1 - TJSP HABEAS CORPUS - FURTO, RESISTENCIA E DESOBEDIENCIA -
Fundamentação idônea para manutenção do paciente preso preventivamente. Reiteração. Ordem denegada... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO E DESOBEDIENCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Impossibilidade de revogação da prisão cautelar almejada, haja vista haver indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO E DESOBEDIENCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Impossibilidade de revogação da prisão cautelar almejada, haja vista haver indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. ... ()
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4 - TJSP Desobediência e Direção sem habilitação gerando perigo de dano - Ordem de parada emanada por policial militar não atendida - Infração administrativa que não se confunde com o crime de desobediência - Possibilidade do agente legal, de pronto, fazer cumprir sua determinação - Ausência de comprovação do dolo necessário para a configuração do crime de desobediência - Crime de trânsito que, a despeito Ementa: Desobediência e Direção sem habilitação gerando perigo de dano - Ordem de parada emanada por policial militar não atendida - Infração administrativa que não se confunde com o crime de desobediência - Possibilidade do agente legal, de pronto, fazer cumprir sua determinação - Ausência de comprovação do dolo necessário para a configuração do crime de desobediência - Crime de trânsito que, a despeito de ter sido afastado pela sentença de primeiro grau, se configurou - Ausência de recurso por parte da acusação objetivando a modificação da decisão de primeiro grau - Manutenção da absolvição de rigor, sob pena de haver reformatio in pejus - Recurso provido para absolver o apelante em relação ao crime de desobediência, ficando mantida no mais a decisão de primeiro grau.
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5 - STJ Crime de desobediência. Existência de cominação de multa diária de natureza civil («astreintes). Considerações sobre a atipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 330.
«... Entretanto, como bem ressaltado pelo «Parquet federal (fls. 418), «as determinações cujo cumprimento for assegurado por sanções de natureza civil ou processual civil tal quanto às administrativas, retiram tipicidade do delito de desobediência, o que torna ilegal tanto a decisão que determinou que o paciente se abstivesse de utilizar sua voz e sua imagem em programa televisivo, sob pena de caracterização de crime de desobediência, quanto o v. acórdão proferido pelo e. Tribunal «a quo, que, denegando a ordem ali impetrada, ordenou a remessa de cópia dos autos ao MP a fim de se apurar eventual crime de desobediência. Desse modo, para a configuração do delito de desobediência, salvo se a lei ressalvar expressamente a possibilidade de cumulação da sanção de natureza civil ou administrativa com a de natureza penal, não basta apenas o não cumprimento de ordem legal, sendo indispensável que, além de legal a ordem, não haja sanção específica em lei específica no caso de descumprimento. Sobre o tema, ALBERTO SILVA FRANCO, «in Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, Vol. 1, Tomo II, 6ª ed. p. 3.697, assim entendeu: «Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP. Na mesma esteira, válidas a lições de DAMÁSIO DE JESUS, «in verbis: «Inexiste desobediência se a norma extrapenal, civil ou administrativa, já comina uma sanção sem ressalvar sua cumulação com a imposta no CP, art. 330. Significa que inexiste o delito se a desobediência prevista na lei especial já conduz a uma sanção civil ou administrativa, deixando a norma extrapenal de ressalvar o concurso de sanções (a penal, pelo delito de desobediência, e a extrapenal). («in Direito Penal, Ed. Saraiva, 6ª ed. Vol. 04, p. 187) ... (Min. Félix Fischer).... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Histórico carcerário desfavorável. Faltas graves recentes. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Histórico carcerário desfavorável. Faltas graves recentes. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade.... ()
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8 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de desobediência. Ordem de parada emitida por policiais militares no exercício de atividade ostensiva. Conduta tipificada no CP, art. 330. Absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Restabelecimento da condenação. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ Juizado especial criminal. Transação penal. Prestação de serviços à comunidade. Desobediência. Desobediência a ordem judicial. Ofício ao Ministério Público. Constrangimento ilegal inocorrente. CP, art. 330. Lei 9.099/95, art. 76.
«Não constitui ato ilegal a determinação do Magistrado que, diante do não cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pelo réu, imposta pela Lei 9.099/95, ordena a realização das medidas cabíveis para instauração de ação penal por crime de desobediência.... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESOBEDIÊNCIA. CONCURSO FORMAL. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Welisson Gonzaga da Silva contra sentença que o condenou por roubo majorado. O Ministério Público busca nova condenação por roubo com concurso formal e desobediência, com majoração da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de Welisson recorrer em liberdade; (ii) a revisão da condenação por roubo majorado e desobediência; (iii) a aplicação do concurso formal de crimes. III. Razões de Decidir 3. A condenação por roubo majorado foi mantida com base em provas materiais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais e da vítima. 4. O crime de desobediência foi reconhecido devido à desobediência à ordem de parada policial. O concurso formal foi aplicado devido à existência de duas vítimas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo desprovido; recurso ministerial provido para reconhecer o concurso formal e condenar por desobediência, majorando as penas. Tese de julgamento: 1. A desobediência à ordem policial constitui crime autônomo. 2. O concurso formal é aplicável quando há mais de uma vítima em um único contexto delitivo. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II e V, § 2º-A, I; art. 29; art. 70; art. 330. CPP, art. 387, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp: 2006197 MG 2022/0172538-8, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 26/06/2023. STJ, AgRg no REsp: 1988541 MG 2022/0059495-2, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, T6, j. 19/12/2022... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJRJ Crime de injúria racial, de desobediência e de desacato. Condenação apenas pelo delito de desacato. Recurso ministerial visando a condenação nos termos da denúncia.
«Dúvida quanto ao dolo de agir nos crimes de injúria e de desobediência. Palavras realmente ofensivas mas que proferidas em momento de explosão emocional não caracterizam o delito de injúria. Crime de desobediência. Erro de proibição. Norma administrativa reiteradamente desrespeitada e que por isso autoriza a alegação de desconhecimento da legalidade da ordem. Absolvições mantidas.... ()
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13 - STJ Delegado de Polícia. Crime de desobediência. Atipicidade.
«Impossível Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - CP, art. 330- que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública.... ()
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14 - TJSP Desobediência. Descaracterização. A desobediência de marido, a ordem judicial de proibição de aproximação de sua ex-mulher, medida protetiva (Lei 11340/06) não configura desobediência do CP, art. 330 uma vez que prevista na legislação de regência a consequência legal específica (prisão preventiva). Absolvição de rigor. Decisão condenatória reformada. Recurso provido.
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15 - STJ Desobediência. Instauração contra psicólogo contratado por Prefeitura. Ordem judicial. CP, art. 330.
«Não configura o crime de desobediência o eventual descumprimento à ordem judicial quando esta é dirigida a quem não tem competência funcional para dar cumprimento às providências legais exigidas. Os funcionários contratados por Prefeituras Municipais, no exercício de funções pertinentes aos serviços de saúde pública, atuam como agentes públicos, e nessa qualidade não cometem o crime de desobediência, pois tal delito pressupõe a atuação criminosa do particular contra a Administração.... ()
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16 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA. FUGA APÓS ABORDAGEM POR POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO OSTENSIVO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.I. CASO EM
EXAMEApelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença absolutória que, com fundamento no CPP, art. 386, VII, julgou improcedente a denúncia de prática do crime de desobediência (CP, art. 330) por parte de Jonas Narciso. Consta na exordial acusatória que o denunciado, em via pública, desobedeceu a ordem dos policiais militares no exercício de suas funções e empreendeu fuga. O recorrente pleiteia a reforma da sentença e a condenação do réu, sustentando a suficiência das provas de autoria e materialidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as provas constantes nos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime de desobediência; e (ii) analisar se o dolo do denunciado, consubstanciado na intenção de desobedecer a ordem dos funcionários públicos, está evidenciado.III. RAZÕES DE DECIDIROs depoimentos dos policiais militares, testemunhas no caso, demonstram de forma coesa e harmônica que o réu consciente da ilicitude de sua conduta, desobedeceu a á ordem dos policiais militares no exercício da sua função. Consta da denúncia que o réu desobedeceu a ordem legal dos policiais militares, ao não acatar a ordem de revista e correu enquanto os agentes desempenhavam suas funções públicas, configurando o delito de desobediência.A palavra de agentes públicos, especialmente quando não há indícios de má-fé ou de interesse na incriminação da ré, possui presunção de veracidade e especial relevância probatória, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório, conforme melhor jurisprudência.O dolo necessário ao crime de desobediência está evidenciado, uma vez que o denunciado não respeitou a ordem da autoridade policial.Inexiste elemento nos autos que afaste a credibilidade das declarações prestadas pelos policiais ou que descaracterize a tipicidade da conduta descrita no CP, art. 330.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:A palavra dos agentes públicos, vítimas no crime de desobediência, possui especial relevância probatória, salvo prova de má-fé ou interesse na incriminação.Configura o delito de desobediência (CP, art. 330) a conduta de não obedecer à ordem dos policiais militares desobedecendo a função pública exercida por agentes no desempenho de suas atividades, com dolo evidenciado.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 330; CPP, art. 386, VII; CPJurisprudência relevante citada:TJPR, Apelação Criminal 0000746-04.2021.8.16.0132, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 14/08/2023.TJPR, Apelação Criminal 0018709-30.2017.8.16.0014 -, Rel. Juíza Manuela Tallão Benke, 4ª Turma Recursal, j. 15/06/2018.... ()
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17 - STF Prefeito Municipal. Descumprimento de ordem judicial. Crime de responsabilidade. Crime de desobediência. Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIV. CP, art. 330.
«O crime de desobediência somente é praticado por agente público quando este está agindo como particular. CP, art. 330. O prefeito municipal que, quando no exercício de suas funções, deixa de cumprir ordem judicial, não comete crime de desobediência e, sim, o denominado crime de responsabilidade, tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV, que é, na verdade, crime comum (HHCC 69.428, 70.252 e 69.850). No caso, foi o prefeito denunciado por crime de desobediência. Todavia, como a sua conduta não é atípica, não deve a ação penal ser trancada, mesmo porque o réu se defende do fato que lhe é imputado, podendo ocorrer, no caso, a ratificação da denúncia mediante «emendatio libelli.... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECLAMOS. I.
Caso em Exame 1. Willian Jesus de Lima Santos e Willian Pereira da Silva foram condenados por furto qualificado e desobediência. Willian Jesus também foi condenado por direção perigosa. O Ministério Público recorreu para fixação de regime inicial fechado, enquanto os réus buscaram absolvição por insuficiência de provas e direito de apelar em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de (i) absolver os réus por insuficiência de provas; (ii) fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena reclusiva; (iii) conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade. III. Razões de Decidir 3. As provas são suficientes para manter a condenação dos réus, exceto quanto à desobediência, evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos dos policiais. 4. A desobediência à ordem de parada caracteriza infração administrativa, não configurando crime de desobediência. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento aos recursos defensivos para absolver os réus da imputação de desobediência e parcial acolhimento do apelo ministerial para fixar regime inicial fechado para pena reclusiva. Tese de julgamento: 1. A desobediência à ordem de parada é infração administrativa, não penal. 2. Regime inicial fechado é adequado devido aos antecedentes e reincidência dos réus... ()
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19 - TJSP Crime de desobediência (CP, art. 330). Recurso conhecido e não provido. Legalidade da busca pessoal (art. 240, § 2º do CPP). Recusa injustificada da parte apelante, apta a ensejar o dolo do crime de desobediência (CP, art. 330). Sentença mantida por seus próprios fundamentos (82, § 5º, da Lei 9.099/1995 e art. 252 do Regimento Interno do TJSP).
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva. Lei maria da penha. Possibilidade de prisão preventiva. Atipicidade da conduta para o delito do CP, art. 330. Ilegalidade patente. Recurso provido para absolver o recorrente pelo crime de desobediência.
«1. O descumprimento de medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, não enseja o delito de desobediência, porquanto, além de não existir cominação legal a respeito do crime do CP, art. 330, há previsão expressa, no Código de Processo Penal, de prisão preventiva, caso a medida judicial não seja cumprida. ... ()