1 - STF Extradição instrutória. Governo da Colômbia. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre as partes. Duplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Precedentes. Extradição deferida. Detração. Lei 6.815/1980, art. 91, II. Vencido o Relator no ponto em que impunha ao Estado requerente o dever de assumir o compromisso formal de efetuar a detração do tempo de prisão provisória referente aos períodos em que o estrangeiro permaneceu à disposição do STF. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/1980.
«1. O Estado requerente possui competência para instruir e julgar os fatos narrados na nota verbal, pois os crimes imputados ao extraditando foram praticados por nacional colombiano em seu território no ano de 2012, estando o caso em perfeita consonância com o disposto no Lei 6.815/1980, art. 78, I. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração em extradição. Processo penal. 2. Omissão. Os compromissos a serem assumidos pelo Estado requerente decorrem diretamente da lei (Lei 6.815/1980, art. 91) ou dos tratados aplicáveis. Salvo se o compromisso não está especificado, ou se há controvérsia quanto à sua aplicação ao caso concreto, não é necessário que a decisão judicial o mencione expressamente. Ausência de omissão. 3. Bens apreendidos restituídos, conforme requerido pela defesa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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3 - STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Prisão preventiva. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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4 - STF Extradição instrutória. Crime de homicídio doloso. Presunção de autenticidade e veracidade das afirmações aduzidas pela missão diplomática. Competência do estado israelense para o ajuizamento da extradição. Correspondência com o delito de homicídio tipificado no art. 121 do CPb. Dupla incriminação configurada. Contenciosidade limitada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Israel que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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5 - STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Prisão preventiva. Interpol. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. É competente o Estado requerente para processar e julgar atos tipificados na lei penal estrangeira e brasileira, por seus nacionais e em seu território. ... ()
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6 - STF Embargos de declaração. Extradição. Oposição pela Procuradoria-Geral da República e pelo extraditando. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa pelo Ministério Público Federal. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Detração (Lei 6.815/1980, art. 91, II e art. 17 do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul). Necessidade. Cumprimento de pena em razão de outras condenações no Brasil. Irrelevância. Termo final do prazo de detração. Data do trânsito em julgado do acórdão, e não da entrega do extraditando ao Estado Requerente. Admissibilidade. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/80. Inexistência de contradição interna no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
«1. No caso do recurso interposto pelo Ministério Público Federal, nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração (RISTF, art. 337) se encontra presente, haja vista que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()
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7 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Procedimento legal e convencional observado. Contenciosidade limitada. Manutenção da prisão cautelar. Pedido extradicional deferido.
«I - Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Uruguai, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. ... ()
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8 - STF Extradição instrutória. Crime de tráfico de estupefacientes. Correspondência com os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Suíça que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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9 - STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Decreto 309/1990, art. 73 e Decreto 309/1990, art. 74). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75). Precedente. Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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10 - STF Família. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas (art. 73 do Decreto do Presidente da República 309/90). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o Lei 11.343/2006, art. 33. Prescrição. Não ocorrência tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Precedente. Alegado risco genérico de vida que correria o extraditando caso efetivada sua entrega em razão de suposta perseguição policial. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (art. 75, CP). Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários para seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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11 - STF Extradição instrutória. Concordância do extraditando. Controle de legalidade do pedido extradicional. Crime de homicídio. «crime agravado de armas. Correspondência com os delitos tipificados nos arts. 121, do CP, CP e 14 da Lei 10.826/2003. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Suécia que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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12 - STF Extradição instrutória. Crime de burla informática e nas comunicações. Correspondência com o delito de estelionato. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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13 - STF Extradição executória. Pena residual. Crimes de exercício arbitrário das próprias razões com violência às pessoas, de detenção e porte ilícito de armas, de bancarrota fraudulenta, de favorecimento de imigração clandestina, de favorecimento e exploração da prostituição, de omissão das declaratórias para fins fiscais e de emissão de faturas por operações inexistentes a fim de evasão fiscal. Prescrição pelas Leis estrangeira e Brasileira quanto aos delitos imputados ao extraditando na sentença 1052/2000. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Requisitos preenchidos em relação aos crimes elencados nas sentenças 590/2009, 632/2012, 183/2013 e 932/2013. Regularidade formal do pedido. Contenciosidade limitada. Inexistência de óbices legais à extradição. Assunção de compromissos pelo estado requerente. Deferimento parcial.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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14 - STF Extradição passiva de caráter instrutório extraditando acusado pela prática de crime de roubo com homicídio (CP chileno, art. 433, 1º). Delito que encontra correspondência típica no art. 157, § 3º, segunda parte (latrocínio), do CP, CP Brasileiro. Acordo multilateral de extradição (mercosul). Decreto 5.867/2006. Nacional chileno. Manifestação inequívoca, pelo governo do chile, do seu interesse no deferimento do pedido extradicional. Juntada de outras provas por parte do governo do chile. Desnecessidade. Alegação de que as acusações feitas ao súdito estrangeiro são inconsistentes. Análise que envolve discussão sobre a prova penal produzida no estado requerente. Inadmissibilidade em face do sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Prisão cautelar. Pressuposto indispensável ao regular processamento do pedido de extradição passiva. Inocorrência de situação excepcional que justifique a revogação dessa medida constritiva da liberdade do extraditando. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Recepção, pela constituição, do Lei 6.815/1980, art. 84, parágrafo único. Inaplicabilidade, por insubsistente, da Súmula 2/STF. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos as penas privativas de liberdade, inclusive a de caráter perpétuo, eventualmente imponíveis no caso. Súdito estrangeiro que responde também por crime praticado no território Brasileiro (CP, art. 155, §§ 1º e 4º, I e iv). Deferimento da ordem extradicional dependente, em princípio, do prévio cumprimento da pena imposta pela justiça Brasileira. Imediata efetivação da entrega extradicional. Possibilidade. Matéria que se submete, no entanto, à competência discricionária do chefe do poder executivo da União. Inteligência do art. 89 c/c o art. 67 do estatuto do estrangeiro. Prerrogativa que assiste, unicamente, ao presidente da república, enquanto chefe de estado. Exigência de detração penal (Lei 6.815/80, art. 91, II). Parecer da procuradoria-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição.
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15 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Violação à ordem pública. Inocorrência. Prisão preventiva.condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e em tratado bilateral, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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16 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Alegação de perseguição política. Acolhimento inviável. Súmula 421/STF. Extradição possível.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e em tratado bilateral, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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17 - STF Extradição executória. Crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico internacional de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Súmula 421/STF. Contenciosidade limitada. Precariedade do estado de saúde do extraditando. Entrega condicionada ao prévio exame médico oficial. Condenação por outros crimes no Brasil. Entrega antes do cumprimento da pena no Brasil sujeito a juízo de conveniência do poder executivo. Exigência de assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da França que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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18 - STF Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Extraditando que responde a processo penal perante a justiça Brasileira. Inexistência de óbice. Pedido deferido.
«1. Extradição instrutória pedida pelo Governo do Uruguai, nos termos do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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19 - STF Extradição passiva. Tratado de extradição entre Brasil e itália. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Deferimento parcial.
«1. Não se concede extradição quando o fato que motivar o pedido for considerado mera contravenção no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 77, II). No caso, o requisito de dupla incriminação está presente quanto aos fatos que embasam o pedido, exceto quanto ao porte de arma branca (trinchete) por se tratar de contravenção penal, e não de crime, segundo a lei brasileira. ... ()
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20 - STF Extradição executória. Governo do Chile. Pedido instruído com os documentos necessários para a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Roubo qualificado (CP, art. 436 - Código Penal do Chile e CP, CP, art. 157, § 2º, I e IIBrasileiro). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Extraditando que, no curso do prazo prescricional da pena que lhe foi imposta pelo Estado Requerente, cometeu novos crimes no Brasil. Interrupção da prescrição pela reincidência (CP, art. 117, VI). Extraditando que cumpria pena no Brasil por outras condenações. Prescrição que não corre nesse período (CP, art. 116, parágrafo único). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Eventual existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo do Chile, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()