feto anencefalo
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feto anencefalo ×
Doc. LEGJUR 144.3322.8000.4100

1 - TJMG Feto anencéfalo. Apelação. Pedido de interrupção terapêutica de gravidez. Feto anencéfalo. Pedido deferido


«- Em se tratando de feto anencéfalo, deve ser deferida a interrupção terapêutica da gravidez, uma vez que não há vida viável a ser tutelada pelo ordenamento jurídico.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.1900

2 - STJ Habeas corpus. Aborto eugênico. Interrupção da gravidez. Feto anencéfalo. Parto. Perda do objeto.


«1. Constatada a realização do parto pela chegada a termo da gravidez, perde seu objeto o presente writ que visava o deferimento de autorização para realizar o procedimento abortivo, por ser o feto anencéfalo. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6524.7000.0500

3 - STF Estado. Laicidade. Aborto eugênico. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. Feto anencéfalo. Interrupção da gravidez. Mulher. Liberdade sexual e reprodutiva. Saúde. Dignidade. Autodeterminação. Direitos fundamentais. Crime. Inexistência. CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada no CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II.


«O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.0236.8886.6792

4 - STF ADPF - ADEQUAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - FETO ANENCÉFALO - POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO.


Tanto quanto possível, há de ser dada seqüência a processo objetivo, chegando-se, de imediato, a pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Em jogo valores consagrados na Lei Fundamental - como o são os da dignidade da pessoa humana, da saúde, da liberdade e autonomia da manifestação da vontade e da legalidade -, considerados a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e os enfoques diversificados sobre a configuração do crime de aborto, adequada surge a argüição de descumprimento de preceito fundamental. ADPF - LIMINAR - ANENCEFALIA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - GLOSA PENAL - PROCESSOS EM CURSO - SUSPENSÃO. Pendente de julgamento a argüição de descumprimento de preceito fundamental, processos criminais em curso, em face da interrupção da gravidez no caso de anencefalia, devem ficar suspensos até o crivo final do Supremo Tribunal Federal. ADPF - LIMINAR - ANENCEFALIA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - GLOSA PENAL - AFASTAMENTO - MITIGAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reserva, não prevalece, em argüição de descumprimento de preceito fundamental, liminar no sentido de afastar a glosa penal relativamente àqueles que venham a participar da interrupção da gravidez no caso de anencefalia.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.3200

5 - TJRJ «Habeas corpus. Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II


«O Código Penal brasileiro tipifica como fato penalmente ilícito a interrupção da gravidez. Portanto, a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (CP, art. 128, I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial – indeferida, in casu, pela Autoridade Coatora. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2427.2874

6 - STJ Habeas corpus preventivo substitutivo de recurso próprio. Salvo-conduto. Interrupção de gravidez. Síndrome de edwards. Inexistência de comprovação de inviabilidade de vida extrauterina. Impossibilidade de aplicação, por analogia, da interpretação firmada na ADPF 54 do STF. Inexistência de prova de risco objetivo à vida da gestante. CP, art. 124. CP, art. 126. CP, art. 128, I e II.


Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5460.3000.3300

7 - TJMG Alvará judicial. Apelação cível. Alvará judicial. Autorização para interrupção de gravidez. Feto anencéfalo. Inviabilidade da vida extrauterina. Manutenção da gravidez. Demasiado sofrimento psicológico. Autorização concedida. Sentença reformada


«- Considerando que a gestação de um feto portador de anomalia incompatível com a vida extrauterina, a antecipação do parto é medida que se impõe, já que a morte desse feto é inevitável, em decorrência da aludida patologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6000

8 - TJRJ «Habeas corpus. Aborto. Gestação de feto anencéfalo. Pleito de autorização para interrupção da gravidez. Pedido anteriormente indeferido em sede de medida cautelas por falta de amparo legal. Concessão da ordem. CP, art. 128.


«Há comprovação nos autos de que o feto não traz qualquer possibilidade de vida extra-uterina. Considerando-se que o direito tutela é a vida - vida intra e extra-uterina, nunca a morte nem a mera possibilidade de vida extra-uterina imediatamente seguida de morte e, desde que cientificamente comprovado que o feto não virá a ter vida extra-uterina ou, ainda, que tal manutenção de vida não ocorrerá, a tutela jurídica não tem mais como ser exercida por falta de vida a preservar e assegurar. Concessão da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.3300

9 - TJRJ «Habeas corpus. Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. Considerações da Suimei Meira Cavalieri sobre o tema. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II


«... A Constituição Federal proclama o direito à vida como garantia fundamental e inviolável, abarcando não somente a vida independente, mas também a vida em formação. Não há, assim, qualquer dúvida de que ela estende sua proteção à vida intra-uterina, como bem lembrou a Autoridade Coatora ao invocar o Pacto Fundamental da República para indeferir a interrupção da gestação à Paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3405.1000.2400

10 - TJMG Anencefalia. Apelação cível. Pedido de autorização judicial. Interrupção de gestação de feto anencefálico. Patologia letal comprovada. Descaracterização da prática de aborto. Princípio da dignidade humana. Conhecimento e adesão do pai


«- Dispensa-se a presença do pai no polo ativo se ele e gestante, ouvidos pelo médico e cientificados da ocorrência da anencefalia no feto, solicitam, expressamente, a expedição de laudo para encaminhamento judicial de interrupção da gravidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.1800

11 - STJ Penal. Habeas corpus. Nascituro. Aborto eugênico. Feto com anencefalia. Interrupção da gestação. Prejudicado.


«Tendo em vista a notícia de que, em 30/08/2005, foi realizada a interrupção da gravidez que se buscava evitar, perdeu o objeto o presente habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3006.1300

12 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Realização de procedimento cirúrgico destinado a interromper gestação (aborto), já de 16 semanas quando da data da impetração, por malformação do feto que tem grave anomalia, consistente na ausência de calota craniana com anencefalia, condição a impedir sua sobrevivência extra-uterina. Deferimento da medida pleiteada. Cabimento. Imediata interrupção da gravidez autorizada. Mal extraordinário e grave atestado ao feto (anencefalia com prognóstico letal), e potencial perigo que corre a gestante. Segurança concedida.

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Doc. LEGJUR 969.6024.6641.3915

13 - TJRJ APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. MAL-FORMAÇÃO DO FETO. AGENESIA RENAL BILATE-RAL. QUADRO INCOMPATÍVEL COM A VIDA E SEM POSSIBILIDADE TERAPEUTICA. LAUDOS MÉDICOS POR TRÊS PROFISSIONAIS ESPECIALI-ZADOS. GESTANTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS. RISCO À SAÚDE MATERNA. AUTORI-ZAÇÃO.


In casu, pretende a recorrente a interrupção te-rapêutica da gravidez, por duas razões, a primei-ra: a patologia do feto que é acometido por agen-esia renal bilateral, condição incompatível com a vida extrauterina e, a segunda, por ser ela porta-dora de diabetes mellitus, o que, segundo apon-tado no Laudo Técnico: incrementa risco à gestação, podendo levar a sérias repercussões na saúde materna. Sabe-se que a norma constitucional assegura a vi-da como direito fundamental da pessoa previsto no CF/88, art. 5º da República, e, portanto, o Estado tem o poder-dever de ga-ranti-lo desde concepção intrauterina. Daí, a Ma-gistrada a quo, buscando preservar a vida do fe-to, indeferiu o pedido de interrupção de gestação pois o caso não equiparava ao do ADPF 54, pois, aqui, o feto não é anencéfalo e, portanto, não há como se ter cer-teza que não sentirá dor. E apesar do Supremo Tri-bunal Federal ter decidido no apontado prece-dente sobre situação específica relacionada à ges-tação de fetos anencéfalos, permite-se a extensão de sua fundamentação aos casos análogos em que o feto apresenta malformações incompatíveis com a vida extrauterina, como recente julgamen-to da Reclamação 64645 / RO, em 24 de janeiro p. passado, pelo Ministro Alexandre de Moraes em que se admitiu a interrupção da gravidez em feto com idêntica patologia. Assim, analisando-se os laudos médicos retro mencionados, verifica-se que, com a devida vênia à Nobre Julgadora de 1º grau, o fundamento de: ¿o Ordenamento Jurídico Brasi-leiro salvaguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro e evidente o bem maior que é a vida¿, aqui, não há de prosperar, ao considerar a inviabilidade da vida do feto atestada por três profissionais especializa-dos, em contraposição ao alto risco à vida da ges-tante, ora apelante, estando em igual sentido o parecer da Douta Procuradoria de Justiça: ¿No caso em comento, a defesa juntou documentos subscritos por pro-fissionais especializados em ginecologia e obstetrícia e gineco-logia e obstetrícia e atuação em ultrassonografia, com inscrição ativa junto ao CFM, conforme já apurado pela PIP/Resende no doc. 143454644 do Pje, que demonstram a incompatibilidade de vida extrauterina por condições de malformação fetal e o grave risco à gestante. (...) Logo, deve ser reformada a decisão a fim de que seja autorizado o procedimento abortivo, visto que amparado pelo entendimento jurisprudencial hodierno do Supremo Tribunal Federal.¿ tudo a autorizar o proce-dimento interruptivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.2000

14 - STJ Habeas corpus. Aborto eugênico. Feto anencefálico. Aborto eugenésico. Pedido dos impetrantes para que seja reconhecido o direito do paciente (nascituro) à completa gestação. Superveniente ausência de interesse processual. Esclarecimento da gestante de que não mais pretende realizar o abortamento. Ulterior petição dos impetrantes na qual pugnam pela prejudicialidade do habeas corpus, ante o transcurso do prazo do alvará judicial. Writ prejudicado. CP, art. 128.


«1. Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se «aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto. Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que constataram a «má formação fetal do crânio, denominada pela medicina como anencefalia. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6012.4700

15 - TJSP Aborto necessário. Perigo de vida da gestante. Pedido para a interrupção de gravidez. Feto anencefálico. Malformação cerebral do embrião incompatível com a vida extrauterina. Anomalia irreversível. Manutenção da gravidez trazendo inevitáveis danos psíquicos à impetrante. Legitimidade do aborto em exame. Ordem concedida, com a expedição de alvará para a interrupção da gestação.

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Doc. LEGJUR 210.8261.2825.3296

16 - TJSP Aborto eugenésico. Aborto eugênico. Mandado de segurança. Decisão atacada que indeferiu pedido de interrupção de gravidez por malformação fetal. Pleito formulado aos 05 (cinco) meses de gestação. Problema de saúde do feto que não se confunde com a anencefalia, analisada pelo STF na ADPF Acórdão/STF. Impossibilidade de analogia em se tratando de direito à vida, constitucionalmente assegurado. Ausência de alegação ou demonstração de que o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir e de sofrer, máxime em se tratando de gestação que ora já atingiu o sexto mês. Sofrimento psicológico da mãe que, embora mereça compreensão e respeito, não pode se sobrepor ao direito à vida do feto e à perspectiva de sofrimento físico quando da pretendida interrupção da gravidez. Não alegação ou demonstração de risco para a vida da mãe (CP, art. 128, I). Ausência de direito líquido e certo da impetrante a interromper a vida do nascituro. Inteligência da CF/88, art. 5º e do CCB/2002, art. 2º. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 205.7204.3280.3988

17 - TJSP Apelações. Obrigação de fazer. Autora diagnosticada com neoplasia maligna do rim, neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do encéfalo e do sistema nervoso central, neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da medula espinhal e meduloblastoma desmoplástico. Pretensão ao fornecimento do medicamento Belzutifano. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da Fazenda do Estado e do Município. Parcial acatamento. Prescindibilidade de inclusão da União na lide, visto que há obrigação solidária entre os entes federados (Temas 793 e 1234, do STF). Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Demonstração inequívoca da necessidade do medicamento. Reconhecimento, no mérito, do preenchimento dos requisitos estabelecidos no Tema 106, do STJ, a atrair a responsabilidade pelo fornecimento do fármaco. Direito à saúde garantido constitucionalmente (CF/88, art. 196). Honorários advocatícios. Condenação dos apelantes consistente no fornecimento de medicamento de uso contínuo. Obrigação de fazer de valor inestimável. Arbitramento dos honorários a ser feito por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Sentença reformada apenas para readequar a verba honorária. Recursos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 168.3944.7002.9900

18 - STJ Habeas corpus. Aborto. Interrupção da gravidez. Síndrome de Body Stalk. Habeas corpus manejado com o fito de impedir a interrupção da gravidez judicialmente deferida. Abuso do direito de ação caracterizado.


«1. Controvérsia: dizer se o manejo de habeas corpus, pelo recorrido, com o fito de impedir a interrupção da gestação da primeira recorrente, que tinha sido judicialmente deferida, caracteriza-se como abuso do direito de ação e/ou ação passível de gerar responsabilidade civil de sua parte, pelo manejo indevido de tutela de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.6674.1412.1734

19 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE JANEIRO DE 2023 E A FASE INSTRUTÓRIA AINDA NÃO FOI ENCERRADA; II) AUSÊNCIA DE REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 (NOVENTA) DIAS; III) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA E IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O PACIENTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A NA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE NECROPSIA, QUE ATESTOU COMO CAUSA MORTIS: «LACERAÇÃO DO ENCÉFALO, LESÃO ESTA QUE FORA CAUSA ÚNICA E EFICIENTE DA SUA MORTE. A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A REVOLTA DO DENUNCIADO PELO FATO DE A VÍTIMA «ESCUTAR MÚSICAS EM ALTO VOLUME". GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. CRIME QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, O FATO NARRADO NA INICIAL ACUSATÓRIA OCORREU EM 12/10/2015, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 24/07/2019 E RECEBIDA EM 06/08/2019, QUANDO A MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, RESSALTANDO QUE O ACUSADO PERMANECEU FORAGIDO, SENDO PRESO APENAS EM 02/01/2023. O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS E ADITAMENTO À DENÚNCIA, ESCLARECENDO O PARQUET QUE NÃO PRETENDE PRODUZIR NOVAS PROVAS. EMBORA INTIMADA PARA ESCLARECER SE PRETENDIA NOVA OITIVA DE TESTEMUNHAS E/OU INTERROGATÓRIO DO RÉU, EM RAZÃO DO ADITAMENTO RECEBIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, A DEFESA NÃO SE MANIFESTOU, O QUE CONFIRMA A APROXIMAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO RITO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR QUALQUER DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. A AFIRMAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO REALIZOU A REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DEPOIS DE EFETUADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, EM JANEIRO DE 2023, O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL INDEFERIU OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL FORMULADOS PELA DEFESA NOS DIAS 15/02/2023; 19/06/2023 E 06/03/2024. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE «O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 (CPP) NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. STF. PLENÁRIO. ADI Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF, REL. MIN. EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADOS EM 8/3/2022 (INFO 1046). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 634.8012.4041.2931

20 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (art. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A NA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE NECROPSIA, QUE ATESTOU COMO CAUSA MORTIS: «LACERAÇÃO DO ENCÉFALO, LESÃO ESTA QUE FORA CAUSA ÚNICA E EFICIENTE DA SUA MORTE. RECORRENTE QUE PRETENDE A IMPRONÚNCIA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DISPOSTAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS INDICA QUE, EM PRINCÍPIO, O CRIME TERIA SIDO PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL, DIANTE DA REVOLTA DO RECORRENTE PELO FATO DA VÍTIMA «ESCUTAR MÚSICAS EM ALTO VOLUME, O QUE HAVIA SIDO MOTIVO DE DISCUSSÕES ANTERIORES. TAMBÉM RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, A QUAL, SEGUNDO DESCRITO NA DENÚNCIA, FOI ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO ENQUANTO ESTAVA DEITADA, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA. MAIORES DIGRESSÕES SOBRE INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVEM SER RESERVADAS AO TRIBUNAL DO JÚRI. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PREVENTIVA SE FAZ NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ANTE A POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DAS TESTEMUNHAS QUE AINDA SERÃO OUVIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA, CUJOS DEPOIMENTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, A JUSTIFICAR A MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. DELITO GRAVÍSSIMO, DE NATUREZA HEDIONDA, O QUAL POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS E PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. HABEAS CORPUS 0013923-54.2024.8.19.0000, JULGADO POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, EM 25/04/2024, POR UNANIMIDADE, INDICANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DO RECORRENTE. REALIDADE QUE PERMANECE SEM ALTERAÇÕES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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