CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 778 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 529.1452.3572.1995

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO DE REGRESSO ENTRE DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA MESMA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 262.8934.2022.0377

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR PARA SUCESSÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E IRREGULARIDADE AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que considerou válida a sucessão da cessionária no polo ativo de execução de título extrajudicial, sem a anuência dos executados, com fundamento no CPC, art. 778. O agravante alega que a ação, inicialmente de cobrança, foi indevidamente convertida em execução, sem sua concordância, e que a cessão de crédito ocorreu sem a devida notificação, o que, segundo ele, tornaria a decisão nula.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sucessão processual da cessionária no polo ativo da ação de execução de título extrajudicial sem a anuência dos executados.III. Razões de decidir3. A cessão de crédito não requer consentimento do devedor para a sucessão processual no polo ativo, conforme o CPC, art. 778, § 2º.4. A jurisprudência do STJ já consolidou que a substituição do exequente pelo cessionário dispensa a autorização do devedor.5. Não há irregularidade na continuidade dos atos praticados pelo Banco do Brasil, que buscou regularização processual após a cessão do crédito.6. A controvérsia relacionada à conversão da ação de cobrança em ação executiva ocorrida anteriormente à citação dos devedores foi superada com a decisão de mov. 187.1 da execução, em relação à qual não houve interposição de recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: A cessão de crédito em execução de título extrajudicial não requer o consentimento do devedor para a sucessão processual no polo ativo, conforme disposto no CPC, art. 778, § 2º.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 778, § 1º, III, e § 2º; CPC/2015, art. 109, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 02.05.2012; TJPR, Agravo de Instrumento 0000818-62.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 13.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0024043-53.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 22.08.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a alteração das partes credoras no polo ativo da ação foi válida, mesmo sem a autorização dos devedores. O juiz entendeu que, segundo a lei, a cessão de crédito não precisa do consentimento do devedor para que o novo credor possa continuar a ação. Assim, a alegação de que houve irregularidade na transferência do crédito foi rejeitada, e a decisão anterior foi mantida. Portanto, o pedido do agravante não foi aceito e o recurso foi negado.... ()

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Doc. LEGJUR 280.7157.4333.1243

3 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REFERENTE A JULGAMENTO EM QUE A CÂMARA NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. SUPRESSÃO DO VÍCIO, AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO RECONHECIDA E APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS PELA PARTE AGRAVANTE. EXCESSO DA EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO.

I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não deu provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de preclusão consumativa, em ação de execução de título extrajudicial, em que a parte executada alegou contradição no julgamento e omissão quanto ao excesso de execução das parcelas cobradas, além de sustentar que as teses apresentadas não estavam preclusas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que não deu provimento ao recurso de agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado apresentou contradição ao reconhecer a preclusão consumativa, pois as teses suscitadas na nova exceção de pré-executividade não estavam preclusas.4. O contrato de prestação de serviços de cobrança previa a possibilidade de antecipação de mais de 12 taxas condominiais, o que afasta a alegação de excesso de execução.5. A parte executada não apresentou documentos que comprovassem a incorreção do título executivo, o que é necessário para desconstituir o direito do exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, mantendo-se o não provimento do recurso, ainda que por fundamento diverso.Tese de julgamento: A apresentação de nova exceção de pré-executividade não está sujeita à preclusão quando arguida em face de novo polo ativo na demanda, sendo necessário que a parte executada comprove a veracidade de suas alegações para desconstituir o direito do exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 778, § 1º, III e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 1.099.918, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 07.12.2017; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0051452-91.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 14.10.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0007125-61.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 03.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito por uma das partes, que queria esclarecer uma decisão anterior sobre uma cobrança de taxas condominiais. A parte alegou que havia contradições na decisão e que não se tinha falado sobre um suposto excesso na cobrança. O tribunal entendeu que realmente havia uma contradição, mas decidiu que as alegações da parte sobre o excesso de cobrança não eram válidas, pois o contrato permitia a cobrança de mais de 12 taxas, e a parte não apresentou provas suficientes para contestar a cobrança. Assim, o tribunal acolheu o pedido de esclarecimento, mas manteve a decisão anterior que não deu provimento o recurso da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 692.0446.2096.5131

4 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DISTRATO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCABÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.  


1. Nos termos do CPC/2015, art. 778, a execução deve ser dirigida contra quem figure no título executivo como devedor ou responsável pela obrigação nele contida. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.8446.2257.8941

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. DISCUSSÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO.


I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento apresentado contra decisão do Juízo singular que reconheceu a ilegitimidade da cessionária agravante para discutir os critérios adotados para o cálculo dos honorários sucumbenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 739.3493.9843.8348

6 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. 


Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Promax Produtos Máximos S/A contra decisão que condicionou a homologação de cessão de crédito à apresentação de instrumento retificado, incluindo o número do incidente de precatório. A agravante sustenta que a cessão já foi devidamente homologada e que a escritura pública identifica o crédito relacionado ao incidente. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a retificação da escritura pública de cessão de crédito para incluir o número do incidente de precatório, apesar de já haver identificação do crédito nos documentos apresentados. III. Razões de Decidir: 1. A cessão de crédito é permitida pelo Código Civil e pela CF/88, desde que comunicada ao tribunal de origem e à entidade devedora.2. A decisão recorrida deve ser reformada, pois os documentos apresentados já mencionam o crédito objeto de recessão, não havendo vício nos negócios jurídicos narrados. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido.Tese de julgamento: "A cessão de crédito deve ser homologada sem necessidade de retificação da escritura pública, desde que o crédito esteja devidamente identificado nos documentos apresentados". Legislação Citada: Código Civil, art. 286; CF/88, art. 100, §§13 e 14; CPC/2015, art. 778, §1º, III. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência citada no conteúdo fornecido... ()

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Doc. LEGJUR 739.2640.2035.6413

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Maria Benedita Bento Sumaio contra decisão que indeferiu o pedido de manutenção da prioridade de pagamento sobre 30% do crédito do precatório, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, sob o fundamento de que a cessão de crédito, ainda que parcial, implica perda da prioridade legal para a integralidade do crédito. II Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante tem direito à prioridade de pagamento sobre a porção do crédito não cedido, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, diante da cessão parcial do crédito originário. III. Razões de Decidir 3. O art. 100, §13, da CF/88 permite a cessão parcial de créditos em precatórios, sem transferência do direito de prioridade ao cessionário. 4. A quantia reservada a título de honorários advocatícios contratuais continua devida ao credor originário, que detém o direito à prioridade de pagamento, conforme §§ 2º e 3º do CF/88, art. 100e Lei 8.906/1994, art. 22, §4º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cessão de crédito em precatório deve respeitar a reserva integral dos honorários contratuais estabelecidos em contrato. 2. O direito do advogado aos honorários contratuais é privilegiado e deve ser garantido antes do levantamento do crédito pelo cessionário. Legislação Citada: CF/88, art. 100, §§ 2º, 13 e 14; CPC/2015, art. 778, §1º, III; Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , art. 22, §4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2390033-89.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Faria, j. 02/04/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2026235-96.2025.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, j. 31/03/2025... ()

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Doc. LEGJUR 515.3114.5281.2063

8 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Sub-rogação de direitos creditórios em razão de penhora no rosto dos autos. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de ingresso da terceira credora nos autos e o pedido de cumprimento de sentença em ação de exclusão c/c indenização por danos morais, na qual a parte agravante alega ser credora de honorários sucumbenciais de advogado da parte ré, com base em penhora realizada nos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante pode se sub-rogar nos direitos creditórios do procurador da parte ré e cobrar diretamente seu crédito mediante execução nos autos originários de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A parte agravante é credora do advogado da parte ré, com penhora no rosto dos autos, o que permite a sub-rogação nos direitos creditórios.4. A decisão agravada indeferiu o pedido de sub-rogação, alegando que o interesse da agravante era econômico e não jurídico.5. A sub-rogação legal, conforme o CPC, art. 857, confere à parte agravante a legitimidade para prosseguir na execução do crédito penhorado.6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de sub-rogação do credor nos direitos do devedor após a penhora, permitindo a cobrança direta do crédito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido, para permitir a sub-rogação da parte agravante nos direitos do procurador da ré.Tese de julgamento: A parte que possui crédito decorrente de penhora no rosto dos autos tem legitimidade para se sub-rogar nos direitos do devedor e prosseguir com a execução do crédito constrito, independentemente de consentimento do executado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 857 e CPC/2015, art. 778, § 1º, IV; CC/2002, art. 312.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 2338252 SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27.05.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0023525-24.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 14.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0068351-72.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, j. 11.04.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0062067-82.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 08.03.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que Kátia Maria Tramontini pode cobrar o que lhe deve o advogado Dr. Vitor Marcelo Silva Bergamasco, porque ela já tem um crédito reconhecido contra ele. A decisão anterior que impediu Kátia de entrar no processo e cobrar o que é dela foi mudada. O tribunal entendeu que, como houve uma penhora dos honorários do advogado, Kátia tem o direito de se sub-rogar, ou seja, assumir os direitos de cobrança do advogado, e pode seguir com a execução do que lhe é devido. Isso foi decidido para garantir que Kátia consiga receber o que lhe é devido, já que o advogado não está em condições de pagar.... ()

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Doc. LEGJUR 607.1075.8425.6468

9 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cessão de Crédito. Provimento.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Aliança Asset Securitizadora S/A contra decisão que determinou a apresentação de documentos para comprovação da regularidade da cessão de crédito em Ação de Execução de Título Extrajudicial, com cadastramento da recorrente como terceira interessada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cessão de crédito realizada pela Aliança Asset Securitizadora S/A é suficiente para autorizar sua inclusão no polo ativo da execução, dispensando o consentimento dos executados. III. Razões de Decidir 3. O art. 286 do Código Civil permite a cessão de crédito, salvo oposição da natureza da obrigação, lei ou convenção com o devedor. Não há elementos para infirmar a regularidade da cessão operada, conforme documentos apresentados. 4. O CPC, art. 778 autoriza a sucessão processual do cessionário sem necessidade de consentimento do executado, sendo a notificação do devedor desnecessária para a validade do negócio jurídico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cessão de crédito regularmente comprovada autoriza a sucessão processual do cessionário. 2. O consentimento do executado não é necessário para a sucessão processual. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 286; CPC/2015, art. 778, §1º, III, §2º. TJSP, Apelação Cível 1087435-83.2023.8.26.0100, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2024. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2059003-80.2022.8.26.0000, Rela. Dra. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 07/09/2022
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Doc. LEGJUR 924.0675.2769.0380

10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Julião e Titos Sociedade de Advogados contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos honorários contratuais incidentes sobre crédito depositado em favor de Antonio Jocelino da Silva, sucessor de Vital Rodrigues da Silva, em cumprimento de sentença contra o Estado de São Paulo. A decisão determinou a devolução integral do valor ao DEPRE, alegando violação da prioridade constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.8966.6365.8078

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Julião e Titos Sociedade de Advogados contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos honorários contratuais incidentes sobre o depósito integral do crédito efetuado em favor de Luiz Rodrigues da Silva, determinando a devolução integral do valor relativo a pagamento prioritário, em razão de violação indireta da prioridade constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 764.4674.4651.2196

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por B33 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra decisão que rejeitou embargos de declaração e homologou cessão de crédito de Cedenir Jacinto Carrion ao agravante, sem considerar a cadeia completa de cessões. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.5215.4603.7461

13 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso Parcialmente Conhecido e Desprovido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada contra decisão que indeferiu pedido de penhora parcial de proventos da executada Sonia Aparecida Nogueira, em execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora parcial dos proventos da executada, considerando a cessão de crédito do Banco Santander S/A para o agravante. III. Razões de Decidir 3. O pedido de penhora somente poderá ser apreciado após a análise da regularidade da cessão de crédito, conforme art. 778, §1º, III, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido, na parte conhecida.Tese de julgamento: 1. A legitimidade do cessionário para prosseguir na execução depende da regularidade da cessão de crédito. 2. A penhora de proventos só pode ser apreciada após a regularização da cessão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 778, §1º, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2025054-65.2022.8.26.0000, Rel. Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 21.02.2022
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Doc. LEGJUR 387.7302.6049.8697

14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Gabriel de Vasconcelos Ataíde contra decisão que indeferiu a inclusão do cessionário no polo ativo da execução de precatório, referente a honorários contratuais cedidos pelo advogado da parte exequente, Vanessa de Franco Siqueira, em ação contra o Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.9386.9669.7728

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 578.8268.6154.8399

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS.  CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO POR SUB-ROGAÇÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: ... ()

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Doc. LEGJUR 596.2046.4157.2452

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 461.2199.0269.0870

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso interposto contra decisão interlocutória que negou a substituição processual da única herdeira dos falecidos, resultando no arquivamento do feito. A ação principal visava à declaração de índice de correção monetária em contrato de promessa de compra e venda e adjudicação compulsória do imóvel. Após falecimento dos requerentes, a herdeira solicitou inclusão no processo e expedição de auto de adjudicação em seu nome, mas a sucessão processual não foi reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5305.4079.5386

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DIREITO DE REGRESSO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela executada Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro contra decisão que rejeitou seu pedido, em incidente de cumprimento de sentença, para intimar a coexecutada Miriam a pagar sua quota-parte no débito solidário. A agravante aduz que, ao quitar integralmente a dívida, adquiriu o direito de regresso em face da devedora solidária, nos termos do CCB, art. 283. O recurso foi processado com efeito suspensivo, sem apresentação de contraminuta. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.6425.0988.2012

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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