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Doc. LEGJUR 154.9810.0000.8100

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Laudêmio. Prescrição e decadência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «considerando-se que a constituição dos créditos ocorreu somente em 2007 e 2010, reconheço a prescrição em relação aos laudêmios com fatos geradores em 1996 e 1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2000.7000

2 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxas de ocupação e laudêmios. Isenção. Matéria preclusa. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3644.5560

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Gleba do rio anil. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.


1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta em desfavor da União, mediante a qual a parte autora pretende se eximir do pagamento de foros, laudêmios e multa incidentes sobre imóvel que ocupa. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8403.3239

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Gleba do rio anil. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.


1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta em desfavor da União, mediante a qual a parte autora pretende se eximir do pagamento de foros, laudêmios e multa incidentes sobre imóvel que ocupa. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6091.2958.8271

5 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno. Gleba do rio anil. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do Superintendente Regional do Patrimônio da União, com o fim de suspender a cobrança de foros, laudêmios e multa incidentes sobre imóvel ocupado pela parte ora agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6091.2603.1154

6 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno. Gleba do rio anil. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do Superintendente Regional do Patrimônio da União, com o fim de suspender a cobrança de foros, laudêmios e multa incidentes sobre imóvel ocupado pela parte ora agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.1876.8812.5023

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.


Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Não acolhimento. Preliminar de prescrição rejeitada. Pretensão de restituição dos valores pagos pelos autores a título de laudêmio que está pautada em inadimplemento contratual, cujo prazo prescricional é decenal. Inteligência do art. 205 do CC. Obrigação legal de adimplir o laudêmio que, em regra, recai sobre o promitente vendedor. Possibilidade, contudo, de realizar a transferência da obrigação ao consumidor mediante cláusula contratual expressa. Existência de contrato de cessão de direitos e acordo transacional posteriores que efetivamente transferiram a obrigação pelo pagamento dos laudêmios aos autores. Autores que não comprovaram a existência de vícios de consentimento. Sentença que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9748.1156

8 - STJ Administrativo e processual civil. Transferência do domínio útil de imóvel da União. Certidão de aforamento. Pagamento dos laudêmios. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Ausência de análise das restrições contidas no Decreto-lei 2.398/1997, art. 3º.


1 - A recorrida impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de provocar a prática de ato administrativo que transferisse para o nome dela domínio útil de imóvel da União situado no Município de Barueri. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.7000

9 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.


«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6100.5407.8624

10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Cancelamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel. Perda de objeto. Direito civil e administrativo. Contrato de cessão. Aforamento enfitêutico. Transferência do domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Assentimento do serviço do patrimônio da união. Laudêmios. Decreto-lei 2.398/1987. CPC/1973, art. 1.046.


1. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à desconstituição do ato de constrição judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.5170.3089.9138

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE AFORAMENTO DE BEM IMÓVEL REALIZADO COM A IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA EM 28/10/1976, ID 163164. EM 2009, FOI CELEBRADA CESSÃO DE DIREITOS ORIUNDA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA EM 2007, FIGURANDO A STUDIO ALFA COMO CEDENTE E RENATO RIBEIRO GAUDIOSO COMO CESSIONÁRIO. EM 2011, RENATO RIBEIRO, A STUDIO ALFA ARTES GRÁFICAS E A EMPRESA MONDELEZ BUSCARAM REGULARIZAR OS ATOS POR MEIO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA ENFITÊUTICA QUE DEVERIA SER EMITIDA PELA IRMANDADE PARA REGISTRO JUNTO AO RGI. OU SEJA, FORAM FIRMADOS DOIS NEGÓCIOS TRANSLATIVOS DO DOMÍNIO ÚTIL, NOS ANOS DE 2007 E DE 2009. RESTOU COMPROVADO QUE HAVIA PENDÊNCIAS ANTIGAS DE PAGAMENTO DE FOROS ANUAIS E DOS DOIS LAUDÊMIOS DEVIDOS EM RAZÃO DAS TRANSFERÊNCIAS REGISTRADAS NOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. CONCLUIU O JUÍZO QUE O QUE VEM IMPEDINDO A REGULARIZAÇÃO DOS DOIS ATOS DE TRANSFERÊNCIA CORRESPONDE À INÉRCIA DOS INTERESSADOS EM QUITAR AS PENDÊNCIAS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DA CARTA DE AFORAMENTO, NO SENTIDO DE LIQUIDAR OS FOROS ANUAIS «EM ABERTO E OS LAUDÊMIOS CORRELATOS A CADA UMA DAS TRANSFERÊNCIAS DO DOMÍNIO ÚTIL. SALIENTOU O JUÍZO QUE, AS DÍVIDAS E PROVIDÊNCIAS PENDENTES ENTRE A EMPRESA MONDELEZ E A IRMANDADE RÉ DEVEM SER REGULARIZADAS POR FORÇA DO COMANDO CONDENATÓRIO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 2012 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA QUE A EMPRESA MONDELEZ SEJA COMPELIDA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE LHE FOI IMPOSTA CONSISTENTE NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL, O QUE SOMENTE SERÁ OBTIDO APÓS A QUITAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE VINCULAM OS AUTORES AO IMÓVEL. NA PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DA IRMANDADE OS AUTORES PRETENDERAM CONSIGNAR VALORES QUE ENTENDEM COMO DEVIDOS EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORO E LAUDÊMIOS ATRASADOS, PARA QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA DE CESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL. EM QUE PESE TER RECONHECIDO A INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO, O JUÍZO ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS FOROS ANUAIS VENCIDOS ANTERIORMENTE A 15/06/2007; E PARA DEFINIR QUE A BASE DE CÁLCULO DE CADA LAUDÊMIO (À RAZÃO DE 2,5%) CORRESPONDA AO MONTANTE DE R$2.668.766,38, A SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO ATÉ O ATO DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO OBRIGADO. À IRMANDADE RÉ FOI DEFERIDA A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O DEPÓSITO COMPROVADO NOS AUTOS, JÁ QUE SE TRATA DE VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMADA, A IRMANDADE APELA. SE INSURGE ESPECIFICAMENTE QUANTO A BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO E CÁLCULO DO LAUDÊMIO, BEM COMO QUANTO AO TERMO A QUO DO CÔMPUTO DOS FOROS DEVIDOS E QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À IRMANDADE. A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO É UM PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE TEM COMO FINALIDADE AFASTAR O INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DIANTE DA MORA ACCIPIENDI OU DÚVIDA QUANTO AO CREDOR QUE DEVA RECEBER A OBRIGAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 335, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE. OS NEGÓCIOS JURÍDICOS FORAM REALIZADOS EM 2007 E 2009, OU SEJA, SOB A ÉGIDE DO Código Civil de 2002. SOBRE A ENFITEUSE, MATÉRIA DOS AUTOS, DIZ O ART. 2.038 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL: «ART. 2.038. FICA PROIBIDA A CONSTITUIÇÃO DE ENFITEUSES E SUBENFITEUSES, SUBORDINANDO-SE AS EXISTENTES, ATÉ SUA EXTINÇÃO, ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR, LEI 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916, E LEIS POSTERIORES. OUTROSSIM, O VALOR NÃO PODERÁ SER CALCULADO SOBRE O TOTAL DA COMPRA E VENDA, CONSIDERADAS AS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS, O QUE FOI EXPRESSAMENTE VEDADO PELO ART. 2.038 § 1º, I, DO CC/02. A FORMA DE PAGAMENTO DO LAUDÊMIO ESTÁ SUJEITA ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SUPERVENIENTES, NÃO ESTANDO ATRELADA AO CONTRATO DE AFORAMENTO OU A QUALQUER NORMA INTERNA EDITADA QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO REVOGADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATO JURÍDICO PERFEITO E/OU DIREITO ADQUIRIDO NO CASO EM APREÇO. COMO OS NEGÓCIOS FORAM REALIZADOS EM 2007 E 2009, OU SEJA, JÁ QUANDO EM VIGOR O Código Civil de 2002, AS DISPOSIÇÕES NELE CONTIDAS DEVEM SER APLICADAS AO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO, SOBRETUDO AS DE CARÁTER TRANSITÓRIO COMO O art. 2.038 § 1º, I. DESSA FORMA, O LAUDÊMIO DEVE SER CALCULADO SOMENTE SOBRE O VALOR DO TERRENO, SENDO EXCLUÍDO O MONTANTE RELATIVO AO VALOR DAS CONSTRUÇÕES OU PLANTAÇÕES. QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO ASSISTE RAZÃO À IRMANDADE, O art. 5º DA LEI 2.549 /1997, DISPÕE QUE, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE FORO ANUAL ENFITÊUTICO É DE 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. BASE DE CÁLCULO DO LAUDÊMIO CORRETAMENTE FIXADA NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. O VALOR DE R$2.668.766,38, CORRESPONDENTE SOMENTE À ÁREA DO TERRENO, DEVERÁ A SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO ATÉ O ATO DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO OBRIGADO, QUE SE ACHA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1695075. NO TOCANTE AO VALOR DO FORO ANUAL, CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE DEVE SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A CLÁUSULA PRIMEIRA DA CARTA DE AFORAMENTO DE FLS. 163/164, E ESSE VALOR HISTÓRICO, PREVISTO NA CARTA DE AFORAMENTO, DEVE SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO, E CONVERTIDO À MOEDA EM CURSO NA ATUALIDADE (AGINT NO RESP 1711117 / SP). SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8918.8121

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Laudêmio. Débito. Cancelamento. Denegação da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Coordenação e Governança do Patrimônio da União no Estado de São Paulo objetivando o cancelamento de débito de laudêmio. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8002.6000

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ilha costeira. Demarcação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica e anulação da cobrança relativa aos foros, laudêmios vencidos e vincendos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0591.4180

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Agravo interno contra decisão da presidência que inadmitiu o recurso especial. Manutenção dos fundamentos.


I - Na origem, Oregon - Incorporações e Construções Ltda. e Construtora Mota Machado Ltda. promovem ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra União pretendendo obter provimento jurisdicional que determine a suspensão da cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre os imóveis descritos na inicial, permitindo a transferência dos referidos bens independente da emissão da Certidão de Autorização para Transferência - CAT, sustentando, no que se mostra essencial, que o imóvel compõe o acervo patrimonial da ré, invocando, no ponto, a Emenda Constitucional 46/2005. Ne sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi reformada para julgar o pedido procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.0700

15 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade. Contraditório prévio. Decreto-lei 9.760/46, art. 28. Decreto-lei 2.398/87, art. 1º.


«1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp 1.161.439/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.160.920/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.132.403/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009. 2. O Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, prevê: ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8188.7483

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Foro. Laudêmio. Pagamento. Cumprimento de sentença. Prévia liquidação. Óbice de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, não acolheu a impugnação contra os cálculos apresentados pela parte agravada. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4031.2188.6541

17 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de foro e laudêmio pela União. Procedimento de demarcação. Intimação de interessados certos por edital. Possibilidade, desde que no período de 31/5/2007 até 28/3/2011. Tema 1199/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos. Recurso especial provido.


1 - Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de notificação por edital de interessados certos no procedimento demarcatório de terreno de marinha, manteve a sentença que julgou procedente a ação proposta pela parte ora recorrida contra a União, para declarar a inexigibilidade a cobrança dos créditos patrimoniais (foros e laudêmios) referentes aos imóveis descritos na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1295.0138

18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 202.2715.8001.9000

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.9000

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de foro e laudêmio. Improcedência. Agravo interno contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Manutenção dos fundamentos. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a suspensão da cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre o imóvel que a ré entende ser de sua propriedade, porque localizado em terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.0871.1545

21 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp. 1161439, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1160920, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1132403, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1182.2608

22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp. 1161439, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1160920, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1132403, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009.... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.7600

23 - STJ Tributário. Execução fiscal. Ajuda financeira para tratamento de saúde no exterior. Cobrança de valores recebidos por particular e utilização não comprovada, em parte, pela administração. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Inscrição em dívida ativa.


«1. O acórdão recorrido consignou que, «apesar de o acórdão paradigma dizer respeito à recebimento indevido de benefício previdenciário, a situação é análoga à presente, que se refere à valores recebidos por Particular, relativos à ajuda financeira para tratamento de saúde no exterior, cuja utilização foi considerada não comprovada, em parte, pela Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0692.3358

24 - STJ processual civil. Administrativo. Mandado de segurança c/c pedido de tutela antecipada. Cancelamento da cobrança da taxa de foro e laudêmio do imóvel. Reexame. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada contra ato atribuído ao Superintendente do Patrimônio da União no Maranhão, objetivando, o cancelamento da cobrança da taxa de foro e laudêmio do imóvel. Na sentença foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4001.2700

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Bem da União. Cobrança de taxa de ocupação. Alegação de violação do Decreto 9.760/1946, art. 11. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.


I - Na origem, trata-se ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando provimento jurisdicional para reconhecer o direito de propriedade pleno da parte autora sobre o imóvel inscrito na Secretaria do Patrimônio da União - SPU, bem como determinar o cancelamento da inscrição desse imóvel na SPU e afastar a exigibilidade das cobranças dos foros, taxas de ocupação e laudêmios atrelados à sua qualificação como terreno de marinha. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.8709.4848.0263

26 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INVALIDADE DE SUBENFITEUSE. FAMÍLIA SILVA PORTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA SUBENFITEUSE POR ATO LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela parte ré contra sentença que declarou a inexistência e invalidade da subenfiteuse registrada em favor da Família Silva Porto, determinando o cancelamento do gravame junto à matrícula do imóvel situado à Rua Dezenove de Fevereiro, 45, Bloco 02, apartamento 302, Botafogo, Rio de Janeiro, além da cessação da cobrança de laudêmios e foros. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6100.6569.3499

27 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Cancelamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel. Perda de objeto. Direito civil e administrativo. Contrato de cessão. Aforamento enfitêutico. Transferência do domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Assentimento do serviço do patrimônio da união. Laudêmios. Decreto-lei 2.398/1987. CPC/1973, art. 1.046. (Considerações da Minª. Eliana Calmon).


«[...] Tem-se, na origem, embargos de terceiros apresentados pela União, com o objetivo de desconstituir penhora que recaiu em imóvel sobre o qual detém o domínio direito, com a consequente reintegração na posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.8900

28 - TJMG Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.


«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1442.5247

29 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- Tributária. Terreno da marinha. Demarcação e cadastramento não anotados na matrícula do imóvel. Inviabilidade d e cobrança de taxas, foros e laudêmios. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da súmula do STJ e 238 da súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, c/c indenizatória, objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-obrigacional que obrigue o autor ao pagamento de débitos de taxas de ocupação de terreno de Marinha. Na sentença o processo foi extinto ante o reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar a ausência de relação jurídica que obrigue ao pagamento de taxas de ocupação e laudêmio até a regularização da propriedade com a anotação da condição de terreno de Marinha nas escrituras dos imóveis.... ()

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Doc. LEGJUR 159.9187.6228.1638

30 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO. I. 


Caso em Exame. Ação de indenização por dano material em que a parte autora adquiriu imóvel e foi compelida a pagar laudêmio sem previsão contratual de transferência de obrigação. Pedido de restituição do valor pago a título de laudêmio no valor de R$ 17.888,45. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio pode ser transferida ao comprador sem cláusula expressa no contrato. III. Razões de Decidir. 3. O CCB e o Decreto 95.760/1988 estabelecem que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio é do alienante, salvo previsão expressa em contrário. 4. A cláusula contratual genérica que transfere ao comprador a responsabilidade por «taxas não inclui o laudêmio, que não possui natureza tributária. A interpretação deve ser favorável ao consumidor, conforme o CDC. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo pagamento do laudêmio é do alienante, salvo cláusula expressa em contrário. 2. Cláusulas genéricas não transferem a obrigação de pagar laudêmio ao comprador... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.2100

31 - TJRJ Compra e venda. Contrato. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Pagamento do laudêmio. CCB, art. 686. Decreto-lei 2.398/1987.


«O laudêmio é uma espécie de compensação para o senhorio ou titular do domínio direto quando o domínio útil é transferido. Trata-se de valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio pleno, sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Embora o encargo de efetuar o pagamento do laudêmio seja do alienante e não do adquirente, é possível a transferência da responsabilidade do recolhimento. Cláusula 6ª do contrato que não contempla essa hipótese, pois o laudêmio não possui natureza jurídica de imposto ou taxa. Não se trata de tributo, mas sim uma compensação paga em razão da utilização do domínio útil do imóvel. Relação contratual de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante. Considerando que a escritura pública não transferiu a responsabilidade do recolhimento do laudêmio para o promissário comprador, seu recolhimento é dever do alienante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para condenar a parte ré ao pagamento do laudêmio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.8900

32 - STJ Sociedade. Cisão. Laudêmio indevido. Conceito de laudêmio. Precedente do STJ. CCB, art. 686.


«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3375.7787

33 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ilegitimidade passiva ad causam verificada. Pagamento de laudêmio. Obrigação do alienante, foreiro. Art. 3º Decreto-lei 2.398/1987. Aplicabilidade. Base de cálculo do laudêmio. Decreto 95.760/1988, art. 3º. Valor atualizado do domínio pleno e suas benfeitorias.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra a União, julgada procedente para declarar indevido o pagamento a maior realizado pelas autoras a título de laudêmio (5% sobre o valor do domínio pleno do imóvel), devendo tal valor ser calculado sobre o preço da arrematação. A decisão foi mantida pelo TRF da 5ª Região. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7253.1100

34 - STJ Enfiteuse. Cobrança de laudêmio. Incorporação não onerosa de sociedade. Inexigência. Aplicação do Decreto-lei 9.760/46.


«O laudêmio não é exigível em caso de incorporação não onerosa de sociedade por ações.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.5800

35 - STJ Desapropriação. Enfiteuse. Valor indenizatório com dedução de foro e laudêmio. CCB, arts. 678 e seguintes.


«Tratando-se de imóvel foreiro, é devida a dedução de foro e laudêmio do valor indenizatório. Precedentes jurisprudenciais. Recursos providos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2585.2573

36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Pagamento de laudêmio. Imóvel arrematado em hasta pública. Legitimidade do arrematante para pedir a repetição do indébito. Omissão. Existência. Base de cálculo para fins de laudêmio. Decreto 95.760/1988, art. 3º. Valor atualizado do domínio pleno e suas benfeitorias. Omissão inexistente. Histórico da demanda


1 - Na origem, após a arrematação do imóvel no montante de R$ 10.650.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), as recorrentes efetuaram o pagamento do laudêmio no percentual de 5%, lastreando-se no valor de mercado do domínio útil, arbitrado pela União/SPU-SE em R$ 12.795.382,02 (doze milhões, setecentos e noventa e cinco, trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.4500

37 - STJ Desapropriação. Administrativo. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é dedutível do valor da indenização dez foros e o laudêmio, consoante preceitua o CCB, art. 693.... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.3100

38 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Terreno de marinha. Transmissão de ocupação. Pagamento de laudêmio. Legalidade. Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 3º.


«1. O artigo 3º, do Decreto-lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, dispõe que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.5300

39 - STJ Enfiteuse. Laudêmio. Transferência de terrenos de marinha. Cisão de sociedade. Verba indevida. Conceito de cisão de sociedade e laudêmio. Decreto-Lei 2.398/87, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 229.


«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento. A cisão é uma forma sem onerosidade de sucessão entre pessoas jurídicas, em que o patrimônio da sucedida ou cindida é vertido, total ou parcialmente, para uma ou mais sucessoras, sem contraprestação destas para aquela.... ()

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Doc. LEGJUR 509.1410.3812.3272

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LAUDÊMIO. PAGAMENTO A MAIOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIMENTO. ADQUIRENTE QUE NÃO PROVOU TER SIDO A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO, LHE FALTANDO LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO EXCESSO.

1.

Preliminar de ilegitimidade ativa que deve ser acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6126.6729

41 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância.


1 - O Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6795.0204

42 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância.


1 - O Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6654.0615

43 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância.


1 - O Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0700

44 - STJ Administrativo. Desapropriação. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Deducação de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 686 e CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é dedutível do valor da indenização dez foros e o laudêmio, consoante preceitua o CCB, art. 693.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7185.5900

45 - STJ Recurso especial. Enfiteuse. Laudêmio. Direito local. Descabimento do especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/1990, art. 26.


«A Lei Municipal 8.572 extinguiu a arrecadação do laudêmio no município de Curitiba. Por ofensa a direito local não cabe o recurso especial (Súmula 280/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 754.8578.5685.1933

46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM PETRÓPOLIS. ENFITEUSE. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA ADQUIRENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DO DESCOMPASSO ENTRE O VALOR COBRADO A TÍTULO DE LAUDÊMIO E A LEI DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.


Ação de repetição de indébito, relativa à cobrança de valor do laudêmio pela imobiliária ré, quando da aquisição do imóvel descrito na exordial. 2. Conquanto a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio seja, em tese, do vendedor, no caso, o ônus do pagamento do laudêmio foi transferido à adquirente, razão pela qual ostenta legitimidade para propor ação que visa a devolução do valor pago a maior. 3. Interesse processual presente haja vista a necessidade/utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer à demandante. 4. Laudo pericial conclusivo no sentido do descompasso entre o valor cobrado e pago a título de laudêmio, bem como com aquele devido segundo os critérios legais. 5. Alegações de ato jurídico perfeito e renúncia onerosa que não podem prosperar sobre cobrança em valor manifestamente ilegal. 6. Manutenção da R. Sentença. 7. Negativa de provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.6300

47 - STJ Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.


«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.8100

48 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e um laudêmio do «quantum indenizatório. CCB, art. 693.


«Em se tratando de desapropriação de imóvel foreiro é imperiosa a dedução, do valor da indenização, de dez foros e um laudêmio, consoante. Preceitua o CCB, art. 693. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8007.3500

49 - TJSP Enfiteuse. Laudêmio. Ação de cobrança. Laudêmio pago pelo comprador. Ausência de estipulação contratual a respeito. Responsabilidade do vendedor nos termos do CCB/1916, art. 686. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 230.5190.6876.5190

50 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância.


1 - O Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias. ... ()

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