Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.3272.2572.2006

1 - TJPR direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração cível. Suspensão de contrato administrativo e ausência de indenização. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Pretensão de rediscutir a matéria. Impossibilidade. Prequestionamento admissível apenas quando presente uma das hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Embargos de declaração conhecido e não acolhido.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança proposta por empresa contra o Município de Toledo, referente ao pagamento de valores por serviços de limpeza e conservação não prestados, em razão da suspensão do contrato administrativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela embargante em relação ao acórdão que negou provimento à apelação cível referente à cobrança de valores por serviços não prestados em razão da suspensão do contrato administrativo.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A suspensão unilateral do contrato administrativo pela Administração Pública, fundamentada no interesse público, não gera obrigação de indenização ao contratado.5. A ausência de prestação de serviços pelo embargante impede o pagamento, conforme a legislação aplicável e o interesse público.6. O contraditório e a ampla defesa foram respeitados durante o processo, não havendo decisão surpresa.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: A suspensão unilateral de contrato administrativo pela Administração Pública, fundamentada no interesse público, não gera obrigação de indenização ao contratado, especialmente quando a prestação de serviços não se iniciou e a rescisão se deu em conformidade com as prerrogativas legais estabelecidas na Lei 8.666/1993. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10, 49, 58, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 8.666/1993, art. 49 e Lei 8.666/1993, art. 58.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0082458-53.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 10.11.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0050658-46.2019.8.16.0000, Rel. Des. Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 16.03.2020.... ()

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