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Doc. LEGJUR 100.6130.9903.4108

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.


Como restou detalhado na decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 642.4281.0634.1369

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 218/TST . Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 546.1092.7537.4865

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 126, 331, V, 333 do TST e no art. 896, § 7 . º, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a sustentar o atendimento aos requisitos trazidos no art. 896, § 1 . º-A, I, CLT, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 645.5036.6765.7816

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I .


Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar a questão de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 950.9814.5442.4822

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º, DA SÚMULA 636/STF E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbices no CLT, art. 896, § 2º, na Súmula 636/STF e na Súmula 266/TST . Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a aduzir de maneira genérica que preencheu os requisitos de admissibilidade, assim como a sustentar que «a alegação de violação à coisa julgada pode ser analisada em qualquer momento processual". Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 734.9203.0041.4637

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.


Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista quanto aos temas encontra óbice na Súmula 126/TST. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, não atacou os fundamentos da referida decisão monocrática e impugnou fundamento que não consta desta: óbice do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT, bem como transcreveu no agravo trechos de agravo de instrumento estranho aos autos, em que são analisadas outras matérias. Portanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, bem como apresenta alegações que estão dissociadas do que consta das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Por conseguinte, trata-se de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e do art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1535.8590

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS. PLR. DIFERENÇAS DE VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 369.3859.7359.6345

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 310.9273.1769.5531

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo expostas na minuta de agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 1697.3194.0126.0791

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 646.6061.7976.7045

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 957.0638.8759.1114

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. O trecho do v. acórdão regional destacado nas razões recursais não menciona se o regime de compensação de jornada, na modalidade «semana espanhola, contou ou não com autorização em norma coletiva, premissa sobre a qual se ampara as alegações recursais. Apenas se limita a declarar a validade desse regime, nos termos da OJ 323 da SBDI-1/TST. 2. Resulta inobservado o requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se fazer a demonstração analítica da contrariedade apontada à aludida orientação jurisprudencial a partir de premissa fática estranha ao v. acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 172/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . De acordo com o Tribunal Regional, a empresa procedia à integração das horas extras (pagas) nos descansos semanais remunerados, circunstância que ensejou a exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de horas extras. 2. A alegação do autor de que demonstrou a existência de diferenças de horas extras a seu favor atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. 3. A questão referente aos reflexos dos descansos semanais remunerados, majorados pela integração das horas extras, não é disciplinada pela Súmula 172/TST, o que também afasta a contrariedade apontada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, a empresa sequer identifica as matérias objeto de sua insurgência, não obstante o despacho denegatório tenha apresentado fundamentação detalhada para cada um dos 6 (seis) temas veiculados nas razões de recurso de revista. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 959.8780.8279.8863

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.‎I.


Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. ‎II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação detalhada para se negar seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, nos temas em epígrafe. No caso vertente, a agravante, nas razões do agravo interno, apresenta alegação genérica, a qual não permite sequer a identificação da matéria que seria objeto da insurgência recursal; ao assim proceder, não impugna os fundamentos específicos erigidos na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas em epígrafe. Portanto, está ausente a dialética recursal.‎III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 555.2653.3451.9015

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. 2. CTPS. MULTA COMINATÓRIA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.‎I.


Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. ‎II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação detalhada para se negar seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, em cada um dos temas em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a um julgamento colegiado nesta Corte Superior, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno, ou impugnar os fundamentos da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal.‎III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 643.2512.8725.0841

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TETO SALARIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.


Em relação aos temas «ilegitimidade passiva e «teto salarial, c onforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da executada, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . DEDUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. REGIME JURÍDICO CELETISTA. Na Hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a realização de novos cálculos, diante da indevida dedução do crédito exequendo do desconto previdenciário de 11% sobre os proventos de complementação de aposentadoria. Essa decisão está em consonância com o entendimento desta Corte de que o art. 40, §18, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, é destinado apenas aos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e não aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido . JUROS DE MORA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. INAPLICÁVEL. No caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido da executada de aplicação da taxa de juros de 0,5%, prevista no Lei 9.494/1977, art. 1º-F, sob o fundamento de que a recorrente é sociedade comercial privada, não gozando, portanto, dos benefícios da Fazenda Pública, o que está de acordo com o entendimento desta Corte. Ilesos os dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 606.7311.1680.1574

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, em relação à desoneração da folha de pagamento, o recurso de revista encontra óbices no art. 896, §2 . º, da CLT, na Súmula 636/STF e na Súmula 266/TST, e, quanto aos juros de mora e índice de correção monetária aplicáveis, foi fundamentado que o Acórdão Regional guarda plena sintonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a aduzir de maneira genérica que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do requisito da transcendência, a argumentar que apontou os trechos do Acórdão recorrido os quais pretendia combater, e a sustentar que «o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos . Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 287.2923.4535.8510

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Com efeito, na decisão agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a compreensão de que a parte não procedeu à transcrição do trecho de suas razões de embargos de declaração. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 DO TST 636 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem rechaçou a suposta nulidade da perícia médica por compreender que o laudo pericial apresentado cumpriu com todas as formalidades e atendeu à sua finalidade precípua de informar o juízo sobre o estado de saúde da parte trabalhadora. Registrou-se, entre outros, que «O laudo é completo, fazendo análises detalhadas dos fatos controversos, apresentando respostas conclusivas e esclarecedoras aos quesitos e apresentando detalhadas considerações., concluindo pela inexistência de qualquer nulidade no documento. Assim, o acórdão regional recorrido não comporta qualquer reforma no tema, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. 2. Além disso, a violação ao art. 2º, I, da Resolução CFM 2.183/2018 apontada pela parte não se presta para impulsionar o processamento do recurso de revista porque não se trata de artigo de lei, conforme determina o CLT, art. 896, c. 3. Por fim, o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme o entendimento firmado na Súmula 636/STF. 4. Assim, não há razão para a reconsideração ou reforma da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROVISÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Relativamente ao adicional de transferência, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter transitório da transferência da parte trabalhadora, conferindo-lhe o direito ao adicional com fulcro na OJ 113 da SDI-1, do TST. 2. Diante dos registros do acórdão regional, a alegação da parte quanto ao caráter definitivo da transferência contrapõe-se contundentemente ao constatado pelo Colegiado a quo. 3. Assim, a partir das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva da parte recorrente remete à revisão do acervo fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST. Portanto, não há espaço para o provimento do agravo interno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema.

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Doc. LEGJUR 678.8391.6103.7426

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional no referido tema foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu, ainda, que a norma coletiva invocada pela ré não trata de tempo de deslocamento e troca de uniforme/EPI, mas do tempo gasto pelo empregado com atividades particulares. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude da exposição a óleo mineral. Registrou que « o experto foi categórico ao relatar que não foram fornecidos EPIs para proteção contra óleos minerais nos interregnos supracitados. Conforme se verifica, o laudo pericial foi expresso ao constatar a existência de insalubridade no âmbito laboral, em grau máximo, por exposição ao agente nocivo «óleo mineral, sem a devida neutralização, pois não fornecidos os equipamentos para a proteção adequada do trabalhador, tendo o louvado, de forma clara, detalhado as falhas no fornecimento dos EPIs . 2. Assim, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 272.4508.0634.6460

19 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu pela aplicação da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta), e que, de acordo com as provas, documental e testemunhal, produzidas nos autos, era devido o adicional de periculosidade. A decisão regional consignou que se extrai «do conjunto probatório que o Autor, atuando em qualidade de Agente de Microcrédito, utilizava motocicleta para deslocamento até os locais de prestação de serviço, vale dizer, tal meio de transporte era empregado em prol da execução laboral - em benefício das funções que exercia para o Reclamado, sendo-lhe, portanto, devido o adicional de periculosidade durante o período contratual, no percentual de 30%, devendo a reclamada proceder à retificação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ademais, com relação à alegada nulidade de Portaria Ministerial, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse cenário, tendo o Regional realizado detido exame das provas dos autos, fazendo, inclusive, alusão detalhada aos documentos que fundamentaram sua conclusão de que resta devido o adicional de periculosidade, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.2829.5365.5670

20 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. FALTAS INJUSTIFICADAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS QUE NÃO TERIAM SIDO COMPUTADOS NO BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.


Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. No caso, observa-se que o presente agravo está desfundamentado, pois não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do da Súmula 126/TST, limitando-se a renovar as razões de mérito do recurso de revista quanto ao tema impugnado, o que atrai a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. Cinge-se a controvérsia à arguição de nulidade processual por inépcia da petição inicial. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, «que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor . Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo referido, o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determina que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC (grifou-se), não havendo a necessidade da precisão de cálculos exigida na decisão regional. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ), possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantido ao reclamado a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que este sabe precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se lhe que apresente pedido com indicação precisa de valores, inclusive com planilhas de cálculo detalhado, sob pena de, assim, impedir o seu direito de acesso ao judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e do contraditório, ora mencionados. Resulta, portanto, que, ao exigir do reclamante a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de valor, não pode o juiz da causa também lhe exigir a simultânea apresentação de cálculos detalhados como, no caso em exame, indevidamente exigiram as instâncias ordinárias, com a flagrante e direta violação dos direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Precedentes. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO AUTOR. PERCENTUAL ARBITRADO (10%). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se o percentual aplicado a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do reclamante. Na hipótese dos autos, ao contrário do pretendido pela reclamada, não é cabível a redução do percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais (10%), uma vez que foi devidamente observado os termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo desprovido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 33HORAS E 36 MINUTOS SEMANAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. DÉBITO E CRÉDITOS DE HORAS. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. O presente agravo está desfundamentado, pois não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, consistente na aplicação do óbice da Súmula 422, item I, do TST, limitando-se a renovar as razões de mérito do recurso de revista quanto ao tema impugnado, o que atrai a aplicação reiterada da Súmula 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido . III - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUES DE TRECHOS QUE NÃO ENGLOBAM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não indicou de forma adequada, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Ressalta-se que os trechos destacados pela parte não são suficientes para satisfazer o requisito da indicação do prequestionamento, na medida em que não englobam todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte de origem como razões de decidir. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. IV - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DO RECLAMANTE. Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé com base no CLT, art. 793-C pois o reclamante pleiteiou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado. V - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA RECLAMADA. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Pedido rejeitado.... ()

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