arma de fogo estrangeira
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arma de fogo estrang ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7334.8400

1 - STJ Competência. Apreensão de arma de fogo estrangeira. Uso privativo das Forças Armadas. Competência da Justiça Comum Estadual. Inexistência de atentado à Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170/83, art. 12. CF/88, art. 109, IV.


«A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas não desloca a competência para a Justiça Federal, por não importar em qualquer maltrato a bens, interesses ou serviços da União, uma vez que o simples porte não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional, não havendo falar, ainda, em atentado à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83, art. 12).... ()

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Doc. LEGJUR 200.8494.7000.6000

2 - STF Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça suíça. Tratado específico. Requisitos formais atendidos. Crimes de lesão corporal grave, lesão corporal com violência doméstica, ameaça, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Dupla tipicidade. Crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Ausência de dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição pela legislação Brasileira e estrangeira. Extradição parciamente deferida. Decreto 23.997/1934.


«1 - O pedido formulado pelo Governo da Suíça atende aos pressupostos necessários ao parcial deferimento, nos termos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1001.0200

3 - STJ Criminal. Conflito de competência. Arma de uso restrito ou proibido e de origem estrangeira. Contrabando não-caracterizado. Inocorrência de lesão ou perigo de lesão aos bens tutelados pela união. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, art. 109, IV.


«I - O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou de origem estrangeira não enseja, por si só, a competência da justiça federal, ainda mais quando não caracterizada a conexão com os delitos de contrabando, descaminho ou tráfico internacional de entorpecentes ... ()

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Doc. LEGJUR 160.4021.8000.2400

4 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Arma de fogo de uso restrito apreendida no mesmo local em que foram encontradas mercadorias descaminhadas. Irrelevância da origem da arma para definição da competência. Ausência de conexão. Competência da Justiça Estadual para investigar a posse ilegal de arma de fogo. Súmula 122/STJ. CPP, art. 78, II, «a. CF/88, art. 109, IV.


«1. A origem estrangeira da arma, por si só, é irrelevante para a definição da competência para o julgamento dos delitos de porte ou posse ilegal de arma de fogo. Precedentes desta Corte: CC 28.251/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 05/10/2005, p. 160; CC 40.393/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2004, DJ 19/04/2004, p. 152 e CC 34.546/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 21/10/2002, p. 272. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0000.5400

5 - STJ Conflito negativo de competência. Tóxicos. Lei 10.826/2003, art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo). Suposta aquisição de Munições no Paraguai. Não comprovação da internacionalidade do delito. Competência do juízo estadual.


«1. Considerando-se que o conjunto probatório até então produzido nos autos não permite afirmar que o réu tenha feito ingressar no território nacional a munição apreendida, não há que se falar em competência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3005.8200

6 - STJ Recurso especial. Direito penal. Quadrilha armada e depósito de arma estrangeira. Art. 334, § 1º, 'c' do CP e Lei 9.437/1997, art. 10, §§ 2º e 3º, I. Princípio da especialidade. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Ausência de fundamento idôneo. Concurso de crimes. Fração. Número de delitos.


«1. Não obstante possível a punição em acúmulo pelo crime do Lei 9.437/1997, art. 10. «ter em depósito (arma de uso restrito). e pelo crime do caput do CP, art. 334. «importar (arma de uso restrito). por expressa previsão legal contida no § 2º do Lei 9.437/1997, Lei 9.437/1997, art. 10, o mesmo não ocorre na hipótese, art. 10. «ter em depósito. e da alínea 'c' do parágrafo 1º do CP, art. 334. «manter em depósito. porque ambos versam sobre a mesma conduta consistente em guardar arma de fogo de uso restrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3574.2000.1100

7 - STJ Penal. Conflito de competência. Crime de tráfico internacional de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 18. Munições pretensamente oriundas do paraguai. Transnacionalidade do delito. Depoimento de testemunha. Não comprovação. Competência da Justiça Estadual.


«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar o delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 18 (CR, art. 109, IV e V). Todavia, «para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalização da ação (CC 105.933/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 20/05/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3904.6000.2400

8 - STJ Conflito de competência. Posse de arma de fogo de uso permitido, de uso restrito e de numeração raspada, associação e tráfico ilícito de entorpecentes, visando atingir criança ou adolescente, corrupção de menores e associação criminosa. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Não caracterização. Ausência de lesão aos interesses da união, neste momento processual. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Estadual.


«1. «Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulgado pelo Decreto 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime (AgRg no Ag 1.389.833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6703.3006.5200

9 - STJ Processual penal. Contrabando de máquinas eletrônicas programáveis (mep's). Instruções normativas da Receita Federal que proíbem a importação. Laudos periciais atestando a existência de componentes estrangeiros. Justiça Federal. Competência. Denúncia. Associação criminosa. Contrabando. Lavagem de dinheiro. Crime contra a economia popular. Porte ilegal de arma de fogo. Inépcia. Não ocorrência. Lavagem de dinheiro. Redação original da Lei 9.613/1998. Crime antecedente. Contrabando. Possibilidade.


«1. Segundo decidido pela Terceira Seção, havendo instruções normativas da Receita Federal proibindo a importação de máquinas eletrônicas programáveis, vulgarmente conhecidas como caça-níqueis, bem como laudos periciais atestando a existência de diversos componentes de origem estrangeira, de diversos países, não há falar em incompetência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.8600

10 - STJ Competência. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e roubo qualificado perpetrado contra carro-forte de empresa particular. Alegação de incompetência da Justiça Estadual Comum. Improcedência. Inexistência de lesão aos bens, interesses ou serviços da União Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. Lei 10.826/2003, art. 16.


«O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou de origem estrangeira não enseja, por si só, a competência da Justiça Federal. Somente ocorrerá o deslocamento da competência, quando houve lesão aos bens, interesses ou serviços da União Federal. No caso, não se visualiza nas condutas praticadas pelos ora pacientes - porte ilegal de arma e roubo praticado contra carro-forte de empresa particular que fazia o recolhimento de valores em instituições financeiras e comerciais -, mormente da leitura da sentença condenatória, qualquer violação dos bens jurídicos tutelados no CF/88, art. 109, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1732.4451

11 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma do fogo. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.


1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8625.4431

12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Redução e contradição na pena basilar. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Adequação. Autonomia das condutas. Concurso material. Recurso não provido.


1 - As teses defensivas referentes à redução proporcional da pena basilar e à existência de contradição na manutenção da pena-base em relação ao crime do Lei 11.826/2003, art. 16, § 1º, IV, tendo em conta que o afastamento do crime de posse de uso permitido, não foram objeto de debate pelo acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0331.3474

13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nulidade. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento do paciente e de sua esposa para a diligência registrado em vídeo por câmeras corporais dos policiais ( bodycams ). Alegação de vício no consentimento que não encontra amparo nas evidências juntadas aos autos. Alteração do contexto fático delineado pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, o CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, a autorização do morador para entrada em seu domicílio revela a correta observância da norma constitucional, razão pela qual, a priori, não há se falar em ilicitude da prova produzida nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1617.9648

14 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Enunciado Administrativo 3/STJ. «projeto mais médicos do Brasil". Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Direito subjetivo de permanência no programa social. Inexistência. Recurso ordinário não provido.


1 - Não há disposições constitucionais determinando a contratação de estrangeiros pelo Poder Público no âmbito da saúde pública. Ademais, tem-se que o termo cooperação em atos do Poder Executivo regulamentando a Lei 12.871/2013 deve ser interpretado à luz dos princípios que o Brasil deve observar em suas relações internacionais. Assim, o termo «cooperação não pode se restringir às especificidades do trabalho de um cidadão estrangeiro. A finalidade desse termo comporta significado muito maior, trata-se, na verdade, de uma cooperação mútua entre os povos com o fim de promover o progresso da humanidade, tal como dispõe a norma expressa da CF/88, art. 4º, IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5004.1200

15 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para tráfico e posse irregular de arma de fogo. Prisão preventiva. Quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.


«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1877.1150

16 - STJ Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas e posse ilegal de arma de fogo. Negativa de autoria e materialidade. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Filhos menores. Inviabilidade de substituição pela prisão domiciliar. Situação excepcionalíssima configurada. Agravo regimental não provido. A alegação de insuficiência de provas de autoria e materialidade não


1 - encontra espaço para análise na via estreita do, por habeas corpus demandar exame aprofundado do conjunto fático probatório. A prisão preventiva é medida excepcional que exige demonstração da... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0611.4177

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, de contrabando e de telecomunicações clandestinas. Prisão em flagrante. Conversão da custódia em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Motivação idônea. Recurso ordinário desprovido.


1 - A custódia cautelar do Recorrente está justificada na possibilidade concreta de reiteração delitiva, já que o Flagrado demonstra ser criminoso experiente e, inclusive, «foi condenado por sentença transitada em julgado na data de 25.09.18, pelo crime de contrabando de cigarros estrangeiros, um dos delitos pelos quais foi novamente preso em 03.10.18, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.8083.2254.7816

18 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Marco Aurélio de Souza Fernandes contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que o condenou à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, pela prática dos crimes de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, §1º, do CP) e coação no curso do processo (CP, art. 344), na forma do concurso material (CP, art. 69). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0249.2294

19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa com emprego de arma de fogo. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Recurso desprovido.


1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1226.7484

20 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas e associação. Guarda de petrechos para fabricação de entorpecentes. Posse de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo. Sentença condenatória proferida. Questão superada. Prisão em flagrante. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/2006, art. 44. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção da custódia. Ordem denegada.


1 - Com a prolação de sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal. Aplicação da Súmula 52/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5011.4600

21 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito. Modus operandi. Periculosidade social. Réu reincidente. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8008.3000

22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão cautelar. Tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito. Modus operandi. Periculosidade social. Réu que possui diversas anotações criminais. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.


«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2007.4100

23 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus.. Associação criminosa, contrabando e posse de arma de fogo e de munição. Prisão cautelar. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo não provido.


«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.0107.5011.8581

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações, por meio do Disque Denúncia 6414.8.2021, dando conta de que no endereço já mencionado, havia um indivíduo de nome Ismael, que praticava roubos de cargas e possuía uma arma de fogo. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pela Sra. Evânia, sogra do denunciado, que franqueou a entrada dos agentes e os conduziu até a casa do seu genro, localizada no mesmo terreno. Ato contínuo, o denunciado permitiu a entrada dos agentes na residência, onde encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, no local apontado pelo denunciado. Está afastada a arguição de nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Assim, o que se extrai da prova produzida é que, recebida a denúncia anônima que indicava o nome do réu e o endereço para diligência, bem como que ele possuía uma arma de fogo, os policiais se dirigiram à localidade para checar tal denúncia. Lá chegando, os agentes da lei apreenderam uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, tudo a corroborar o que havia sido informado anonimamente e estampar o flagrante do crime informado. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. Também não há que se falar em invasão de domicílio. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispõe que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.. E pautado nas normas já transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. Todavia, as exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que, nos termos do CPP, art. 303, nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. E é justamente isso que se observa no caso concreto. Pois bem, os policiais receberam denúncia anônima de que o réu, no endereço que foi informado, possuía uma arma de fogo e a utilizava para prática de crimes e, quando chegaram ao local, encontraram o artefato bélico com a numeração suprimida e as munições compatíveis, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Passa-se ao exame do mérito. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas no Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de munições, Laudo de exame em arma de fogo e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Evânia (sogra do apelante) disse que na data da ocorrência os policiais procuravam pelo acusado, sob o argumento de que havia uma denúncia contra ele. Por sua vez, o policial militar Ismael Ribeiro, confirmou o que já havia dito em sede policial, sobre o fato de que a denúncia informava o endereço e características da residência. Ao chegarem ao local, foram recebidos pela dona do imóvel, que franqueou a entrada e indicou a residência do acusado. O acusado os informou onde guardava a arma de fogo, a qual foi apreendida. O outro policial militar Moises, manteve o que disse em sede policial, no sentido de que receberam o Disque denúncia que informava o endereço onde morava Ismael, local onde foi encontrada a arma e as munições. A esposa do réu disse que, após entrarem no quintal da casa de sua mãe, os policiais perguntaram por Ismael, mandaram que ele descesse, nada mais viu e, por fim, o réu desceu preso. Interrogado, o apelante preferiu ficar em silêncio. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, com capacidade de produzir disparos. Além disso, o laudo de exame em munições descreve que o carregador e os 15 cartuchos são do mesmo calibre da arma apreendida. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e o apelante, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoa inocente. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía o artefato de fogo municiado e que este apresentava, consoante o laudo pericial, numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Quanto à dosimetria, essa não requer reparos pois a reprimenda ficou estabelecida em seus patamares mínimos, ante a inexistência de circunstâncias moduladoras. O regime inicial será o aberto, conforme constou da sentença. Fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade - PPL, diante da presença dos requisitos, além de se tratar de recurso exclusivo da defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8004.8500

25 - STJ Penal. Recurso especial. Arma de pressão. Importação. Necessidade de autorização prévia do exército. Proibição relativa. Configuração do crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1. As armas de pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território nacional, a teor do Decreto 3.665/2000 e da Portaria 002-Colog/2010, do Ministério da Defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6655.7006.7600

26 - STJ Penal. Recurso especial. Arma de pressão. Importação. Necessidade de autorização prévia do exército. Proibição relativa. Configuração do crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1. As armas de pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território nacional, a teor do Decreto 3.665/2000 e da Portaria 002-Colog/2010, do Ministério da Defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2603.9001.1600

27 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4884.1004.8900

28 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Decisão colegiada em embargos declaratórios contra decisão monocrática. Erro de procedimento. Nulidade relativa sanável. Não demonstração do prejuízo. Convalidação. Tráfico internacional de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada nos autos. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155. Falta de prequestionamento. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.


«1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, «quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no CPC, art. 535, I e II. Por conseguinte, o fato de existir decisão colegiada não impede nem inibe a subsequente interposição de agravo regimental, este sim, apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida. Precedentes de todas as Turmas da Corte (AgRg no REsp 1231070/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2012, DJe 10/10/2012). Ausente, na espécie, a demonstração de prejuízo, convalida-se o erro de procedimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5311.1840.5346

29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Dedicação do agravante à atividade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea. Revisão do entendimento. Necessidade de amplo revolvimento do contexto fático probatório. Impossibilidade. Pedidos de abrandamento do regime inicial e substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos. Prejudicialidade. Agravo desprovido.


1 - No caso, além da grande quantidade de drogas apreendidas - elemento insuficiente, por si só, para comprovar a sua dedicação à atividade criminosa -, foram declinados fundamentos autônomos e idôneos para afastar a incidência da minorante, consistentes nas circunstâncias do caso concreto, pois o Agravante, na condução de motocicleta de origem estrangeira e na companhia de outros dois indivíduos, transportava entorpecentes em região de fronteira com o Paraguai, portando arma municiada, e confessou, em juízo, que fora contratado para o referido transporte juntamente com os demais condutores que conheciam as estradas vicinais. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4030.7002.9700

30 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação fronteira/resposta integrada. Roubos com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, latrocínio, sequestro ou cárcere privado. Crimes iniciados por Brasileiro(s) no exterior (paraguai) e continuados em solo pátrio com prática de novos crimes graves. Alegação de incompetência da Justiça Federal nacional e de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Parecer acolhido.


«1 - Caso em que o Juízo Federal julgou improcedente a exceção de incompetência arguida pela defesa do ora recorrente, acusado de praticar os crimes tipificados no CP, art. 157, § 3º, e 7º, II, b (roubo circunstanciado e latrocínio) e CP, art. 148 (sequestro ou cárcere privado), Código Penal, ao fundamento de que os fatos praticados no Brasil, enquanto desdobramentos do latrocínio inicialmente perpetrado no Paraguai, justificariam a fixação da competência na Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR, com jurisdição sobre os locais onde se deram os aludidos confrontos e a prática das outras infrações (CPP, art. 70). Também motivou seu decisum na existência de conexão entre os crimes supostamente praticados pelo recorrente e pelos corréus (CPP, art. 76, I, II, e III), devendo ainda ser avaliada a questão da continência, pois todos os acusados nos autos da ação penal são acusados pela mesma infração (CPP, art. 77, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 485.1865.5241.3774

31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, no valor unitário mínimo legal, no regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, observada a faculdade e o limite previsto no art. 46, § 4º, in fine do CP; b) e prestação pecuniária a ser depositada em conta da Corregedoria deste E. Tribunal, no valor de 01 (hum) salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.9751.9460.7118

32 - TJRJ APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE


209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8045.7005.6400

33 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu primário. Fixação de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito. Inviabilidade. Súmula 440/STJ e 718/719/STF. Readequação do regime prisional inicial. Necessidade de observância do critério trazido pelo § 2º do CPP, art. 387, com redação determinada pela Lei 12.736/12. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


«1. Paciente condenado à pena corporal de 06 (seis) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, como incurso no CP, art. 157, §2º, incisos I e II, por decisão ainda não transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2592.9000.1100

34 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Com emprego de armas de fogo. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Ordem de segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Reiteração. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.


«1. Sabe-se que, para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da materialidade, reservada à condenação criminal, mas apenas demonstração da existência do crime, que, pelo cotejo analítico, se faz presente, tanto que a denúncia já foi recebida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0006.2700

35 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade do acórdão. Não configuração. Atipicidade da conduta. Intuito de venda demonstrado. Necessária dilação probatória. Reconhecimento do concurso formal. Supressão de instância. Princípio da consunção. Incidência. Pena-base. Motivação idônea para a exasperação operada. Acréscimo proporcional. Compensação entre confissão e reincidência. Impossibilidade. Múltiplos registros. Ordem concedida em parte.


«1 - Ao justificar a manutenção da condenação do paciente pela prática do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o acórdão impugnado foi claro ao reconhecer «o porte para venda do medicamento. Desse modo, não há deficiência na motivação do decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8011.8000

36 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo duplamente majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Vítima maior de 60 anos de idade. Quadrilha armada. Prisão temporária convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social dos envolvidos. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Registros criminais anteriores. Risco efetivo de reiteração. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5011.9900

37 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo triplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.3084.0444.4798

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ONZE VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DA ACUSADA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA - RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA - DO INCISO I, DO §2º DO art. 157 BEM COMO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. A PRELIMINAR DE NULIDADE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS NO RECONHECIMENTO PESSOAL CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIA FATALMENTE O FEITO. OUTROSSIM, A ANÁLISE RESTA PREJUDICADA, VEZ QUE A APELANTE NÃO FOI SUBMETIDA AO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS, NEM EM SEDE POLICIAL NEM EM JUÍZO, POSTO QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL DO CRIME NO DIA DOS FATOS. QUANTO AO MÉRITO, A PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELOS AUTOS DE APREENSÃO E DE ENTREGA, PELAS IMAGENS DO ROUBO E DOS BENS SUBTRAÍDOS, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONTUDO, O MESMO NÃO OCORREU COM A AUTORIA, QUE NÃO RESTOU CABALMENTE COMPROVADA. NO CASO, A APELANTE RENATA FOI APONTADA COMO A RESPONSÁVEL POR PASSAR TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRÁTICA DO CRIME. CONTUDO, ELA NEGOU SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, MERECENDO DESTAQUE QUE A MERA ALEGAÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO NOS DIAS ANTECEDENTES E POSTERIORES AO CRIME SEM TER SIDO FEITA A OITIVA DO QUE FOI DITO NA LIGAÇÃO, NÃO SERVE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. É BEM PROVÁVEL QUE A APELANTE ATÉ CONHECESSE O CORRÉU RICARDO, ENTRETANTO, ELA PODE TER COMENTADO QUE CONSEGUIU UM TRABALHO NA CASA DOS ESTRANGEIROS INFORMALMENTE, E SEM QUALQUER INTENÇÃO DE COMETER CRIME. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER A APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. LEGJUR 748.8325.6683.6485

39 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima que transitava em seu automóvel em via pública, e dela subtraiu um anel de ouro e um aparelho de telefonia celular. Vítima que visualizou o rosto do Apelante («que quando a aliança caiu e o Réu abaixou para pegar e foi o momento que ela olhou para cima e o viu), e, por conta própria, diligenciou nos condomínios localizados na cena delitiva, em um dos quais conseguiu ver as imagens das câmeras de segurança e nelas reconhecer a motocicleta utilizada pelo seu algoz e enxergar o número da placa. Investigação por conta própria feita pela Vítima que nada tem de ilegal, sobretudo porque, de acordo com os relatos, a referida apenas assistiu à gravação captadas pelas câmeras de segurança e comunicou os detalhes apurados ao policial civil responsável pelo RO. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Mãe do Acusado que, em juízo, confirmou ter comprado a motocicleta placa LME 6655 para ele trabalhar como entregador. Acusado que negou os fatos a ele imputados, mas que corroborou as narrativas judiciais de sua mãe, ao afirmar que utilizava a motocicleta por ela comprada para fazer entregas de pizza, e as narrativas extrajudiciais da Vítima, no sentido de que o veículo utilizado no roubo tanto aparentava ser um Honda, como ostentava um baú. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Correção dos fundamentos do processo dosimétrico que se faz de ofício, sem reflexos no quantitativo da pena. Juízo a quo que, diante de uma condenação com trânsito em julgado em 20.04.2020, isto é, em data anterior, optou por negativar a pena-base sob a rubrica da personalidade. Referida anotação seguida da condenação pelo crime em tela que permite a incidência do instituto da reincidência, o qual é de aplicação obrigatória (STJ) e se caracteriza quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63), certo de que «não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (CP, art. 64, I). Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantitativo apurado pela instância de base que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas, pois ausentes seus requisitos (CP, art. 44). Apelante que, também por equívoco, foi beneficiado com o regime prisional semiaberto, ciente de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal (STF). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 671.5421.7582.1874

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)


Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Na espécie, ao prestar declarações em sede policial, tanto a vítima quanto seu namorado, turistas argentinos, após descreverem os criminosos, afirmaram reconhecer induvidosamente o réu como sendo um dos roubadores. Ambos narraram que caminhavam pela areia da Praia de Copacabana quando dois indivíduos os abordaram - um dos quais o réu, com uma faca em punho - e exigiram a carteira da vítima com dinheiro e cartões bancários e, em seguida, empreenderam fuga de posse da carteira subtraída; populares, porém, perseguiram o réu, que tentara se esconder debaixo de um veículo, e o surraram até a chegada de uma guarnição da polícia militar, que o prendeu, com ele arrecadando a faca. 2) Ao contrário do que sugere a defesa, inexiste óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento - não é esse, porém, o caso dos autos. Com efeito, a despeito de vítima e namorado - ambos turistas estrangeiros - não terem vindo depor em juízo, sua narrativa é corroborada pelo testemunho dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Sob contraditório judicial, os policiais contaram que se encontravam em patrulhamento quando perceberam uma correria pela rua; em seguida, foram abordados pelo casal comunicando-lhes ter sido roubado por dois criminosos, um dos quais colocou a faca no pescoço do namorado da vítima; destarte, rumaram com a viatura no sentido da correria e depararam-se com o réu sendo retirado debaixo de um veículo por populares, que começaram a agredi-lo, sendo, então, contidos; a faca estava a posse do réu e fora arrecadada sob o veículo; a carteira da vítima não foi recuperada. 3) A alegação da defesa de que caberia aos policiais conduzir testemunhas para a delegacia desconsidera que, para além da dificuldade inerente à situação concreta - em que, com ânimos acirrados, populares agrediam o réu - os próprios policiais foram testemunhas dos fatos, merecendo seu depoimento, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Diversamente do que alega a defesa, a condenação não se fundou apenas na palavra da vítima, tampouco unicamente no testemunho dos policiais militares, arrimando-se, ao revés, no conjunto probatório convergente, inclusive no tocante à arma, encontrada na posse do réu em fuga logo após a prática delitiva, evidenciando tratar-se ele, pois, de um dos roubadores. Igualmente, diante do conjunto probatório produzido, impossível a exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, pois tanto o réu quanto o comparsa não identificado abordaram a vítima e seu namorado, cabendo ao réu, aliás, em nítida divisão de tarefas, ameaçar o casal com a arma branca. Pelas mesmas razões, descabido falar-se em participação de menor importância ou de somenos no roubo, porquanto a conduta do réu mostrou-se decisiva para o intento criminoso. 5) O réu possui três condenações anteriores transitadas em julgado por crimes patrimoniais, o que justifica a exasperação da reprimenda na primeira e segunda fases a título de maus antecedentes e reincidência. A jurisprudência, aponta, entretanto, para cada vetorial negativa, como regra, a aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Na terceira fase, para a incidência da fração máxima de ½ (um meio), a jurisprudência exige fundamentação concreta, apta a demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta, para além das figuras básicas das causas de aumento, não sendo suficiente, para tanto, a simples menção à sua existência ou ao seu número. A dosimetria, portanto, merece retoque. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1638.9420

41 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no. Trânsito em julgado. Revisão criminal. Habeas corpus agravo regimental não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 976.9866.4626.8648

42 - TJRJ APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA, NA MODALIDADE TENTADA. O RÉU, CARLOS, FOI CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. O RÉU, EDNEI, FOI CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 1 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, S II E VII, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. NO MAIS, PREQUESTIONA A OFENSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O I. PARQUET PRETENDE O AGRAVAMENTO DAS PENAS BÁSICAS, ANTE A ELEVADA GRAVIDADE DO CASO IN CONCRETO. POR SUA VEZ, O ÓRGÃO MINISTERIAL DESTACA QUE HOUVE A INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTE, QUAIS SEJAM AS RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DE ARMA BRANCA. ASSIM, PRETENDE QUE SEJA EMPREGADA UMA FRAÇÃO MAIOR DE AUMENTO. POR FIM, ALMEJA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.


A denúncia narra que no dia 18 de junho de 2021, por volta das 9 horas, na Rua do Lavradio, próximo à Catedral Metropolitana, com comunhão de ações e desígnios entre si, consciente, voluntária e livremente, tentaram subtrair, mediante violência consubstanciada em socos, chutes e no emprego de arma branca (garrafa quebrada), para si ou para outrem, um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Jiang Zhen Xin. Ainda, de acordo com a peça inicial, o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, eis que a vítima começou a gritar por socorro, enquanto lutava com ambos os denunciados. De acordo com os elementos informativos colhidos em sede policial, os policiais militares LEANDRO e WILKER receberam a informação de que dois homens haviam roubado um turista chinês na Rua do Lavradio e, de pronto, entraram em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos. Os policiais disseram que lograram êxito em localizar duas pessoas com as características dos acusados. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Auto de Prisão em Flagrante, o Registro de Ocorrência e boletim de atendimento médico. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame atingiu vítima estrangeira, um turista Chinês, que não falava nosso idioma e que tampouco, foi ouvido em juízo. Quanto à dinâmica dos fatos, diferente do que disseram os policiais militares, sobre entrarem em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos, a testemunha MAISA BORGES, disse que é moradora do casarão e que os acusados também moram lá, em quartos separados. Esclareceu que naquele dia, EDNEI e CARLOS estavam dormindo em seus respectivos dormitórios quando os policiais entraram pelo portão da frente que, de acordo com ela, estava fechado e foi arrombado pelos agentes da lei. Ao serem interrogados, os acusados negaram os fatos e afirmaram que estavam em seus respectivos quartos quando os policiais entraram no local. O réu EDNEI disse que ouviu um disparo de arma de fogo e, logo após, os policiais entraram no quarto que habitava, em companhia de sua esposa e filha. O réu CARLOS disse que os policiais entraram em seu quarto e que ambos foram encaminhados para a delegacia de polícia. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, pelo que se vê não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. Além do mais, os réus negam os fatos e a defesa pugna pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. Por outro lado, embora haja ocorrido a prisão em flagrante, o réu EDNEI disse que um dos policiais teria tirado uma foto dele e de CARLOS e encaminhado diretamente à vítima, antes do reconhecimento em sede policial, tratando-se de reconhecimento fotográfico precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que os imputados possam haver sido os protagonistas da tentativa de roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor dos réus. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, para, com fulcro no CPP, art. 386, VII absolver os réus. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 714.1176.0806.2821

43 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISUM DO JUÍZO A QUO SUSCITADO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO (REF. PROC. 0891112-72.2024.8.19.0001), DECLINOU DA COMPETÊNCIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE DERRADEIRO DOMICÍLIO DO CASAL NO BRASIL SE SITUA EM ÁREA ADMINISTRATIVA CIRCUNSCRITA NA REGIONAL DO MÉIER. ÓRGÃO SUSCITADO QUE, A SEU TURNO, CONTRA-ARGUMENTOU QUE, CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE HISTÓRICOS CÔNJUGES ESTABELECIDOS ATUALMENTE COM ÂNIMO DEFINITIVO NA POLÔNIA, EXCLUIR-SE-IA A INCIDÊNCIA DO ART. 53, I, ¿C¿, DO CPC, IN CASU, COM A PREPONDERÂNCIA DO FORO ELEITO PELO POSTULANTE. FIXAÇÃO DA VIDA MARITAL E DO DOMICÍLIO CONJUGAL PELAS PARTES EM PAÍS ESTRANGEIRO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS QUE ATRAI A FIGURA INSERTA IN FINE NO ART. 46, §3º, DO CPC, NOS TERMOS DO QUAL, EM CENÁRIO DE ¿AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL¿, ¿QUANDO O RÉU NÃO TIVER DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO BRASIL¿, ¿SERÁ PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR, E, SE ESTE TAMBÉM RESIDIR FORA DO BRASIL¿, ¿SERÁ PROPOSTA EM QUALQUER FORO¿. EXCLUSÃO DO CRITÉRIO FORUM REI SITAE ÍNSITO AO CPC, art. 47, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR NA ESPÉCIE. PRIMAZIA DO FORO ELEITO PELO POSTULANTE EM SEDE EXORDIAL. CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3200

44 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Portarias do Comandante do Exército. Comércio de armas de uso restrito para uso próprio de policiais civis, federais, militares, do corpo de bombeiros e policiais rodoviários. Cabimento de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos inexistência de direito líquido e certo. Conveniência e oportunidade. Legalidade. Legitimidade. Livre concorrência e segurança pública. Ponderação de valores. CF/88, art. 170, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 24 e Lei 10.826/2003, art. 27. Decreto 5.123/2004, arts. 11 e 51, § 2º. Decreto 3.665/2000, arts. 16 e 183 e 190.


«O Direito Brasileiro, fundado constitucionalmente na livre iniciativa, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, subordinando-a à autorização dos órgãos públicos, nos casos previstos em lei (CF/88, art. 170, parágrafo único). O comércio de armas, pelo seu objeto, exige, em prol da segurança social, dever primário do Estado, minuciosa regulação. Nesse afã, consoante o art. 24 (Lei 10.826/2003) , incumbe ao Comando do Exército autorizar a importação de arma de fogo, e, excepcionalmente, segundo o disposto no art. 27, do mesmo diploma legal, autorizar a aquisição de armas de uso restrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.6414.1884.4665

45 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA UM ÚNICO DELITO DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.

Pretensão recursal que merece prosperar. Emendatio libelli em grau recursal. Possibilidade. A despeito da capitulação legal inserta na denúncia ser omissa quanto ao parágrafo 2º do CP, art. 157, a descrição dos fatos nela contida é expressa quanto à presença de um segundo roubador na cena do crime, agindo em comunhão de ações e desígnios com o apelado. Crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes devidamente caracterizados. Vítimas que, durante caminhada pelas areias da Praia Grande, na Comarca de Arraial do Cabo, foram surpreendidas pelo apelado e um comparsa não identificado, os quais, por sua vez, simulando o porte de arma de fogo por baixo da blusa de um deles, lhes exigiram a entrega de suas mochilas, evadindo-se do local após a subtração, mas, logo em seguida, vieram a ser abordados por uma guarnição policial, possibilitando às vítimas, que buscavam ajuda no entorno, encontrarem os assaltantes já sob custódia, os quais foram imediatamente reconhecidos, assim como os bens subtraídos. Comparsa do apelado que conseguiu se desvencilhar dos policiais e empreender fuga, tomando rumo ignorado. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Certeza da autoria na pessoa do apelado e do emprego da grave ameaça que emergem das circunstâncias do delito e dos detalhados depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em sede policial, assim como em Juízo. Firmes e coesos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do denunciado. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Reconhecimento pessoal em Juízo obstado em razão das vítimas serem de procedência estrangeira e terem regressado ao seu País de origem. Apelado, no entanto, que foi preso em flagrante por policiais militares imediatamente após a prática do delito e ainda na posse da res furtiva. Agentes que confirmaram terem ouvido das vítimas a afirmação de que o acusado e o seu comparsa simularam a existência de uma arma de fogo por baixo da blusa de um deles. Prova satisfatória. Ausência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação do réu como incurso no art. 157, parágrafo 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, que se impõe. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1964.2459

46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Exportação de serviços. Não caracterização. Serviço executado dentro do território nacional. Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2713.4000.6200

47 - STF Extradição instrutória. Governo dos estados unidos da américa. Nulidade do processo em razão de prova ilícita. Não ocorrência. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de conspiracy e fraude eletrônica. Dupla tipicidade configurada. Ausência de prescrição dos delitos em ambos os estados. Revogação ou substituição da prisão preventiva. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da necessidade de custódia cautelar até o término do processo. Pedido deferido, assegurando-se a detração.


«1. Não é ilícita a prova decorrente de colheita de objeto deixado livremente pelo extraditando em área comum do condomínio em que reside. Ausência de menoscabo a quaisquer das inviolabilidades constitucionais gozadas pelo súdito estrangeiro e de descompromisso com o seu direito à não autoincriminação, expresso pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0000.3600

48 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Reexame necessário em sede de ação popular. Lei 4.717/1965, art. 19. Ação proposta por pessoas estabelecidas no território nacional contra estado estrangeiro. CF/88, art. 105, II «c. Competência do STJ. STJ. Elidida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Pretensão de que sejam declarados nulos o ajuste complementar entre o governo da república federativa do Brasil e o governo dos estados unidos da américa para cooperação na área da missão de medidas de precipitação tropical (trmm) do experimento da grande escala da biosfera. Atmosfera na amazônia e o ajuste complementar para cooperação na área de pesquisa ecológica no experimento de grande escala da biosfera-atmosfera na amazônia (lba). Impossibilidade. Não ocorrência de afronta à CF/88.


«1 - É mister assentar a competência do STJ para processar e julgar a presente remessa necessária, à luz do que dispõe a alínea «c do inciso II da CF/88, art. 105. Isso porque a ação popular, de que esta remessa necessária é tirada, foi ajuizada por pessoas residentes em território nacional contra Estado estrangeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4734.9888

49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Longo período foragido. Agravo regimental não provido.


1 - A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do STJ, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.3361.6776.2697

50 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU VICTOR DE TODOS OS CRIMES A ELE IMPUTADOS (ART. 386, VII DO CPP) E CONDENOU LUIS FELIPE E RODRIGO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PALICOU PARA CADA UM DELES AS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DE LUIS FELIPE E A RODRIGO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DE VICTOR PELOS CRIMES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA OS TRÊS ACUSADOS. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PEDE A ABSOLVIÇÃO DOS CONDENADOS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SE REFERE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA OU A SUA DIMINUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. Segundo a acusação Luis Felipe e Rodrigo forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 88g de cocaína, distribuídos em 156 eppendorfs, sendo 26% transparentes e grandes, embalados em plástico vermelho (14%) e amarelo (12%), e 74% em tamanho menor e na cor amarela; e 1,40g de maconha, distribuída em dois sacolés. Ainda segundo a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certo que até 21 de dezembro de 2021, Luis Felipe, Victor e Rodrigo, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se, entre si, a DENIS, vulgo «COXINHA, e a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa que domina o local, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos policiais que participaram da diligência que culminou na prisão dos réus e mais três informantes. Interrogado, Luis Felipe negou os crimes e Victor e Rodrigo exerceram o direito de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório, a relação dos materiais apreendidas (e-doc. 18, 28, 29, 99, 36 e 41), os ludos de exame das drogas (e-docs. 58 e 68), o laudo técnico que se refere aos acelulares (e-docs. 202 e 523) e o laudo técnico que se refere ao rádio (e-doc. 200), as fotos acostadas ao e-doc. 132 e as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 16, 19, 21, 26, 51, 54 e 61). E diante deste cenário restou evidenciada a prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico praticados por Luiz Felipe. Sobre esses crimes, os policiais ouvidos em Juízo prestaram declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que foi dito em sede policial. Desta feita, não resta dúvida de que quando chegaram ao local da diligência, o policial Eduardo, que estava na parte de trás da casa, viu quando Luis Felipe tentou se livrar de uma sacola que foi por ele arremessada. Posteriormente, o policial Luiz Carlos arrecadou tal sacola e dentro dela foram encontradas drogas e um rádio comunicador. ... ()

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