1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO DECORRENTE DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão ora agravada está essencialmente lastreada no exame dos critérios de transcendência das matérias veiculadas no recurso de revista. Tal circunstância restringe os limites cognitivos do presente apelo. Em que pese a agravante renovar os argumentos de seu recurso de revista e agravo de instrumento, somente aqueles que tenham pertinência à aferição dos indicadores de transcendência são passíveis de exame em primeira análise. Nesse mister, a agravante insurgiu-se contra o não reconhecimento dos indicadores de transcendência política e jurídica que efetivamente não se fizeram presentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A discussão acerca do acerto ou desacerto na aplicação da multa por embargos declaratórios tidos por protelatórios pelo julgador regional não requer reexame de fatos e provas. Afastado o óbice anteriormente posto ao processamento do recurso de revista, necessário prosseguir no exame do agravo de instrumento, mister no qual não se identificou nenhum dos indicadores de transcendência da causa. Agravo parcialmente provido a fim de não reconhecer a transcendência da causa objeto do recurso de revista e negar provimento ao agravo de instrumento
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3 - TST I. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. SÚMULA 331/TST, IV. OBICE DO art. 896, §7º DA CLT E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem concluiu pela licitude na terceirização dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. ENFERMEIRA. HOME CARE . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES DOENTES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova técnica produzida nos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da profissão de enfermeira, atuando em home care, esteve em contato permanente com pacientes portadores de doenças diversas, sujeitando-se a riscos biológicos e agentes infecciosos acima de limites de tolerância. Nessa circunstância, a decisão da Corte de origem no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com amparo no anexo 14 da NR 15, da Portaria 3.214/1978, não viola os diapositivos de Lei indicados no recurso de revista da Reclamada, ao contrário, lhes dá plena efetividade. Destaca-se a existência de julgados dessa Corte Superior no sentido de que o trabalho em home care não inviabiliza a concessão de adicional de insalubridade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 190 para tal concessão. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, no sentido de que a Reclamante não haveria laborado em contato com agentes insalubres, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 221/TST. SÚMULA 337/TST. ÓBICES CONFIGURADOS. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que a Reclamante pretende a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de emprego, ao fundamento de os depósitos de FGTS não foram efetuados corretamente. Sustenta que a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista, na qual se entendeu ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, acarretou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em que pese o pressuposto atinente à demonstração de prequestionamento efetivamente esteja preenchido, o recurso de revista não enseja admissão por outros fundamentos. 3. A Reclamante fundamentou sua insurgência na alegação de violação do CLT, art. 483 e em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a alegação genérica de ofensa ao CLT, art. 483, que conta com 7 alíneas e 3 parágrafos não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST e do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. De igual modo, os arestos colacionados no recurso de revista se revelam inidôneos ao cotejo de teses, não cumprindo os requisitos previstos na Súmula 337, IV, «b e «c, do TST, porquanto não indicada fonte e data de publicação. 4. Destaque-se, ainda que o dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão monocrática agravada, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. AUSENTES OS CRITÉRIOS INDICADORES DA TRANSCENDÊNCIA.
A partir da análise detida dos autos, é possível verificar que o Regional, no capítulo contra o qual se insurge o recorrente, apresentou entendimento no sentido de que a nova disciplina do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho em análise. Com efeito, a Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Na situação em apreço, a discussão da controvérsia tem por objeto a aplicação, ao contrato de trabalho do recorrente, da nova disciplina inserta no CLT, art. 71, § 4º, que sofreu alteração quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É possível extrair do acordão recorrido que foi objeto de condenação o período imprescrito, que se estendeu de 16/12/2017 até 12/12/2022, quando já estava em vigor a Lei 13.467/2017. Assim, à luz do novo entendimento deste Tribunal Superior, deve ser aplicada a previsão constante do CLT, art. 74, § 2º, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017, como decidiu o Tribunal Regional, sendo despicienda qualquer ilação sobre o contrato de trabalho ter seu nascedouro em período anterior à vigência da novel legislação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()