dolo improbidade administrativa stf
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dolo improbidade adm ×
Doc. LEGJUR 577.2489.5796.2405

1 - TJSP APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. INDICADO SOBREPREÇO E IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS. Sentença de parcial procedência em ordem a infligir ao corréu, ex-prefeito, as sanções peculiares, com exclusão da empresa corré à força entabulação de TAC. Apelo do requerido. Cabimento. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Julgado percuciente no exame das questões, com suficiente declinação de motivos. Incompetência da Justiça Estadual em razão de versar a aquisição compra com verba federal. Inocorrência. Verba incorporada pelo município que determina competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 209/STJ. Interesse processual não prejudicado pela aprovação das contas no âmbito do TCE. Independência das esferas. Mérito. Lei 8.429/1992, reformada pela Lei 14.230/2021. Exigência de dolo específicio, consoante a tese fixada no Tema 1.199/STF, não identificado para a hipótese, a luz do conjunto provativo abojado nos autos. Prova documental inicial e depoimentos testemunhais tomados em juízo que não indicam interferência do ex-prefeito nos processos licitatórios. Ausência de prova do ato doloso do requerido que implica improcedência do pedido. Precedentes da 11ª Câmara de Direito Público. Apelo provido em ordem a julgar improcedente o pedido. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 576.0282.5278.6916

2 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.130/2021. RETROATIVIDADE. TEMA 1.199. DOLO E DANO AO ERÁRIO VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.


1. De acordo com o Tema 1.199 da Repercussão Geral, é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo, o dolo. 2. Dolo e dano ao erário verificados na origem, havendo continuidade típico-normativa das condutas na nova redação do art. 10, I e XIII, Lei 8.429/92, conferida pela Lei 14.130/2021. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 792.5798.1573.5552

3 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO. TEMA 1199 DO STF.


1. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1199, a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 577.4641.9218.7135

4 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO. TEMA 1.199/RG. INOBSERVÂNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. LIMINAR REFERENDADA.


I. CASO EM EXAME 1. Reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta por Herculano Castilho Passos Júnior contra decisão do TJSP que teria descumprido o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199/RG), exigindo a presença de dolo para a caracterização de atos de improbidade administrativa. 2. Na origem, o reclamante foi condenado em ação civil pública por supostas irregularidades em contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Itu/SP para aquisição de cestas básicas, sendo-lhe aplicada a sanção de suspensão de direitos políticos. A parte sustenta que o TJSP não observou os parâmetros de comprovação de dolo específico exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) conforme decidido no recurso paradigma do Tema 1.199/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o TJSP, ao realizar o juízo de conformidade com o Tema 1.199/RG, respeitou o entendimento do STF sobre a exigência de dolo para configuração de atos de improbidade previstos na Lei de Improbidade Administrativa; e (ii) saber se o juízo de conformidade extrapolou o reexame permitido ao modificar a fundamentação original sem que houvesse recurso ministerial, contrariando o acórdão de repercussão geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A orientação fixada no Tema 1.199/RG exige a comprovação de dolo para a caracterização dos atos de improbidade administrativa, sendo insuficiente a mera conduta culposa, especialmente à luz da modificação introduzida pela Lei 14.230/2021. 5. O juízo de conformidade realizado pelo TJSP, além de desconsiderar a diretriz vinculante concernente à exigência de dolo, revalorou os elementos fáticos para fundamentar configurado dolo específico sem respaldo no acórdão original, aderindo à ideia de lesão presumida ao Erário. IV. DISPOSITIVO 6. Liminar referendada.... ()

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Doc. LEGJUR 904.5169.8255.3190

5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO. TEMA 1199 DO STF.


1. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1199, a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1821.7002.4300

6 - STJ Administrativo e processo civil. Improbidade administrativa. Dispensa irregular de licitação. Dolo afastado pela corte de origem. Fundamento necessário e suficiente para afastar ato de improbidade afrontoso aos princípios. Lei 8.429/1992, art. 11. Súmula 283/STF. Dolo presumido. Tautologia. Desprovimento.


«1. No caso, o Tribunal de origem afastou a existência de dolo, bem como o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, elementos cuja ausência descaracteriza a improbidade, ainda que evidenciada a antijuridicidade dos fatos correspondentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.4763.3450.0272

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199 DO STF. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.


DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 137.4959.8721.3623

8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. AQUISIÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Remessa necessária determinada em face da sentença de improcedência proferida em primeiro grau, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo ente municipal, sob alegação de aquisição irregular de serviços no exercício de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.0147.6625.5814

9 - STF Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Necessidade de dolo. Inexigibilidade de licitação. Contratação pelos municípios de escritório de advocacia para patrocínio e defesa de causas perante os tribunais de contas estaduais. Requisitos.


1. O ato de improbidade administrativa deve ser entendido como ato violador do princípio constitucional da probidade administrativa, ou seja, aquele no qual o agente pratica o ato violando o dever de agir com honestidade. Isso é, o agente ímprobo atua com desonestidade, ao que se conectam a deslealdade e a má-fé. 2. Estando a desonestidade relacionada com o dolo, não é possível desvincular a improbidade administrativa, a qual depende da desonestidade, do referido elemento subjetivo, isso é, do dolo. Nessa toada, o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º), sendo inconstitucional a modalidade culposa prevista nos Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 10, com sua redação originária. 3. No que diz respeito aos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/93, deve-se ter em mente, como bem apontou o Ministro Roberto Barroso, que a disciplina constitucional da advocacia pública (CF/88, art. 131 e CF/88 art. 132) impõe que, em regra, a assessoria jurídica das entidades federativas, tanto na vertente consultiva como na defesa em juízo, caiba aos advogados públicos. Excepcionalmente, caberá a contratação de advogados privados, desde que plenamente configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pelos membros da advocacia pública. 4. Ainda em relação aos dispositivos mencionados, insta realçar que, mesmo que a contratação direta envolva atuações de maior complexidade e responsabilidade, é necessário que a Administração Pública demonstre que os honorários ajustados se encontram dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço singular e o grau de especialização profissional. 5. Foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral: «a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 10, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores. 6. RE 610.523 julgado prejudicado e RE 656.558 ao qual se dá provimento, restabelecendo-se a decisão em que se julgou improcedente a ação.... ()

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Doc. LEGJUR 387.4245.3147.7345

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- -AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOLO ESPECÍFICO- RETROATIVIDADE LEI Nº14.230/21-TEMA 1199 STF-RECURSO PROVIDO.


-No julgamento da matéria afeta ao Tema 1199 sob o rito dos recursos repetitivos, o STF assentou as teses, em repercussão geral, acerca da retroatividade das modificações da Lei 14.230/21: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.-A configuração do ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. -Diante das recentes inovações legislativas aplicáveis ao sistema de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de rigor o reconhecimento da a improcedência do pedido inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.0179.7730.0283

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE TUPANDI. NOMEAÇÕES EM CARGO EM COMISSÃO. DOLO. TEMA 1199 DO STF. 


1. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1199, de acordo com a nova Lei 14.230/2021, “é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo”, em virtude da revogação expressa do tipo culposo.  ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7316.4655

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Licitação. Convite. Ausência de dano ao erário, enriquecimento ilícito dos demandados e má-Fé (dolo). Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa. Divergência indemonstrada. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


1 - O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5471.8001.2600

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Validade de ato administrativo em face de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280. STF. Descaracterização do ato de improbidade. Dolo ou culpa. Matéria não tratada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 211. STJ.


«1. Aplica-se a Súmula 280 - STF quando a pretensão recursal busca desqualificar o suposto ato de improbidade em face de lei municipal. Somente se credencia à via especial recursal a alegação de violação a dispositivo de Lei (art. 105, III, a, Constituição). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1967.9937.7746

14 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DANO AO ERÁRIO - DOLO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/21 - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - TEMA 1199 DO STF - O


propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé - Ausência de dolo - Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade - Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público - Ação civil pública por improbidade administrativa - A Lei 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade - Novatio legis in mellius - Retroatividade - Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º) - Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas - Elemento subjetivo não demonstrado, impedindo reconhecer a atuação desonesta e a má-fé do agente público, com o intuito de obter vantagem indevida ou de favorecer terceiro - Configuração do ato de improbidade, que, na atual redação da lei, pressupõe a existência de dolo específico - Irretroatividade e aplicabilidade imediata das alterações de natureza processual trazidas pela Lei 14.230/1921 à LIA - Tema 1.199 do STF - Afastada a improbidade, não há como determinar o ressarcimento de eventual dano ao erário, que, se o caso, deve ser regularmente apurado e reclamado na via própria - Sentença reformada - Retratação acolhida para adequar o v. acórdão de fls. 2.138/2.157 ao posicionamento adotado pelo Col. STF no julgamento do mérito do RE Acórdão/STF, Tema 1199, STF, DJe 12.12.2022 e, via de consequência, dar provimento aos recursos de apelação interpostos decretando-se a improcedência dos pedidos da inicial, nos termos da fundamentação - Retorno dos autos à D. Presidência da Seção de Direito Público... ()

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Doc. LEGJUR 462.3780.9540.5502

15 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR «FANTASMA". DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONDENANDO O RÉU ÀS PENAS PREVISTAS NA LEI 8.429/92, POR NOMEAÇÃO DE SERVIDOR FANTASMA NO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA.... ()

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Doc. LEGJUR 270.2852.7719.7768

16 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NEPOTISMO - AUSÊNCIA DE DOLO - DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE QUE NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE.

1.

A Lei 14.230/2021 promoveu grandes e profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade em relação aos processos pendentes de julgamento. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º). ... ()

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Doc. LEGJUR 732.2932.2970.1028

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.


A Lei 14.230/2021 excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA). Ausentes elementos indicativos de condutas dolosas, ainda que se possa vislumbrar a irregularidade do ato administrativo, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa. V.V.: No julgamento do Tema 1199 pelo c. STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, suscitada no Leading Case ARE 843989, com publicação em 12/12/2022, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Diante da irretroatividade do regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não há se falar em prescrição. Diante da comprova ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0024.9600

18 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Dolo. Ausência. Erário. Dano. Inexistência. Guilhotina. Recebimento por doação. Venda em leilão. Publicidade do ato. Câmara municipal. Aprovação. Apelações cíveis. Direito público não especificado. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agente político. STF. Julgamento da reclamação 2.138. Ausência de efeito vinculante. Prefeito municipal.


«O Prefeito Municipal, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo que o julgamento pelo STF da Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, o que inclusive é assentado por precedentes daquela Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7747.4910

19 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade recursal. Tema 181/STF. Ausência de repercussão geral. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno improvido.


1 - «A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 181/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 795.0264.1889.0158

20 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº.8.429/92 - TEMA 1.199 STF - ARE 843989 - GESTOR PÚBLICO -CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA -SENTENÇA MANTIDA.


No julgamento do Tema 1199 pelo c. STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, suscitada no Leading Case ARE 843989, com publicação em 12/12/2022, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Não demonstrado o dolo específico do gestor público na contratação irregular de servidores públicos, afasta-se a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa.... ()

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