1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()
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2 - TRT2 Salário. Desconto salarial em favor de terceiros Descontos salariais a título «doação uma hora para o futuro. Parágrafo 4º do CLT, art. 462 e Súmula 342/TST. Exigência de que o empregado manifeste expressamente discordância ao programa de doação. Afigurada violação à intimidade do empregado perante a sociedade. Constitui afronta ao princípio da intangibilidade salarial, previsto no CLT, art. 462, notadamente em seu § 4º, consagrado na Súmula 342/TST, a disposição de que o empregado seja compelido a «doar uma hora do seu salário a entidades beneficentes ou filantrópicas, sem seu prévio e expresso consentimento. Assim, não é disposto ao empregador, mesmo coletivamente contratando com o Sindicato representativo da categoria obreira, estabelecer descontos nos salários dos seus empregados a título de repasses de doações, pois tal situação se afigura em evidente afronta à intimidade do indivíduo, constitucionalmente assegurada no inciso X do artigo 5º, que permanece com seu ato volitivo de participar ou não de programas filantrópicos, constituindo, ainda, uma inversão inaceitável de valores, a imposição de que o trabalhador deva expressamente e previamente recusar a doação, colocando-o em situação desconfortável perante a sociedade. Recurso da Reclamada que se nega provimento.
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3 - TST Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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4 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences do empregado. Ausência de contato físico.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de segurança pessoal. Uso de polígrafo (detector de mentiras). Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Não caracteriza ofensa à dignidade do obreiro perguntas formuladas com uso do polígrafo, embora se insiram no campo da intimidade do empregado e que tenham como fim único aferir quem preenche os requisitos necessários para desempenhar a função de segurança pessoal. Não é ofensiva a aplicação do polígrafo na seleção dos seguranças, que tem acesso à residência, aos hábitos da família, aos locais que freqüentam, conduzindo os familiares até mesmo em viagens, justificando todo o cuidado na seleção dos empregados que vão realizar a função de segurança pessoal.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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8 - TRT4 Dano moral. Indenização por dano moral. Revistas em bolsas e armários. Violação da intimidade reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A prova dos autos autoriza concluir que a reclamante foi exposta a situações capazes de caracterizar o dano moral alegado e a consequente indenização. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória à dignidade e intimidade do empregado. Recipientes pessoais, como bolsas, carteiras, sacolas, ou armários costumam conter pertences que o indivíduo considera úteis ou necessários de serem transportados, neles incluindo objetos ligados à esfera da intimidade que o trabalhador não deseja ver expostos. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ofensa e condenar a ré ao pagamento de verba indenizatória. [...]... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Submissão a polígrafo. Dano não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não obstante a plausibilidade da argumentação quanto a propiciar constrangimento e consubstanciar um procedimento tendente a falhas, o uso do polígrafo só redundaria em dano moral se inviabilizasse a continuidade da vinculação de emprego. Sem perder de vista que há parâmetros para o exercício do direito potestativo pelos contratantes, bem como que a estrutura organizacional do empregador, visando atender aos seus interesses, não pode afetar a proteção da intimidade do empregado, a detecção de plena aquiescência deste com um regulamento geral daquele, ainda que por receio de perder o emprego tido como único meio de subsistência, tem aptidão para afastar a idéia de vulneração à regra protetiva de sua privacidade, porque representa uma opção. O que violenta a moral, a ética, é sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo.... ()
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10 - TST Dano moral. Revista íntima. Toque corporal.
«A jurisprudência desta Corte, diferentemente do que entende acerca da revista em bolsas e pertences, tem enfatizado, nos casos de revistas íntimas em que há contato físico entre vigilantes e empregados, que se configura o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista pessoal com contato físico.
«A jurisprudência desta Corte, diferentemente do que entende acerca da revista em bolsas e pertences, tem enfatizado, nos casos de revistas íntimas em que há contato físico entre vigilantes e empregados, que se configura o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou que «a revista, nos moldes em que era realizada, sem apalpação de qualquer parte do corpo, não configurava prática de conduta ilícita pela Reclamada. Até porque revistar bolsas e sacolas numa rede de supermercados não enseja violação à intimidade do empregado, eis que é dado ao empregador preservar seu patrimônio, até porque existem objetos e produtos de fácil retirada e locomoção. (...) Contudo, em obediência jurídica ao que foi decidido por este Tribunal, aplico a SÚMULA TRT5 22. Com esses fundamentos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrente da revista íntima. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()
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13 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Presença de supervisor nos vestiários da empresa para acompanhamento da troca de roupas dos empregados. Revista visual. Controle visual. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, III, V e X, XI e XII.
«Equivale à revista pessoal de controle e, portanto, ofende o direito à intimidade do empregado a conduta do empregador que, excedendo os limites do poder diretivo e fiscalizador, impõe a presença de supervisor, ainda que do mesmo sexo, para acompanhar a troca de roupa dos empregados no vestiário. ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a revista em bolsas e mochilas de empregados, ainda que ausentes a natureza discriminatória e o contato corporal, viola a intimidade do empregado, ensejando a indenização por dano moral. Em tal contexto, não se verifica conduta abusiva, ilícita ou excesso perpetrado pela empregadora, mas sim, ato que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, não havendo falar em danos morais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT. O entendimento do Regional está de acordo com a tese jurídica decidida pelo STF no julgamento da ADI 5.766. O CLT, art. 791-A, § 4º, autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios em consonância com o decidido na ADI 5.766. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com tese vinculante do STF, resta evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TRT3 Danos morais. Condições precárias no ambiente de trabalho.
«A ausência de água potável e instalações sanitárias adequadas no ambiente de trabalho importam em afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, além da violação às normas básicas de higiene e saúde em geral, bem como à dignidade e intimidade do empregado, acarretando o pagamento da indenização por danos morais.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Indenização por dano moral. Revista íntima. Exposição de parte do corpo.
«A relação de emprego não pode servir de fundamento para que o poder empresarial menospreze o balizamento constitucional relativo à preservação da intimidade. A constatação de ofensa à intimidade não pressupõe necessariamente o contato físico entre o empregado vistoriado e o vigilante, sendo suficiente a realização do procedimento abusivo atinente à revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo, dia após dia, pois, ainda que parcial, existe a exposição do corpo do empregado, caracterizando, portanto, invasão à sua intimidade. Assim, ao obrigar que o empregado levantasse a camisa, dia após dia, a reclamada o tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua empresa, diferenciando-se nessa medida. Deixava-o vexado, longe estava de considerá-lo em sua dimensão humana. É permitido ao empregador utilizar todos os meios necessários à fiscalização de seu patrimônio, desde que não invada a intimidade dos empregados. O poder de direção previsto no CLT, art. 2º deve ser exercido sem abuso e com atenção ao CCB/2002, art. 187. A jurisprudência desta Corte, diferentemente da revista em bolsas e pertences, nos casos de revistas íntimas em que os empregados expõem parte de seu corpo, entende configurado o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro. Direito constitucional à intimidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro da empresa afronta o direito à intimidade dos seus empregados, subvertendo ilicitamente o direito à intimidade do reclamante, que é inviolável por força de preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X). Esse ato ilícito dá lugar para a reparação do dano moral, sendo irrelevante o fato de as câmeras terem estado desconectadas durante a sua permanência no banheiro da empresa ou que tal se tenha dado por curto período. Ainda que a empresa tivesse produzido prova efetiva disso nos autos, o que não ocorreu, a instalação de tais câmeras, com o alegado objetivo de produzir apenas «efeito psicológico, deu-se para intimidar seus empregados, o que configura igual e repreensível abuso de direito e não retira a ilicitude do ato, atuando tão-só na consideração do valor da reparação.... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Direito à intimidade. Violação. Uso de sanitário (banheiro). Presença da coordenadora. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à intimidade consubstancia «o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos demais. É o direito ao segredo, a que os demais não saibam o que somos ou o que fazemos (GARCÍA, San Miguel Rodrigues & ARANGO, Luis. Reflexiones sobre la intimidad como limite a la libertad de expresión, Estúdios sobre el Derecho a la intimidad, p. 18). Os direitos à intimidade e à privacidade constituem espécie dos direitos da personalidade consagrados na Constituição e são oponíveis contra o empregador, devendo ser respeitados, independentemente de encontrar-se o titular desses direitos dentro do estabelecimento empresarial. A inserção do obreiro no processo produtivo não lhe retira os direitos da personalidade, cujo exercício pressupõe liberdades civis. A presença da coordenadora no sanitário sempre que um empregado fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade. Violou-se frontalmente, nessa hipótese, o CF/88, art. 5º, X.... ()
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19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada. Ausência de contato físico.
«1.1. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). ... ()
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20 - TRT2 DANO MORAL. CHUVEIROS SEM DIVISÓRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O dano moral somente se concretiza quando demonstrada a conduta discriminatória perpetrada pelo empregador ou a exposição do empregado a situação humilhante, vexatória ou de constrangimento exacerbado, o que não se caracterizou na hipótese. Não se ignora a existência de norma regulamentadora dispondo sobre condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho, sendo certo que, em um dos vestiários do setor de pintura da reclamada, os chuveiros estavam localizados em área aberta e sem divisória. Entretanto, o descumprimento da norma regulamentadora por si só não gera, salvo prova convincente em sentido contrário - inexistente na hipótese concreta dos autos -, efeitos lesivos no âmbito da personalidade e intimidade do empregado, mantendo intactas sua dignidade e honra objetiva. Precedentes da 6ª Turma deste E. Tribunal Regional. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.... ()