1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que determinou a liberação de valores bloqueados em contas do sócio executado por intermédio do SISBAJUD. O agravante busca a reforma da decisão, alegando a possibilidade de penhora em proventos de aposentadoria e salários para pagamento de crédito trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de proventos de aposentadoria e salários do devedor para satisfação de crédito trabalhista, à luz do CPC/2015, art. 833, IV e da jurisprudência atual do TST; (ii) fixar os limites da penhora destes rendimentos, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de preservação do mínimo existencial.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para crédito trabalhista, de natureza alimentar, desde que respeitados os limites legais e o mínimo existencial do devedor, conforme jurisprudência pacífica, relativizando a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV .O STJ também relativiza a impenhorabilidade de salários, permitindo a penhora em casos específicos, mesmo para dívidas não alimentares, ponderando os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução.A penhora deve ser proporcional e razoável, garantindo a subsistência digna do devedor e de sua família, observando o limite de 50% dos rendimentos líquidos e o recebimento mínimo de um salário mínimo, conforme Tese Jurídica 75, da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.A análise deve ser feita caso a caso, considerando o valor da renda do devedor e a existência de outras penhoras.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do reclamante provido em parte.Tese de julgamento:É válida a penhora de rendimentos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, na vigência do CPC/2015, desde que respeitados o limite de 50% dos rendimentos líquidos e a garantia do recebimento de, no mínimo, um salário mínimo.A penhora em proventos de aposentadoria e salários, em casos de crédito trabalhista, deve ser analisada caso a caso, ponderando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, para garantir a subsistência do devedor e a efetividade da execução.Dispositivos relevantes citados: Art. 7º, X, da CF; CPC/2015, art. 833, IV ; CPC/2015, art. 529, § 3º ; CLT, art. 896, § 2º; CPC/2015, art. 908, § 2º ; art. 100, § 1º, da CF; Lei 8.213/1991, art. 41-A; art. 790, §3º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 do TST; Precedentes do TST e STJ.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E INSS PARA VIABILIZAÇÃO DA PENHORA. APLICAÇÃO DO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 - representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 75) - firmou a tese de que «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor (DEJT 08/04/2025). 2. No caso, o exequente defende a possibilidade de penhora de percentual do salário e aposentadoria recebido pelos sócios executados, motivo pelo qual pugna pelo deferimento da expedição de ofício ao INSS e consulta ao CAGED, a fim de viabilizar a futura penhora. 3 . O TRT entendeu «não ser possível a penhora sobre percentual de salário ou de aposentadoria dos executados. 4 . Por destoar do precedente desta Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, para que proceda à expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, a fim de aferir a existência de eventual vínculo de emprego e benefícios previdenciários dos executados, ficando desde já autorizada, se for o caso, a penhora de percentual dos valores por eles percebidos, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º, bem como a garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelos devedores. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 100, § 1º e provido.... ()
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3 - TJRS DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL DA EXECUTADA, CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESCONTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO E A PENHORA DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA EXECUTADA, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO RECEBIDO PELO DEVEDOR- POSSIBILIDADE .
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de salários ou proventos do devedor a fim de garantir a execução. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2/TST 153. Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado, proferido já na vigência do CPC/2015, manteve a sentença de piso que não considerou possível a constrição do salário e proventos de aposentadoria do devedor. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. No presente caso, em razão do contexto fático delineado no acórdão regional, há que se determinar a penhora no percentual de 30% sobre os salários ou proventos, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado, restando autorizada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS. Recurso de revista conhecido e provido em parte.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA CONSULTA AO ESOCIAL - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição ao INSS e ao Ministério Público do Trabalho com a finalidade de obter informações acerca de recebimento de salários e/ou benefícios previdenciários por parte dos executados para futura penhora. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% dos salários e/ou dos proventos percebidos pelos devedores, preservando-se, no entanto, os salários, proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor dos executados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a possível viabilidade da alegação de violação da CF/88, art. 100, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e gerar mais acurado exame da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para verificação da existência de vínculo empregatício e aposentadoria do executado por entender que as receitas eventualmente identificadas seriam impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, IV, não estando os créditos trabalhistas abrangidos pela exceção do § 2º desse mesmo dispositivo. Todavia, esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Acrescente-se que a intimação de terceiros indicados pelo Exequente, para trazer aos autos informações e documentos que tenham como objetivo efetivar créditos buscados em execução é norma procedimental, fruto do CPC/2015, lançada no art. 772, III, que tem por nítido objetivo permitir a efetivação de direitos reconhecidos e buscados por vias executivas. Logo, é plenamente viável a expedição de ofício ao INSS. Precedentes. Ademais, considerando a natureza salarial da renda bem como do crédito trabalhista, que decorre de salários não pagos no curso da relação contratual, deve ser ponderado como necessário à sobrevivência do trabalhador. Nesse sentido, em observância do princípio da proporcionalidade, observado o limite disposto no § 3º do CPC, art. 529, tem-se que deverá ser observado pelo menos um salário mínimo em favor do Executado, consoante entendimento firmado pela SBDI-2 desta corte, sob pena de inviabilizar a subsistência do Executado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. CONSTRIÇÃO POSSÍVEL DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO CASO CONCRETO, VENCIMENTOS INFERIORES AO PATAMAR DE R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). DECLARAÇÕES NEGATIVAS DE IMPOSTO DE RENDA E DE EXISTÊNCIA DE BENS. PENHORA EM QUALQUER PERCENTUAL QUE AMEAÇA A SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA. DISTINGUISHING . SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta SbDI-2 sedimentou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões sob a vigência do CPC/2015, mediante a observância dos parâmetros definidos pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se possa cogitar de ofensa à cláusula de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do codex . 2. O ato inquinado de coator, que determinou a penhora de 20% da aposentadoria da impetrante, foi praticado já na vigência do CPC/2015, de modo a tornar a referida norma jurídica aplicável à espécie; e a penhora foi imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar. 3. Consoante se depreende dos autos, porém, a impetrante recebe aposentadoria no valor bruto de R$2.548,74; sobre os proventos, recaem descontos alusivos a empréstimos consignados que totalizam a quantia de R$759,05, do que resulta o valor líquido da aposentadoria de R$1.789,69. Considerando unicamente esse cenário, o desconto da quantia penhorada pela Autoridade Coatora, de R$509,74 reduziria o valor líquido da aposentadoria para R$1.279,95 mensais, isto é, valor inferior ao salário mínimo então vigente, de R$1.412,00. 4. Sob essa perspectiva, impende salientar que esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Precedentes. 5. Assim, o caso em exame encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, o que caracteriza violação a direito líquido e certo da impetrante e autoriza a concessão da ordem de segurança pleiteada. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE - TEMA 75 DO TST.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O TRT manteve a decisão de origem que indeferiu a expedição de ofícios, por entender que os eventuais salários ou benefícios previdenciários são absolutamente impenhoráveis e que, portanto, restaria inócua a medida pretendida pelo exequente. Todavia, cabe destacar que o acórdão regional impugnado foi proferido já na vigência do CPC/2015 e que a jurisprudência desta Corte em atenção ao § 2º do CPC/2015, art. 833 já havia sedimentado o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, visto a sua natureza alimentar, desde que seja observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Registre-se que tal entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no dia 24/03/2025, ao julgar o Tema 75 - em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ( leading case : RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) -, oportunidade em que restou fixada a tese de que, « Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . Assim, ficou sedimentada a posição vinculante segundo a qual, à luz do CPC, art. 833, IV, é possível a penhora de salários e de benefícios previdenciários até o limite de 50%, assegurado o recebimento de um salário mínimo pela parte devedora. Ademais, a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º. Por outro lado, esta 2ª Turma firmou jurisprudência no sentido de limitar essa constrição a 30%. Dessa forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do salário ou benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor dos executados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS, CAGED E PREVJUD - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE - TEMA 75 DO TST.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O acórdão regional impugnado manteve a decisão de origem que indeferiu a expedição de ofícios, por entender que os eventuais salários ou benefícios previdenciários são absolutamente impenhoráveis . Todavia, cabe destacar que o acórdão regional impugnado foi proferido já na vigência do CPC/2015 e que a jurisprudência desta Corte em atenção ao § 2º do CPC/2015, art. 833 já havia sedimentado o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, visto a sua natureza alimentar, desde que seja observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Registre-se que tal entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no dia 24/03/2025, ao julgar o Tema 75 - em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ( leading case : RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) -, oportunidade em que restou fixada a tese de que, « Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . Assim, ficou sedimentada a posição vinculante segundo a qual, à luz do CPC, art. 833, IV, é possível a penhora de salários e de benefícios previdenciários até o limite de 50%, assegurado o recebimento de um salário mínimo pela parte devedora. Ademais, a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º. Por outro lado, esta 2ª Turma firmou jurisprudência no sentido de limitar essa constrição a 30%. Dessa forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do salário ou benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor dos executados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - TEMA 75 DO TST.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O acórdão regional impugnado entendeu que « é inócua a expedição dos ofícios como requerido, eis que os eventuais salários ou benefícios previdenciários são impenhoráveis absolutamente, a teor do disposto no, VI do CPC, art. 833 . Todavia, cabe destacar que o acórdão regional impugnado foi proferido já na vigência do CPC/2015 e que a jurisprudência desta Corte em atenção ao § 2º do CPC/2015, art. 833 já havia sedimentado o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, visto a sua natureza alimentar, desde que seja observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Registre-se que tal entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no dia 24/03/2025, ao julgar o Tema 75 - em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ( leading case : RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) -, oportunidade em que restou fixada a tese de que, « Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . Assim, ficou sedimentada a posição vinculante segundo a qual, à luz do CPC, art. 833, IV, é possível a penhora de salários e de benefícios previdenciários até o limite de 50%, assegurado o recebimento de um salário mínimo pela parte devedora. Ademais, a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º. Por outro lado, esta 2ª Turma firmou jurisprudência no sentido de limitar essa constrição a 30%. Dessa forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor dos executados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O e. Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para verificação da existência de vínculo empregatício e aposentadoria do executado por entender que as receitas eventualmente identificadas seriam impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, IV, não estando os créditos trabalhistas abrangidos pela exceção do § 2º desse mesmo dispositivo. Todavia, esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Acrescente-se que a intimação de terceiros indicados pelo exequente, para trazer aos autos informações e documentos que tenham como objetivo efetivar créditos buscados em execução é norma procedimental, fruto do CPC/2015, lançada no art. 772, III, que tem por nítido objetivo permitir a efetivação de direitos reconhecidos e buscados por vias executivas. Logo, é plenamente viável a expedição de ofício ao INSS. Precedentes. Ademais, considerando a natureza salarial da renda bem como do crédito trabalhista, que decorre de salários não pagos no curso da relação contratual, deve ser ponderado como necessário à sobrevivência do trabalhador. Nesse sentido, em observância do princípio da proporcionalidade, observado o limite disposto no § 3º do CPC, art. 529, tem-se que deverá ser observado pelo menos um salário mínimo em favor do executado, consoante entendimento firmado pela SBDI-2 desta corte, sob pena de inviabilizar a subsistência do executado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO AUTÔNOMO DE JUSTIÇA GRATUITA FEITO NO RECURSO DE REVISTA E RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO.
Considerando que o executado é pessoa física e apresentou, no recurso de revista, declaração de hipossuficiência, nos termo da Súmula 463/TST, I, defere-se o pedido de gratuidade de justiça. Pedido deferido. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. No caso, o TRT entendeu pela possibilidade de consulta ao banco de dados do PrevJud/INSS com o objetivo de verificar o recebimento de proventos de aposentadoria pelo executado, afim de possibilitar possível penhora, observando-se o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A jurisprudência do TST é no sentido de que, em casos como o dos presentes autos, em que a decisão sobre a penhora ocorreu na vigência do CPC/2015, incide a ressalva prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, no sentido de permitir a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Note-se que o CPC, art. 529, § 3º, permite que o débito objeto de execução seja descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, estabelecendo, contudo, um limite, qual seja: não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos, o que ocorreu no presente caso. Logo, a decisão do Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Mantida, ainda que por motivo diverso, a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria do Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não há ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. De todo modo, considerando o valor dos proventos de aposentadoria, da ordem R$ 4.904,00 mensais em maio de 2024 após os descontos, bem assim a atual idade de 81 anos do Impetrante, e atentando aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 20% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria do Impetrante. TRT denegou a segurança ante o óbice da OJ 92 da SDI-2 do TST. 2. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Julgados. 3. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 4. A jurisprudência desta SDI-2 do TST tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, ART. 1º, III). 5. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não haveria ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. No entanto, uma vez que a prova pré-constituída demonstra que a renda auferida pelo Executado corresponde a proventos de aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo deve ser afastada a ordem de penhora. Julgados. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST.
Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0235300-74.2003.5.02.0027, em que é RECORRENTE JOAQUIM GOMES DA SILVA e são RECORRIDOS EMTEL CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA, EMTEL RECURSOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, GOLD BLUE PARTICIPACOES S/C LTDA, ONOR DOS SANTOS ARAUJO, SEVEN LOCADORA E ADMINISTRADORA S/C LTDA, SCORE PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, AUREO DE ANDRADE e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, interposto pela parte reclamante, ora exequente, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho.A Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu o recurso. Não foram oferecidas contrarrazões.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS
e proventos de aposentadoria. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 833, § 2º. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()