Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 280.7157.4333.1243

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REFERENTE A JULGAMENTO EM QUE A CÂMARA NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. SUPRESSÃO DO VÍCIO, AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO RECONHECIDA E APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS PELA PARTE AGRAVANTE. EXCESSO DA EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO.

I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não deu provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de preclusão consumativa, em ação de execução de título extrajudicial, em que a parte executada alegou contradição no julgamento e omissão quanto ao excesso de execução das parcelas cobradas, além de sustentar que as teses apresentadas não estavam preclusas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que não deu provimento ao recurso de agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado apresentou contradição ao reconhecer a preclusão consumativa, pois as teses suscitadas na nova exceção de pré-executividade não estavam preclusas.4. O contrato de prestação de serviços de cobrança previa a possibilidade de antecipação de mais de 12 taxas condominiais, o que afasta a alegação de excesso de execução.5. A parte executada não apresentou documentos que comprovassem a incorreção do título executivo, o que é necessário para desconstituir o direito do exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, mantendo-se o não provimento do recurso, ainda que por fundamento diverso.Tese de julgamento: A apresentação de nova exceção de pré-executividade não está sujeita à preclusão quando arguida em face de novo polo ativo na demanda, sendo necessário que a parte executada comprove a veracidade de suas alegações para desconstituir o direito do exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 778, § 1º, III e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 1.099.918, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 07.12.2017; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0051452-91.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 14.10.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0007125-61.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 03.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito por uma das partes, que queria esclarecer uma decisão anterior sobre uma cobrança de taxas condominiais. A parte alegou que havia contradições na decisão e que não se tinha falado sobre um suposto excesso na cobrança. O tribunal entendeu que realmente havia uma contradição, mas decidiu que as alegações da parte sobre o excesso de cobrança não eram válidas, pois o contrato permitia a cobrança de mais de 12 taxas, e a parte não apresentou provas suficientes para contestar a cobrança. Assim, o tribunal acolheu o pedido de esclarecimento, mas manteve a decisão anterior que não deu provimento o recurso da parte.... ()

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