1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Ipva. Posterior mudança de domicílio do executado. Deslocamento da competência. Impossibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Enunciado 58 do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de alteração da competência para julgamento da execução fiscal em outra comarca, diversa da que foi proposta. Sustenta a parte recorrente que, após a verificação de que a empresa executada não teria bens na comarca onde proposta a ação, seria necessária a expedição de várias cartas precatórias para cumprimento de diligências. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Competência. Súmula 58/STJ. Exegese. CPC/1973, art. 578.
«Deveras, a «ratio essendi da Súmula 58/STJ parte da premissa que a execução fiscal deve ser promovida no domicílio do devedor, tanto mais que o parágrafo único só incide acaso inaplicável o «caput do artigo, regra básica de hermenêutica.... ()
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3 - STJ Competência. Execução fiscal. Domicílio da pessoa jurídica. Sede da empresa. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«O domicílio da pessoa jurídica é a sede da empresa. Na execução fiscal, para efeito de aplicação da regra de competência do CPC/1973, art. 578, ante a inexistência de norma especial na Lei 6.830/80, prevalece a data da propositura da ação fiscal sobre a data do lançamento do crédito.... ()
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4 - STJ Competência. Execução fiscal. Mudança do domicílio da empresa antes da propositura da ação. Exceção de incompetência acolhida. Propositura na sede e excepcionalmente nos foros subsidiários. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«Recurso endereçado contra desacolhimento de exceção de incompetência que argüiu o vício pelo fato da propositura da execução fora da sede da empresa, e no local da filial, sob o argumento de que ocorrente neste o fato gerador. A mudança de domicílio da empresa, antes da propositura da execução fiscal não enseja a aplicação da Súmula 58/STJ. A exegese do CPC/1973, art. 578 sugere a prevalência do «caput sobre o parágrafo único, por isso que a execução fiscal da Fazenda Pública Federal deve ser proposta no foro da sede das pessoas jurídicas e excepcionalmente nos foros subsidiários. Acolhimento da divergência e provimento do ERESP, máxime porque a propositura da ação operou-se após a mudança de domicílio da referida sede da pessoa jurídica executada.... ()
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5 - STJ Competência. Execução fiscal. Mudança do local da sede da empresa antes da propositura da ação. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«A mudança do local da sede da empresa antes da propositura da execução fiscal, impõe a aplicação da regra básica do CPC/1973, art. 578, ditada com o escopo de viabilizar o melhor desempenho da defesa, tanto mais que as filiais empreendem atividades meramente operacionais.... ()
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6 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Posterior mudança de domicílio do executado. Deslocamento da competência. Impossibilidade. Súmula 58/STJ. Alegação de que a mudança de domicílio se deu em data anterior ao ajuizamento da ação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 58/STJ, «Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. ... ()
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7 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CPC/1973, art. 578. Foro competente. Agravo não provido.
«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal, em regra, deve ser proposta no foro do domicílio do executado, que, no caso das pessoas jurídicas, é a sua sede, o que não impede, todavia, que seja observado o foro em que se encontre sua filial, conforme interpretação conferida ao CPC/1973, art. 578. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal proposta na 18ª Vara federal de salvador/BA. Competência relativa. Impossibilidade de declaração da incompetência do juízo de ofício.
«1 - Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro na CF/88, art. 105, I «d, merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. ... ()
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9 - STJ Competência. Execução fiscal. Fixação no momento na propositura da ação. Mudança posterior do domicílio da empresa. Irrelevância. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578.
«Em sede de execução fiscal, a competência é fixada pela propositura da ação, sendo irrelevante a mudança de domicílio do executado, consoante a «ratio essendi da Súmula 58/STJ.... ()
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10 - STJ Competência. Execução fiscal. Escolha pela exeqüente do foro do domicílio da empresa. Não localização no endereço indicado. Pedido formulado para citação, por precatória, do co-responsável domiciliado em Município diverso. Juízo originário que declina de sua competência para Comarca do co-responsável. Impossibilidade. Inteligência das Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«Do magistério de Araken de Assis extrai-se que «instituída a competência atendendo às conveniências do credor, a presença do interesse público, imanente à própria parte (Fazenda Pública), não torna absoluta a competência (cf. «Manual do Processo de Execução, 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. RT, p. 203). Daí decorre que, se a competência, «in specie, não é absoluta, cuida-se, em decorrência, da hipótese de competência relativa, sendo defeso ao magistrado declará-la de ofício. Precedente do STJ.... ()
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11 - STJ Locação. Recurso. Apelação. Efeitos. Ação revisional de aluguel. Súmula 58/STJ. Lei 8.245/1991, art. 69. CPP, art. 513.
«O Lei 8.245/1991, art. 69, que determina sejam exigíveis as diferenças devidas durante a ação revisional de aluguel apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, não é aplicável à hipótese dos autos, onde pretende o recorrente atribuir efeito suspensivo à apelação de seu interesse, com vistas a obstar a execução provisória dos ônus da sucumbência e do aluguel fixado. Inteligência do art. 58/STJ.... ()
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12 - STJ Competência. Execução fiscal. Mudança de domicílio do devedor. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ.
«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado.... ()
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13 - STJ Competência. Conflito negativo. Execução fiscal. Mudança de domicílio do devedor. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ.
«O CF/88, art. 109, § 3º, trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 e Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado.... ()
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14 - STJ Competência. Execução fiscal. Devedor domiciliado na sede da Comarca da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15.
«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ).... ()
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15 - STJ Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«In casu, sustenta a agravante que a decisão merece reforma, pois não se aplica o CPC/1973, art. 557à hipótese dos autos, porquanto «o pedido não está em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como declinado pela MD. Relatora, tendo em vista que a primeira seção desta Corte, em sede de Embargos de Divergência em Resp 178.233 acolhe integralmente a pretensão da ora agravante, qual seja a de que, prioritariamente, na execução fiscal, o princípio basilar actor sequitur forum rei incidindo os foros alternativos do parágrafo único, na hipótese de litisconsórcio passivo, o que inocorre no caso «sub judice, no qual a execução é uti singuli (Precedentes: EREsp 178.233/SE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 15.09.2003; REsp 166768/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 01.07.2005). ... ()
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16 - STJ Execução fiscal. Conflito negativo de competência. Não-localização de pessoa jurídica executada no endereço indicado. Declinação da competência para o endereço do sócio responsável. Impossibilidade. Competência territorial só argüida por meio de exceção. Precedentes do STJ. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87,CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 578.
«Na linha dos precedentes do STJ, a competência se estabelece no momento da propositura da ação. (CPC, art. 87 e CPC/1973, art. 578). Não há distinção a ser feita apenas por se tratar de execução fiscal movida em face de pessoa jurídica não encontrada no endereço indicado para citação. Não pode a execução ser redirecionada de ofício ou a requerimento da exeqüente para o domicílio de representante legal da executada. Competência territorial, que é relativa, só se altera com ação declinatória de foro (CPC, art. 112) a ser movida pelo executado. Leitura dos verbetes 33/STJ e 58/STJ. Permanece competente o juízo suscitado, onde a ação foi inicialmente proposta.... ()
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17 - STJ Competência. Execução Fiscal. Mudança de domicílio do devedor. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. Súmula 40/TFR.
«O CF/88, art. 109, § 3º, trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (art. 15, Lei 5.010/1966 - Súmulas 33 e 58/STJ).... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 317/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 578, parágrafo único e CPC/1973, art. 585, VI. CTN, art. 127.
«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: ... ()
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19 - STJ Competência. Execução fiscal. Escolha pela exeqüente do foro do domicílio da empresa. Não localização no endereço indicado. Pedido formulado para citação, por precatória, do co-responsável domiciliado em Município diverso. Juízo originário que declina de sua competência para Comarca do co-responsável. Impossibilidade. Inteligência das Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87,CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 578.
«Do magistério de Araken de Assis extrai-se que «instituída a competência atendendo às conveniências do credor, a presença do interesse público, imanente à própria parte (Fazenda Pública), não torna absoluta a competência (cf. «Manual do Processo de Execução, 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. RT, p. 203). Daí decorre que, se a competência, «in specie, não é absoluta, cuida-se, em decorrência, da hipótese de competência relativa, sendo defeso ao magistrado declará-la de ofício. Precedente do STJ.... ()
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20 - STJ Competência. Execução fiscal. Devedor domiciliado na sede da Comarca da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ e 40/TFR.
«O CF/88, art. 109, § 3º, trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 e Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). A Justiça Estadual é competente para processar e julgar execução fiscal promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, se a Comarca do foro do domicílio do devedor não for sede de Vara Federal (Súmula 40/TFR).... ()