1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ALÍQUOTA FIXA. DECRETO-LEI 406/68. TEMA 918 DO STF. arts. 9º, §§ 1º E 3º, DO DL 406/68 E 16 E 17 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E SENTENÇA CONFIRMADA.I. CASO EM EXAME1. O
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu a segurança pleiteada, com fundamento no CPC, art. 487, I, para reconhecer à sociedade impetrante o direito ao recolhimento do ISSQN com alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e do Tema 918 do Supremo Tribunal Federal.2. Reconheceu ainda o direito da impetrante ao levantamento dos valores depositados judicialmente, após o trânsito em julgado da decisão.3. A impetração foi motivada pela exigência de recolhimento do ISS com base em alíquota de 3% sobre o faturamento, em desconformidade com a sistemática legal aplicável às sociedades de advogados.4. Sentença submetida ao reexame necessário, distribuído a este Relator por sorteio.5.A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em verificar se sociedade de advogados tem direito ao recolhimento do ISSQN por alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Conforme o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, a base de cálculo do ISS para sociedades uniprofissionais, como as sociedades de advogados, deve ser o valor fixo, e não sobre o faturamento.8. A sociedade impetrante comprova ser sociedade simples de advocacia, com responsabilidade subsidiária e ilimitada dos sócios, atendendo às exigências do Decreto-lei 406/68 e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17).9. A natureza não empresarial da sociedade de advogados foi corroborada pelo Tema 918 do STF, que reconhece como inconstitucionais as normas municipais que impeçam o regime de tributação fixa previsto no Decreto-lei 406/68. 10. Precedentes deste Tribunal de Justiça do Paraná reforçam a aplicação da sistemática de alíquota fixa para sociedades de advogados.11. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, julgado em 05/08/2024.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, julgado em 14/02/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.Tese de julgamento: «As sociedades de advogados, por serem sociedades uniprofissionais sem caráter empresarial, fazem jus ao recolhimento do ISSQN com base em alíquota fixa, conforme disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, no art. 16 e art. 17 do Estatuto da Advocacia, e nos termos do Tema 918 do STF.Dispositivos relevantes citados:Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17.Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004.... ()
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2 - STJ Direito processual civil e direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviços advocatícios. Legitimidade passiva de sócio de sociedade de advogados. Responsabilidade subsidiária e ilimitada. Inadmissibilidade do recurso especial. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 282 e 356/STF. Agravo interno desprovido.
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Contrato celebrado com sociedade de advogados. Conduta ilícita praticada por um dos advogados. Responsabilidade dos sócios. Subsidiária e ilimitada. Denunciação da lide. Cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata a Lei 8.906/1994, art. 17 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados.... ()
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4 - STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Advogado contratado pelo município que, simultaneamente, deu parecer em procedimento licitatório e formulou proposta como representante de sociedade de advogados. Sociedade que se sagrou vencedora na licitação. Violação dos princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Potencial frustração da concorrência. Improbidade administrativa caracterizada.
«I - Trata-se, na origem, de ação de anulação de contrato administrativo, reparação de danos ao erário e responsabilização por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Sustenta-se, em síntese, que, após apuração em inquérito civil, constatou-se que um dos réus, contratado pela Prefeitura do Município Cruz Machado à época dos fatos, emitiu parecer favorável em procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia do qual é sócio administrador. ... ()
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5 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança e reparação de danos morais e materiais. Violação dos Lei 8.906/1994, art. 17 e Lei 8.906/1994, art. 22. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()