1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VAGA DE GARAGEM. PROPRIEDADE COMPROVADA POR REGISTRO ANTERIOR. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE POSSE AD USUCAPIONEM NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO QUANTO À PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória ajuizada por proprietária de imóvel com vaga de garagem privativa, determinando a imissão da autora na posse da vaga e reconhecendo seu uso exclusivo, ao fundamento de que a propriedade da garagem está registrada em matrícula anterior à das rés. As Apelantes alegam posse com animus domini desde a década de 1990, sustentam o direito à usucapião extraordinária e apontam cerceamento de defesa pela não realização de prova oral. ... ()
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2 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO APLICÁVEL. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ACOLHER O PEDIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE INJUSTA DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SOBREPOSIÇÃO DE REGISTROS - ÁREA LIMÍTROFE - IMÓVEIS LINDEIROS - PREVALÊNCIA DO REGISTRO MAIS ANTIGO.
1 - Aação reivindicatória, fundada no direito de sequela, é instituto processual à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha, consoante CCB, art. 1.228, exigindo prova da titularidade do domínio pelo autor; individualização da coisa; e posse injusta do réu. ... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE DOAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. OBJEÇÃO À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL POR INDISPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. TRATA-SE A PRENOTAÇÃO DE ANOTAÇÃO PRÉVIA E PROVISÓRIA NO PROTOCOLO, PASSANDO A GOZAR DE PRIORIDADE NO REGISTRO EM RELAÇÃO ÀQUELE PROTOCOLADO EM PERÍODO POSTERIOR, NOS TERMOS Da Lei 6.015/73, art. 186. ... ()
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5 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ALIENADO PARA DUAS PESSOAS DE BOA-FÉ. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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6 - TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. ... ()
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7 - STJ Registro público. Conflito positivo de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Duas arrematações sobre um único imóvel. Data do registro. CPC/1973, art. 486. CPC/1973, art. 694. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 903. Lei 6.015/1973, art. 186.
«1 - Cinge-se a controvérsia à duplicidade de arrematação do mesmo imóvel ocorrida no âmbito da Justiça do Trabalho em Execução Trabalhista e da Justiça Federal em processo de Execução Fiscal. ... ()
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8 - STJ Compra e venda. Imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação de escritura e do registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. Irrelevância da boa-fé do comprador. CCB, art. 533. Lei 6.015/73, art. 186.
«A só e só circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de uma outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. E o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos.... ()
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9 - STJ Agravo. Registro público. Prenotação. Ausência de prequestionamento quanto aos temas de que tratam os arts. 167, 169 e 172 da Lei de Registros Públicos. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 172. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186.
«As normas da Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 186, dizem respeito ao número de ordem dos títulos apresentados em cartório. Só com a prenotação não se opera o efeito erga omnes. Fundamento expendido pelo V. Acórdão que, de resto, não é objeto de impugnação hábil pelo recorrente. ... ()
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10 - STJ Registro público. Registro imobiliário. Pessoa jurídica. Sindicatos. SINDEPO/MINAS e SINDEPOLC/MG. Suscitação de dúvida. Cabimento. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 186.
«1 - O critério de prioridade pelo número de ordem do protocolo, previsto na Lei 6.015/1973, art. 186, diz respeito ao registro imobiliário, inaplicando-se ao de pessoa jurídica. O art. 115, do mesmo diploma legal [Lei 6.015/1973, art. 115], especifica as causas para suscitação de dúvida, nenhuma delas apontada pelo respectivo Oficial do Registro no presente caso. ... ()
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11 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil e registros públicos. Múltiplos protocolos. Possibilidade. Prenotação. Efeitos. Registro precoce. Irregularidade sanável. Convalidação. Possibilidade. Prioridade. Pedidos conexos. Solução prejudicada. Retorno dos autos. Novo julgamento. Recurso parcialmente provido. Lei 6.015/1973, art. 12. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188 (redação da Lei 6.216/1975). Lei 6.015/1973, art. 190. Lei 6.015/1973, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 205 (redação da Lei 6.216/1975).
1 - Observados os termos da Lei 6.015/1973, art. 182 da Lei de Registros Públicos, apresentado o título para registro, ele tomará, no protocolo, «o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação», seguindo-se a prenotação. 1.1. A lei de regência não impede que o oficial receba, enquanto vigente a prenotação, outro requerimento de registro. Em verdade, o texto legal admite expressamente o protocolo sucessivo de pedidos, ainda que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, todavia ressalvando a prioridade daquele prenotado sob número de ordem mais baixo (Lei 6.015/1973, art. 190 e Lei 6.015/1973, art. 191). 1.2. Logo, nenhuma irregularidade decorre, no caso concreto, do mero recebimento (protocolo), pelo registrador, do requerimento apresentado pela interessada enquanto vigente a prenotação que favorecia terceiro, ulteriomente ineficaz pelo decurso do prazo previsto no Lei 6.015/1973, art. 205. ... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Lei dos registros públicos. Recurso especial. Ação de retificação de registro imobiliário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. Recurso especial não provido.
«1. É inviável, neste Tribunal Superior, a apreciação de suposta afronta a dispositivos, da CF/88, sob pena de se usurpar a competência do STF. ... ()