Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE AÇÕES DA COMPANHIA. CONFORMIDADE COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR INFERIOR AO LIQUIDADO NA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.1.
O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos sujeitos à recuperação, inclusive, portanto, o trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 59. Trata-se de novação legal sui generis sujeita à condição suspensiva, conforme entende o STJ. Em sendo novado e quitado o crédito no âmbito da Recuperação Judicial, opera-se a extinção da dívida originária (art. 360 do CC), devendo a execução trabalhista individual ser extinta.2. a Lei 11.101/2005, art. 50 dispõe sobre os meios para a recuperação judicial de empresas, oferecendo um rol exemplificativo que permite flexibilidade na escolha das estratégias mais adequadas para cada caso. Entre os mecanismos previstos, destacam-se a renegociação de dívidas, a venda parcial de ativos, a substituição de administradores, a emissão de valores mobiliários e até a constituição de sociedades de propósito específico (SPE) para a adjudicação de ativos.3.No caso em análise, o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da reclamada, homologado pelo Juízo universal, estabeleceu que os créditos trabalhistas seriam pagos por meio de ações da companhia, em conformidade com o que prevê o dispositivo legal supracitado.4. No incidente de habilitação do crédito da obreira, o administrador judicial apresentou cálculos que divergiram dos homologados na reclamação trabalhista, especialmente no que tange à correção monetária e juros de mora. A reclamante não impugnou os cálculos do administrador judicial. Pelo contrário, manifestou-se favoravelmente à sua homologação pelo Juízo da recuperação judicial.5. A reclamada comprovou a subscrição das ações da companhia em nome da reclamante. Nesse contexto, entendo que o crédito da reclamante foi quitado no âmbito da recuperação judicial da reclamada, razão pela qual não cabe o ajuizamento de cumprimento de sentença nesta Especializada.6. Agravo de petição da reclamante a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote