1 - TJRJ Apropriação indébita. Crime continuado. Síndico. Condomínio. Descontrole das contas. Absolvição. Elementos de prova produzidos em juízo que não comprovaram a existência de dolo de apropriação. Presunção de inocência que não autoriza a transferência do ônus da prova para a defesa. Especulação sobre o dolo e sobre o valor do dano que corroboram a versão apresentada pelo acusado. Conduta atípica. Absolvição que se mantém. CP, art. 71 e CP, art. 168, § 1º, III. CPP, art. 156.
«Apelado absolvido da prática do crime definido no art. 168, § 1º, III, na forma do CP, art. 71, ambos. Nenhuma prova produzida neste processo foi capaz de convencer que o apelado atuou com dolo de apropriação. Provas produzidas que dão conta tão-somente da desorganização que era a administração do condomínio, na gestão do acusado como administrador. O CPP, art. 156 estabelece que é da acusação o ônus da prova. Inversão do ônus da prova, em matéria penal, que não se harmoniza com o princípio da presunção de inocência. Sintéticos depoimentos das testemunhas que são insuficientes para comprovar o dolo de apropriação, todavia, convencem acerca da incapacidade administrativa do apelado (fls. 14/14). Argumentação em torno do valor do dano, quarenta mil reais, constitui especulação sobre o dolo e se sustenta nela mesma (fl. 198). Sentença que registra que até este valor é fruto de especulação (fl. 188) e se chegou a ele apenas em confissão de dívida, devidamente questionada, para fins penais, pela extraordinária resposta defensiva à apelação. Descontrole das contas, conforme a relação estabelecida entre o condomínio, pelo síndico, e o acusado que termina por enfraquecer o juízo de certeza que há de fundamentar a condenação. Tipo subjetivo na apropriação indébita que implica na necessidade da comprovação não só do dolo, mas o especial fim de obter para si ou para outrem um proveito. Conduta atípica que leva necessariamente à manutenção da absolvição do acusado.... ()
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2 - TJSP Apelação. Ação de resolução de contrato de parceria para construção de loteamento. Dissolução da empresa requerida por distrato social. Necessidade de regularização da capacidade processual. Verificada a perda da capacidade postulatória da empresa e descumprida a determinação de regularização, o recurso da requerida não pode ser conhecido. Alegação do autor de resolução do contrato por culpa da requerida, pelo não cumprimento das obrigações contratuais dentro do prazo contratual. Desacolhimento. Circunstância em que houve prorrogação automática do contrato. Laudo pericial atestou o cumprimento das obrigações pela parte requerida referentes à implantação do loteamento, bem como em relação à prestação de contas. Existência de despesas desacompanhadas de nota fiscal emitida em conformidade com a legislação pertinente. Laudo pericial atestou a existência de descontrole das contas e da documentação contábil não só pela empresa loteadora, mas também pelo autor. Contrato ainda estava vigente em decorrência da prorrogação automática e não houve demonstração de violação contratual por parte da empresa requerida. Sentença de improcedência do pedido inicial mantida. Recurso da requerida não conhecido, recurso do autor desprovido
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3 - TJSP RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do CPC/2015 . Improbidade Administrativa. Julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1199, STF. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. O descontrole das contas do Município não se enquadra na hipótese da Lei 8.429/1992, art. 10, IX, pois as despesas estavam autorizadas e previstas no orçamento, não sendo propriamente ilegais. Falha na gestão do orçamento, por deixar de contingenciar as despesas e promover o ajuste das contas pública. Atos que se enquadram na Lei 8.429/1992, art. 11, II, vigente à época. Inciso II que foi revogado pela Lei 14.230/2021, tornando atípica a conduta nele prevista. Improcedência que se impõe. Penalidades que não devem subsistir. Acórdão alterado para dar provimento ao recurso do réu e reformar a sentença, julgando improcedente a ação. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do CPC/2015, art. 1.041... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Irregularidades na gestão do fundeb. Acórdão recorrido que afirma expressamente o elemento subjetivo com fundamento na prova dos autos. Reforma. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública em face do ora agravante, ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas/MA, em razão de irregularidades na realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, de empenhos sem despesas comprovadas e de folhas de pagamento sem assinaturas, o que teria ocasionado a rejeição das contas relativas ao FUNDEB. ... ()
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5 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Manutenção.
Malgrado a alegação de dificuldades financeiras, a documentação carreada aos autos não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. O balanço patrimonial apresentado pela ré revela que, embora haja significativo passivo, também são elevados seus ativos circulantes, ostentando receitas operacionais milionárias. Apesar do anunciado prejuízo acumulado, a ré tem auferido receitas que lhe garantem o pagamento das custas e das despesas do processo (que deverão ser pagas e contabilizadas, também, como prejuízos; e que, aliás, não são elevadas). Aliás, os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos substanciais, absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Descontrole administrativo e financeiro não justifica a isenção das custas e das despesas processuais. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias da executada revelam movimentação absolutamente incompatível com a propalada hipossuficiência financeira, apontando ingressos que superam em muito o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde . Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese em debate, embora se reconheça cuidar-se de paciente com HIV, não se pode olvidar que cumpre pena no regime fechado pela prática de crimes graves (roubo e furto, com término de pena previsto para 2023, que não alcançou a progressão de regime e o benefício do livramento condicional tendo em conta o resultado desfavorável do exame criminológico - decisão de junho de 2020). De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde, a partir da inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. ... ()
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8 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os extratos demonstrativos da movimentação de uma das contas bancárias do autor revelam que seus rendimentos mensais estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Além disso, consta que o autor mantém conta bancária, também, na Caixa Econômica Federal, mas os extratos dessa conta foram omitidos. E não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. Outrossim, os rendimentos dos coembargantes Leandro e Daniela Cristina, somados, estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Os ingressos em suas contas bancárias são absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo-lhes, com folga, arcar com as custas e com as despesas do processo. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas física e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. No que toca à pessoa física, o coembargante é empresário e contratou advogado particular para representá-lo em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias dos embargantes revelam ingressos mensais substanciais, muito acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Os embargantes - felizmente (!) - estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos embargantes, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÚTUO FINANCEIRO. CONTRATOS BANCÁRIOS. RESOLUÇÃO 4.790/2020, BACEN. NÃO INCIDÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. RESTRIÇÃO LEGAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TEMA 1.085. STJ. APLICÁVEL AO CASO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. DESCONTROLE FINANCEIRO DO MUTUÁRIO. ÔNUS DECORRENTE DE MAUS HÁBITOS FINANCEIROS QUE NÃO PODE SER SIMPLESMENTE TRANSFERIDO AO BANCO MUTUANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inaplicável ao caso concreto a Resolução 4.790/2020 do Banco Central do Brasil, uma vez que esse ato normativo não se aplica às hipóteses em que o consumidor/mutuário contratualmente autoriza a instituição financeira/mutuante, de quem tomou empréstimo bancário, a mensalmente descontar em conta salário o valor relativo à prestação pecuniária ajustada para pagamento do mútuo, o qual livre e conscientemente se comprometeu a pagar. Inteligência do art. 9º, parágrafo único. 1.1 Ademais, para a hipótese sub judice não apontou o autor qualquer ilegalidade na contratação do mútuo bancário, o qual justifica o lançamento em sua conta corrente das parcelas contratualmente ajustadas em pagamento da dívida que contraiu. ... ()
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12 - TJSP Contratos bancários. Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
A corré pessoa jurídica não demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, e, muito menos, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Ao contrário, os documentos fiscais e os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos incompatíveis com a propalada pobreza. No que toca às pessoas físicas, os corréus são empresários e contrataram advogado particular para representá-los em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E tal dispensa é mesmo sintomática, porquanto os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e suas declarações de ajuste anual do imposto de renda apontam rendimentos que superam o patamar utilizado por aquela Instituição para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Outrossim, não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir significativamente seus rendimentos. Felizmente, os réus estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos réus, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas. A autora é servidora pública e tem rendimentos líquidos mensais em torno de R$7.760,00 - valor acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam movimentação incompatível com a alegada pobreza. A autora, felizmente, não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é elevado (R$460.307,32 - vál. p/ dez/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais, de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (doze parcelas de R$575,38 - vál. p/ dez/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte
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14 - STF Penal e processo. Denúncia. Crime de falsidade ideológica em prestação de contas de campanha. Prejudicial. Prescrição pela pena em abstrato. Inocorrência. Natureza pública, e não privada, do documento. Precedentes. Mérito. Crime de captação ilícita de sufrágio. Pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral da república. Acolhimento. Delito de falsidade ideológica. Ausente demonstração mínima do elemento subjetivo especial do tipo do CP, art. 299. Irrelevância dos equívocos no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado. Violação da proporcionalidade na caracterização das incorreções como fato criminoso. Ausência de dolo. Negligência não punível. Denúncia rejeitada.
«1. O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitoral, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública. ... ()
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15 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Além disso, o autor omitiu informações sobre seus relacionamentos bancários, deixando de apresentar os documentos pertinentes. Com tais omissões (sintomáticas?), o autor impediu a formação do livre convencimento motivado do magistrado a respeito da propalada hipossuficiência financeira. Era necessária, e o autor não se desincumbiu do encargo processual de demonstração inequívoca das receitas e despesas de modo a configurar a alegada situação de privação de recursos financeiros. A recalcitrância para a apresentação de comprovantes de dos extratos demonstrativos da movimentação de todas suas contas bancárias e das faturas de cartões de crédito justifica o indeferimento da benesse, à míngua de comprovação da alegada pobreza. Não fosse apenas isso, no caso concreto, os extratos demonstrativos da movimentação da única conta bancária apresentados pelo autor revelam ingressos incompatíveis com a alegada pobreza, bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foi demonstrada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Por fim, cabe registrar que o valor da causa não é elevado (R$35.700,00), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ação anulatória de dívida não tributária. Desconstituição de título executivo emitido pelo Tribunal de Contas estadual. Acórdão de origem que concluiu pela legalidade do título extrajudicial. Controvérsia resolvida pelo tribunal estadual à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular não provido.
1 - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando declarar a nulidade do título executivo extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, em decorrência de supostas irregularidades em encargos previdenciários devidos ao FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais, e ao FASM - Fundo de Assistência aos Servidores Municipais, além do descontrole na retenção do Imposto de Renda e Contribuições e concessão supostamente irregular de subsídios a empreendimento privado. ... ()
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17 - TJSP Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
O autor é médico e reside em edifício de alto padrão em São Paulo. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a almejada benesse. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor das custas é razoavelmente elevado (R$7.500,00), e seu pagamento de uma só vez impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada. Assim, o recurso comporta provimento em parte, para autorizar o autor a recolher as custas iniciais de forma parcelada, em cinco parcelas de R$1.500,00. Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação anulatória de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas. Ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Restituição dos valores gastos com ligações telefônicas indevidas. Necessidade de revisão do conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Falta de similitude fática.
«1 - O acórdão recorrido decidiu fundamentadamente a controvérsia colocada em discussão. Todas as alegadas ofensas a dispositivos legais suscitadas nas razões do recurso especial foram devidamente prequestionadas. Por essa razão, não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()