vista a inexistência de prova que comprove o vício de consentimento, bem como não demonstrada a ocorrência de falha na prestação dos serviços, não há mácula no negócio jurídico, motivo pelo qual as razões apresentadas pela parte Recorrente não devem ser acolhidas, inexistindo fundamento para condenação por danos materiais ou morais, deve-se manter a sentença.11. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 12. Recurso conhecido e não provido.... ()