1 - STJ Processual civil. Agravo interno na petição de tutela provisória de urgência antecedente. Decisão que negou tutela provisória de urgência para suspender tutela de evidência concedida em caráter liminar. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Agravo interno contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência antecedente, visando suspender a decisão monocrática de segunda instância que confirmou tutela de evidência em caráter liminar, por ausência dos requisitos legais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 435/STJ. Tributário. Recurso Especial representativo de controvérsia. Imposto de renda - IRPJ. Benefício fiscal. Depósito para reinvestimento. Limites. Lucro da exploração. Ausência de revogação do Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º pelo Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 435/STJ - Discute-se a contrariedade ao Decreto-lei 1.564/1977, art. 4º (Decreto 85.450/1980, art. 449 e Decreto 85.450/1980, art. 459, do RIR/80); Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º, (acrescentado pelo Decreto-lei 1.730/1979) e ao Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º. Alega que o lançamento suplementar foi calcado na legislação vigente segundo a qual na utilização do incentivo fiscal (depósito para reinvestimento) teria de ser observado, além do limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, também o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto calculado sobre o lucro da exploração.
Tese jurídica firmada: - O Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º, incluído pelo Decreto-lei 1.730/1979).»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Recurso especial. Medida cautelar. Deferimento. CPC/1973, art. 306.
«Preenchidos os requisitos legais concede-se excepcionalmente a medida para sustar a execução definitiva até a apreciação do recurso especial.... ()