1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Violação do Decreto-lei 37/1966, art. 92 (redação anterior ao Decreto-lei 2.472/1988) e do Decreto 63.433/1968, art. 7º. Não ocorrência. Reimportação de mercadoria importada temporariamente para fins de conserto, reparação ou restauração. Substituição da mercadoria defeituosa por outra idêntica, porém sem defeito. Ausência de fato gerador do imposto de importação. impossibilidade de bis in idem.
«1. Discute-se nos autos questão atinente à ocorrência ou não de fato gerador de imposto de importação quando da importação de mercadoria em substituição a outra anteriormente importada, porém devolvida ao exterior em razão de defeito. ... ()
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2 - STJ Direito econômico. Mandado de segurança. Resolução 53/2014, da câmara de comércio exterior. Camex. Direito antidumping provisório. Sobretaxa de porcelanato técnico, oriundo da república popular da china. Cobrança. Marco temporal. Registro da declaração de importação. Lei 9.019/1995, art. 7º, § 2º. Precedente do STJ. Segurança denegada.
«I. Mandado de Segurança impetrado contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, consubstanciado na edição da Resolução 53, de 03/07/2014, que aplicou o direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China. ... ()
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3 - STJ Direito econômico. Mandado de segurança. Resolução 10/2016, da câmara de comércio exterior. Camex. Direito antidumping provisório. Sobretaxa de espelhos não emoldurados, oriundos da república popular da china e do méxico. Cobrança. Marco temporal. Registro da declaração de importação. Lei 9.019/1995, art. 7º, § 2º. Precedentes do STJ. Segurança denegada.
«I. Mandado de Segurança impetrado, em 04/04/2016, contra ato do Presidente da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, consubstanciado na edição da Resolução 10, de 18/02/2016, da CAMEX, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da República Popular da China e do México. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Aduaneiro. Mercadoria em trânsito para o paraguai. Extravio. Fato gerador do imposto de importação. Inocorrência
«1 - O Tribunal a quo consignou: «A presente ação tem por objetivo a anulação do auto de infração 0817800/0006/05, bem como da execução fiscal n 0003034-96.2011/4/03.6104, que objetiva a cobrança de imposto de importação sob a alegação de que a autora, como agente marítimo, não poderia ser responsabilizada por créditos exigíveis do armador, bem como da inocorrência do fato gerador do imposto de importação. (...) O agente marítimo é representante de um personagem principal que, no caso, é o armador do navio. O armador é a pessoa física ou jurídica que explora a embarcação comercialmente. (...) Cumpre anotar, ainda, que a presente discussão não foi objeto de análise pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, tendo, na ocasião, sido relegada a manifestação quanto à dicção do Decreto-lei 37/1966, art. 32, II, «b, alterado pelo Decreto-lei 2.472/1988, pois o fato jurídico debatido naquele feito ocorrera em período anterior à vigência deste último. (...) Dessa feita, as normas invocadas pela União para afirmar a responsabilidade tributária da embargante não podem ser aplicadas pois, na condição de mero agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para os efeitos do Decreto-lei 37/1966. Do mesmo modo, é assente o entendimento de que, no caso de importação de mercadorias despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração da importação; verificada a falta de mercadoria importada com destino ao Paraguai em trânsito no território nacional, é indevida a cobrança do imposto de importação. (...) Assim, cristalina a conclusão de que, no presente caso, resta indevida a imputação à embargante da responsabilidade tributária, bem como, incabível a cobrança do imposto de importação, consoante os termos aqui explicitados (fls. 602-611, e/STJ). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Importação de aparelhos celulares. Desembaraço alfandegário com o recolhimento dos tributos devidos na operação (ii e ipi). Nota fiscal com indicação incorreta da origem das mercadorias, inserindo a zona franca de manaus, quando de fato fabricadas na china e importadas para o Brasil. Irregularidade ocorrida em operação interna subsequente à importação. Ausência de violação às normas específicas que disciplinam o comércio exterior. Pena de perdimento de bens não prevista no regulamento do IPI e somente aplicável quando a infração ocorre na fase de importação. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. O desembaraço da mercadoria importada não impede a aplicação do regulamento aduaneiro nos casos em que se verificar alguma ilegalidade na sua importação. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Aduaneiro. Mercadoria em trânsito para o paraguai. Extravio. Fato gerador do imposto de importação. Inocorrência.
1 - É pacífico o entendimento nesta Corte de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da Declaração de Importação.... ()
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7 - STJ Administrativo. Licenciamento de importação obtido previamente, com anuência das autoridades aduaneiras. Posterior celebração de acordo entre Brasil e China. Controle de cota de importação de produtos têxteis. Hermenêutica. Irretroatividade da legislação. Decreto 4.345/2002, art. 490. Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro).
«1. O licenciamento da importação, em regra, ocorre de forma automática, quando da formulação da Declaração de Importação (DI), sendo certo que há casos de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático, cujo procedimento de importação inicia-se com a solicitação, via Siscomex, do licenciamento prévio da importação (art. 490 do Regulamento Aduaneiro). ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de importação. Dano ou extravio da mercadoria importada. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Indenização. Taxa de conversão da moeda estrangeira. Data do fato gerador do tributo.
I - Nos termos do CTN, art. 19, «o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional». ... ()
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9 - STF Tributário. Importação de veículos usados.
«A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle governamental. Inocorrência de ofensa ao princípio isonômico no fato de não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante permitida a importação de veículos novos. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
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11 - STJ Processual civil. Sobrestamento do feito. Repercussão geral declarada pelo STF. Impossibilidade. ICMs. Importação indireta. Destinatário final das mercadorias importadas.
«1. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento, pelo STF, da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que aqui tramita, mas de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto. ... ()
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12 - STF Tributário. Importação. Pneumático usado.
«A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle governamental. Inocorrência de ofensa ao princípio isonômico no fato de não ter sido autorizada a importação de pneumáticos usados. ... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de importação. Momento do fato gerador. Variação cambial.
«1. «No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. (RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003). Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 09.09.2002; EDcl no AgRg no RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 05.08.2002; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 25.06.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA,DJ 28.05.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.10.1999. ... ()
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14 - STJ Tributário. Pis/cofins. Imposto de importação. IPI. Incidência nas operações de importação de material destinado ao emprego na construção de embarcações registradas no registro especial Brasileiro. Reb.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, tendo por objeto o afastamento da cobrança do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/Importação e da COFINS/Importação, na importação de mercadorias que serão utilizadas em embarcações pré-registradas. ... ()
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15 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 391). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. PIS/COFINS. Incidência sobre a receita ou o faturamento. Sistema FUNDAP/ES. Importação por conta e ordem de terceiros. Base de cálculo. Receita auferida com a intermediação. Especifidades fáticas do caso concreto. Revenda das mercadorias importadas. Impossibilidade de se rever o entendimento do tribunal de origem. Incidência da Súmula 279/STF.
1. Considerada a estruturação de operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro ocorre em estados federados que, por questões geográficas e logísticas, concentram as zonas alfandegárias primárias, o Tribunal tem considerado relevante a indagação de quem foi o importador, a pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação que trouxe os produtos ao território nacional. 2. Conquanto o regime do FUNDAP e os pressupostos de incidência do ICMS sejam matérias de competência estadual que não interferem na incidência do PIS e da COFINS, tributos de competência da União, as orientações da Corte acerca do propósito negocial que subsidiou a operação de importação de bens ou mercadorias ao território nacional também são determinantes na análise do pressuposto de fato necessário à ocorrência do fato gerador dessas contribuições. 3. O regime de importação por conta e ordem de terceiro, no contexto do sistema FUNDAP, foi agasalhado pela legislação federal. Nos termos da Medida Provisória 2.158-35/01, nas operações de importação realizadas no âmbito do FUNDAP, a incidência do PIS e da COFINS poderá se dar sobre o valor da prestação de serviços - na importação por conta e ordem de terceiros - ou sobre o valor total da importação, que representará o faturamento do adquirente - na importação em nome próprio. 4. Se a importadora é contratada para prestar o serviço de importação por conta e ordem de terceiros (clientes), figurando explicitamente como consignatária nos pertinentes documentos de importação, não efetuando, assim, operação de venda, a base de cálculo da COFINS e do PIS será a receita auferida com os serviços de intermediação comercial e de outras prestações de serviços efetivadas para o contratante. 5. O tribunal de origem foi categórico na assertiva de que a empresa importadora aderente ao sistema FUNDAP emitiu nota fiscal representativa de revenda das mercadorias importadas, fato que não se ajusta ao chamado contrato de consignação. A situação fática soberanamente firmada pelo tribunal de origem realmente não se ajusta à importação por conta e ordem de terceiro. Verificar, no caso concreto, se a recorrente operou ou não por meio desse tipo de contrato ou mesmo se revendeu ou não as mercadorias importadas importaria no revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de apelo extremo, a teor da Súmula 279/STF. 6. Recurso extraordinário não provido, propondo-se a seguinte redação para a tese da repercussão geral do tema 391: «É infraconstitucional, e sobre ela incide a Súmula 279/STF, com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo da COFINS e do PIS na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP quando tal controvérsia for fundada na análise dos fatos e das provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a Medida Provisória 2.158-35/2001. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Pis-importação. Cofins-importação. Zona franca. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrida, pugnando pela suspensão da obrigação de «(...) RECOLHIMENTO OU PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO e da COFINS-IMPORTAÇÃO das mercadorias, a serem adquiridas e importadas para consumo ou reposição de componentes e comercialização dentro da ZFM, bem como, de bens que adquirir para compor o seu ativo fixo imobilizado. O juízo de primeiro concedeu parcialmente a segurança. ... ()
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17 - TRF4 Tributário. Imposto de importação. Mercadoria avariada. Sujeito passivo. Transportador. CTN, art. 19.
«1 - É o transportador o sujeito passivo do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, tendo em vista a assunção da responsabilidade de transportador o bem, documentalmente. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.
«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
1.Impetração voltada à declaração de inexigibilidade de incidência de ICMS na importação de equipamento objeto de contrato de locação, sob o regime de arrendamento mercantil internacional, no qual não ocorre a transferência de propriedade. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Mandado de Segurança Preventivo - Sentença que concedeu a ordem para afastar a exigibilidade do recolhimento do ICMS-importação no desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da Declaração de Importação - Insurgência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo afastada - Necessidade de observância da tese fixada pelo STF no âmbito do Tema 520 de repercussão geral (ARE Acórdão/STF) - Importação direta ou própria - O sujeito ativo (ente tributante) do ICMS sobre mercadorias importadas, quanto às operações de importação própria e por encomenda, é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido... ()