Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.8274.4973.4119

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÃRIOS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que determinou a liberação de valores bloqueados em contas do sócio executado por intermédio do SISBAJUD. O agravante busca a reforma da decisão, alegando a possibilidade de penhora em proventos de aposentadoria e salários para pagamento de crédito trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de proventos de aposentadoria e salários do devedor para satisfação de crédito trabalhista, à luz do CPC/2015, art. 833, IV e da jurisprudência atual do TST; (ii) fixar os limites da penhora destes rendimentos, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de preservação do mínimo existencial.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para crédito trabalhista, de natureza alimentar, desde que respeitados os limites legais e o mínimo existencial do devedor, conforme jurisprudência pacífica, relativizando a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV .O STJ também relativiza a impenhorabilidade de salários, permitindo a penhora em casos específicos, mesmo para dívidas não alimentares, ponderando os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução.A penhora deve ser proporcional e razoável, garantindo a subsistência digna do devedor e de sua família, observando o limite de 50% dos rendimentos líquidos e o recebimento mínimo de um salário mínimo, conforme Tese Jurídica 75, da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.A análise deve ser feita caso a caso, considerando o valor da renda do devedor e a existência de outras penhoras.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do reclamante provido em parte.Tese de julgamento:É válida a penhora de rendimentos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, na vigência do CPC/2015, desde que respeitados o limite de 50% dos rendimentos líquidos e a garantia do recebimento de, no mínimo, um salário mínimo.A penhora em proventos de aposentadoria e salários, em casos de crédito trabalhista, deve ser analisada caso a caso, ponderando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, para garantir a subsistência do devedor e a efetividade da execução.Dispositivos relevantes citados: Art. 7º, X, da CF; CPC/2015, art. 833, IV ; CPC/2015, art. 529, § 3º ; CLT, art. 896, § 2º; CPC/2015, art. 908, § 2º ; art. 100, § 1º, da CF; Lei 8.213/1991, art. 41-A; art. 790, §3º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 do TST; Precedentes do TST e STJ.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF