1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, por má aplicação, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O início da contagem do prazo para o substituído se habilitar na execução coletiva se dá, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. No caso presente, entretanto, a Corte Regional registra a existência de decisão judicial que modificou a procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, logo, o termo inicial da prescrição deve ser a referida decisão e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 6. Quanto ao prazo prescricional, esta Primeira Turma, acompanhando a jurisprudência amplamente majoritária deste Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que é de cinco anos o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva na medida em que esse é o prazo para o ajuizamento da própria ação coletiva. 7. Assim, consignado que em 10/5/2019 foi proferida decisão que determinou o ajuizamento de execução individual autônoma, e proposta a execução em 18/8/2022, lapso temporal inferior a cinco anos, não há como reconhecer a prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Interrupção. Ocorrência.
1 - O Tribunal de origem rechaçou a ocorrência da prescrição para o cumprimento individual de sentença assentado nos seguintes fundamentos: a) a execução coletiva interrompeu o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual; b) o STJ não limitou a interrupção da prescrição exclusivamente aos casos em que, no bojo da execução coletiva, houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato e c) o desmembramento das execuções coletivas foi determinado pelo magistrado para evitar tumulto processual, de modo que os substituídos não podem ser prejudicados por essa determinação. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA - MARCO PRESCRICIONAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - ACORDO ENTABULADO COM O ENTE COLETIVO - EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO SUBSTITUÍDO AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL EXECUTIVA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que apenas na ocasião da homologação do acordo coletivo na ação executiva coletiva houve a consolidação, para a parte reclamante, da situação jurídica a ensejar a propositura da ação executiva individual, uma vez que foi excluída dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva, por não ter sido incluída no acordo entabulado com o Sindicato. 2. A conclusão do Regional garante, portanto, o exercício efetivo da exigibilidade das pretensões do título executivo oriundo da ação coletiva transitada em julgado. 3. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO CASO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 878 E DA SÚMULA 114/TST. PRECEDENTES. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE EXTINTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/04/2017. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM 9/4/2020. RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. PRECEDENTES.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamentos diversos, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto como decisão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que « não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito «. 2. A questão em discussão cinge-se ao prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o prazo prescricional para promover a execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. 3. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23/10/1995 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 5/9/2022 quando transcorridos, portanto, mais de cinco anos do trânsito em julgado. 4. Deve, pois, ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O início da contagem do prazo para o substituído se habilitar na execução coletiva se dá, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. No caso presente, entretanto, a Corte regional registra a existência de decisão judicial que modificou a procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, logo, o termo inicial da prescrição deve ser a referida decisão e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 6. Quanto ao prazo prescricional, esta Primeira Turma, acompanhando a jurisprudência amplamente majoritária deste Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que é de cinco anos o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva na medida em que esse é o prazo para o ajuizamento da própria ação coletiva. 7. Assim, publicada em 24/02/2017 a decisão que determinou o ajuizamento de execução individual autônoma, e proposta a execução em 10/07/2019, lapso temporal inferior a cinco anos, não há como reconhecer a prescrição. Agravo a que se nega provimento. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECURSAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte agravante transcreveu a integralidade do acórdão no tópico recorrido, destacando apenas trecho que não abrange os elementos fáticos essenciais para o deslinde do feito nem qualquer dos fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, de modo que, no tema, o recurso de revista não supre o ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST I - AGRAVO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRAZO BIENAL E/OU QUINQUENAL, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA AÇÃO COLETIVA, OBSERVADA A CONTINUIDADE OU, NÃO, DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVIMENTO. 1. Cuida a hipótese de prescrição da pretensão executiva individual decorrente de decisão proferida em ação coletiva. 2. O Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito . Ou seja, a Corte local afastou qualquer possibilidade de ocorrência prescricional. 3. Aplica-se, todavia, o entendimento fixado na Súmula 150/STF, segundo a qual «p rescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. 4. E, além disso, o CF/88, art. 7º, XXIX estabelece a prescrição quinquenal, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . 5. Paralelamente, cumpre ter em conta que o Superior Tribunal Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (tema 877) fixou a tese de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC) «. 6. Já a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva, a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença, que não reconheceu a incidência da prescrição intercorrente. Consignou que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 29/9/2020 e a ação de execução foi ajuizada em 18/09/2023, não tendo, portanto, superado o prazo prescricional quinquenal. 8. Conforme se depreende da petição inicial, no entanto, o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 20.06.2015. Desse modo, o entendimento do Tribunal Regional, quanto à não incidência de qualquer prazo prescricional para a pretensão de execução individual de sentença coletiva, violou o CF/88, art. 7º, XXIX, pois transcorridos mais de 2 anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva (29/9/2020) e o ajuizamento da presente execução individual (18/09/2023 ), sempre considerando-se que o contrato de trabalho não estava mais em vigor à época da buscada execução. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()
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10 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Cuida-se o caso de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional, substituídos naquela ação. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 19/05/2008, a propositura da ação autônoma de execução em 10/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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11 - TRT2 PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA.
Com o trânsito em julgado da ação principal, 14/05/2020 e a interrupção do prazo prescricional pela determinação do juízo de origem, para a execução individual publicada em 21/02/2023, desta última data inicia-se a contagem do prazo para a prescrição das ações executivas, a pretensão executiva individual ajuizada em 18/09/2023, anterior aos cinco anos contados a partir do termo inicial, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva. ... ()
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12 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional que « a sentença proferida na ação coletiva contém um comando genérico, que exige o acertamento individualizado de valores na fase de liquidação para só então iniciar eventual contagem prescritiva «. 2. No caso, cuida-se de execução individual para habilitação dos créditos de reclamantes na execução promovida junto à ação coletiva 0157100-69.1989.5.02.0051, na qual foram deferidas diferenças salariais pela « incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, e seus reflexos, nos 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados, gratificações diversas e FGTS «. Em decisão publicada em 26/09/2012 foi determinado o desmembramento da execução, facultando aos interessados o aviamento de ações de habilitação, individuais ou plúrimas. Na sequência, foi proposta a presente ação em 28/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 3. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 18/12/1992. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatada a inviabilidade de prosseguimento da execução por mais de 1.600 servidores, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada em 26/09/2012. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Assim, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 26/09/2012, a propositura da ação autônoma de execução em 28/11/2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do entendimento fixado no Tema Repetitivo 877 do STJ, é prescricional o prazo de cinco anos para a execução individual de sentença coletiva, contados do trânsito em julgado da ação coletiva. No caso, tendo a execução individual sido ajuizada antes de transcorridos cinco anos do trânsito em julgado da ação coletiva, não há falar em prescrição, tampouco em ausência de legitimidade por preclusão decorrente de inércia do exequente, conforme entendeu o Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado pela parte exequente, com fundamento no CPC, art. 487, II. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019, sobrevindo em 19/07/2021 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 27/10/2022, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/07/2021, a propositura da ação autônoma de execução em 27/10/2022, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal.
1 - Cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. 1.070.896/SC, aplicando-se a Súmula 150/STF. ... ()
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18 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A discussão cinge-se a prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. Esta Primeira Turma, acompanhando a jurisprudência amplamente majoritária deste Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que é de cinco anos o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva na medida em que esse é o prazo para o ajuizamento da própria ação coletiva. 3. Assim, publicada em 19/4/2017 a decisão que determinou o ajuizamento de execução individual autônoma, e proposta a execução em 9/1/2020, lapso temporal inferior a cinco anos, não há como reconhecer a prescrição. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No tocante aos temas « Incompetência da Justiça do Trabalho « e « Ilegitimidade passiva «, verifica-se que a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os elementos jurídicos e probatórios utilizados para o deslinde da controvérsia, no que se refere aos temas destacados. 2. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. 1.
Verificada a omissão apontada, dá-se provimento aos embargos declaratórios para complementar o julgamento do agravo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 3. Não obstante, nos casos em que iniciada anteriormente execução coletiva e, havendo determinação judicial de desmembramento dessa execução em execuções individuais, tem-se reconhecido que o prazo será contado da data da determinação desse desmembramento. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo .... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Execução coletiva. Interrupção.
«1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. ... ()