Número 1487

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1487
Doc. LEGJUR 766.5878.4262.7189

1 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.357 O


Estado do Amazonas ajuizou reclamação constitucional contra decisão proferida pelo «Tribunal Superior do Trabalho, no processo 0011795-44.2017.5.15.0008. O Exmo. Ministro Nunes Marques, relator da Reclamação Constitucional 63.357, julgou «procedente o pedido, para cassar o ato reclamado, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária do ente federativo, e determinar que outro seja proferido, com a observância da orientação firmada na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 246/RG). Dessa forma, cassado o acórdão de págs. 407-418, pelo qual não foi exercido o Juízo de retratação, a Terceira Turma passa a proferir outro, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 63.357. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. RELATIVAMENTE À HIPÓTESE SUB JUDICE, FOI PROFERIDA DECISÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.357. O Exmo. Ministro Nunes Marques, relator da Reclamação Constitucional 63.357, ajuizada contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, pelo Estado do Amazonas, referindo-se à hipótese sub judice, registrou que não foi indicado, de modo específico, o «comportamento negligente da entidade pública em relação ao contrato de terceirização e, consequentemente, aos terceirizados, e que «o órgão reclamado presumiu a culpa do ente público tão somente a partir da inadimplência da contratada. O nobre relator concluiu que foi «assentada a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa e afastada a aplicação da norma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC 16, motivo pelo qual julgou «procedente o pedido, para cassar o ato reclamado, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária do ente federativo, e determinar que outro seja proferido, com a observância da orientação firmada na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 246/RG). Diante do exposto, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, a fim de dar provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame, em razão da decisão proferida na Reclamação Constitucional 63.357. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.357, AJUIZADA PELO ESTADO DO AMAZONAS (AGRAVANTE) Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.357, AJUIZADA PELO ESTADO DO AMAZONAS (RECORRENTE) 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da prestadora de serviços. 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento da Administração, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou que, «de acordo com o que consta nos autos, verifica-se que a reclamada vinha atrasando os depósitos do FGTS, além de reter pagamentos e de não pagar as verbas rescisórias, o que demonstra a incúria na fiscalização e acompanhamento do contrato. Concluiu o Regional que «tais circunstâncias fáticas denotam que o Estado do Amazonas, no caso dos autos, esteve alheio à fiscalização do fiel cumprimento dos encargos sociais devidos pela reclamada, cuja omissão da Administração, em valer-se das prerrogativas que lhe confere a lei, causou à reclamante o dano trabalhista alegado na inicial. 4. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão relatada pelo Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da Reclamação Constitucional 63.357, ajuizada pelo Estado do Amazonas, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, referindo-se à hipótese sub judice, registrou que não foi indicado, de modo específico, o «comportamento negligente da entidade pública em relação ao contrato de terceirização e, consequentemente, aos terceirizados, e que «o órgão reclamado presumiu a culpa do ente público tão somente a partir da inadimplência da contratada. 5. O nobre relator concluiu que foi «assentada a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa e afastada a aplicação da norma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC 16, motivo pelo qual julgou «procedente o pedido, para cassar o ato reclamado, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária do ente federativo, e determinar que outro seja proferido, com a observância da orientação firmada na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 246/RG). 6. Diante do exposto, não subsiste a responsabilidade subsidiária do ente público pelo crédito do reclamante (trabalhador terceirizado), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 776.6251.8835.2590

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, as questões de fundo relativas aos temas «reversão da justa causa e «danos morais encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. De fato, quanto à matéria relativa à reversão da dispensa por justa causa, a Corte a quo reformou a sentença, para reverter a justa causa aplicada ao autor, com base nos seguintes fatos registrados no acórdão de recurso ordinário: a) ao autor foi imputada a coautoria na adulteração dos dados do inventário, ocultando assim a realidade das quebras do setor ; b) do conjunto probatório é possível concluir que o autor não era o responsável principal pelo processo de levantamento e apuração de quebras. Como assistente de açougue, era o segundo na hierarquia do setor, ou seja, havia acima dele o supervisor, na ocasião o Sr. Cláudio (neste sentido a própria testemunha da ré, também de nome Cláudio) ; c) também ficou evidenciado que nesta condição o autor participava da realização dos inventários, mas não era o responsável pela condução do processo, que era conduzido pelo setor de prevenção ; d) o autor não era o responsável principal pelo procedimento de verificação de quebras e controle de perdas, mas estava envolvido no processo e dele participava com responsabilidades próprias, considerando as atribuições de sua função ; e) o relatório final era assinado pelo autor e seu superior hierárquico do setor, além do empregado do setor de prevenção e pelo gerente geral ; f) a alegação da empresa de que o autor acrescentou números no relatório que seria apresentado pelo setor de prevenção ao estoquista, utilizando computador da empresa não foi provada ; g) apesar de a testemunha do setor de prevenção de perdas ter afirmado que havia no relatório informações com grafia que não era dele, ou seja, que havia números adulterados no relatório e que essa adulteração de números havia sido feita pelo autor, afirmar ainda que não presenciou a adulteração, mas pôde verificar que assim ocorreu em imagens de câmeras instaladas no local de trabalho, não há prova nos autos apta a confortar referida alegação ; h) o documento de Id 66024ad1, intitulado «contagem constatando a fraude é um documento digitado, não havendo alteração manual. Logo, não pode ser o documento referido na carta de demissão e no depoimento da testemunha da ré. Os demais relatórios apresentados dizem respeito a verificações anteriores (Ids 9edb149, 0677b91,3b01a88 e da88a04) ; i) as imagens juntadas pela ré não comprovam o alegado. A partir delas não é possível identificar qualquer conduta inadequada do autor. (...). Ademais, também não há prova de que o autor ou seu superior tivessem acesso ao sistema de informática da empresa com autorização suficiente para alterar o relatório em questão e j) considerando que o motivo da justa causa, conforme «carta de demissão por justa causa, seria a co-autoria na adulteração de relatório e que não há provas dessa adulteração, porque sequer o relatório em questão foi trazido aos autos, e tendo em vista a gravidade da imputação de justa causa, pelas consequências que dela decorrem, só por estes fatores, no meu entender, já há elementos suficientes para impedir a prevalência da justa causa aplicada. Por outro lado, acerca da indenização por danos morais, assim decidiu o Regional: « Tocante ao pedido de indenização por danos morais, ainda que, como regra, a dispensa motivada, por si só, não enseje a reparação moral, sendo necessária a demonstração da ofensa à honra e imagem do empregado, o mesmo não se verifica quando a hipótese é de acusação de ato de improbidade, cujo dano, em razão da gravidade da falta imputada, se configura in re ipsa. Deste modo, dou provimento ao recurso, condenando a ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00, conforme postulado na inicial, quantia que arbitro atentando para os termos do CLT, art. 223-G . Assim, a partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. Controvérsia acerca da possibilidade ou não do pagamento de indenização por danos morais em face da reversão da dispensa por justa causa. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « Tocante ao pedido de indenização por danos morais, ainda que, como regra, a dispensa motivada, por si só, não enseje a reparação moral, sendo necessária a demonstração da ofensa à honra e imagem do empregado, o mesmo não se verifica quando a hipótese é de acusação de ato de improbidade, cujo dano, em razão da gravidade da falta imputada, se configura in re ipsa. (...). Deste modo, dou provimento ao recurso, condenando a ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00, conforme postulado na inicial, quantia que arbitro atentando para os termos do CLT, art. 223-G . A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral. Impõe-se a análise de cada caso concreto, porquanto, segundo a jurisprudência desta Corte, a reversão em juízo, em alguns casos, implica o reconhecimento inexorável do dano moral, como em situações de imputação, em ambiente de incertezas ou ausência de prova inconcussa, de ato de improbidade, socialmente depreciativo por definição. Em outras hipóteses, essa relação automática de causalidade não se consubstancia - quando, exempli gratia, o empregador exerce com razoabilidade o direito de tentar enquadrar o comportamento inquestionavelmente reprovável do empregado em um dos tipos legais descritivos de justa causa. No caso concreto, extrai-se do julgado a inexistência de prova de que o autor tivesse praticado atos suficientemente graves, a ponto de justificar a penalidade aplicada pela empresa. Assim, verifica-se que a dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade, o qual não foi comprovado, remete mesmo a ofensa à honra e à imagem do obreiro, cujo dano extrapatrimonial opera-se in re ipsa . Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.8475.8609.4334

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPARAÇÃO DE DANOS. INÚMEROS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO QUE O AUTOR ALEGA DESCONHECER. IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATUTA DO CONSUMIDOR.

1.

Cinge-se a controvérsia à validade do contrato de empréstimo realizado entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.4404.2838.4292

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.


Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 490.6355.6820.3233

5 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME


Recurso da defesa em face de condenação a pena de 3 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do CP, em continuidade delitiva.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se: (i) houve a configuração de crime impossível; (ii) é cabível a aplicação do princípio da insignificância; (iii) é viável a desclassificação do crime para a modalidade tentada; (iv) deve ser aplicada a Súmula 241/STJ; e (v) o regime prisional pode ser alterado para aberto ou semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, afigurar-se inviável a consumação do injusto penal iniciado pelo agente. No caso, o simples fato de existir, no local, vigilância e circuito interno de monitoramento não torna o crime impossível (Súmula 567 - STJ), além de que tais circunstâncias não impediram a subtração dos bens, já que réu foi detido do lado de fora do shopping.2. O princípio da insignificância é inaplicável ao caso, pois: (i) o valor total dos bens subtraídos supera 10% do salário mínimo à época dos fatos; (ii) o furto foi cometido na forma qualificada; e (iii) o réu é multirreincidente em crimes patrimoniais.3. A consumação do crime de furto ocorre quando o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, independentemente da posse mansa e pacífica. No caso, o apelante foi abordado do lado de fora do shopping, já em posse dos produtos subtraídos, configurando o crime consumado.4. Foram utilizadas condenações distintas para exasperar a pena na primeira fase, em relação aos maus antecedentes, e, depois, na segunda fase, em relação à reincidência, de modo que a decisão observou a Súmula 241/STJ.5. A reincidência e a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, antecedentes e personalidade) justificam a manutenção do regime inicial fechado.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 485.7343.7976.2952

6 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 328.5766.4407.5196

7 - TJSP Direito Falimentar - Apelação em Ação Falimentar - Indeferimento de levantamento de honorários advocatícios contratuais - Apelantes que são advogados de habilitante de crédito falecido e sem sucessores - Numerário que retornou à Massa Falida cuja decisão foi prolatada em 28/02/2020, sem oposição - Petição para pagamento dos honorários apresentada em 03/02/2023, quando o valor já estava integrado ao patrimônio da Falida, de quem os apelantes não são redores - Preclusão - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 132.9758.2654.4381

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE AUTORA QUESTIONA OS VALORES DAS FATURAS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2011, ALEGANDO QUE O COBRADO APRESENTOU VALORES EXORBITANTES E SUPOSTAMENTE NÃO CONDIZENTES COM O EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA UNIDADE USUÁRIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU O EXCESSO COBRADO NAS FATURAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO DA RÉ. RESPONSABILIDADE FRENTE AO CONSUMIDOR É OBJETIVA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO FATURADO ACIMA DA MÉDIA MENSAL ATESTADA PELA AUDITAGEM REALIZADA. ACERTO NA CONDENAÇÃO QUE DETERMINOU O REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, RESTANDO EVIDENCIADO O CONSTRANGIMENTO GERADO AO CONSUMIDOR E O DANO DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUÍDO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA SE ADEQUAR AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 939.8867.9435.4573

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE DOIS COLETIVOS DE CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO CAUSANDO LESÃO EM PASSAGEIRO DO ONIBUS DA AUTORA ESTACIONADO NO PONTO. PROVA DOS AUTOS PELA CULPA EXCLUSIVA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA RÉ ORA APELANTE QUE EM MOVIMENTO, NÃO LOGROU FREAR E BATEU NA TRASEIRA DO VEÍCULO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE EM RESSARCIMENTO POR EVENTUAIS PREJUIZOS DA AUTORA ADVINDOS DOS FATOS EM AÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDA POR PASSAGEIROS LESIONADOS NO ACIDENTE. PROVA DOS AUTOS INEQUIVOCA EM ATRIBUIR A ORA RÉ O DEVER DE INDENIZAR A AUTORA POR SER A REAL CAUSADORA DO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO EM AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 543.6284.5794.5739

10 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (concurso de pessoas) majorado pelo repouso noturno. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e qualificadora comprovadas. Afastamento da causa de aumento do repouso noturno, por trata-se de furto qualificado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, embora presente a atenuante da confissão espontânea, a pena permaneceu no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 2/3, pelo reconhecimento do furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º), tendo-se oito (8) meses de detenção e três (3) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Recurso em liberdade.

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Doc. LEGJUR 904.1268.2060.8841

11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 e 2010. Sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução, nos termos do art. 40 da LEF, c/c CPC, art. 924, V. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho citatório, proferido em janeiro de 2012. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Municipalidade que tomou conhecimento do resultado da primeira tentativa frustrada de penhora em fevereiro de 2015. Decurso do prazo prescricional, acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, sem contrição efetiva. Pedidos de penhora apresentados em 2023 que não afetam o reconhecimento da prescrição, visto que posteriores ao decurso do prazo prescricional acrescido do prazo ânuo (decorrido ainda em 2021). Prescrição intercorrente consumada. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 866.6426.2864.2449

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NATIVIDADE. SERVIDORA PÚBLICA (PROFESSORA). ABONO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 274/2004, NO INDICE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS (MUNICÍPIO E INSTITUTO DE PREVIÊNCIA), DE FORMA SOLIDÁRIA, NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO PAGAMENTO MENSAL DO ABONO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL 274/04, TOMANDO POR BASE O VALOR ATUAL DE SEUS PROVENTOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DO CÁLCULO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DE SEUS PROVENTOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE SER AFASTADA, NA MEDIDA EM QUE a Lei 333/2006, art. 83 PREVÊ A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE COM A COBERTURA DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIAS. LEI MUNICIPAL 274/2004 DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, EM SEU art. 1º, INSTITUIU AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO QUADRO SUPLEMENTAR E PERMANENTE DO PESSOAL, UM ABONO DE 10% (DEZ POR CENTO), A INCIDIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE VENCIMENTOS PROVENTOS E PENSÕES. LEIS POSTERIORES QUE NÃO EXCLUIRAM O ABONO DO SISTEMA, MAS TÃO SOMENTE PROIBIRAM QUE A REVISÃO SALARIAL INCIDISSE SOBRE O ABONO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O VALOR QUE VEM SENDO PAGO A TÍTULO DE ABONO NÃO CORRESPONDE A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DA AUTORA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 813.0303.4548.9003

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESNOERAÇÃO DA FOLHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de regime de sobreaviso e de enquadramento na lei de desoneração da folha de pagamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Em relação ao trabalho em plantões, o Colegiado de origem, amparado na prova oral, assentou que «o reclamante atuava em regime de sobreaviso". No tocante aos recolhimentos previdenciários, a decisão regional está posta no sentido de que «a Lei 12.546/2011 confere faculdade de adesão ao empregador e não há prova de que tenha a reclamada efetivamente aderido ao referido regime especial". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 801.1327.2593.7378

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu devida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, sob o fundamento de que o laudo pericial «não deixa dúvidas de que a tendinite do supra espinhal, sub escapular e infra espinhal de que padece o reclamante possui nexo causal com o trabalho realizado para a empresa". Consignou que « O fato de o reclamante não ter usufruído benefício previdenciário em razão da patologia não obsta o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o disposto na segunda parte do item II da Súmula 378/TST «. Ressaltou, também com base no exame do conjunto probatório, que o autor não detinha capacidade laborativa quando foi dispensado. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 200.2425.1327.0871

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 203.4010.1001.4900

16 - STJ Administrativo. Multa na condução de veículo. Infração cometida por terceiro. Ausência de comprovação de que o infrator não era o proprietário. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


«I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.4500

17 - TST Recurso de revista interposto por banco do Brasil s. A. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Incompetência da justiça do trabalho.


«1. Esta Corte tinha jurisprudência pacífica acerca de sua competência para julgar conflitos sobre complementação de aposentadoria em que o pedido tem origem no contrato de trabalho havido entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.4800

18 - TST Horas extras. Prova do labor em sobrejornada.


«1. O Banco manifesta-se inconformado com a condenação em horas extras, tanto em relação ao período contratual anterior a 02/07/2007, quando a reclamante exerceu o cargo de auxiliar administrativo, quanto em relação ao período posterior a 03/07/2007, em que a recorrida passou a exercer funções de confiança (gerente de unidade adjunto e gerente de seguimento). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.5200

19 - TST Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas salariais.


«1. O recorrente limita-se a insistir na tese de ocorrência de bis in idem, indicando contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, sem, contudo, impugnar o fundamento norteador da decisão recorrido, consubstanciado no caráter inovatório da alegação apenas formulada nos embargos de declaração opostos ao acórdão que apreciou o recurso ordinário do Banco. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.5600

20 - TST Horas extras. Enquadramento na hipótese da CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Configuração. Utilização do divisor 180 durante o contrato de trabalho, inclusive a partir de 02/07/2007.


«1. O Colegiado local confirmou a sentença quanto às horas extras, assentando que a prova documental aliada ao depoimento pessoal da reclamante foram convincentes de que esta passou a exercer cargos de gerência, com fidúcia diferenciada, a partir de 03/07/2007, até o final do contrato de trabalho. ... ()

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