Lei 5.862, de 12/12/1972

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, I).

Redação anterior (original): [Art. 10 - A União intervirá obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a INFRAERO, inclusive nos litígios trabalhistas.]