1 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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2 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE AÇÕES DA COMPANHIA. CONFORMIDADE COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR INFERIOR AO LIQUIDADO NA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.1.
O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos sujeitos à recuperação, inclusive, portanto, o trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 59. Trata-se de novação legal sui generis sujeita à condição suspensiva, conforme entende o STJ. Em sendo novado e quitado o crédito no âmbito da Recuperação Judicial, opera-se a extinção da dívida originária (art. 360 do CC), devendo a execução trabalhista individual ser extinta.2. a Lei 11.101/2005, art. 50 dispõe sobre os meios para a recuperação judicial de empresas, oferecendo um rol exemplificativo que permite flexibilidade na escolha das estratégias mais adequadas para cada caso. Entre os mecanismos previstos, destacam-se a renegociação de dívidas, a venda parcial de ativos, a substituição de administradores, a emissão de valores mobiliários e até a constituição de sociedades de propósito específico (SPE) para a adjudicação de ativos.3.No caso em análise, o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da reclamada, homologado pelo Juízo universal, estabeleceu que os créditos trabalhistas seriam pagos por meio de ações da companhia, em conformidade com o que prevê o dispositivo legal supracitado.4. No incidente de habilitação do crédito da obreira, o administrador judicial apresentou cálculos que divergiram dos homologados na reclamação trabalhista, especialmente no que tange à correção monetária e juros de mora. A reclamante não impugnou os cálculos do administrador judicial. Pelo contrário, manifestou-se favoravelmente à sua homologação pelo Juízo da recuperação judicial.5. A reclamada comprovou a subscrição das ações da companhia em nome da reclamante. Nesse contexto, entendo que o crédito da reclamante foi quitado no âmbito da recuperação judicial da reclamada, razão pela qual não cabe o ajuizamento de cumprimento de sentença nesta Especializada.6. Agravo de petição da reclamante a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ @CHA =. Direito processual civil. Agravo interno ementa em agravo em recurso especial. Decisão que aplica a Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Prequestionamento não demonstrado. Incidência das súmulas 182 do STJ e 282 do STF. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO DE 90%. CARÊNCIA PARA INÍCIO DOS PAGAMENTOS. PARCELAMENTO EXTENSO. LEGALIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDORES NÃO ANUENTES. ALIENAÇÃO DE BENS E CISÃO/FUSÃO DA SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Agravos de Instrumento interpostos por BANCO DO BRASIL S/A. e CAROLINE’S COMÉRCIO DE MARAVALHA LTDA. HENRIQUE’S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARAVALHA LTDA. ME e JOSÉ GUNTHER MENZ contra decisão que homologou parcialmente o Plano de Recuperação Judicial da empresa G.L.G. DE MATTIA MARAVALHAS EIRELI ME.1.2. Insurgência dos agravantes quanto a suposta ilegalidade do deságio de 90%, da carência de 12 meses e do parcelamento em 15 anos, além da supressão de garantias, da alienação de bens e da possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade, bem como da falta de tratamento igualitário entre os credores.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Saber se há ilegalidade na homologação de Plano de Recuperação Judicial que prevê elevado deságio, carência e prazo extenso para pagamento dos credores.2.2. Determinar se a cláusula de supressão de garantias pode ser imposta a todos os credores ou se sua eficácia se limita àqueles que anuíram expressamente.2.3. Avaliar a legalidade das cláusulas que preveem a alienação de bens e a possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade no contexto do Plano de Recuperação Judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A Assembleia Geral de Credores tem soberania para deliberar sobre a viabilidade econômico-financeira do Plano de Recuperação Judicial, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade, nos termos da Lei 11.101/05, art. 58 e da jurisprudência consolidada do STJ.3.2. O deságio, a carência e o parcelamento são mecanismos previstos no art. 50 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, sendo matérias atinentes ao direito patrimonial disponível dos credores e insuscetíveis de revisão pelo Judiciário, salvo ilegalidade manifesta.3.3. A cláusula que prevê a supressão de garantias é ineficaz em relação aos credores que não anuíram expressamente, nos termos da Súmula 581/STJ e da jurisprudência da Corte.3.4. A alienação de bens e a possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade são meios de recuperação expressamente previstos na Lei 11.101/05, art. 50, não se verificando qualquer ilegalidade em sua previsão contratual no Plano de Recuperação Judicial.3.5. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em conformidade com os requisitos legais, não se verificando afronta aos princípios da isonomia entre credores e da razoabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reconhecer que a cláusula de supressão de garantias não tem eficácia em relação aos credores que não anuíram expressamente.Tese de julgamento: «A homologação de Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, que prevê deságio, carência e parcelamento extensos, é válida, sendo vedada a revisão judicial da viabilidade econômico-financeira. A cláusula de supressão de garantias, entretanto, não tem eficácia em relação aos credores que não anuíram expressamente. Além disso, a alienação de bens e a cisão/fusão da sociedade são meios de recuperação previstos na legislação, não havendo óbice à sua adoção pelo plano aprovado".... ()
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5 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO DE 90%. CARÊNCIA PARA INÍCIO DOS PAGAMENTOS. PARCELAMENTO EXTENSO. LEGALIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDORES NÃO ANUENTES. ALIENAÇÃO DE BENS E CISÃO/FUSÃO DA SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Agravos de Instrumento interpostos por BANCO DO BRASIL S/A. e CAROLINE’S COMÉRCIO DE MARAVALHA LTDA. HENRIQUE’S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARAVALHA LTDA. ME e JOSÉ GUNTHER MENZ contra decisão que homologou parcialmente o Plano de Recuperação Judicial da empresa G.L.G. DE MATTIA MARAVALHAS EIRELI ME.1.2. Insurgência dos agravantes quanto a suposta ilegalidade do deságio de 90%, da carência de 12 meses e do parcelamento em 15 anos, além da supressão de garantias, da alienação de bens e da possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade, bem como da falta de tratamento igualitário entre os credores.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Saber se há ilegalidade na homologação de Plano de Recuperação Judicial que prevê elevado deságio, carência e prazo extenso para pagamento dos credores.2.2. Determinar se a cláusula de supressão de garantias pode ser imposta a todos os credores ou se sua eficácia se limita àqueles que anuíram expressamente.2.3. Avaliar a legalidade das cláusulas que preveem a alienação de bens e a possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade no contexto do Plano de Recuperação Judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A Assembleia Geral de Credores tem soberania para deliberar sobre a viabilidade econômico-financeira do Plano de Recuperação Judicial, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade, nos termos da Lei 11.101/05, art. 58 e da jurisprudência consolidada do STJ.3.2. O deságio, a carência e o parcelamento são mecanismos previstos no art. 50 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, sendo matérias atinentes ao direito patrimonial disponível dos credores e insuscetíveis de revisão pelo Judiciário, salvo ilegalidade manifesta.3.3. A cláusula que prevê a supressão de garantias é ineficaz em relação aos credores que não anuíram expressamente, nos termos da Súmula 581/STJ e da jurisprudência da Corte.3.4. A alienação de bens e a possibilidade de cisão, incorporação ou fusão da sociedade são meios de recuperação expressamente previstos na Lei 11.101/05, art. 50, não se verificando qualquer ilegalidade em sua previsão contratual no Plano de Recuperação Judicial.3.5. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em conformidade com os requisitos legais, não se verificando afronta aos princípios da isonomia entre credores e da razoabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reconhecer que a cláusula de supressão de garantias não tem eficácia em relação aos credores que não anuíram expressamente.Tese de julgamento: «A homologação de Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, que prevê deságio, carência e parcelamento extensos, é válida, sendo vedada a revisão judicial da viabilidade econômico-financeira. A cláusula de supressão de garantias, entretanto, não tem eficácia em relação aos credores que não anuíram expressamente. Além disso, a alienação de bens e a cisão/fusão da sociedade são meios de recuperação previstos na legislação, não havendo óbice à sua adoção pelo plano aprovado".... ()
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6 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA MANTER A DECISÃO DE REJEIÇÃO DAS OBJEÇÕES APRESENTADAS CONTRA O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO PELA PARTE CREDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO INCONFORMISMO ACERCA DO PERCENTUAL DE DESÁGIO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.021. ACÓRDÃO QUE FOI CLARO AO EXPOR AS RAZÕES DE DECIDIR. DESÁGIO, CARÊNCIA, VENDA, ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS, INCORPORAÇÃO, CISÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE, HIPÓTESES QUE ESTÃO PREVISTAS COMO UM DOS MEIOS DESCRITOS na Lei 11.101/2005, art. 50. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER OU A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, MAS A ENFRENTAR A DEMANDA, OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES À SUA SOLUÇÃO. INSURGÊNCIA APRESENTADA QUE SE TRADUZ EM MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA. VIA INADEQUADA PARA MODIFICAR O JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS, DECLARANDO-SE PREQUESTIONADA A MATÉRIA ANALISADA.
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7 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. ALIENAÇÃO DE BEM OBJETO DE GARANTIA REAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PREJUDICADO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJRS DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVEDORES SOLIDARIOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEU ADITIVO APROVADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E CONCEDEU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL À AGRAVADA (SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECUPERANDA). DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Ação de recuperação judicial na qual foi proferida decisão interlocutória de id 3.017 integrada pela decisão de id 3.328, que homologou o plano de recuperação judicial de id 759/781 e seu aditivo de id 2.884/2.915 aprovados pela Assembleia Geral de Credores e concedeu a recuperação judicial à agravada (sociedade empresária recuperanda). ... ()
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA MANTER A DECISÃO DE REJEIÇÃO DAS OBJEÇÕES APRESENTADAS CONTRA O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM RESSALVA APENAS EM RELAÇÃO À CLÁUSULA 4.3.1. OPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.021. ACÓRDÃO QUE FOI CLARO AO EXPOR AS RAZÕES DE DECIDIR. DESÁGIO, CARÊNCIA, VENDA, ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS, INCORPORAÇÃO, CISÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE, HIPÓTESES QUE ESTÃO PREVISTAS COMO UM DOS MEIOS DESCRITOS na Lei 11.101/2005, art. 50. MEDIDAS QUE SEGUIRÃO A PREVISÃO LEGAL SOBRE O TEMA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER OU A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, MAS A ENFRENTAR A DEMANDA, OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES À SUA SOLUÇÃO. INSURGÊNCIA APRESENTADA QUE SE TRADUZ EM MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA. VIA INADEQUADA PARA MODIFICAR O JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS, DECLARANDO-SE PREQUESTIONADA A MATÉRIA ANALISADA.
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial ao Centro Educacional Mariliense Ltda. - Inconformismo de credor quirografário - Possibilidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário.
Condições de pagamento dos créditos quirografários - Deságio (60%), carência (24 meses) e prazo de pagamento (15 anos), além de correção monetária pela TR e juros de 2% ao ano e suposta iliquidez de parcelas - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Precedentes jurisprudenciais. Alegada previsão de supressão de garantias e extinção das ações em face dos coobrigados e das respectivas garantias, em violação aa Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º - Cláusula 8.7.1 que está em consonância com o entendimento das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e com o do C. STJ, os quais vêm admitindo a supressão de garantia prestada por terceiros somente quando houver aprovação expressa do respectivo credor nesse sentido, à vista do quanto disposto na Lei 11.101/2005, art. 50, § 1º e na Súmula 61 deste Tribunal de Justiça, segundo a qual, «na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular". Previsão de alienação de ativos na forma dos Lei 11.142/2005, art. 60 e Lei 11.142/2005, art. 142, sendo, portanto, observada a regra de que alienação deverá ser aprovada pelo juiz, considerada a manifestação do administrador judicial e do Comitê de Credores, se existente. Possibilidade de convocação de nova assembleia geral de credores para deliberar sobre alterações do plano de recuperação judicial anteriormente ao encerramento da recuperação judicial - Enunciado 77 da II Jornada de Direito Comercial - Necessidade de cumprimento do plano de recuperação judicial em vigor e de demonstração da efetiva necessidade de alteração das condições originais do plano de recuperação judicial, até porque trata-se de informação imprescindível para que os credores analisem a viabilidade econômico-financeira das eventuais modificações propostas. Dispositivo: Recurso desprovido, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Homologação da deliberação assemblear que aprovou a venda integral da empresa recuperanda, nos moldes do, XVIII da Lei 11.101/05, art. 50. Fundadas dúvidas acerca da correta avaliação do imóvel onde situada a empresa e da precificação dos bens móveis que guarnecem o local. Necessidade de apresentação da relação de credores extraconcursais, para verificar se a proposta garante aos credores não submetidos condições equivalentes a que teriam na falência. Ausência de plano de recuperação judicial que não permite o conhecimento da proposta realizada, das condições de pagamento e forma de alocação dos recursos advindos da alienação. Situação descrita nos autos que impossibilita o controle de legalidade dos meios de soerguimentos propostos pela gestora judicial. Apresentação do plano, da relação de credores extraconcursais e esclarecimentos acerca do laudo de avaliação dos bens e ativos que constituem providências essenciais ao desenvolvimento regular do procedimento de origem, sendo causas configuradoras de falência, nos termos dos, II e VI da Lei 11.101/05, art. 73. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial de Trilobit Soluções Tecnológicas Ltda. com ressalvas, e concedeu a recuperação judicial à devedora, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 58 - Inconformismo de credor quirografário - Possibilidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Novação das dívidas que ocorre sem prejuízo das garantias prestadas por terceiros - Possibilidade, contudo, de liberação da garantia prestada por terceiro, desde que conte com a expressa aprovação do respectivo credor titular (Lei 11.101/2005, art. 50, § 1º, e Súmula 61 deste Tribunal de Justiça) - Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Alienação de ativos - Controle de legalidade exercido pelo D. Juízo de origem para constar que as «vendas de UPIs e de demais bens integrantes do ativo não circulante deverão ser realizadas mediante aplicação dos arts. 60, 66 e 141 a 144, todos da Lei 11.101/2005, que prescinde de qualquer complemento - Decisão homologatória mantida, porém, com a observação de que a supressão das garantias prestadas por terceiros e a extinção das ações movidas contra coobrigados nelas previstas não produzirão efeitos relativamente a: (i) credores que não participaram da assembleia geral de credores; (ii) credores que votaram pela rejeição do plano de recuperação judicial; e (iii) credores que votaram pela aprovação do plano de recuperação judicial, porém com ressalva expressa nesse particular - Recurso parcialmente provido, com observação
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15 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial de Editora Imprensa Ltda.e concedeu recuperação judicial à devedora - Inconformismo de credor quirografário - Possibilidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência (2 anos), deságio (80%), incidência de correção pela TR, sem previsão de juros e prazo de pagamento (96 parcelas mensais) - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Precedentes jurisprudenciais - Novação das dívidas que ocorre sem prejuízo das garantias prestadas por terceiros - Possibilidade, contudo, de liberação da garantia prestada por terceiro, desde que conte com a expressa aprovação do respectivo credor titular (Lei 11.101/2005, art. 50, § 1º, e Súmula 61 deste Tribunal de Justiça) - Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Exigência de regularização fiscal contida nos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN - Matéria cognoscível de ofício - Aplicabilidade, ante os avanços no tratamento legal dispensado à regularização fiscal de sociedades em recuperação judicial, nos termos das Leis 14.112/2020 e 13.988/2020 - Decisão homologatória mantida, porém, (i) com a observação de que a extensão dos efeitos da novação a coobrigados e supressão de garantias prestadas por terceiros previstas somente são admitidas com relação a créditos titularizados por credores que manifestaram expressa aprovação quanto ao plano proposto, sem qualquer ressalva neste particular e (ii) com a determinação para que a recuperanda comprove, na origem, a quitação ou o parcelamento de todo o seu passivo tributário, ou eventual impossibilidade decorrente de injustificada ou abusiva relutância do fisco, no prazo de 100 (cem) dias contados da publicação deste julgado, sob pena de «sobrestar o processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, nos termos do recente precedente da 3ª Turma do STJ (REsp. Acórdão/STJ - julgado em 17.10.2023) - Recurso parcialmente provido, com observação e determinação
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE. ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.), tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial) ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009 ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009 ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005 ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo, os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .
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17 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execuções individuais. Lei 11.101/2005. Interpretação sistemático-teleológica dos seus dispositivos. Manutenção da atividade econômica. Execução direcionada contra patrimônio de empresa subsidiária integral, a qual foi criada com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 50, II, como meio de viabilizar a superação da crise financeira da recuperanda. Ato de competência do juízo universal/concursal. Precedente da Segunda Seção em caso específico (Edcl no AgRg no CC Acórdão/STJ, min. Moura Ribeiro, DJE de 25/09/2018). Conflito conhecido. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
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18 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Determinação de venda de etanol. Necessidade de substituição da garantia que recaia sobre o etanol. Falta de pronunciamento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Retorno dos autos à origem. Recurso especial provido.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Plano de soerguimento empresarial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Aprovação em assembleia geral. Extensão a credores discordantes, omissos ou ausentes. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores vincula apenas aqueles que assentiram expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à deliberação. ... ()
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20 - STJ Recurso em mandado de segurança. Operação saqueador. Lava-jato Rio de Janeiro. Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Medida assecuratória. Bloqueio de ativos financeiros das empresas. Possibilidade. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Bloqueio dos ativos da empresa subsidiária. Possibilidade. Ausência de prova inequívoca da origem ilícita dos recurso repassados às empresas tidas como fictícias. Falta de explicação para os repasses. Indícios do cometimento de crimes. Necessidade de resguardar o ressarcimento ao erário. Modulação do valor da constrição.
1 - Buscam as recorrentes a anulação das decisões das instâncias ordinárias, que tange ao bloqueio de seus ativos financeiros, cujo teto foi alterado pelo Tribunal de origem, via BACENJUD, para de 370 milhões de reais (valor do dano afirmado pela Medida Provisória), e à anotação de sequestro de valor a ser creditado por aquisição dos ativos da empresa Técnica Construções S/A. criada no juízo da recuperação judicia, limitado também àquele valor. ... ()