1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Município recorre de decisão que o condenou subsidiariamente em reclamação trabalhista.2. Parte autora pleiteia responsabilização do Município por verbas trabalhistas.3. Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões: (i) Ilegitimidade passiva; (ii) Responsabilidade subsidiária do Município; (iii) Juros de mora e correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Ilegitimidade: O Município é parte legítima, pois tomador dos serviços (Súmula 331, TST).6. Responsabilidade subsidiária: A responsabilidade subsidiária do Município é devida pela culpa in vigilando (Súmula 331, TST).7. Juros e correção monetária: A Fazenda Pública não se beneficia da limitação de juros (OJ 382, SDI-1, TST).8. Juros e correção monetária: Correção monetária pelo IPCA-E (fase pré-judicial) e SELIC (judicial).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido, mantendo a sentença.---Dispositivos relevantes citados:Lei 8.666/93, arts. 58, 67; Lei 9.494/1997, art. 1º-F.Jurisprudência relevante citada:STF, RE 760.931 (Tema 246); TST, Súmula 331, itens IV e V; TST, OJ 382 da SDI-1; STF, ADCs 58 e 59; STF, ADIs 5867 e 6021. ... ()
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2 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O município reclamado não indicou trechos do acórdão recorrido que registram as questões teórico-jurídicas relacionadas ao caso concreto e consignadas pelo TRT de origem. Com efeito, o ente público indicou apenas o seguinte trecho: «por oportuno, ressalto que muito embora juntados vários documentos, não cuidou o demandado de ordenar aqueles referentes à autora. Nesse contexto, fazia-se essencial a indicação dos seguintes trechos do acórdão do Regional: «a fiscalização dos contratos é uma verdadeira prerrogativa do Poder Público, prevista na Lei 8.666/93, art. 58, III, e disciplinada no art. 67 do mesmo diploma legal, que deve ser realizada por um representante da Administração especialmente designado, com anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e com o dever de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Quanto ao ônus da prova, evidencio a notícia publicada no Informativo 214 do TST, processo julgado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (...). No presente caso concreto, o recorrente apresentou documentação deficitária acerca da fiscalização do contrato de trabalho mantido entre a primeira demandada e seus empregados. Inexiste, nos autos, comprovação da fiscalização por todo o período do contrato (o que possibilitaria a retenção dos valores transferidos e eventuais aplicações de outras sanções pelo descumprimento do contrato). Conclui-se, assim, que a partir do trecho indicado nas razões de recurso de revista sequer se consegue subsumir a regra de distribuição do ônus probatório adotada pelo TRT de origem, devidamente consignada em seu acórdão. Constata-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois tal dispositivo exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas transcrever alguns fragmentos da decisão do Regional, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. É dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TJPR direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração cível. Suspensão de contrato administrativo e ausência de indenização. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Pretensão de rediscutir a matéria. Impossibilidade. Prequestionamento admissível apenas quando presente uma das hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Embargos de declaração conhecido e não acolhido.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança proposta por empresa contra o Município de Toledo, referente ao pagamento de valores por serviços de limpeza e conservação não prestados, em razão da suspensão do contrato administrativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela embargante em relação ao acórdão que negou provimento à apelação cível referente à cobrança de valores por serviços não prestados em razão da suspensão do contrato administrativo.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A suspensão unilateral do contrato administrativo pela Administração Pública, fundamentada no interesse público, não gera obrigação de indenização ao contratado.5. A ausência de prestação de serviços pelo embargante impede o pagamento, conforme a legislação aplicável e o interesse público.6. O contraditório e a ampla defesa foram respeitados durante o processo, não havendo decisão surpresa.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: A suspensão unilateral de contrato administrativo pela Administração Pública, fundamentada no interesse público, não gera obrigação de indenização ao contratado, especialmente quando a prestação de serviços não se iniciou e a rescisão se deu em conformidade com as prerrogativas legais estabelecidas na Lei 8.666/1993. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10, 49, 58, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 8.666/1993, art. 49 e Lei 8.666/1993, art. 58.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0082458-53.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 10.11.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0050658-46.2019.8.16.0000, Rel. Des. Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 16.03.2020.... ()
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4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO DA RUA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MUNICÍPIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
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6 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JACUTINGA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA GLOBAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO ADITIVO. COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. VALORES INTEGRALMENTE ADIMPLIDOS. NOTA FISCAL COM EQUIVOCADA INDICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de Indenização por Danos Materiais. Pretensão de condenação do Município de Ilhabela a ressarcir o valor de reajuste anual de preço por serviços de transporte de resíduos sólidos prestados à Prefeitura ré, por meio do Programa Carona Legal, instituído pela Lei Municipal 1.375/2019 pelo autor. Alegação da Municipalidade de que não havia contrato formalizado para continuidade do serviço prestado que justificasse o reajuste. Descabimento. O contrato entre a Administração Pública e o particular está apto a produzir os resultados objetivados pelos contratantes, não estando a Administração Pública munida de poderes que aniquilem os interesses do contratante particular a ponto de afastar a sua responsabilidade civil, quando inadimplente, pois sobrelevam as garantias do particular contratante, quanto às legítimas aspirações econômicas que ditaram seu interesse para ingresso no vínculo. Fixado o preço do contrato e pactuado o índice, nada mais há a ser discutido a respeito, pois presente o «pacta sunt servanda, obrigando inclusive a Administração Pública, que não tem o condão de alterar unilateralmente as cláusulas econômicas do contrato para mudar a equação inicialmente ajustada, nos termos do que dispunha o parágrafo 1º da Lei 8.666/1993, art. 58, que atualmente equivale aa Lei 14.133/2021, art. 104, § 1º. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: «Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la". Reajustes devidos. Sentença mantida. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% do fixado pelo Juízo «a quo nos termos do CPC, art. 85, § 11. RECURSO DE APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Os documentos juntados referem-se somente a certidões de regularidade do FGTS e de recolhimentos previdenciários. Não se prestam, pois, a comprovar a efetiva fiscalização do contrato em seu desenrolar, conforme determinado nas cláusulas supramencionadas, até porque, no caso da autora, verificou-se, dentre outras, irregularidades relativas à insalubridade e à concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei. Enfim, revela-se hialina a conclusão de que não houve, por parte do tomador, a fiscalização efetiva do cumprimento do contrato de terceirização, cujo ônus cabia ao tomador recorrente, na forma dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. Desse modo, a inexistência de fiscalização exercida pelo segundo reclamado sobre a execução integral do contrato, em violação aos Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67, permitiu que a primeira reclamada, durante sua execução, descumprisse o contrato e a legislação trabalhista, no que pertine ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão . O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da Administração Pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que apenas a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, estando pacificado que tal mister, incumbe ao ente público. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que «o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo . Dessa forma, na hipótese vertente, evidencia-se que não é possível constatar as violações apontadas, porquanto a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da ausência de fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas por parte do ente público. A propósito, somente com o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na via do recurso extraordinário, seria possível desconstituir a conclusão adotada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO PARCIAL E INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se das razões do recurso de revista que a matéria a ser reexaminada, nesta instância superior (efeito devolutivo), diz respeito à fração do acórdão regional que não condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do recorrente . Realizando o cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, há de se concluir que a insurgência não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a parte não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Em outras palavras, a partir do breve trecho colacionado pelo recorrente, não é possível delimitar a premissa fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada nas razões de decidir. Cita-se, por exemplo, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que «não houve pedido do autor julgado improcedente, não há que falar em honorários devidos pelo reclamante, cuja premissa foi omitida no prequestionamento realizado no recurso do reclamado. A existência de obstáculo processual e que inviabiliza o exame do mérito recursal, como no caso em tela, prejudica também o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido .... ()
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11 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. 1.
Recurso de revista contra acórdão que não reconheceu a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. 3. No caso, o indeferimento da responsabilidade subsidiária do Distrito Federal está amparado pela ausência de culpa in vigilando, uma vez que restou comprovado que não houve omissão da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. 4. Dessa forma, firmada a convicção da instância ordinária de que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços (Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67), inviável aferir a violação de disposição de Lei e/ou, da CF/88, tampouco estabelecer dissenso pretoriano, visto que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, nos limites do julgamento proferido pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e foi dado provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a vedação da transferência automática de responsabilidade ao ente público, na forma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - No caso concreto, conforme registrado na decisão agravada, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público demonstram que o TRT concluiu pela culpa in vigilando com base no mero inadimplemento de verbas trabalhistas. É o que se depreende do seguinte excerto do acórdão do Regional: «a primeira reclamada deixou de pagar o salário de janeiro/2018, integrar valores do vale refeição e do adicional de periculosidade, pagar horas extras, entre outras verbas ao reclamante, fato este reputado como verdadeiro em decorrência da revelia e confissão ficta aplicadas pelo MM Juízo a quo. Sendo assim, restou mais que evidente a omissão do recorrente em fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas, dever que decorre do já mencionada Lei 8.666/93, art. 58, III. 4 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESESTATIZAÇÃO. CEDAE. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de preceito cominatório em que pretende a parte autora a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na manutenção da vigência mínima do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, escorada na previsão contida no subitem 6.6 do ajuste firmado, após a desestatização da Companhia Estadual de Saneamento. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ESTADO DO AMAZONAS. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional (fl. 447): « Nesse aspecto, ressaltou-se que a responsabilidade da Administração é excepcional, devendo ser demonstrada a culpa in vigilando, nos termos da Lei 8.666/93, art. 67. Quanto ao ônus da prova, porque oportuno, esclarece-se que em consulta ao sítio eletrônico do STF é possível verificar não ter havido decisão meritória no Recurso Extraordinário 1.298.647, invocado nas razões recursais, apenas tendo havido o reconhecimento da repercussão geral, nos seguintes termos: [...] Ressalta-se que a legislação infraconstitucional conferiu à administração pública a prerrogativa de fiscalizar, consoante se extrai do disposto na Lei 8.666/93, art. 58, III, de seguinte teor: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (...) III - fiscalizar-lhes a execução; Na mesma linha, estabelece a Lei 8.666/93, art. 67 o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Conclui-se assim que nada impede a responsabilização da administração pública quando caracterizada a conduta omissiva na vigilância do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa contratada perante o empregado. Nesse contexto, entendo que os litisconsortes não cumpriram as determinações contidas nos § 1º e Lei 8.666/93, art. 67, § 2º, restando caracterizada a típica culpa in vigilando e, consequentemente, sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das verbas trabalhistas da obreira nos termos ainda do entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal através da Súmula 16, verbis: [...]". 3 - No caso dos autos, o excerto da decisão recorrida que foi transcrito não abrange os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aqueles relevantes que afirmam que: « as provas documentais demonstraram a culpa in vigilando dos litisconsortes «; que, « na audiência de instrução (Id 8712bfa), a testemunha arrolada confirmou a ausência de pagamento das rescisões e dos salários em atraso, acrescentando que era do conhecimento do hospital os atrasos salariais, mas que não adotava nenhuma providência «; que os trabalhadores apresentavam « reclamações quanto à supressão do intervalo intrajornada para a reclamada e para a litisconsorte, mas não obtinham resposta «; que « ficou comprovada a ausência de fiscalização pelo ente público, diante da prova testemunhal, que evidenciou o reiterado inadimplemento do contrato de trabalho da parte autora, diante da retenção de salários e irregularidade no gozo do intervalo intrajornada « (fl. 402). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, em prejuízo à realização do confronto analítico, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1.
Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem não reputou a parte agravante como responsável subsidiário pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, mas em razão de sua culpa in eligendo e in vigilando, a partir do reconhecimento do dever legal atribuído à Administração Pública de contratar a prestação de serviços com observância das normas legais de licitação, bem assim de fiscalizar a execução do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços como empregadora, nos moldes do disposto nos Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. 2. Assim, deve ser provido o agravo interposto pela parte autora, para prosseguir no exame do recurso de revista interposto pelo segundo réu. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. O acórdão da Corte Regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada pelo ente público, mas em razão da configuração de sua culpa «in eligendo e «in vigilando, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Desse modo, necessária a reforma da decisão agravada, para restabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas objeto da condenação, nos termos do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()