Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.0481.2858.8558

1 - TJPR APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE FATOS MODIFICATIVOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS PELO INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. MÉRITO. PLEITO DE ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSTAGEM COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA. I. CASO EM EXAME1.

Ação declaratória c/c indenização por danos morais proposta por Maria Donizete de Souza contra Serasa S/A. sob a alegação de que seu nome foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, em decorrência de débito de R$ 390,12 junto ao Sicredi Vale do Piquiri com data de disponibilização em 29/10/2022.2. A autora pleiteou a declaração de ilegalidade da inscrição, a exclusão de seu nome do cadastro e a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00. Requereu, ainda, justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.3. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, concluindo pela validade da notificação apresentada pela ré e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com a cobrança suspensa devido à justiça gratuita deferida.4. Em apelação, a autora alegou cerceamento de defesa pela não expedição de ofício aos Correios, visando comprovar a ausência de notificação, e ausência de decisão saneadora sobre a inversão do ônus da prova. No mérito, reiterou a ilegalidade da inscrição e o pedido de danos morais.5. A ré, em contrarrazões, impugnou a justiça gratuita deferida, pleiteou a condenação da autora por litigância de má-fé e requereu a comunicação de eventual prática de advocacia predatória à OAB e à Corregedoria do Tribunal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova documental; (ii) analisar a validade da notificação prévia e se foi cumprida a exigência do CDC, art. 43, § 2º; (iii) verificar a existência de ato ilícito e o cabimento de indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O cerceamento de defesa não se configura quando o indeferimento de prova é fundamentado e as provas existentes são suficientes para o julgamento. O juiz é o destinatário da prova, conforme CPC, art. 371.8. No caso, a documentação apresentada pela ré, incluindo código de franqueamento e protocolos de postagem dos Correios, comprova o envio da notificação. Precedentes do STJ (Súmulas 359 e 404) e do TJPR confirmam que o envio da correspondência é suficiente, dispensando aviso de recebimento.9. Não havendo ato ilícito por parte da ré, inexiste o dever de indenizar. Assim, mantém-se a sentença de improcedência.10. Quanto ao pedido de litigância de má-fé formulado nas contrarrazões, não há elementos que configurem conduta desleal da autora, sendo rejeitada a pretensão.11. Também não há elementos que justifiquem a comunicação à OAB ou à Corregedoria do Tribunal para apuração de advocacia predatória, cabendo à parte interessada adotar as medidas administrativas cabíveis diretamente.... ()

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