Lei 12.101/2009, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.8658.2511.2790

1 - TRT2 DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADa entidade filantrópica - Das benesses legaisConsoante a declaração acostada, a entidade teve seu certificado CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Portaria SAES/MS 1.041, de 03/09/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/09/2019, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017, bem como pedido de renovação em 18/12/2020, pendente de análise, a atrair a aplicação do disposto no § 2º, da Lei 12.101/2009, art. 24, ao estabelecer que «a certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado". Pelo exposto, reconhecendo o enquadramento da reclamada como entidade filantrópica, dou parcial provimento, para isentá-la do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, bem como do recolhimento da cota previdenciária patronal (art. 195, §7º, da CF/88), limitando-se, pois, a contribuição previdenciária à cota do empregado.Da gratuidade de JustiçaOs benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos à pessoa jurídica apenas em caráter excepcional (pois seu natural destinatário é o trabalhador hipossuficiente) e mediante prova inequívoca de insuficiência econômica (CLT, 790, §4º), o que não ocorreu, incidindo, outrossim, o disposto no item II da Súmula 463 do C. TST. Ademais, importante destacar que a qualificação de entidade filantrópica, por si só, não conduz à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Indefiro.Dos honorários periciaisReputo razoável o valor fixado em R$2.500,00, importe esse que remunera condignamente os custos e trabalho do Sr. Perito. Nada a modificar.Das horas extras. Do banco de horas. Dos reflexos. Da troca de uniformes. Do intervalo intrajornada.Conforme se observa na hipótese, a empregadora encartou aos autos os controles de ponto, os quais não trazem marcações invariáveis, competindo, portanto, ao empregado (CLT, art. 818, I) afastar a validade de referida documentação ou, ao menos, indicar diferenças que entendia devidas, encargo que reputo ter se desvencilhado a contento. Primeiramente, ainda que extrapolado o limite máximo de 10 minutos diários (Art. 58,§1º, da CLT), deixou a reclamada de computar todo o tempo excedido como sobrejornada, em desrespeito ao entendimento sumulado do TST (Súmula 366). Ademais, no tocante ao uniforme, restou comprovada, nos autos, por meio da prova oral, a necessidade da troca já no posto de trabalho, o que ocorria antes e posteriormente à batida do ponto. Com efeito, os horários de entrada e saída não representam a real jornada laborada. Na mesma sorte, em relação à supressão do intervalo, uma vez que o reclamante logrou êxito em demonstrar que, mesmo nos dias de fruição de parcial com extrapolação do limiar de tolerância, não recebeu a devida contraprestação, máxime porque sequer creditado no banco de horas, atraindo, por consequência a aplicação do art. 71, §4º, da CLT. Entretanto, para apuração dos valores devidos, nesse tocante, deve ser observado o Tema Repetitivo 14, do C. TST. Provejo em parte.Da rescisão contratualA omissão no recolhimento do FGTS, em casos como o dos autos, configura culpa grave patronal, capaz de ensejar, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de relevante obrigação contratual e legal, que não foi cumprida pela reclamada, ferindo o disposto no art. 483, «d, da CLT. Nesse mesmo sentido, aliás, é a tese fixada, sob o tema 70, pelo C. TST, em sede de incidente de recursos repetitivos, e de observância obrigatória, nos termos do CLT, art. 896-C e do CPC, art. 927. Nada a prover.DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTEDo adicional de insalubridadeNa hipótese em apreço, após avaliação do local de trabalho e das atividades desempenhadas pelo autor, no exercício da função de enfermeiro, concluiu o sr. perito pela exposição a condições insalubres em grau máximo. Assim, no tocante à delimitação temporal da condenação, entendo estar restrita ao período em que o reclamante se ativou na UTI e no pronto socorro, e neste caso, tão somente na fase da pandemia do COVID-19, conforme destacado pelo expert, em suas razões, e devidamente determinado pelo juízo de origem. Nego provimento aos apelos.Dos honorários sucumbenciais (matéria comum)No caso, devidos os honorários, em razão da sucumbência recíproca, com suspensão da exigibilidade, a favor do reclamante, beneficiário da gratuidade, diante do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADI Acórdão/STF, que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), bem como, considerando o teor do voto vencedor, do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, bem como decisão prolatada na Reclamação Constitucional 52.837/PB. Contudo, determino a redução dos honorários sucumbenciais, devidos pelas rés, ao seu percentual mínimo (05%), valor que reputo razoável, e, por outro lado, diante da proibição de reformatio in pejus, mantenho a ordem de 10% imposta ao reclamante. Provejo parcialmente o recurso da reclamada e nego provimento ao do reclamante. 

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Doc. LEGJUR 897.9692.6729.4389

2 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.


Imunidade tributária assistencial. Associação de caráter beneficente. Cabimento. Possibilidade de se atribuir à impetrante a condição de entidade beneficente do art. 150, VI, c, da CF. Entidade que possui processo de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) em curso no Ministério da Saúde. Aplicação do disposto no §2º da Lei 12.101/09, art. 24. Demonstração do cumprimento das exigências legais como Entidade de Utilidade Pública. Estatuto Social adequado às exigências estabelecidas no CTN, art. 14. Produtos importados que se destinam a integrar seu acervo patrimonial perene. Aplicabilidade ao ICMS do tratamento fiscal previsto para entidades beneficentes sem fins lucrativos. Possibilidade. Precedentes do STF e desta Colenda Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 637.0401.2418.7461

3 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREPARO. E NTIDADES FILANTRÓPICAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Situação em que tendo a parte juntado o protocolo tempestivo de pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei 12.101/2009, art. 24, § 2º, faz jus à dispensa de recolhimento do depósito recursal. Nada obstante, em relação às custas processuais, restou claro que esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária prova inequívoca da insuficiência de recursos (Súmula 463/TST), o que não ocorreu. Desse modo, não comprovada a insuficiência de recursos e não sendo o caso de abertura de prazo para complementação do preparo, porquanto, na hipótese presente, há ausência de pagamento das custas processuais, permanece a deserção do recurso ordinário. Ao contrário do alegado pela parte, o recurso de revista não foi conhecido não em razão da ausência de preparo, mas porque não preenchidos quaisquer dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8150.7631.6306

4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5004.2400

5 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Renovação. Efeitos retroativos. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 182/STJ. Ofensa aa Lei 12.101/2009, art. 24. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0000

6 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.


«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()

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