1 - TRT18 Infraero. Sistema de progressão funcional especial. Anulação. Alteração contratual lesiva.
«A INFRAERO é empresa pública e em face do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, tem natureza jurídica de direito privado, sendo incontestável o fato de exercer atividade econômica. Assim, deve-se submeter ao mesmo tratamento dado às empresas privadas, no tocante ao cumprimento de suas obrigações, especialmente as trabalhistas. Nesse contexto, a revogação da norma interna da INFRAERO, que instituiu o Sistema de Progressão Funcional Especial, somente surtirá efeitos para os contratos de trabalho constituídos após sua publicação, consoante Súmula 51, I, do TST.... ()
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2 - TRT3 Penhora. Empresa pública empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária. Infraero. Impenhorabilidade.
«Trata-se a INFRAERO de empresa pública, nos termos do lei 5.862/1972, art. 1º, Sujeita ao disposto no art. 173, §1º, II, da CF. Por explorar atividade econômica, não goza dos privilégios concedidos à fazenda pública, dentre os quais a impenhorabilidade de seus bens.... ()
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3 - TRT3 Penhora. Empresa pública agravo de petição. Infraero. Impenhorabilidade de bens. Equiparação à Fazenda Pública.
«Tratando-se de empresa pública federal, que explora atividade econômica, a Infraero está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não havendo que se falar na impenhorabilidade dos bens a ela pertencentes.... ()
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4 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.... ()
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5 - TRT3 Execução. Empresa pública. Infraero. Não submissão á execução por meio de precatório.
«A INFRAERO por força da Lei 5.862/1972 é uma empresa pública com a finalidade de implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária. Consequentemente sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não se beneficiando dos privilégios do Decreto-Lei 779/1969 e de submissão da execução de crédito trabalhista por meio de pagamento via precatório.... ()
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6 - TRT3 Infraero. Prerrogativas da Fazenda Pública. Custas processuais.
«A INFRAERO se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, por ser empresa pública que explora atividade econômica sem exclusividade, nos termos do art. 173, §1º, II da CR/88. A isenção do depósito recursal (Decreto-lei 779/69) e das custas processuais (CLT, art. 790A) somente é assegurada à União, Estados Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica, não sendo este o caso da recorrente.... ()
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7 - TRT3 Empresa pública. Infraero. Impenhorabilidade de bens.
«A INFRAERO é empresa pública criada pela Lei 5.862/1972 para «implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária, explorando, portanto, atividade tipicamente econômica, convicção que se reforça pela autorização legal, implantada pelo Lei 12.648/2012, art. 6º, de participação em outras sociedades públicas ou privadas. Assim, se o serviço público por ela prestado é de cunho econômico e não se desenvolve em regime de monopólio, a ela se aplica a disposição contida no CF/88, art. 173, §1º, II, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.... ()
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8 - TRT2 Terceirização. Ente público. Responsabilidade solidária. Infraero. Cessão de área da União Federal. Terceirização de mão-de-obra não configurada.
«Do Contrato de Concessão de Uso de Aérea com Investimento juntado aos autos se verifica que a Infraero, por ter a posse da área de propriedade da União Federal, concedeu à VRG o uso de um espaço no aeroporto para atendimento de seus passageiros e respectivas bagagens. Tal situação não se confunde com a terceirização de mão de obra dos empregados da VRG Linhas Aéreas S.A. uma vez que a Infraero atua apenas como gerenciadora do sistema de infra-estrutura aeroportuária, inexistindo prestação de serviços entre as rés. Desse modo, por não considerada tomadora dos serviços da reclamante, não há falar-se, assim, em decretação de sua responsabilidade subsidiária.... ()
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9 - TRT3 Penhora. Empresa pública. Infraero. Impossibilidade de fruição dos privilégios inerentes à Fazenda Pública.
«Após o advento do Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997 e Decretos 6.373/2008, 7.531/2011 e 7.896/2013), não goza a Infraero dos privilégios da Fazenda Pública. Como o serviço de exploração da infraestrutura aeroportuária deixou de ser prestado com o privilégio da exclusividade, deve-se garantir a igualdade de condições com a iniciativa privada prevista no §2º do art, 173 da Constituição Federal e afastar a impenhorabilidade dos bens.... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária (infraero). Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços integrante da administração pública.
«O entendimento consagrado pela jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 331, V) e do STF (ADC 16/DF) é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador acarreta a responsabilização subsidiária do tomador de serviços integrante da Administração Pública, desde que «evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o fato de o Reclamante não ter tido parcelas trabalhistas quitadas corretamente fez transparecer a ausência de fiscalização, por parte da Reclamada Infraero, quanto à terceirização. Com relação ao dever da Reclamada Infraero de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, houve apenas menção genérica e hipotética a essa obrigação, sem qualquer análise detalhada sobre o caso concreto. A Corte de origem não apontou especificamente quais foram os erros que justificaram a atribuição de conduta culposa à tomadora dos serviços, no tocante à fiscalização da empresa terceirizada. Nesse contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária à Reclamada Infraero caracteriza ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pois, nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços depende da demonstração de culpa in vigilando e não decorre exclusivamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa particular contratada. Não constatada concretamente a culpa in vigilando da Reclamada Infraero na fiscalização da empresa por ela contratada, é inviável atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, por ser ente integrante da Administração Pública indireta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Infraero. Garantia do juízo. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Sobre o tema, o C. STF, no ARE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, assentou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’, da CF/88 alcança a INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, uma vez que a mesma presta serviço público monopolizado de competência da União, submetendo-se, assim, ao regime jurídico de direito público, inclusive no que tange à questão da imunidade tributária recíproca. Confira-se o teor da ementa: (...). Noutro giro, a INFRAERO possui natureza jurídica de empresa pública, subordinada ao Ministério da Defesa, desenvolvendo atividade pública de competência exclusiva da União, sob reserva constitucional de monopólio estatal, consoante o disposto no, XII, ‘c’, da CF/88, art. 21, regulamentado pela Lei 5.862/72. Nessa linha de entendimento, segue- se que as prestadoras de serviços públicos, tais como a INFRAERO, são consideradas longa manus da entidade que as criou, por exercerem atividade de competência desta, gozando, em razão disso, da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens, os quais são tidos como essenciais à efetiva prestação do serviço público, sendo-lhe, portanto, assegurado direito ao ajuizamento de embargos à execução independentemente de penhora ou qualquer outra forma de garantia do Juízo (fl. 227, e/STJ). ... ()
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12 - TRT2 Infraero. Concessão de uso de área. Não responsabilidade subsidiária face ao contrato mantido pelo empregado da companhia aérea. Tendo a infraero firmado um contrato de «concessão de uso de área, prevendo obrigação por parte da concessionária (varig) que se relacionam com a manutenção e cuidados com a área concedida, bem como a onerosidade do pacto, vê-se inexistente liame jurídico trabalhista entre a concedente (infraero) e a concessionária (varig), não se podendo imputar, à possuidora da área, responsabilidade por contratos de trabalho celebrados com a empresa concessionária. Trata-se de área de propriedade da união federal que se encontra sob a posse da concedente, a qual apenas repassou seu uso para a concessionária, tudo conforme previsão da Lei 7.565/1986 (código Brasileiro de aeronáutica), art. 31. O reclamante laborou como auxiliar de cargas e, além do mais, nada disse quanto a ter prestado serviços à concedente ou que, de qualquer modo, sua atividade a houvesse beneficiado, prova que lhe competia, na medida em que negado o concurso dessa forma pela infraero. Responsabilidade subsidiária afastada. Feito extinto sem apreciação do mérito relativamente à concedente.
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13 - TRT2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INFRAERO. CESSÃO DE EMPREGADO À POLÍCIA FEDERAL.
Preliminar de nulidade por ausência de chamamento da União rejeitada. Vínculo empregatício mantido com a empresa cedente, sendo dispensável a participação da cessionária no processo, especialmente diante da confissão real quanto ao exercício das mesmas funções pelo reclamante e paradigma. Equiparação salarial reconhecida. Aplicação da redação original do CLT, art. 461, vigente à época dos fatos (2013), conforme art. 6º da LINDB. Irrelevante a diferença de tempo de admissão entre equiparando e paradigma, quando ambos passaram a exercer as mesmas funções simultaneamente. Plano de Cargos e Salários da Infraero sem homologação pelo Ministério do Trabalho. Invalidade como óbice à equiparação, conforme Súmula 6/TST, I. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública às empresas públicas, sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF/88). Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. ... ()
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14 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INFRAERO. IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público infraero. Responsabilidade subsidiária. A empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária infraero. É empresa pública vinculada ao ministério da defesa, com constituição autorizada pela Lei 5.862, de 12.12.1972, tendo por finalidade «implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída (art. 2º, «caput). Responde tão-somente pelo gerenciamento e administração da infraestrutura dos aeroportos Brasileiros, exercendo função ministerial por delegação legal. Não se enquadra a infraero no papel de tomadora de serviços, uma vez que não é ela diretamente deles beneficiada. Não se apropria da mais valia gerada pelos trabalhadores, não obtém lucro e não se beneficia, ainda que indiretamente, pelo trabalho prestado pelos trabalhadores, de forma que não pode ser equiparada à empresa tomadora, sendo inaplicável ao caso a regra do enunciado 331 do c. TST.
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16 - TRT2 Adicional de transferência. Aeroviário. Infraero. Aeroporto de Guarulhos. Caráter definitivo da transferência. Adicional. Impertinência.
«É fato notório que a concessão da gestão do Aeroporto Internacional de Guarulhos passou, mediante leilão, a controle de empresa diversa à recorrida, Infraero. Nos termos do edital, apenas as tarefas atinentes ao controle da torre de navegação permanece sob responsabilidade da recorrida. Em decorrência da alteração, extinguiram-se centenas de postos de trabalho, naquele local, de forma definitiva. Se as atividades do reclamante não se inserem naquelas que foram mantidas sob coordenação da reclamada, impossível negar que sua transferência para outro estado, Santa Catarina, revestiu-se de definitividade. Assim estabelecidos os fatos, indevido o adicional de transferência, do CLT, art. 469, como, também, não se cogita de indenização por danos morais decorrentes da alteração contratual supostamente lesiva.... ()
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17 - STJ Empresa pública. INFRAERO. Intervenção da União. Lei 5.862/72, art. 10. Lei 8.197/91, art. 2º. Lei 9.469/97, art. 5º. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Nos termos do Lei 8.197/1991, art. 2º, a intervenção da União nos feitos de interesse das entidades da administração indireta é meramente facultativa. Ainda que não tenha havido expressa revogação, a nova lei, editada após o advento da CF/88, se mostra incompatível com a intervenção obrigatória da União nas causas em que for parte a INFRAERO, nos termos do Lei 5.862/1972, art. 10, tendo em vista a diretriz constitucional. Interpretação sistemática da lei, em conformidade com a Constituição Federal.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Infraero. Progressão funcional especial. Ato administrativo. Anulação. Alteração. Efeitos.
«Caso em que a Infraero aprovou sistema de progressão funcional e instituiu, por meio da norma 320/daRH/2004, a vantagem «progressão especial, a qual previa para os empregados designados para o exercício de função de confiança por 3 (três) anos consecutivos ou mais, quando da dispensa, o recebimento do percentual de 70,26% sobre o valor da remuneração da gratificação percebida. Referida norma foi revogada em 11/11/2008. Ainda, afere-se do acórdão regional que o Reclamante exerceu funções de chefia por prazo superior a três anos, vindo a ser dispensado da função de Gerente de Sede, em 11/10/2014. Esta Corte vem sedimentando o entendimento de que, muito embora a Infraero tenha revogado ato administrativo por meio do qual se criou o Sistema de Progressão Funcional Especial, a revogação não alcança os trabalhadores anteriormente admitidos, que já haviam preenchido os requisitos para obter a vantagem, ante os termos da CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, do TST. ... ()
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19 - STF N/A. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. IMUNIDADE RECÍPROCA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STF REAFIRMADA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte, ao apreciar o ARE Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluso (Presidente), reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrututa Aeroportuária - INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. II - A questão referente à restrição da norma constitucional de imunidade tão-somente ao serviço público de infraestrutura aeroportuária delegado à INFRAERO não foi arguida no recurso extraordinário e, desse modo, não pode ser aduzida em agravo regimental. É incabível a inovação de fundamento nesta fase processual. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Infraero. Progressão funcional especial. Norma interna. Revogação. Alteração contratual lesiva. Divergência jurisprudencial. Configuração.
«I - Encontra-se consolidado neste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 51/TST o entendimento de que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. ... ()