1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE VIRAGO. AGRAVANTE QUE FOI VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SE ENCONTRA COM PROBLEMAS DE SAÚDE, IMPOSSIBILITADA DE TRABALHAR.
Aobrigação de prestar alimentos à ex-cônjuge advém do dever de mútua assistência, posto que, em virtude do rompimento da união, aquele que possui melhores condições financeiras deve ajudar, ainda que temporariamente, o menos favorecido economicamente, observando o binômio necessidade e possibilidade. ... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE FATOS MODIFICATIVOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS PELO INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. MÉRITO. PLEITO DE ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSTAGEM COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA. I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória c/c indenização por danos morais proposta por Maria Donizete de Souza contra Serasa S/A. sob a alegação de que seu nome foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, em decorrência de débito de R$ 390,12 junto ao Sicredi Vale do Piquiri com data de disponibilização em 29/10/2022.2. A autora pleiteou a declaração de ilegalidade da inscrição, a exclusão de seu nome do cadastro e a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00. Requereu, ainda, justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.3. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, concluindo pela validade da notificação apresentada pela ré e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com a cobrança suspensa devido à justiça gratuita deferida.4. Em apelação, a autora alegou cerceamento de defesa pela não expedição de ofício aos Correios, visando comprovar a ausência de notificação, e ausência de decisão saneadora sobre a inversão do ônus da prova. No mérito, reiterou a ilegalidade da inscrição e o pedido de danos morais.5. A ré, em contrarrazões, impugnou a justiça gratuita deferida, pleiteou a condenação da autora por litigância de má-fé e requereu a comunicação de eventual prática de advocacia predatória à OAB e à Corregedoria do Tribunal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova documental; (ii) analisar a validade da notificação prévia e se foi cumprida a exigência do CDC, art. 43, § 2º; (iii) verificar a existência de ato ilícito e o cabimento de indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O cerceamento de defesa não se configura quando o indeferimento de prova é fundamentado e as provas existentes são suficientes para o julgamento. O juiz é o destinatário da prova, conforme CPC, art. 371.8. No caso, a documentação apresentada pela ré, incluindo código de franqueamento e protocolos de postagem dos Correios, comprova o envio da notificação. Precedentes do STJ (Súmulas 359 e 404) e do TJPR confirmam que o envio da correspondência é suficiente, dispensando aviso de recebimento.9. Não havendo ato ilícito por parte da ré, inexiste o dever de indenizar. Assim, mantém-se a sentença de improcedência.10. Quanto ao pedido de litigância de má-fé formulado nas contrarrazões, não há elementos que configurem conduta desleal da autora, sendo rejeitada a pretensão.11. Também não há elementos que justifiquem a comunicação à OAB ou à Corregedoria do Tribunal para apuração de advocacia predatória, cabendo à parte interessada adotar as medidas administrativas cabíveis diretamente.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA.
Incumbe ao autor da ação de reintegração demonstrar a posse anteriormente por ele exercida e a sua perda, mediante o esbulho alegado, e a respectiva data. O mero cadastro do imóvel junto aos órgãos fiscais do município, para fins de recolhimento de IPTU, embora seja indício, não é por si mesmo prova suficiente da posse efetiva. Todo o conjunto probatório produzido nestes autos, incluída a prova testemunhal e mesmo o depoimento pessoal da representante do espólio autor, converge no sentido da ausência de exercício fático da posse, dada a inocorrência de qualquer fato apto a gerar a exteriorização da aparência de domínio sobre o bem. Já o réu, segundo todos os testemunhos, exercia posse sobre o imóvel por décadas antes da demanda possessória, só ajuizada, segundo depoimento pessoal da parte autora, quatorze anos após a ciência da perda da posse. DESPROVIMENTO.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
Cinge-se a controvérsia, a saber, se há ou não direito às promoções previstas em norma interna do antigo Banco Banestado S/A. que, embora prevendo um plano de cargos e salários, não fora homologado pelo Ministério do Trabalho. O entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Com efeito, considerando o grande porte do extinto Banco Banestado S/A. cogitar-se de inexistência de qualquer plano de cargos e salários apenas pela ausência de homologação do Ministério do Trabalho - que, diga-se de passagem, deveria ter sido buscada administrativamente pelo próprio banco - seria não apenas permitir que a parte se valesse em juízo da própria torpeza, mas também admitir que um dos maiores bancos estatais do país pudesse ter gerido seu efetivo de forma completamente desorganizada durante anos, o que beira o mais completo absurdo, data maxima venia . Além disso, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que na sucessão empresarial, ainda que decorra de privatização, devem ser mantidos os direitos previstos em norma interna e já incorporados aos contratos dos trabalhadores, em respeito à Súmula 51, I do TST e dos CLT, art. 448 e CLT art. 468. Incidem o art. 896, § 7º da CLT e a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Incólumes, portanto, a Súmula 6/TST, I e o CLT, art. 461, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista o banco transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 1.961-1.962 e 1.963-1.966). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTIPULADAS NO REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA. O entendimento desta Corte Superior do Trabalho sobre a possibilidade de promoção vertical por merecimento em face do descumprimento, por parte do réu, da obrigatoriedade de realização das avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção, já foi pacificado. Entende-se que as referidas promoções estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito restringe-se aos critérios estabelecidos no PCCS. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1, ao examinar o Proc. TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz apenas em critérios objetivos, não podendo ser equiparada, por exemplo, à promoção por antiguidade. Assim, tem-se que a promoção por merecimento é benefício de cunho predominantemente subjetivo, intimamente relacionado à apuração e à avaliação dos méritos obtidos pelos empregados do banco, podendo a autora concorrer com outros trabalhadores à promoção por mérito, desde que cumpridos os requisitos previstos no regulamento empresarial, o que somente pode ser avaliado pela própria empresa, não cabendo ao julgador, de certo, substituí-la na análise desse mérito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPRESA PRIVADA SUCESSORA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DESNECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava.. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, aSBDI-1, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 7/4/2016, entendeu que o regulamento do banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SBDI-1. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()
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5 - TJRJ Processo Civil. Apelação Cível. Consumo. Marketplace do Facebook. Vishing. Parte autora que transferiu valores para criminosos. Sentença de improcedência mantida.
I. CASO EM EXAME: 1. Parte autora que iniciou tratativas acerca da compra de um automóvel, por meio do campo de vendas disponível no aplicativo da rede social ré. Transferência eletrônica de R$ 50.000,00 a estranho que se fazia passar pelo vendedor do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em aferir se a rede social ré, Facebook, tem responsabilidade pelo evento danoso, a ser eventualmente condenada ao pagamento de indenização lato sensu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A atividade desenvolvida pela rede virtual, no caso específico, foi somente disponibilizar um espaço eletrônico para clientes, como se fora um bazar, aproximando pessoas. Função que se exauriu quando a parte autora encontrou o produto que atenderia às suas expectativas, passando, a partir de então, a travar todas as tratativas e contratações, diretamente com os fraudadores. Não se vislumbra falha na prestação de serviço por parte da ré. 4. Conduta espontânea realizada pelo autor. Hipótese de vishing. Ainda que o requerente tendo experimentado a sensação de impunidade e vulnerabilidade, sem mencionar a perda financeira, essas não foram causadas pela ré. IV. DISPOSITIVO: 5. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ----Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Arts.18 e 19 da Lei 12965/2014. Jurisprudência relevante citada: STJ AREsp 2.046.371, Ministra Maria Isabel Gallotti- J. 17/05/2022; 0127705-07.2022.8.19.0001-17ª CC-J. 08/03/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de Licença, ISS e Taxas Mobiliárias - Comarca de Porto Ferreira - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Demora injustificada do exequente na localização efetiva de bens penhoráveis - Aplicação do entendimento firmado no REsp Repetitivo Acórdão/STJ - Suspensão dos prazos processuais em razão da pandemia da Covid-19, com prorrogação do seu termo final para o primeiro dia útil seguinte ao do término da suspensão do expediente em relação aos processos físicos - Prescrição intercorrente configurada, apesar do prazo de suspensão acima mencionado - Sentença mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()
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7 - TST A) AGRAVO - DESPACHO AGRAVADO REPUTANDO INTRANSCENDENTE A CAUSA - DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROVIMENTO. Demonstrada, nas razões de agravo, a transcendência política da causa, uma vez caracterizada a negativa de prestação jurisdicional sobre aspecto fático relevante para o deslinde da causa, é de se reformar a decisão agravada, de modo a se poder apreciar o agravo de instrumento patronal. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. 1. Caracteriza a transcendência da causa a contrariedade a jurisprudência pacificada do TST ou STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No precedente vinculante de repercussão geral do STF exarado no AI 791.292 QO-RG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/10), exige-se a devida fundamentação a todas as decisões judiciais, não podendo o julgador se furtar a enfrentar e explicitar questão relevante para o deslinde da causa. 3. Assim, diante de patente violação do art. 93, IX, da CF, por clara negativa de prestação jurisdicional no caso concreto, é de se admitir o processamento do recurso de revista, afastados os óbices erigidos pelo despacho regional agravado (Súmula 126/TST e Súmula 266/TST, e CLT, art. 896, § 2º). Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - PROVIMENTO. 1. Constitui negativa de prestação jurisdicional a omissão sobre aspecto fático relevante da causa, devidamente esgrimido em sede de embargos declaratórios, que pode conduzir a solução diversa para a demanda, caso devidamente enfrentado e consignado na decisão recorrida. 2. No caso dos autos, o Regional entendeu pela configuração de sucessão empresarial, em razão de a recorrente ser a operadora e administradora do complexo hoteleiro do qual faz parte a reclamada principal. 3. Indagado em embargos declaratórios sobre se houve arrendamento ou se houve transferência total ou parcial do fundo de comércio para fins de verificação de configuração de sucessão empresarial, bem como se houve continuidade da prestação de serviços dos antigos empregados à nova empresa, o Regional quedou-se silente, rejeitando os declaratórios, limitando-se a assentar a existência de sucessão trabalhista. Assim, negou nitidamente a jurisdição exigida, até para prequestionamento da matéria fática com vistas a possível recurso de revista (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Daí a necessidade de acolhimento da prefacial de nulidade do julgado regional proferido em embargos declaratórios, para que seja sanada a omissão e respondidos os questionamentos da Parte, nos moldes externados na presente decisão, restando prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de revista provido.
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8 - STJ Agravo regimental na suspensão de liminar e sentença. Alegada grave lesão à ordem pública, econômica e jurídica. Inexistência. Indevida utilização do incidente como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.
«I - Consoante a legislação de regência e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Pagamento de comissões. Incidência da Súmula 126/TST. Despacho mantido por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da condenação (Súmula 331, vi/TST). Juros de mora. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()