Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECLAMOS. I.
Caso em Exame 1. Willian Jesus de Lima Santos e Willian Pereira da Silva foram condenados por furto qualificado e desobediência. Willian Jesus também foi condenado por direção perigosa. O Ministério Público recorreu para fixação de regime inicial fechado, enquanto os réus buscaram absolvição por insuficiência de provas e direito de apelar em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de (i) absolver os réus por insuficiência de provas; (ii) fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena reclusiva; (iii) conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade. III. Razões de Decidir 3. As provas são suficientes para manter a condenação dos réus, exceto quanto à desobediência, evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos dos policiais. 4. A desobediência à ordem de parada caracteriza infração administrativa, não configurando crime de desobediência. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento aos recursos defensivos para absolver os réus da imputação de desobediência e parcial acolhimento do apelo ministerial para fixar regime inicial fechado para pena reclusiva. Tese de julgamento: 1. A desobediência à ordem de parada é infração administrativa, não penal. 2. Regime inicial fechado é adequado devido aos antecedentes e reincidência dos réus... ()
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