1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de cotejo analítico. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 106/STJ. Julgamento do mérito. Medicamento. Remédio. SUS. Saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Possibilidade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos para o fornecimento. Lei 8.080/1990, art. 19-M. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese jurídica firmada: - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: - «Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP Acórdão/STJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 106/STJ. Questão de ordem. Proposta de afetação. Extensão da suspensão do processamento. Ajuste da tema. Medicamento. Remédio. SUS. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Lei 8.080/1990, art. 19-M CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS'. Deliberou, ainda, à unanimidade, que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Medicamento. Remédio. SUS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 106/STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).Lei 8.080/1990, art. 19-MCF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese jurídica firmada: - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: - «Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP Acórdão/STJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
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5 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário. Ação indenizatória de danos materiais e morais promovida contra confederação suíça. Sentença de primeiro grau que julga o pedido juridicamente impossível. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. 1. É cediço que a interposição de apelação perante o tribunal a quo, ao invés de recurso ordinário ao STJ, constitui erro grosseiro, uma vez que, no termos dos arts. 105, II, «c, da CF/88, 539, II, «b, do CPC, o recurso cabível contra sentença que julga ação promovida contra estado estrangeiro é o recurso ordinário. Aliás, a aplicação do princípio da fungibilidade encontra-se obstada, tendo em vista a ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser aviado nesta hipótese. Precedentes.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento. ... ()